[por] A atuação do tabelião rememora o período histórico anterior à vinda da família real ao Brasil, desde os idos do século XVI, e que até então tem prestado serviços relevantes à nação em virtude de sua complexidade. A qual foi igualmente recepcionada por normas de ordem material e processual contemporâneas às necessidades humanas e empresariais que, de igual maneira, aperfeiçoaram o Poder Judiciário em suas decisões envolvendo diversas matérias de ordem pública e mesmo sobre as relações privadas, notadamente porque as suas peculiaridades encarnaram as próprias relações jurídicas cotidianas da sociedade, inclusive no que dizem respeito até mesmo aos negócios de âmbito internacional. De modo que o ponto nevrálgico objeto desse estudo relativo a essa importante e secular profissão é de se descortinar sobre eventual reconhecimento da responsabilidade de tabelião empossado interinamente, ou quando na posse mediante certame público de remoção e ainda em face daquele na posse inicial no cargo, em virtude dos créditos trabalhistas originados de contratos do tabelião ora sucedido. A metodologia realizada prestigiou a modalidade descritiva, cuja abordagem consistiu na análise e debate acerca da responsabilidade trabalhista do tabelião, cotejando, para tanto, a norma constitucional, infraconstitucional, além das destacadas e atuais doutrinas e jurisprudências sobre essa matéria. Em que se conclui, diante de todo exposto, pela impossibilidade de se reconhecer a responsabilidade jurídica do tabelião seja na interinidade, além das hipóteses de posse por meio de remoção oriunda de outra comarca e especialmente nos casos de ingresso mediante concurso público, em relação aos créditos trabalhistas decorrentes de fatos geradores constituídos anteriormente, em razão de inexistir relação jurídica sinalagmática à espécie. E nessa hipótese pontual se deflui da pesquisa que essa dívida deve ser adimplida pela Fazenda Pública. [eng] The notary's performance recalls the historical period prior to the arrival of the royal family to Brazil, since the 16th century, and which until then has provided relevant services to the nation due to its complexity. Which was equally welcomed by material and procedural norms contemporary to human and business needs that, in the same way, perfected the Judiciary in its decisions involving several matters of public order and even on private relations, notably because its peculiarities embodied the day-today legal relations of society, even with regard to international business. So that the key point of this study regarding this important and secular profession is to unveil the possible recognition of the responsibility of a notary sworn in on an interim basis, or when in possession through a public removal contest and also in the face of the one in the initial possession of the position, by virtue of labor claims arising from contracts of the notary now succeeded. The methodology carried out honored the descriptive modality, whose approach consisted of the analysis and debate about the notary's labor responsibility, comparing, for that purpose, the constitutional and infraconstitutional norm, in addition to the highlighted and current doctrines and jurisprudence on this matter. In which it is concluded, in view of all the above, that it is impossible to recognize the legal responsibility of the notary, whether on an interim basis, in addition to the hypotheses of possession through removal from another district and especially in cases of entry through a public tender, in relation to the labor claims arising from triggering events previously constituted, due to the lack of a synallagmatic legal relationship to the species. And in this specific hypothesis, it follows from the research that this debt must be paid by the Public Treasury.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/267548Table of contents
Serviço notarial e registral: Definições, natureza jurídica e breve histórico -- O agende delegado sob a ótica do direito administrativo. Periculosidade da relação de emprego no serviço notarial e registral -- Sucessão trabalhista -- Serviço notarial e registral: responsabilidade por débitos oriundos do sucedido: Responsabilidade do Estado. Responsabilidade do sucessor. Responsabilidade do sucedido.Citation
COSTA, Flávio Luiz da. A responsabilidade trabalhista do tabelião = The labor responsibility of the notary public. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 13, n. 131, p. 148-187, maio 2024.See also
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