Jurisprudência
Orientação Jurisprudencial Transitória n. 76 da SBDI-1, em 14 de setembro de 2010
JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial - OJ
Colecciones
Jurisprudência
Orientação Jurisprudencial Transitória n. 76 da SBDI-1, em 14 de setembro de 2010
Publica a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória de n. 76 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/8571Hace referencia a
Referencia bibliográfica
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial Transitória n. 76 da SBDI-1, em 14 de setembro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 567, p. 5-6, 17 set. 2010.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial Transitória n. 76 da SBDI-1, em 14 de setembro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 568, p. 5-6, 20 set. 2010.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial Transitória n. 76 da SBDI-1, em 14 de setembro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: [caderno do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 566, p. 5-6, 16 set. 2010.
Palabras clave
JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial - OJ
Colecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ... -
Informativo TST: n. 309 (2 a 13 fev. 2026)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 13 fev. 2026 -
A dispensa arbitrária discriminatória por orientação sexual e os direitos da personalidade do empregado
Silva, Leda Maria Messias da; Cardoso, Karla Jezualdo | dez. 2013Em um ordenamento jurídico, que tem como base uma Constituição Federal, na qual se estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos sem qualquer tipo de preconceito, normas e atos discriminatórios devem ser reprimidos, diante de sua inconstitucionalidade e lesão a direitos ... -
Os impactos da Lei n. 13.467/2017 nos contratos especiais de trabalho desportivo
Bastos, Guilherme Augusto Caputo; Silva, Jurema Costa de Oliveira | set. 2019À luz da disposição contida no § 4º do art. 28 da Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé), as normas gerais trabalhistas são aplicáveis ao contrato especial de trabalho desportivo, no que for compatível, desde que não contrarie as disposições previstas na legislação de regência. Conquanto a condição de empregado dos atletas ... -
O impacto do racismo nas relações sociais
Ferreira, Carmen Dora Freitas | jul. 2024O conceito de cidadania não tem a amplitude esperada: existe uma juridicidade disfarçada e nesse contexto a população negra é submetida a todas as formas de exclusão que acabam por expressar, no seu todo o dimensionamento do racismo e do preconceito. A Lei n. 3353, que aboliu a escravatura no Brasil, não teve eficácia. ... -
A aplicação imediata (ou não) do adicional de periculosidade para o empregado vigilante
Bacchi, Rodolpho Cézar Aquilino | jun. 2017[por] Versa acerca da controvérsia envolvendo o termo inicial do adicional de periculosidade para o empregado vigilante, diante da edição da Lei n. 12.740/2012. Este é desenvolvido apontando, inicialmente, os argumentos favoráveis à tese da aplicação imediata do adicional de periculosidade e aqueles concernentes aos ... -
Informativo TST: n. 289 (3 a 27 jun. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 jun. 2024 -
A discriminação por orientação sexual nas relações de trabalho
Gonçalves, Leandro Krebs | jan. 2014A promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de todas as formas de segregação são alguns dos elementos basilares da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e da Agenda do Trabalho Decente da Organização Internacional do Trabalho. Desse modo, trabalho decente exige o preenchimento de um ... -
A discriminação sexual nas relações de trabalho à luz do Tribunal Superior do Trabalho
Pinheiro, Fernanda Storck; Santos, Rafael Enrique dos | abr. 2020Discriminação pode ser compreendida como um tratamento diferenciado em que ocorre a exclusão ou restrição de igualdade entre os indivíduos. Para combatê-la, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização das Nações Unidas (ONU) passaram a definir a discriminação em seus textos, bem como sua vedação. No ... -
Seguridade social e meio ambiente do trabalho: direitos humanos nas relações sociais
Autor desconocido | 2020








