Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1919, 17 fev. 2016. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 1-2. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 7, p. 3-5, 19 fev. 2016. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO CSJT.GP.SG.SETIC Nº 27/2016 Institui Grupo de Trabalho destinado ao planejamento e obtenção de solução de tecnologia da informação para gestão dos planos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho (gtSGE- JT). O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Ato CSJT.GP.SE n.º 133, de 20 de agosto de 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia de Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 182, de 17 de outubro de 2013, que definiu diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação; CONSIDERANDO o Documento de Oficialização de Demanda de 1º de dezembro de 2015, que trata da obtenção de solução de tecnologia da informação para a realização da gestão dos planos estratégicos dos órgãos da Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO a importância da gestão dos planos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho, RESOLVE Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e análise de viabilidade para a obtenção de solução de tecnologia da informação para gestão dos planos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho (gtSGE-JT). Art. 2º O gtSGE-JT será formado por integrantes da Justiça do Trabalho e atuará pelo prazo de 120 dias, a contar da data da publicação deste Ato, tendo as seguintes atribuições: Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1919, 17 fev. 2016. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 1-2. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 7, p. 3-5, 19 fev. 2016. I - realizar estudos de viabilidade a fim de obter solução de tecnologia da informação para gestão dos planos estratégicos no âmbito da Justiça do Trabalho; II – produzir, no prazo de 60 (sessenta) dias, os subsídios necessários à seleção da solução tecnológica que melhor atenda às necessidades para o desenvolvimento de Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (SGE-JT) e, nos termos do Art. 11 do Ato CSJT.GP.SE nº 133, de 20 de agosto de 2009, à gestão do desenvolvimento do sistema ou à viabilização de eventual processo licitatório; III – elaborar propostas de projetos para a especificação, aquisição, implantação e suporte a serviços e sistemas; IV - apresentar, caso necessário, o Plano Integrado do Projeto para execução da solução indicada; V – indicar membros para composição das equipes de projeto, incluindo os gerentes de projeto e as equipes de requisitos, submetendo-os à aprovação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do CSJT; VI - apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos respectivos gerentes de projetos; VII - elaborar termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de competência; VIII - prestar contas dos trabalhos realizados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do CSJT; IX – apresentar o eventual projeto à deliberação do Secretário-Geral do CSJT. Art. 3 º O gtSGE-JT será integrado pelos seguintes membros: I - KARINA QUEIROZ MENDES, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como integrante demandante e Coordenadora; II - RENATA FREIRE CAMARGOS, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como integrante demandante; III – ANA RAYSSA LIMA, servidora do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como integrante demandante; IV - JOAQUIM FERNANDO MESQUITA CÂNDIDO, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, como integrante demandante; V - BRUNO HENRIQUE FERNANDES FONSECA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, como integrante demandante; VI - MÁRCIO FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, como integrante demandante; VII - MÔNICA OLIVEIRA BARRETO, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, como integrante demandante; VIII - ADILSON SÉRGIO BERTOLDO JUNIOR, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, como integrante técnico; IX - PAULO SÉGIO DOS SANTOS, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, como integrante administrativo. X - OSVALDO JOSÉ RIBEIRO DE FARIA, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, com integrante técnico; XI - CARLOS EDUARDO NEGRÃO DE OLIVEIRA, servidor do Tribunal Superior do Trabalho, como integrante técnico. Art. 5ºAs reuniões do gtSGE-JT serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1919, 17 fev. 2016. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 1-2. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 7, p. 3-5, 19 fev. 2016. Art. 6ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2016. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho