Ratifica o entendimento, expresso pela Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior do Trabalho, no que concerne aos acertos da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público dos servidores licenciados ou afastados sem remuneração.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/106980Itens relacionados
Faz referência a
Processo TST n. 504.484/2015.0
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 27 de junho de 2017. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 25, p. 14, 30 jun. 2017.Veja também
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