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Ratifica o entendimento, expresso pela Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior do Trabalho, no que concerne aos acertos da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público dos servidores licenciados ou afastados sem remuneração.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/106980Artículos relacionados
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Processo TST n. 504.484/2015.0