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Artigo de periódico

Para uma modernidade técnica previdenciária: um novo CRPS e uma nova PREVIC

dc.contributor.authorBorsio, Marcelo Fernando
dc.contributor.authorIbrahim, Fábio Zambitte
dc.contributor.authorMoreira, Moisés Oliveira
dc.contributor.authorStefanutto, Alessandro Antônio
dc.date.accessioned2024-04-17T20:01:22Z
dc.date.available2024-04-17T20:01:22Z
dc.date.issued2023-12
dc.identifier.citationBORSIO, Marcelo Fernando; IBRAHIM, Fábio Zambitte; MOREIRA, Moisés Oliveira; STEFANUTTO, Alessandro Antônio. Para uma modernidade técnica previdenciária: um novo CRPS e uma nova PREVIC = Towards a modern pension technique: a new CRPS and a new PREVIC. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 49, n. 232, p. 297-330, nov./dez. 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/232065
dc.description.abstract[por] Traduz as bases de cada uma das instituições públicas no ambiente jurídico brasileiro constitucional. O sistema de seguridade social, no Brasil, possui três subsistemas, sendo um deles o da previdência social. Existem três regimes previdenciários: o geral, o dos servidores e o complementar. No ambiente do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o gestor e concessor dos benefícios e serviços previdenciários e o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é o tribunal administrativo revisor das decisões da autarquia. Este conselho tem severas deficiências estruturais de pessoas, que se bem resolvido e apoiado pelo poder público federal pode economizar bilhões de reais anualmente em processo de desjudicialização previdenciária. E, no âmbito da previdência complementar, a PREVIC (Superintendência Nacional de previdência complementar) é responsável por fiscalizar e regular os fundos de previdência privada fechada, no Brasil. Também é autarquia que possui deficiências estruturais e de pessoas, que precisam ser implantadas para suprir o desafio de regular e controlar mais de trezentos fundos de pensão, uma poupança trilionária pertencente a participantes e assistidos de grandes empresas e grupos econômicos brasileiros. Desse modo, o artigo lança luzes para órgãos administrativos da previdência brasileira, que em cada um de seus focos de atuação necessitam de modernidades e avanços que dependem de investimento estatal. O primeiro que atende parcela significativa da população nacional, mormente hipossuficientes e o segundo atende parcela de pessoas de maior poder aquisitivo na sociedade, visto pertencerem ao modelo complementar de previdência. De qualquer sorte, dadas as diferenças de atuação, padecem de semelhantes mazelas administrativas.pt_BR
dc.description.abstract[eng] This article translates the bases of each of the public institutions in the Brazilian constitutional legal environment. The social security system in Brazil has three subsystems, one of which is social security. There are three pension regimes: general, civil servants and supplementary. In the RGPS (General Social Security Regime) environment, the INSS (National Social Security Institute) is the manager and grantor of social security benefits and services and the CRPS (Social Security Appeals Council) is the Administrative Court reviewing the decisions of the autarchy. This council has severe structural deficiencies in people, which, if well resolved and supported by the federal public authorities, could save billions of reais annually in the process of social security dejudicialization. And, within the scope of supplementary pensions, PREVIC (National Superintendency of Complementary Pensions) is responsible for monitoring and regulating closed private pension funds in Brazil. It is also an autarchy that has structural and people deficiencies, which need to be implemented to meet the challenge of regulating and controlling more than three hundred pension funds, a trillion-dollar savings account belonging to participants and beneficiaries of large Brazilian companies and economic groups. In this way, the article sheds light on the administrative bodies of Brazilian social security, which in each of their areas of activity require modernities and advances that depend on state investment. The first serves a significant portion of the national population, especially those with low income, and the second serves a portion of people with greater purchasing power in society, as they belong to the complementary pension model. In any case, given the differences in performance, they suffer from similar administrative problems.pt_BR
dc.description.tableofcontentsUma processualidade ampla previdenciária -- Desafios de modernidade no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) -- Desafios de modernidade na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) -- Propostas de leis gerais para o processo previdenciário no RGPS (INSS/CRPS) e para a previdência privada brasileirapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho e seguridade social: vol. 49, n. 232 (nov./dez. 2023)pt_BR
dc.subjectConselho de Recursos da Previdência Social (Brasil) (CRPS)pt_BR
dc.subjectSuperintendência Nacional de Previdência Complementar (Brasil)pt_BR
dc.subjectPrevidência social, Brasilpt_BR
dc.subjectPrevidência social, inovação, Brasilpt_BR
dc.titlePara uma modernidade técnica previdenciária: um novo CRPS e uma nova PREVICpt_BR
dc.title.alternativeTowards a modern pension technique: a new CRPS and a new PREVICpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1255294
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/228819pt_BR

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