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Lei

Brasil. Lei n. 14.684, de 20 de setembro de 2023

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2023-09-26T21:37:20Z
dc.date.available2023-09-26T21:37:20Z
dc.date.created2023-09-20
dc.date.issued2023-09-21
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 14.684, de 20 de setembro de 2023. Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 161, n. 181, p. 5, 21 set. 2023.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/221576
dc.description.abstractAcrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectAtividade perigosapt_BR
dc.subjectAgente de trânsitopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 14.684, de 20 de setembro de 2023pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number14684
dc.identifier.yearandnumber202314684


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