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Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei n. 3689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), as Leis n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/268306Related items
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BRASIL. Lei n. 15.455, de 1 de julho de 2026. Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 164, n. 122, p. 1, 2 jul. 2026.Collections
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