Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 39, 5 out. 2018, p. 2-3. Republicação 2. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO Nº 405/GP, DE 29 DE AGOSTO DE 2016 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no artigo 35, XXI, do RITST, ad referendum do Órgão Especial, considerando o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da Organização das Nações Unidas - ONU, ratificado pelo Estado Brasileiro, por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; considerando o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; considerando a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, promovendo ações eficazes que propiciem a sua inclusão e adequada ambientação, à luz dos princípios e das diretrizes fixadas na referida Resolução, RESOLVE: Art. 1º O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI, subordinado à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão – CPAI terá suas atribuições executadas no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação alterada pelo Art. 1º do ATO CDEP.SEGPES.GDGSET.GP. Nº 415/2018) Art. 2º Compete ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão: I – implementar as ações e demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI do TST; II – propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas relacionados à pessoa com deficiência; III – planejar e acompanhar as ações do “Programa TST Inclusão”, instituído pelo Ato nº 559/GDGSET.GP, de 08/09/11, com a devida ciência à CPAI e o aval da Presidência; IV – zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência, especialmente no tocante às determinações contidas na Resolução nº 230, de 22 Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 39, 5 out. 2018, p. 2-3. Republicação 2. de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça; V – elaborar relatórios e pareceres; VI – encaminhar às áreas competentes as demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e aprovadas pelo Ministro Presidente do Tribunal; VII – manter cadastro atualizado dos servidores e empregados terceirizados com deficiência que trabalhem no Tribunal, com especificação da deficiência e suas necessidades particulares, o qual deverá ser revisado detalhadamente uma vez ao ano; VIII – manter cadastro atualizado dos servidores e profissionais que atuem como intérpretes para a indicação nos casos em que os partícipes de processos administrativos ou judiciais forem pessoas com deficiência; IX – zelar pela guarda de todo material físico afeto à atribuição do Núcleo e manter sigilo e segurança das informações; X – apresentar relatório semestral à Presidência desta Corte acerca das ações desenvolvidas; XI - prestar apoio integral à CPAI e à Presidência do Tribunal. Parágrafo único - No desenvolvimento de suas ações, o Núcleo contará com a colaboração das demais unidades do Tribunal. Art. 3º Integrarão o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão a servidora EKATERINI SOFOULIS HADJIRALLIS MORITA, supervisora da Seção de Seleção e Carreira da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas - CDEP, e a servidora PRISCILA ANDRADE SOUSA, lotada na CDEP, ocupante de função comissionada designada pela Presidência do TST, exercendo esta prioritariamente os encargos do NAI. (Redação alterada pelo Art. 1º do ATO CDEP.SEGPES.GDGSET.GP. Nº 415/2018) Art. 4º O Coordenador do Núcleo participará das reuniões da CPAI, na condição de secretário, responsável pela redação da ata, mas sem direito a voto. (Revogado pelo ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 415/2018) Art. 5º É permitida a recondução dos representantes do Núcleo, cuja designação coincide com o mandato do Presidente do Tribunal. (Revogado pelo ato CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 415/2018) Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o artigo 2º do Ato nº 559/GDGSET.GP, de 08/09/11. (*) Republicado em virtude de erro material. MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA