Versão compilada em 5 mar. 2018. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 39, 30 set. 2016, p. 6-7. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO Nº 470/GP, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 Institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do Tribunal Superior do Trabalho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que assegurar a infraestrutura apropriada às atividades do Tribunal é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pela instituição; Considerando a necessidade de alinhar a estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) à estratégia institucional e de priorizar os investimentos e a alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TIC; Considerando a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 1603/2008, para que sejam promovidas ações com o objetivo de disseminar, implantar e aperfeiçoar o planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos conforme as necessidades e prioridades da organização; Considerando a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 2308/2010, para que sejam estabelecidos os objetivos, indicadores e metas institucionais de TI, alinhados às estratégias de negócio, e providos mecanismos para que a alta administração acompanhe o desempenho da TI na instituição; Considerando a recomendação 9.1.3 do Acórdão TCU 592/2011, para que implante o Comitê de Tecnologia da Informação que envolva as diversas áreas da instituição, que se responsabilize por alinhar os investimentos de tecnologia da informação com os objetivos institucionais e por apoiar a priorização de projetos a serem implantados, considerando as diretrizes do Cobit 4.1, PO4.2 – Comitê Estratégico de TI e PO4.3 – Comitê Diretor de TI; Considerando o art. 7º da Seção I do Capítulo III da Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, para que seja instituído um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Versão compilada em 5 mar. 2018. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 39, 30 set. 2016, p. 6-7. RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do Tribunal Superior do Trabalho, de caráter estratégico e executivo, com a seguinte composição: I – um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que o coordenará; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) II – o Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional do PJe-JT; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) III – o Secretário-Geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) IV - um representante da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) V - o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) VI – o Secretário-Geral Judiciário; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) VII – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior do Trabalho; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) VIII – o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) IX – o Assessor-chefe de Gestão Estratégica. (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência, o Ministro- coordenador será substituído pelo Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional do PJe-JT. (Alterado pelo Ato n. 92/GP, de 1º de março de 2018) Art. 2º São atribuições do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação: I – aconselhar a Presidência na direção estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II – propor diretrizes, políticas, estratégias, indicadores e metas institucionais de TIC; III – alinhar as iniciativas de TIC ao Plano Estratégico Institucional; IV – opinar sobre os principais investimentos e sugerir a ordem da alocação de recursos nas iniciativas de TIC, consoante às estratégias e prioridades do Tribunal Superior do Trabalho; V – examinar os planos de ações e propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas revisões; VI – submeter à Presidência a proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e os recursos orçamentários para a sua efetivação e suas revisões; VII – submeter à Presidência a proposta de Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação e suas revisões; VIII – monitorar a execução dos projetos estratégicos de TIC, recomendando, quando couber, ações de aperfeiçoamento; Versão compilada em 5 mar. 2018. Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 39, 30 set. 2016, p. 6-7. IX – monitorar os níveis de serviço de TIC, recomendando, quando couber, ações de aperfeiçoamento. Parágrafo único. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento das atribuições, o Comitê poderá constituir subcomitês temáticos na área de TIC, assim como solicitar apoio e auxílio técnico de outras unidades e instituições. Art. 3º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação se reunirá, ordinariamente, por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador. Art. 4º As deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação serão encaminhadas à autorização formal do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 5º Fica revogado o Ato TST.GP Nº 251/2013. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO