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Decreto

Brasil. Decreto n. 221, de 26 de fevereiro de 1890

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2010-09-06T20:55:45Z
dc.date.available2010-09-06T20:55:45Z
dc.date.created1890-02-26
dc.date.issued1890
dc.identifier.citationBRASIL. Decreto n. 221, de 26 de fevereiro de 1890. Concede aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil direito a aposentadoria. Decretos no Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil, Rio de Janeiro, RJ, n. 2, p. 330, 1890.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/8310
dc.description.abstractConcede aos empregados da Estrada de Ferro Central do Brazil direito a aposentadoria.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectEstrada de Ferro Central do Brazil (EFCB)pt_BR
dc.titleBrasil. Decreto n. 221, de 26 de fevereiro de 1890pt_BR
dc.type.atoDecretopt_BR
dc.identifier.number221
dc.identifier.yearandnumber189000221

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