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    Artigo de periódico

    Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva

    Azevedo, Bruna Cristina Poffo de | 2018
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    PDF (161Kb)

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    Artigo de periódico

    Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva

    Azevedo, Bruna Cristina Poffo de | 2018
    PDF (161Kb)

    Analisa a aplicação dos honorários sucumbenciais às demandas trabalhistas ajuizadas antes da vigência da reforma trabalhista, sob a ótica da boa-fé objetiva. A partir dessa premissa, abriram-se duas possibilidades: imediata submissão das partes às novas regras de sucumbência (teoria do isolamento dos atos processuais) ou aplicação do novo regramento somente para as demandas ajuizadas após a vigência da nova lei. Concluiu-se que as inovações, quanto aos honorários sucumbenciais, só podem ser aplicadas às ações propostas após a vigência da Lei n. 13.467/2017, uma vez que as partes devem ter ciência das implicações de propor ou contestar ações judiciais. Entendimento diverso resultaria em insegurança jurídica e frustração das expectativas que as partes mantêm perante os comportamentos do poder público.
    Use este identificador para citar o enlazar este ítem
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/213876
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    Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
    Notas de contenido
    Lei processual no tempo -- Princípio da boa-fé objetiva e processo judicial -- Honorários advocatícios (assistenciais, contratuais e sucumbenciais) no processo do trabalho -- Honorários sucumbenciais no processo do trabalho e Lei n. 13.467/2017
    In
    Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 21, n. 30 (2018)
    Hace referencia a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 791; art. 791-A
    Brasil. Código de processo civil (2015), art. 14; art. 322, § 2º; art. 489, § 3º
    Referencia bibliográfica
    AZEVEDO, Bruna Cristina Poffo de. Possibilidade da condenação das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo do trabalho em demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n. 13.467/2017 (Lei da reforma trabalhista): análise pautada no princípio da boa-fé objetiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 71-92, 2018.
    Palabras clave
    Honorários advocatícios, pagamento, alteração, Brasil ; Boa-fé, Brasil ; Princípio da segurança jurídica, Brasil ; Princípio da sucumbência, Brasil ; Reforma trabalhista, Brasil
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