• Provimento n. 1, de 25 de novembro de 1970 

      Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Brasil) (CGJT) | 30 nov. 1970
      Determina aos Presidentes e membros dos TRT's que, em qualquer processo de natureza trabalhista, quando for verificada a falta de anotação de que trata o art. 29 da CLT, deverá o Juiz: na sentença, mandar proceder a essas anotações, conforme for apurado, na Carteira Profissional do empregado e no Livro ou Ficha de Registro ...