Resolução
Resolução n. 186, de 18 de fevereiro de 2014
Collections
Resolução
Resolução n. 186, de 18 de fevereiro de 2014
Altera dispositivos da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/36299Related items
Refers to
Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000
Citation
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução n. 186, de 18 de fevereiro de 2014. Diário da Justiça [do] Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, n. 31, p. 2, 19 fev. 2014.Subject
Collections
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Resolução n. 173, de 8 de abril de 2013
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 10 abr. 2013Altera a redação da Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012, que proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. -
Resolução n. 156, de 8 de agosto de 2012
Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ) | 9 ago. 2012Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. -
Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT) | 26 out. 2012Dispõe sobre os critérios para aplicação da Resolução n. 156/CNJ, de 8 de agosto de 2012 no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando da proibição da designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade ... -
Ato Conjunto n. 24/TST.CSJT.GP, de 25 de junho de 2013
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 2013Altera o Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012, que dispõe sobre os critérios para aplicação da Resolução n. 156/CNJ, de 8 de agosto de 2012 no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando da proibição da designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado ... -
Estudo acerca da constitucionalidade do entendimento veiculado pelo Enunciado n. 390, da súmula do Tribunal Superior do Trabalho
Capucho, Fábio Jun | fev. 2008A estabilidade, como qualidade da relação jurídica entre o Poder Público e o servidor, a partir de 1988, encontra disciplina constitucional no art. 41, da Constituição Federal, cuja redação original era a seguinte: Art. 41 São estáveis após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso ... -
Ação popular e ação de improbidade administrativa na justiça do trabalho: possibilidade de processamento
Muçouçah, Renato de Almeida Oliveira | mar. 2011Certamente a fórmula mais antiga do processo coletivo remonta, sem sombra de dúvidas, à Ação Popular. Esta tem seu nascedouro no direito romano, embora a actio romana exigisse, como regra geral, um interesse pessoal e direto exercido pelo titular do direito para a propositura da demanda. Aliás, pode causar espécime, à ... -
Revista dos tribunais: vol. 81, n. 675 (jan. 1992)
| jan. 1992 -
Da repercussão dos direitos trabalhistas nos contratos temporários da administração pública
Braga, Cristina Alves da Silva; Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | set. 2017A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal ... -
Revista dos tribunais: vol. 105, n. 970 (ago. 2016)
| ago. 2016 -
Incidência da multa prevista no art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei n. 10.272/2001
Paula, Gabriel Borasque de | jun. 2015Trata, em apertada síntese, da multa prevista no art. 467 da CLT e da sua aplicação aos entes de direito público interno (União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas). Observa-se, em diversas demandas trabalhistas, a invocação quase automática da excludente prevista no ...