Artigo de periódico
A prova digital no processo do trabalho: pressupostos de validade e de utilidade
Artigo de periódico
A prova digital no processo do trabalho: pressupostos de validade e de utilidade
[por] O avanço tecnológico impactou profundamente as relações trabalhistas e o direito processual trabalhista. Ferramentas digitais, como WhatsApp, e-mails e redes sociais, têm sido utilizadas como meios de comprovação digital em processos trabalhistas. O fácil acesso à tecnologia alterou os padrões tradicionais do direito, gerando debates sobre a validade e a utilidade dessas evidências. Examina a necessidade de garantir a autenticidade, integridade e cadeia de custódia, pressupostos de validade e utilidade das provas digitais. Conclui que essas garantias são essenciais para preservar os princípios jurídicos e auxiliar na comprovação dos direitos dos trabalhadores. [eng] Technological advancement has profoundly impacted labor relations and labour procedural law. Digital tools, such as WhatsApp, emails and social networks, have been used as means of digital proof in labor processes. The easy access to technology has changed the traditional standards of law, generating debates about the validity and usefulness of these evidences. The article examines the need to ensure the authenticity, integrity and chain of custody of digital evidence for acceptance in the process. The research concludes that these guarantees are essential to preserve legal principles and assist in proving workers’ rights.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/267726Table of contents
Definição da prova digital e sua natureza jurídica -- Pressupostos de validade e utilidade da prova digital: Autenticidade. Integridade. Preservação da cadeia de custódiaCitation
NOVAES, Liége; BERNARDI, Renato; LEITE, Danieli A. C. A prova digital no processo do trabalho: pressupostos de validade e de utilidade = Digital proof in the work process: assumptions of validity and usefulness. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 52, n. 246, p. 217-235, mar./abr. 2026.See also
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