Versão compilada em 2 set. 2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1830, 8 out. 2015. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. 3. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROVIMENTO CGJT Nº 3, DE 7 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a contagem de prazo para julgamento de recursos que tramitem nos Tribunais Regionais do Trabalho pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. (Redação dada pelo Ato n. 11/GCGJT, de 1º de setembro de 2016) O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inc. V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; Considerando a atribuição do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho de “realizar controle mensal estatístico-processual do movimento judiciário e da atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho”, a teor do art. 6º, inc. XIII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; Considerando a divergência identificada nos Regimentos Internos dos Tribunais Regionais do Trabalho quanto ao início da contagem do prazo para julgamento dos recursos no 2º grau de jurisdição; e Considerando a necessidade de uniformizar as regras de contagem de prazo para julgamento dos recursos no 2º grau de jurisdição, a fim de possibilitar a correta extração dos dados para o sistema e-Gestão; RESOLVE Art. 1.º O início do prazo para o Relator restituir os autos dos processos em grau de recurso do 2º grau de jurisdição, seja por decisão monocrática, seja por voto, conta- se da data da distribuição para o respectivo gabinete. Art. 2.º O início do prazo para o Revisor conta-se da data da disponibilização dos processos para o respectivo gabinete. Art. 3.º Os Tribunais Regionais do Trabalho devem, no prazo de 90 Versão compilada em 2 set. 2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1830, 8 out. 2015. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. 3. (noventa) dias, adaptar os seus Regimentos Internos ao disposto neste Provimento. Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência aos Desembargadores Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Corregedores Regionais, mediante ofício, do inteiro teor deste provimento. Brasília, 7 de outubro de 2015. Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho