Artigo de periódico
O novo regramento da prova emprestada no CPC/2015 e a necessidade de negociação processual para a sua utilização: como decide o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região?
Artigo de periódico
O novo regramento da prova emprestada no CPC/2015 e a necessidade de negociação processual para a sua utilização: como decide o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região?
[por] Analisa a relação entre negociação processual e utilização da prova emprestada. Pretende averiguar a necessidade de se exigir acordo entre as partes a fim de autorizar o juiz a utilizar provas emprestadas, após o advento da cláusula geral de negociação processual (art. 190 do CPC/2015) e da nova regra de instrução processual do art. 372 do CPC/2015, que permite expressamente a utilização da prova emprestada no processo civil. Aborda a discussão em torno da distribuição de poderes no processo, ressaltando a importância dos poderes instrutórios do juiz especificamente no âmbito processual trabalhista. Descreve o relevante papel da prova emprestada na Justiça do Trabalho e os eventuais prejuízos que a restrição à sua utilização ocasiona ao processo, diante do caráter publicista deste. Como objetivo específico do trabalho, almeja investigar a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com a finalidade de se obter o posicionamento desse órgão jurisdicional acerca da temática aqui discutida, bem como observar eventual mudança de entendimento em razão das novas normas processualistas civis. [eng] The present study aims at analyzing the relationship between procedural negotiation and the use of lent evidence. The intention is to investigate the need to require agreement between the parties in order to authorize the judge to use lent evidence, following the advent of the general procedural bargaining clause (art. 190 of CPC/15) and the new rule of procedural instruction of art. 372 of CPC/15, which explicitly allows for the use of lent evidence in civil procedure. The discussion on the distribution of powers in the process is discussed, emphasizing the importance of the judicial powers of the judge specifically in the labor process. It describes the relevant role of the evidence lent in the Labor Court and the possible damages that the restriction to its use causes to the process, due to its publicity character. As a specific objective of the work, we intend to investigate the jurisprudence of the 21st Region Court of Labor, with the purpose of obtaining the position of this court on the subject matter discussed here, as well as to observe any change of understanding due to the new civil procedural norms.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/151911Description
Apresenta gráficos sobre: acórdãos que admitiriam prova emprestada; acórdãos que não admitiriam prova emprestada; classificação geral de acórdãos por critério; menções à prova emprestada em todo o período; admissibilidade da prova emprestada por ano; evolução do critério da concordância (2014-2017); menção ao art. 372 nas decisões posteriores ao CPC/2015Table of contents
A distribuição de poderes no processo e a negociação processual no âmbito trabalhista -- A prova emprestada e a controvérsia acerca da necessidade de negociação para a sua utilização -- Os poderes instrutórios do juiz e a construção da verdade jurídica como elementos garantidores da prerrogativa do julgador de utilizar a prova emprestada -- Análise da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoCitation
CHAVES, Luciano Athayde; PAULA, Raquel Tavares. O novo regramento da prova emprestada no CPC/2015 e a necessidade de negociação processual para a sua utilização: como decide o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região? = The new rules on the lent evidence from CPC/2015 and the need for procedural negociation to use it: how does the 21st Region Court of Labor pronounce this. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 44, n. 191, p. 175-202, jul. 2018.Related items
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