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Artigo de periódico

Revista íntima

dc.contributor.authorMinharro, Erotilde Ribeiro dos Santos
dc.date.accessioned2021-04-14T11:54:01Z
dc.date.available2021-04-14T11:54:01Z
dc.date.issued2021-02
dc.identifier.citationMINHARRO, Eroltide Ribeiro dos Santos. Revista íntima. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 10, n. 96, p. 32-39, fev. 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/184371
dc.description.abstractA Constituição da República de 1988, em seu art. 1º descreve nosso país como um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos, além de outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Esta mesma ideia é reprisada no art. 170 da Carta Constitucional, onde se frisa que a ordem econômica no Brasil fundase na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da propriedade privada. Portanto, à luz da nossa lei maior, empregado e empregador são igualmente valorizados e igualmente protegidos. Daí a importância do tema ao qual me proponho a desafiar: como conciliar a garantia constitucional que possui o empregador de gerir sua propriedade privada e de manter sua livre iniciativa, com o direito fundamental do trabalhador a não ver afrontada a sua intimidade e dignidade no ambiente laboral? Será que estamos diante de uma contradição que jamais poderá ser resolvida, ou há apenas uma aparente antinomia na situação descrita?pt_BR
dc.description.tableofcontentsPoder diretivo do empregador versus direito à intimidade do trabalhador -- Revistas íntimas no ambiente laboral: artigo 373-A da CLT e Lei 13.271/2016 -- Distinção entre revista pessoal e revista íntima -- Posicionamento jurisprudencial acerca da matériapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 10, n. 96 (fev. 2021)pt_BR
dc.relation.isversionofRevista íntima / Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro [2017]pt_BR
dc.subjectRevista pessoal, Brasilpt_BR
dc.subjectPoder diretivo (direito do trabalho), Brasilpt_BR
dc.subjectDireito à intimidade, Brasilpt_BR
dc.subjectIgualdade perante a lei, Brasilpt_BR
dc.subjectRevista pessoal, legislação, crítica, Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), jurisprudênciapt_BR
dc.titleRevista íntimapt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 373-Apt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Lei n. 13.271, de 15 de abril de 2016, art. 1º; art. 2ºpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1192390
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/183471pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2016-04-15;13271pt_BR
dc.relation.isversionoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/170550pt_BR

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