Fonte: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 out. 2009. Seção 1, p. 242 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 91, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições tendo em vista o decidido no Processo nº 2009.10.00.005334-8, em sessão realizada no dia 29 de setembro de 2009, e Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para os sistemas informatizados do Poder Judiciário e garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade dos documentos geridos por esses sistemas; Considerando a necessidade de uniformizar regras mínimas de produção, tramitação, guarda, destinação, armazenamento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados do Poder Judiciário; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus. Art. 2º Os novos sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos para as atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir integralmente requisitos do MoReq-Jus. Parágrafo Único. Para os fins dispostos no presente artigo, as especificações para desenvolvimento ou aquisição de sistemas, bem como o documento de visão respectivos, deverão fazer menção expressa ao grau de adesão ao MoReq-Jus, em observância ao sistema de avaliação de conformidade a ser disciplinado pelo CNJ. Fonte: Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 out. 2009. Seção 1, p. 242 Art. 3.º Os sistemas legados que ora servem às atividades judiciárias e administrativas do Conselho e dos órgãos integrantes do Poder Judiciário deverão aderir ao MoReq-Jus, conforme o seguinte cronograma: I - adesão aos requisitos de "organização dos documentos institucionais: plano de classificação manutenção de documentos" (capítulo 2), "preservação" (capítulo 5) e "segurança" (capítulo 6) avaliação e destinação" (capítulo 8), até dezembro de 2012; II - adesão aos demais requisitos até dezembro de 2014. Art. 4º O Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ serão responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus processo de acompanhamento e de validação do grau de aderência dos sistemas ao referido modelo. Parágrafo único. O programa de melhoria contínua incluirá: I - os metadados dos sistemas aplicativos das instituições do Poder Judiciário; II - o sistema de acompanhamento e avaliação de conformidade dos novos sistemas e dos sistemas legados ao MoReq-Jus; III - a permanente atualização do MoReq-Jus. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. GILMAR MENDES