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Artigo de periódico

Impedimento ou suspeição da testemunha no processo do trabalho

dc.contributor.authorScaquetti, Sonia Cristina
dc.date.accessioned2016-12-01T17:45:37Z
dc.date.available2016-12-01T17:45:37Z
dc.date.issued2013-10
dc.identifier.citationSCAQUETTI, Sonia Cristina. Impedimento ou suspeição da testemunha no processo do trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 39, n. 153, p. 181-197, set./out. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/98243
dc.description.abstract[por] Faz uma breve análise sobre a importância da prova oral, cujo relato dos fatos poderá levar o magistrado a possível desconstrução da controvérsia instalada na ação proposta. No entanto, a prova oral para estar legitimada e ter a valoração esperada deve ser exercida por pessoas capacitadas e legalmente aptas a testemunhar. O direito brasileiro abraçou o sistema latino (ou francês), onde para esses a grande maioria das incapacidades foram transformadas em causas de impedimento e de suspeição. Assim, os impedimentos para ser testemunha (como gênero), englobam as causas de incapacidade; as causas de impedimento propriamente ditas; e, as causas de suspeição. A prova testemunhal no processo do trabalho se diferencia do processo civil, e entre essas diferenças pode-se ressaltar a limitação no número de testemunhas possíveis de serem ouvidas. O momento certo para apontar os impedimentos da testemunha será antes do seu compromisso legal, onde a parte poderá apresentar a contradita respectiva. Por fim, a análise aqui proposta também leva em consideração alguma controvérsia na aplicação da Súmula 357 do TST.pt_BR
dc.description.abstract[eng] The present article makes a brief analysis of the importance of oral proof ­ which facts told ­ could lead the judge to a potential deconstruction of the controversy in the proposed labor legal suit. However in order for the oral proof to be legitimized and provide the proper value it has to be exercised by capable people and legally apt to witness. Brazilian law has embraced the Latin System (or French System) where the majority of incapacities were transformed into impediment and suspicion. That means the impediments to witness ­ such as gender ­ encompass the causes for suspicion. Witness proof in the labor legal suits is different from the witness proof in civil legal suits. In the labor legal process among, other differences, one might stress the limit of number of witnesses to be heard, the right moment to point out witness impediments before legal commitment when the litigating party shall present counter arguments. The analysis described herein also takes into consideration the controversial application of Sumula 357 from the Superior Labor Court.pt_BR
dc.description.tableofcontentsQuem não pode ser testemunha, ordenamento jurídico -- Impedimentos ou suspeições da testemunha: Da incapacidade. Do impedimentopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 357pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 39, n. 153 (set./out. 2013)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;357pt_BR
dc.subjectTestemunha, Brasilpt_BR
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectProva testemunhal (processo trabalhista), Brasilpt_BR
dc.subjectSuspeição, Brasilpt_BR
dc.subjectContradita, Brasilpt_BR
dc.subjectPreclusão (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.titleImpedimento ou suspeição da testemunha no processo do trabalhopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys988655
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/97223pt_BR

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