Ato
Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012
Situação
AlteradoColeção
Ato
Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição da parte recorrente no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/27316Notas
Revoga o Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012Alterado pelo Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012
Republicado no DEJT de 31 out. 2012 em cumprimento ao Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012
Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1096, p. 3-4, 31 out. 2012. Republicação 1.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1093, p. 2-3, 26 out. 2012.
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