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Lei

Brasil. Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2013-03-04T14:24:19Z
dc.date.available2013-03-04T14:24:19Z
dc.date.created2011-10-28
dc.date.issued2011-10-31
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011. Dá nova redação ao art. 4º da Lei n. 6932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 31 out. 2011.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/29120
dc.descriptionInclui o parágrafo único ao art. 26 da Lei n. 9250, de 26 de dezembro de 1995pt_BR
dc.descriptionLei n. 6932, de 7 de julho de 1981]pt_BR
dc.description.abstractDá nova redação ao art. 4º da Lei n. 6932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.pt_BR
dc.description.urihttp://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9250pt_BR
dc.description.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/32179pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCondições de trabalhopt_BR
dc.subjectMédico residentept_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectAnuidadept_BR
dc.subjectContribuição profissionalpt_BR
dc.subjectBolsa de estudopt_BR
dc.subjectResidência médicapt_BR
dc.subjectLicença à gestantept_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number12514
dc.identifier.yearandnumber201112514


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