Colecciones
Use este identificador para citar o enlazar este ítem
https://hdl.handle.net/20.500.12178/100416Descripción
Informação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do TrabalhoO presente estudo foi o relatório apresentado pelo autor, a convite do Ministério da Educação e Cultura, ao plenário do Congresso Nacional de Direito, promovido pelo governo federal através da Universidade do Ceará, de 4 a 11 de outubro de 1959, em comemoração ao centenário de nascimento do eminente jurista Clóvis Bevilacqua.
Referencia bibliográfica
RUSSOMANO, Mozart Victor. A projeção da empresa na ordem jurídica. Revista da Faculdade de Direito de Pelotas, Porto Alegre, v. 5, n. 6, p. 81-96, set. 1960.Colecciones
Ítems relacionados
Mostrando ítems relacionados por Título, autor o materia.
-
Acordos coletivos de trabalho: possibilidades e limites firmados pela Constituição Federal de 1988
Delgado, Gabriela Neves; Pereira, Ricardo José Macedo de Britto | dez. 2013Concentra-se na análise dos acordos coletivos celebrados pelos sindicatos da categoria profissional com uma ou mais empresas, no contexto do Direito do Trabalho brasileiro, a partir de seus fundamentos jurídicos e assento constitucional. A proposta de reflexão ora desenvolvida procura reforçar os parâmetros constitucionais ... -
Crise financeira e a valorização do trabalho humano
Gomes, Dinaura Godinho Pimentel | fev. 2009A valorização do trabalho e a efetividade dos direitos sociais (CF, arts. 1º, inciso IV, 6º, 7º e 8º) resguardam a própria democracia, o que impõe a justaposição de forças políticas manifestadas pela intervenção estatal na ordem econômica, no sentido de garantir o respeito à dignidade humana, sem o qual o Estado Democrático ... -
Revista de direito administrativo, infraestrutura, regulação e compliance: ano 4, n. 15 (out./dez. 2020)
Autor desconocido | dez. 2020 -
Valor social do trabalho humano e a decisão judicial trabalhista
Morais, Océlio de Jesus C. | jun. 2024[por] Investiga se - a par da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho adotados como fundamentos do estado democrático de direito brasileiro na Constituição Federativa de 1988 - a decisão judicial trabalhista constitui fator real de proteção social (previdenciária), tal como almeja a Organização Internacional ... -
Nos rastros de um processo: trabalho, conflito e uma experiência de micro-história
Cabral, Rafael Lamera | 2016[por] Em um processo judicial ou administrativo, a história de seus participantes pode ser representada, por um lado, por seus desfechos, limites e possibilidades; por outro lado, também pode revelar indicadores sociais, econômicos, políticos e jurídicos de um determinado período. O desenvolvimento desta pesquisa está ... -
Revista de direito administrativo e infraestrutura: ano 9, n. 34 (jul./set. 2025)
Autor desconocido | set. 2025 -
Revista de direito administrativo e infraestrutura: ano 3, n. 10 (jul./set. 2019)
Autor desconocido | jun. 2018 -
Revista do Tribunal Superior do Trabalho: vol. 89, n. 3 (jul./set. 2023)
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | set. 2023 -
Direitos humanos dos trabalhadores: perspectiva de análise a partir dos princípios internacionais do direito do trabalho e do direito previdenciário
Delgado, Gabriela Neves | set. 2011A palavra princípio traduz, na língua portuguesa, a ideia de “origem, começo, causa primária, base ou germe”. Para Antônio Houaiss significa, ainda, “proposição elementar e fundamental que serve de base a uma ordem de conhecimentos” e, nesta dimensão, “proposição lógica fundamental sobre a qual se apoia o raciocínio”. ... -
Proteção dos direitos sociais: desafios do ius commune sul-americano
Piovesan, Flávia C. | dez. 2011Como compreender os direitos sociais sob a perspectiva da concepção contemporânea de direitos humanos? Em que medida merecem o mesmo grau de importância dos direitos civis e políticos? Qual é a principiologia aplicável aos direitos sociais? São direitos acionáveis e justiciáveis? Qual é o alcance de sua proteção nos ...










