Acolhe posicionamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União no sentido de não haver viabilidade de reembolso da parcela denominada "Participação nos Lucros e Resultados – PRL" referente aos empregados públicos cedidos com ônus para o Tribunal Superior do Trabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/106651Faz referência a
Orientação Normativa n. 4/2015, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Processo TST n. 502.427/2017.5
Parecer n. 137/LFL/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU/2015
Nota Técnica n. 30/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP/2015
Nota Técnica n. 97/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP/2014
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho de 21 de junho de 2017. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 24, p. 8, 23 jun. 2017.Estes itens também podem interessá-lo
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