• Responsabilidade pelo cumprimento da obrigação trabalhista 

      Treviño, Dora Vaz | jun. 1977
      Nos tempos modernos, raro é o empregador, constituído em firma individual que assume, sozinho, os riscos da atividade econômica. Ao contrário, nos dias em que vivemos, as grandes holdings, isto é, os grupos de empresas, controlados pela chamada empresa-mãe, vão substituindo as já anacrônicas sociedades comerciais. Na ...