Artigo de periódico
Monólogo institucional: breves reflexões sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.322 sobre a Lei dos caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015)
Artigo de periódico
Monólogo institucional: breves reflexões sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.322 sobre a Lei dos caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015)
[por] Iniciado o julgamento em 22 de agosto de 2022, com o voto vencedor do ministro relator Alexandre de Moraes, que julgou parcialmente procedente a Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), declarando a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei dos caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015), e, após, em sessão virtual que perdurou de 23/6/2023 a 30/6/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) culminou por acolher o entendimento da relatoria, sem até o momento a modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade parcial de alguns artigos da Lei nº 13.103/2015. Nesta conjuntura, o presente artigo visa realizar uma análise de cenários em face desta decisão do STF na ADI nº 5.322, com vistas a proporcionar estratégias, sem, contudo, adentrar em questões de ordem moral ou realizar juízos de valor. Outrossim, não se pretende solucionar todas as questões trazidas pelo julgamento do STF, mas apenas apresentá-las. O futuro pode ser incerto, mas atitudes devem ser tomadas com base na presente conjuntura. Ao fim, chegou-se a cinco possíveis cenários e, ainda, foi possível concluir que o STF, no julgamento da ADI nº 5.322, não percebeu os compromissos concorrentes entre os envolvidos, de modo que não conseguiu apaziguar as questões trazidas a respeito da Lei dos caminhoneiros, em um monólogo institucional. [eng] The judgment began on august 22, 2022, with the winning vote of the minister rapporteur Alexandre de Moraes, who partially upheld the direct action of unconstitutionality (ADI) no. 5,322, proposed by the National Confederation of Land Transport Workers (CNTTT), declaring the unconstitutionality of some provisions of the truck drivers’ law (Law 13,103/2015), and, afterwards, in 6.23.2023 to 6.30.2023 the Federal Supreme Court (STF) of Brazil decided the Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no. 5,322, about the truckers drives law (Brazilian Law no. 13,103/2015). In this context, this article aims to carry out an analysis of scenarios in the face of this STF decision, with a view to providing strategies, without, however, delving into moral issues or making value judgments. Furthermore, it is not intended to resolve all the issues raised by the STF judgment, but only to present them. The future may be uncertain, but actions must be taken in the present situation. In the end, five possible scenarios were reached, concluding that the STF does not manage to harmonize all the disputes that involve the main actors (truck drivers employed or aggregated, representatives of the category, companies, judiciary, legislative, etc.), deciding in an institutional monologue.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/230136Itens relacionados
Notas de conteúdo
Breves noções sobre a Lei dos caminhoneiros e o julgamento do STF na ADI nº 5.322 -- Alguns cenários possíveis em face da decisão do STF na ADI nº 5.322Fonte
GONÇALVES, Ane Elise; TEIXEIRA FILHO, Amílcar Cordeiro. Monólogo institucional: breves reflexões sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.322 sobre a Lei dos caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015) = Institutional monologue: brief considerations about the judgment of the Brazilian Supreme Federal Court in ADI 5,322 about the truck drivers law (Law n. 13,103/2015). Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, v. 89, n. 4, p. 137-162, out./dez. 2023.Estes itens também podem interessá-lo
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