Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1548, 29 ago. 2014. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 1. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CSJT.GP.SG.SEIT.COPN Nº 238/2014 Institui Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e eventual realização de contratação de ferramenta e suporte de software de Business Intelligence (BI). O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o disposto no Ato CSJT.GP.SE nº 133, de 20 de agosto de 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia de Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho; Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 182, de 17 de outubro de 2013, que definiu diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação; Considerando o Documento de Oficialização de Demanda SEIT n.º 7, de 21 de maio de 2014, que trata da contratação de ferramenta e suporte de software de Business Intelligence (BI) para coleta de informações do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e construção dos indicadores do sistema e- Gestão, RESOLVE: Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e eventual realização de contratação de ferramenta e suporte de software de Business Intelligence (gtBI). Art. 2º O gtBI atuará pelo prazo de 120 dias, a contar da data da vigência deste Ato, tendo as seguintes atribuições: I – Atuar como Equipe de Planejamento da Contratação, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013; II – Adotar as medidas necessárias à viabilização do eventual processo licitatório, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste ato; III – Prestar contas dos trabalhos realizados à Coordenadoria de Projetos Nacionais, que se incumbirá de informar ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1548, 29 ago. 2014. Caderno Administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, p. 1. Comunicação da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT). Art. 3º O gtBI será integrado pelos seguintes membros: • André Soares Farias, servidor do Tribunal Regional da 4ª Região, como integrante técnico. • Dúlio Mendes Soares, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como integrante demandante; • Luiz Carlos Goldner Junior, servidor do Tribunal Regional da 17ª Região, como integrante demandante; • Márcio Cledson Fernandes, servidor do Tribunal Regional da 8ª Região, como integrante administrativo; • Marco Aurélio Fidelis Rêgo, servidor do Tribunal Regional da 8ª Região, como integrante técnico, que o coordenará; • Paulo Fernandes Rodrigues, servidor do Tribunal Regional da 8ª Região, como integrante demandante; e • Sheila Rezende Abdala, servidora do Tribunal Superior do Trabalho, como integrante técnico; Art. 4º As reuniões do gtBI serão realizadas preferencialmente por videoconferência e, excepcionalmente, de forma presencial. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de agosto de 2014. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho