Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução n. 204/2015. RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009; CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justiça, para atualização da estratégia nacional do Poder Judiciário, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de 2013; CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 – Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça, nos termos do Anexo, sintetizada nos seguintes componentes: a) Missão; b) Visão; c) Valores; d) Macrodesafios do Poder Judiciário. Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias emanados do CNJ serão fundamentados, no que couber, na Estratégia Nacional do Poder Judiciário. Art. 2o Considera-se, para os efeitos desta Resolução: I – Órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho da Justiça Federal (CJF); e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); II – Metas de Medição Continuada (MMC): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período de vigência da Estratégia Nacional; III – Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional ; IV – Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medição Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição Periódica (MMP); V – Iniciativa Estratégica Nacional (IEN): programa, projeto ou operação alinhado(a) à Estratégia Nacional do Poder Judiciário; VI – Diretriz Estratégica (DE): orientações, instruções ou indicações a serem observadas na execução da Estratégia Nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratégica; VII – Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório de métricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operações). CAPÍTULO II DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA JUDICÍARIO 2020 Art. 3o A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis de abrangência: I – nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a todos os segmentos de justiça; II – por segmento de justiça, de caráter facultativo; III – por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades. Art. 4o Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas. § 1o Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem: I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos; II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e III – contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho; § 2o Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente. § 3o Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020. § 4o As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução. Art. 5o As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2o, inciso VII, desta Resolução. § 1o A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas referida no caput será definida e revisada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ. § 2o A mesma Comissão poderá definir indicadores nacionais que integrarão o Relatório Justiça em Números, observado o disposto na Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009. Art. 6o Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA Art. 7o A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário. Parágrafo único. Para promover a estratégia, devem ser realizados eventos, pelo menos anualmente. Art. 8o Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico. § 1o A unidade de gestão estratégica referida no caput também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do órgão, produção e análise de dados estatísticos. § 2o As áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar, à respectiva unidade de gestão estratégica, as informações sob a sua responsabilidade pertinentes ao plano estratégico. Art. 9o Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais. Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ. § 1o Os órgãos do Poder Judiciário indicarão representantes para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos no referido ato normativo. § 2o As propostas a que se refere o caput serão submetidas aos presidentes dos tribunais nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, após ajuste e complementação pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. § 3o As deliberações aprovadas nos Encontros Nacionais, sobretudo as Políticas Judiciárias, Recomendações, Diretrizes Estratégicas (DE), Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN), serão comunicadas ao Plenário do CNJ e divulgadas no portal do CNJ. CAPÍTULO V DOS ENCONTROS NACIONAIS Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros: I – avaliar a estratégia nacional; II – divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas; III – aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas para o biênio subsequente; IV – ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes e as iniciativas estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior. § 1o Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, bem como os integrantes do Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa, sendo facultado o convite a outras entidades e autoridades. § 2o Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento. § 3o Os Encontros Nacionais do Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias que contarão com a participação dos gestores de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos tribunais, assim como das associações nacionais de magistrados e de servidores. § 4o (Revogado pela Resolução n. 204, de 26.8.15) § 5o (Revogado pela Resolução n. 204, de 26.8.15) CAPÍTULO VI DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIÁRIO (BPIJus) Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais. Art. 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma: I – práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e II – ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa. Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ. Art. 15. As práticas incluídas no BPIJus concorrerão ao Prêmio Excelência em Gestão Estratégica do Poder Judiciário. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de 2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4º. