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Dá nova redação ao art. 4º da Lei n. 6932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/29120Notas
Inclui o parágrafo único ao art. 26 da Lei n. 9250, de 26 de dezembro de 1995Lei n. 6932, de 7 de julho de 1981]
Fonte
BRASIL. Lei n. 12.514, de 28 de outubro de 2011. Dá nova redação ao art. 4º da Lei n. 6932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 31 out. 2011.Estes itens também podem interessá-lo
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