Ato
Ato n. 138/TST.GP, de 13 de março de 2026
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Ato n. 138/TST.GP, de 13 de março de 2026
Regulamenta a aplicação do art. 941, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/261486Related items
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 138/TST.GP, de 13 de março de 2026. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 4434, p. 1-2, 17 mar. 2026.See also
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