Última alteração: Resolução n. 23, de 25 de agosto de 2006. Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 set. 2005. Seção 1, p. 626. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PRESIDÊNCIA SECRETARIA- GERAL RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005 Criação de grupo de trabalho para instruir e emitir parecer nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho relativos à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na Primeira e na Segunda Sessão Ordinária, Considerando que ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete o exame das propostas referentes à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme o disposto no art. 5º, inciso VII, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e Considerando que, enquanto não aprovada a lei que criará cargos e funções necessários à estruturação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o apoio administrativo desse órgão será assegurado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Ato CSJT Nº 03/2005, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, formado por servidores do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com a atribuição de instruir e emitir parecer nos processos em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relativos à criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho e alteração do número de seus membros, à criação de Varas do Trabalho e à criação ou extinção de cargos e funções gratificadas das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho. (Redação dada pela Resolução n. 23, de 25 de agosto de 2006) Última alteração: Resolução n. 23, de 25 de agosto de 2006. Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 set. 2005. Seção 1, p. 626. § 1º Comporão o Grupo de Trabalho os titulares da Secretaria-Geral, da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Assessoria de Recursos Humanos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da Assessoria Parlamentar da Presidência e da Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Resolução n. 23, de 25 de agosto de 2006) § 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Resolução n. 23, de 25 de agosto de 2006) Art. 2º Os processos serão distribuídos entre os membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após a instrução. Parágrafo único. O relator do processo, considerando insuficiente a instrução, ou solicitará informações ao Tribunal Regional do Trabalho que encaminhou o pedido ou determinará ao Grupo de Trabalho sua complementação. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no D.J. Brasília, 23 de setembro de 2005. VANTUIL ABDALA Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho