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Artigo de periódico

O ativismo judiciário e a separação de poderes

dc.contributor.authorMartins Filho, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2019-08-22T18:13:01Z
dc.date.available2019-08-22T18:13:01Z
dc.date.issued2018-10
dc.identifier.citationMARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O ativismo judiciário e a separação de poderes = Judicial activism and the separation of powers. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 44, n. 194, p. 21-27, out. 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/160973
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstract[por] Uma das tentações que mais atacam a magistratura neste início de século XXI, é a do ativismo judiciário, de se criar direito novo a partir da aplicação de princípios jurídicos insuficientemente positivados no ordenamento jurídico. Justamente em face das garantias da vitaliciedade e inamovibilidade de que gozam os magistrados, dadas as características diferenciadas do Poder Judiciário em relação aos demais Poderes da República, é que não se confere ao juiz poder semelhante ao do legislador. Com efeito, os agentes políticos que compõem os Poderes Legislativo e Executivo não gozam dessas garantias: muito pelo contrário, estão sujeitos à legitimação pelo voto popular, que, periodicamente, referendam, ou não, as orientações seguidas por parlamentares e chefes de Executivos em seus mandatos.pt_BR
dc.description.abstract[eng] One of the temptations that most attack the judiciary at the beginning of the 21st century is that of judicial activism, of creating new law from the application of legal principles insufficiently positive in the legal system. Precisely because of the guarantees of vitality and irremovability enjoyed by magistrates, given the differentiated characteristics of the Judiciary in relation to the other branches of the Republic, it is not that the judge is given power similar to that of the legislator. In fact, the political agents who make up the Legislative and Executive Powers do not enjoy these guarantees: on the contrary, they are subject to legitimacy by the popular vote, which periodically, or not, refer to the guidelines followed by parliamentarians and chief executives in their mandates.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 44, n. 194 (out. 2018)pt_BR
dc.subjectAtivismo judicial, Brasilpt_BR
dc.subjectSeparação de poderes, Brasilpt_BR
dc.subjectSistema judiciário, Brasilpt_BR
dc.titleO ativismo judiciário e a separação de poderespt_BR
dc.title.alternativeJudicial activism and the separation of powerspt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1134423
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/160430pt_BR

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