Defende o direito à desaposentação, abordando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual, finalmente, restou julgado o Tema n. 503, que trata da conversão de aposentadoria proporcional em aposentadoria integral por meio do instituto da desaposentação. Após longos anos de espera, por maioria, os Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela impossibilidade do instituto da desaposentação, sob o argumento de que, pela falta de lei que regulamente tal tema, a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91 seria constitucional. Todavia, o Supremo Tribunal Federal não deveria ter julgado pela impossibilidade da desaposentação, tendo em vista que a não aceitação do referido instituto viola princípios constitucionais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191505Notas de conteúdo
Conceito e legalidade da desaposentação -- Entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à legalidade da desaposentação -- Do atual contexto social, econômico e político brasileiro -- Debates acerca da desaposentação no âmbito legislativo -- Da restituição dos valores pagos em tutela antecipadaFonte
RUBIN, Fernando; D'AMICO, Helen Andressa Suriz. Desaposentação e reformas na previdência = Coming out of retirement and reforms in social security. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 406, p. 73-92, out. 2017.Estes itens também podem interessá-lo
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