Artigo de periódico
A nova Constituição, a companheira e a seguridade social
Artigo de periódico
A nova Constituição, a companheira e a seguridade social
Faz um levantamento da situação da companheira na seguridade social brasileira, Para tanto é mister, primeiramente, clarificar o termo companheira, bem assim concubina. E após breve histórico do instituto desde o Direito Romano ao Canônico, e Direito Estrangeiro, será efetuado o levantamento da situação da matéria no Direito Brasileiro, No segmento seguinte, com o instrumental de conceitos e evolução do instituto retropesquisado, examina-se a situação da companheira desde a Lei Elói Chaves (1923), diploma tido como o marco oficial da Previdência do Brasil, até a atualidade, passando pela LOPS (1960) e o processo de sucessivas emendas à legislação, até a Carta Constitucional de 5.10.88. Para aonde irão a seguridade e previdência? Anotam-se três sentidos básicos para a legislação vigente. Um deles consubstancia-se na proposta de reforma da LOPS, elaborada em 1984. O outro é dado pelo Anteprojeto de Lei de Diretrizes e Bases da Seguridade Social do Brasil, elaborado pelo MPAS, em 1986, a partir de diretrizes delineadas por Grupo Tarefa encarregado de reformular a Previdência brasileira. Sobreveia a Carta de 5.10.88 norma fundamental e predominante, que é examinada ao final.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/183267Fonte
Fernandes, Anníbal. A nova Constituição, a companheira e a seguridade social. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 13, n. 75, p. 11-19, set./out. 1988.Veja também
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