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https://hdl.handle.net/20.500.12178/174171Source
AROUCA, José Carlos. Poder normativo e sua morte anunciada. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 30, n. 116, p. 126-134, out./dez. 2004.Ces articles peuvent également être intéressé par
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Ripper, Walter Wiliam | jul. 2005O poder normativo da Justiça do Trabalho, desde seu surgimento, foi objeto de críticas de um lado e defesas de outro. Discussões sobre seu banimento ou manutenção são largamente debatidas na doutrina jurídica e, sobretudo, na política nacional. Da análise aprofundada do direito coletivo do trabalho, nos deparamos com ... -
A sobrevivência do poder normativo da justiça do trabalho após a Emenda constitucional n. 45/2004
Rodrigues Filho, Guilherme Brito | maio 2008O poder normativo deve existir no direito brasileiro? Cabe ao Poder Judiciário Trabalhista criar normas e condições de trabalho? Tal poder favorece as entidades sindicais que não possuem mobilização suficiente para a conquista das reivindicações? A Emenda Constitucional n. 45 extinguiu o poder normativo ou as alterações ... -
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Felten, Maria Cláudia | set. 2007[por] Com o advento da EC 45/2004, instalou-se na doutrina e jurisprudência discussão acerca da extinção do poder normativo da Justiça do trabalho devido à suposta exigência do comum acordo entre as partes para a instauração da ação de dissídio coletivo, o que feriria princípios constitucionais e direitos fundamentais. ... -
Direito fundamental ao trabalho, como suporte do direito à vida com dignidade, diante da ampliação da competência da Justiça do trabalho
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | nov. 2005O Estado Democrático de Direito se assenta na democracia e na efetividade dos direitos fundamentais, estes sob o prisma de sua indivisibilidade e interdependência: direitos civis e políticos, incorporados pelos sociais, porque não há direito à vida sem o provimento das condições mínimas de uma existência digna. Este é o ... -
O dever de negociar: uma visão Brasil - Espanha
Damiano, Henrique | dez. 2006A Emenda Constitucional n. 45/2004 traz à tona a discussão sobre o Poder Normativo da Justiça do Trabalho, com posicionamentos prós (Liberdade Sindical) e contra (Inafastabilidade da Jurisdição Estatal, Ubiqüidade da Jurisdição, condição potestativa) ao com um acordo exigido para a propositura do dissídio coletivo. ... -
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