• português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
    • français
  • Entrar
Dicas de pesquisa
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Navegar

Toda a JusLaborisColeçõesAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)Esta coleçãoAutoresTítulosCategoriasAssuntosMarcadores (Tags)

    Minha conta

    Entrar (use sua senha de rede)

    Dados estatísticos

    Estatísticas de acesso
    Ver item 
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    •   JusLaboris
    • 1. Doutrina
    • Artigos
    • Ver item
    Artigo de periódico

    Repensando o termo de ajustamento de conduta (TAC): vicissitudes de sua desconstituição

    Borba, Joselita Nepomuceno | nov. 2012
    Thumbnail

    PDF (210Kb)

    RVBI
    000967162
    Coleção
    • Artigos9847

    Estatísticas
    Dados técnicos
    Artigo de periódico

    Repensando o termo de ajustamento de conduta (TAC): vicissitudes de sua desconstituição

    Borba, Joselita Nepomuceno | nov. 2012
    PDF (210Kb)

    Quem for identificado pelo Ministério Público, em procedimento ou inquérito civil público, descumprindo a lei de forma generalizada, pode firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir as exigências legais, sob pena de multa. O compromisso na esfera administrativa visa a recompor espontaneamente o bem coletivo lesado ou ameaçado de lesão de imediato e, na maior medida do possível, evitar litigiosidade desnecessária. O termo de solução de conflito extrajudicial, como todo negócio jurídico oriundo da autonomia da vontade, comporta questionamentos sob os mais variados fundamentos, desde defeitos na formação até a impossibilidade de seu cumprimento. Aplica-se também em relação ao TAC o princípio da inafastabilidade da jurisdição. No entanto, possível pretensão de nulidade, pela origem do ato, partes envolvidas ou natureza do bem lesado, deve fundar-se em causa relevantíssima ou mesmo situação extremamente gravosa. Portanto, a fim de se averiguar a possibilidade de o título executivo extrajudicial ser anulado e, se possível, em que medida, indispensável perquirir sobre o conceito, elementos e princípios que regem o ato. Contudo, não se pode esquecer de noções, ainda que superficiais, envolvendo a socialização dos direitos, entes legitimados à defesa dos novos direitos e instrumentos de ação. Entre eles, a ação e o inquérito civil público, instrumento administrativo este por meio do qual o acusado, se admitir a acusação, pode firmar compromisso, abstendo-se de continuar na prática ilegal a ele imputada.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/164433
    Notas de conteúdo
    Direitos ou interesses sociais -- Defesa dos direitos ou interesses sociais -- Entes legitimados para defesa dos direitos ou interesses sociais -- Ministério Público: Atuação e função institucional: Ação civil pública. Inquérito civil público. Termo de ajustamento de conduta (TAC). Princípios. Autonomia negocial e seus limites. Elementos constitutivos. Anulabilidade
    In
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 76, n. 11 (nov. 2012)
    Fonte
    BORBA, Joselita Nepomuceno. Repensando o termo de ajustamento de conduta (TAC): vicissitudes de sua desconstituição. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 11, p. 1299-1307, nov. 2012.
    Assunto
    Termo de ajustamento de conduta ; Ministério público
    RVBI
    000967162
    Coleção
    • Artigos9847

    Estatísticas
    Dados técnicos

    Veja também

    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 290 (5 a 15 ago. 2024) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 ago. 2024
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 305 (30 set. a 16 out. 2025) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 16 out. 2025
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 295 (5 a 19 nov. 2024) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 nov. 2024
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 277 (21 ago. a 6 set. 2023) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 6 set. 2023
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 304 (2 a 24 set. 2025) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 24 set. 2025
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 287 (23 abr. a 17 maio 2024) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 17 maio 2024
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 302 (19 maio a 25 jun. 2025) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 25 jun. 2025
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 282 (27 nov. a 15 dez. 2023) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 15 dez. 2023
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 276 (2 a 18 ago. 2023) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 18 ago. 2023
    • Imagem
      Jurisprudência

      Informativo TST: n. 275 (19 a 29 jun. 2023) 

      Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 29 jun. 2023

      Início · Página do TST

      SAF Sul, Brasília, Distrito Federal

      Fale com um Bibliotecário

      Sobre a JusLaborisA JusLaboris dissemina conhecimento na área do Direito e campos correlatos de conhecimento, especialmente o direito do trabalho, permitindo a pesquisa em seus 64409 itens, observada a legislação de direitos autorais em vigor.