Artigo de periódico
A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho
Artigo de periódico
A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho
É tormentosa a questão pertinente à prescrição aplicável ao acidente do trabalho. No texto procurou-se mais que uma simples interpretação sistemática dos textos legais sobre a matéria, buscou-se a origem histórica da indenização por acidente do trabalho, para o fim de demonstrar que o acidente do trabalho é um instituto jurídico próprio, que está na base da formação do Estado Social, constituindo, portanto, um equívoco equipará-lo a uma reparação civil como outra qualquer e que embora tecnicamente trate-se de um típico conflito de natureza trabalhista, daí a correta atribuição da competência para seu julgamento à Justiça do Trabalho, a sua reparação, pela própria importância que a matéria envolve e por estar ligada ao resgate dos direitos de personalidade, não pode estar sujeita a prazo prescricional. Além disso, não se equipara a mero crédito trabalhista, no sentido remuneratório, como forma de contraprestação pelo serviço prestado. No máximo, admite-se a prescrição genérica de 20 (vinte) ou 10 (dez) anos, conforme a data do acidente. A questão, ademais, ligada ao direito material, não se altera com a mudança do órgão julgador.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/104557In
Fonte
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 28, p. 25-43, jan./jun. 2006.SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A prescrição do direito de ação para pleitear indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 5, p. 535-547, maio 2006.
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