Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1724, p. 1-2, 12 maio 2015. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG.SETIC.CGGOV Nº 103/2015 Institui Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias à garantia de integração entre as soluções de Tecnologia da Informação que serão desenvolvidas para área Administrativa da Justiça do Trabalho. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o disposto no Ato CSJT.GP.SE n° 133, de 20 de agosto de 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia de Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho; Considerando o Ato CSJT.GP.SG.ASTIC nº 116, de 13 de setembro de 2010, que Define a Metodologia de Gerenciamento de Projetos Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus – MGP/JT; Considerando o disposto na Resolução CNJ n° 182, de 17 de outubro de 2013, que definiu diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação; Considerando a Ata da 9ª reunião do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT), realizada em 25/11/2014; Considerando a Ata de reunião do Comitê Gestor do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (cgGAe), realizada em 19/3/2015, RESOLVE: Art. 1º É instituído o Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e obtenção de solução tecnológica que ofereça garantia de integração entre as soluções de Tecnologia da Informação que serão desenvolvidas para área Administrativa da Justiça do Trabalho (gtIntegraJT). Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1724, p. 1-2, 12 maio 2015. Art. 2º O gtIntegraJT será formado por servidores da Justiça do Trabalho e atuará pelo prazo de 12 meses, tendo as seguintes atribuições: I – atuar no papel de equipe de planejamento da contratação, nos termos da Resolução CNJ n° 182, de 17 de outubro de 2013; II – produzir, no prazo de 90 (noventa) dias, os artefatos necessários à seleção da solução tecnológica que melhor atenda às necessidades de integração dos módulos do GAe-JT e, nos termos do Art. 11 do Ato CSJT.GP.SE n° 133/2009, à gestão do desenvolvimento da solução ou à viabilização de eventual processo licitatório; III – promover, juntamente com as equipes responsáveis de cada sistema, a definição das responsabilidades e protocolos de comunicação dos módulos do Sistema de Gestão Administrativa Eletrônica da Justiça do Trabalho (GAe); IV - elaborar propostas de projetos para a especificação, aquisição, implantação e suporte de serviços e sistemas necessários à solução proposta; V – indicar membros para composição das equipes de projeto, incluindo os gerentes de projeto, submetendo-os à aprovação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SETIC/CSJT); VI – apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à sua área de competência, atendendo às solicitações encaminhadas pelos respectivos gerentes de projetos; VII – identificar e explicitar as informações sobre os requisitos de integração técnicos e negociais adequados; VIII – prestar contas dos trabalhos realizados à SETIC/CSJT, que se incumbirá de informar ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT). Art. 3° O gtIntegraJT será integrado pelos seguintes membros: • ANDERSON CARLOS LEITE AFFONSO, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, representando a área demandante; • DAVID HENRIQUE SALES VIEIRA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, representando a área de TI; • FELIPE POMPEO PEREIRA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, representando a área de TI; • JULIANO AMORIM DE OLIVEIRA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, representando a área de TI; • MÔNICA OLIVEIRA BARRETO, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, representando a área administrativa; • SÉRGIO SODRÉ PACHECO, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, representando área de TI; • WESLEY ANDRADE SILVA, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, representando área de TI. Art. 4º O gtIntegraJT será coordenado pelo servidor Sérgio Sodré Pacheco, que terá como substituto o servidor Juliano Amorim de Oliveira. Art. 5º As reuniões do gtIntegraJT serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1724, p. 1-2, 12 maio 2015. Brasília, 12 de maio de 2015. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho