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Despacho do Presidente, em 9 de maio de 2003
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Despacho do Presidente, em 9 de maio de 2003
Ratifica a inexigibilidade de licitação, em favor da UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, visando à participação de servidor em curso de pós-graduação.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/23764Refers to
Processo n. 26.252/03.1
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Despacho do Presidente, em 9 de maio de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 maio 2003. Seção 1, p. 107.Related items
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