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Artigo de periódico

OJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente caso

dc.contributor.authorSantos, Torquato Charão dos
dc.date.accessioned2016-02-01T15:57:41Z
dc.date.available2016-02-01T15:57:41Z
dc.date.issued2013-07
dc.identifier.citationSANTOS, Torquato Charão dos. OJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente caso. Revista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações, Porto Alegre, v. 9, n. 158, p. 101-109, jul. 2013.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/77712
dc.descriptionApresenta tabelas com exemplos de cálculos de remuneração de empregado mensalista com salário fixo e empregado remunerado à base de comissões, levando em consideração a integração das horas extras nos repousos e a repercussão na base de cálculo da gratificação natalina, férias e o aviso-préviopt_BR
dc.description.abstractAnalisa a decisão emanada do C. TST ao editar a Orientação Jurisprudencial 394, definindo o entendimento daquela Corte de que o acréscimo remuneratório pela inclusão dos reflexos das horas extras em repousos no cálculo da Gratificação Natalina, das Férias e do Aviso-prévio implica na repetição de um mesmo pagamento. Objetiva-se provar, a partir do embasamento legal e de forma matemática, que a interpretação dada pelo órgão colegiado à matéria não se sustenta e é contraditória aos demais cálculos previstos no contrato de trabalho. A conceituação do "Bis In Idem", segundo o Dicionário Jurídico de Cristóvão Piragibe, vem a ser: " Dualidade, repetição, realização de dois atos a propósito da mesma coisa; ex.: a aplicação de duas penalidades em épocas diferentes a um empregado,". Na situação ora em estudo, conforme o C. TST, tratar-se-ia da ocorrência de duplo pagamento sob o mesmo título, isto é, estaria se efetuando o pagamento do reflexo das horas extras nos repousos remunerados de forma repetida ao incluir-se esse reflexo no cálculo das demais parcelas, fato que em verdade não se verifica.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA legislação -- A analogia e o tratamento equânime -- Demonstrativos dos cálculos corretospt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationOrientação Jurisprudencial n. 394/SBDI-1pt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica: acórdãos, sentenças, ementas, artigos e informações: vol. 9, n. 158 (jul. 2013)pt_BR
dc.relation.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;394pt_BR
dc.subjectEmpregado, remuneração, base de cálculo, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), jurisprudência, críticapt_BR
dc.subjectCálculo trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectHora extra, Brasilpt_BR
dc.subjectRepouso semanal remunerado, Brasilpt_BR
dc.titleOJ-SDI 394: o equívoco: a inexistência da figura do "bis in idem", no presente casopt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys948204
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/77141pt_BR

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