Artigo de periódico
Extraordinárias as horas trabalhadas após a sexta hora nos turnos ininterruptos de revezamento: típica atividade penosa, merecendo adicional de remuneração
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Extraordinárias as horas trabalhadas após a sexta hora nos turnos ininterruptos de revezamento: típica atividade penosa, merecendo adicional de remuneração
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/112360Fonte
MAZZUCA, Antonio. Extraordinárias as horas trabalhadas após a sexta hora nos turnos ininterruptos de revezamento: típica atividade penosa, merecendo adicional de remuneração. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 2, p. 20, jan./jun. 1992.Assunto
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