Artigo de periódico
O substabelecimento do mandato tácito trabalhista
Artigo de periódico
O substabelecimento do mandato tácito trabalhista
A inspiração para este estudo nasceu de consulta feita por uma empresa, sucumbente em reclamação trabalhista, cujo recurso ordinário não foi admitido pelo Tribunal Regional do Trabalho, com a tese de imprestabilidade do substabelecimento de mandato tácito para atribuir representação ao advogado subscritor. O Tribunal Superior do Trabalho, em grau de revista, confirmou esse julgamento. Entendeu a consulente que lhe teria sido negada a jurisdição, diante da legitimidade do substabelecimento de mandato tácito em dissídio do trabalho. Perquirir e amadurecer a razão jurídica do sentimento de frustração da jurisdicionada, convicta de ter atendido o pressuposto recursal rejeitado, tomou-se o eixo deste esforço de reflexão. Para levá-lo a uma tese conclusiva, tivemos de, primeiramente, fixar noções elementares sobre o mandato e analisar as diferenças da visão formada pelos processos civil e trabalhista a respeito do mandato judicial. Em continuação, buscamos metodizar o estudo das formas de constituição e dos poderes do mandato no processo, até chegar à realidade existencial do mandato tácito no processo do trabalho, a despeito da Lei. Daí a conjeturar sobre o conceito, o objeto, a natureza e a aceitabilidade do substabelecimento do mandato tácito trabalhista, imposta ao processo do trabalho por suas próprias idiossincrasias, foi um salto natural. Esse salto terminou colocando-nos diante de uma extravagância forense trabalhista, de mandatos tácitos sucessivos, cujo enquadramento jurídico, supostamente correto, tentamos fazer. O conjunto do esforço especulativo sobre matérias que estão bem longe de ganhar uma inteligência tranqüila tem a intenção de indicar soluções jurídicas e justas para questões que, por serem do cotidiano, nem por isso afligem menos o cidadão comum e até, freqüentemente, o desapontam mais. Oxalá seja possível de ele colher algum fruto, por modesto que seja seu sabor!.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174510Refers to
Citation
PINTO, José Augusto Rodrigues. O substabelecimento do mandato tácito trabalhista. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 103, p. 93-108, jul./set. 2001.See also
-
Informativo TST: n. 285 (19 mar. a 4 abr. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 4 abr. 2024 -
Informativo TST: n. 237 (3 a 14 maio 2021)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 14 maio 2021 -
Informativo TST: n. 289 (3 a 27 jun. 2024)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 27 jun. 2024 -
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: n. 47 (jul./dez. 2015)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (15. Região) (TRT) | dez. 2015 -
Revista de processo: vol. 23, n. 89 (jan./mar. 1998)
Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) | mar. 1998 -
Revista de processo: vol. 9, n. 34 (abr./jun. 1984)
| jun. 1984 -
Os poderes de direção na instrução do processo pelo juiz do trabalho
Adorno Júnior, Helcio Luiz; Borba, Mariana Vilas Bôas | fev. 2013[por] Versa sobre os poderes do juiz para colher as provas no processo do trabalho. O tema proposto para a pesquisa não tem solução uniforme na doutrina. Muitos autores sustentam que a imparcialidade do julgador pode ser prejudicada com a determinação para que se produzam provas sem o prévio requerimento da parte. As ... -
A garantia da razoável duração do processo do trabalho
Borges, Leonardo Dias | dez. 2011Temos assistido a um generalizado clamor contra a pouca eficiência da justiça oficial para solucionar em tempo razoável os litígios que lhe são submetidos. Não é por outra razão que a expressão celeridade, se tornou uma das palavras chaves na Reforma do Judiciário, ocorrida com a Emenda Constitucional n. 45, de 30 de ...