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009. Ministro Joaquim Barbosa ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014 Poder Judiciário C o n se lh o N acional cie J u s t iç a ESTRATÉGIA JUDICIÁRIO 2020 Poder Judiciário - 2015/2020 Missão do Poder Judiciário - Realizar Justiça. Descrição • Fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de um a sociedade livre, justa e solidária, por meio de uma efetiva prestação jurisdicionai. Visã o do Poder Judiciário - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social. Descrição - Ter credibilidade e ser reconhecido com o um Poder célere, acessível, responsável, imparcial, efetivo e justo, que busca o Ideal democrático e promove a paz social, garantindo o exercício pleno dos direitos de cidadania. Atributos de valor para a sociedade Credibilidade Celeridade Modernidade Acessibilidade Imparcialidade Transparência e C o n trole Social Ética Probidade Responsabilidade Socioambiental Poder Judiciário GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020 SOCIEDADE 1. Efetividade na prestação jurisdicional Trata-se de indicador sintético de resultado, denominado índice de Efetividade da Justiça - lEJus, que permitirá ao Poder Judiciário aferir a sua efetividade a partir dos dados relativos às dimensões: Acesso â Justiça. Duração do Processo e Custo. Sociedade 1. Efetividade na prestação jurisdicional 2. Garantia dos direitos de cidadania 2. Garantia dos direitos de cidadania Refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os direitos da cidadania (CF. art 1o. ínc. II), em sua múltipla manifestação social: cidadão - a d m instrado (usuário dos serviços públicos), cidadão-eleitor. cidadão trabalhador-produtor. cidadão-consumidor e cidadão-contribuinte, buscando-se atenuar as desigualdades sociais e garantir os direitos de minorias. observando-se. para tanto, práticas socioambientais sustentáveis e uso de tecnologia limpa. Combate à corrupção e à improbidade administrativa TENDÊNCIAS ATUAIS - Incentivo ãs soluções alternativas de litígio - A u m e n to da quantidade de julgados - Julgamento de processos antigos - M elhoria do sistema criminal - Profissionalização da gestão - Intensificação do uso de te cn o lo g ia da informação - Probidade e combate à corupçã CENÁRIO DSJA -ustiça mcesívl -Djudicalzção -Descngtioam dPerJuicáo -Prbidae púlc-justiça empiv -Granti dlegima osite lira- Miorcnalizçã dsitem juical-Mehori dstma egurnç pública-Vlorizçã pfisnal -Mehori daqulie ogstpúblic -Equalizção dsetrua 1ª2 jrisdção- Disemnação d"Justi Elerônica" G e s tã o d a s demandas repetitivas e dos grandes litigantes Adoção de soluções alternativas de conflito Celeridade e produtividade naprestaçãojurisdicional Garantia dos direitos de cidadania Impulso às execuções físicais, cíveis e trabalhistas Aprimoramento da gestão da justiça criminal Fortalecimento da segurança do processo e l e i t o r a l MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020 Melhoria da gestão de pessoas Aperfeiçoamento da gestão de custo Instituição da governança judicára Melhoria da infraestrutura e governança de TIC MILITAR Efetividade na Prestação Jurisdicional ESTADUALTRABALHO ELEITORAL STJ TODOS OS SEGMENTOS FEDERAL Poder Judiciário GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020 PROCESSOS INTERNOS Processos Internos 1. Combale à corrupção e à improbidade administrativo 2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional 3. Adoção de soluções a lternativas de conflito 4. Gestão dos demandas repetitivos e dos grandes litigantes 5. impulso às execuções fiscais cíveis e trabalhistas 6. Aprimoramento do gestão do justiça criminal 7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral 1. C o m b a te à c o rru p ç ã o e à im p ro b id a d e adm in istrativa Conjunto de atos que visem à p ro teção d a co isa pública, à lisura nos processos eleitorais, à preservação d a probid a d e administrativa e à pe rsecução dos crimes contra a adm inistração pública e eleitorais, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tram itação dos processos judiciais q ue tratem d a desvio d e recursos públicos e de improbida de e d e crimes eleitorais, além de m edidas administrativas rela c io nadas à melhoria d o controle e fiscalização d o ga sto púb lico n o âm bito d o Poder Judiciário. 2. C e le r id ad e e p rodu tiv idade n a p re sta çã o jurisd ic io na l_______________________ Tem por finalida d e materializa r. na prática judiciária, o c o m a n d o constitucional da razoável du ração d o processo. Trata-se d e garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil. co m segurança jurídica e procedim ental na tra mita ç ã o dos processos judiciais, bem com o elevar a produtividade dos servidores e magistrad os. 3. A d o ç ã o d e so lu ç õ e s a lternativas d e conflito Refere-se ao fomento d e meios extrajudiciais para reso lução n e g o c ia d a d e conflitos, com a participação ativa d o c ida d ã o. Visa estimular a com un id ad e a dirimir suas contendas sem necessidade d e processo judicial, m ediante conciliação, m ed ia ção e arbitragem; à form ação de agentes com unitários d e justiça: e a inda à ce lebração d e parcerias co m a Defensoria P ú b lic a . Secretarias de Assistência Social, Conselhos Tutelares. Ministério Público, e outras entidades afins. 4. G e stão d a s d e m a n d a s repetitivas e d o s g ra n d e s litigantes Refere-se à redução d o acúm ulo de processos relativos à Iitigâ ncia seria l, a d vindos dos entes públicos, d o sistema financeiro, da s operadoras de telefonia, entre outros por meio d a ge stão da Inform ação e d o uso d e sistemas eletrônicos. Visa reverter a cultura d a excessiva judicializaçào. co m a p ro posiçã o de inovações legislativas, o criação e ap lica ção de m e ca nismos para penalizar a iitígâ ncia prote la tória e o monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e das grandes litigantes. PROCESSOS INTERNOS Processos Internos 1. Combate à corrupção e à improbidade administrativa 2. Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional 3. Adoção de soluções alternativas de conflito 4. Gestão da s demandas repetitivas e dos grandes litigantes 5. impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas 6 . Aprimoramento da gestão da justiça criminal 7. Fortalecimento da segurança do processo eleitoral 5. Im p u lso à s e x e c u çõ e s fiscais, cíveis e trabalhistas im plantação de açòes visando à efetividade da s a çõe s judiciais, p rop ic iando a recuperação de bens e valores a o s cofres públicos (execuções fiscais) e a so lução definitivo dos litígios cíveis e trabalhistas. Para tanto, p o d e m ser ado tado s mecanismos com o a utilização tempestiva dos sistemas de b loque io de ativos d o devedor (BACEN JUD. RENAJUD, INFOJUD); a realização d e leilões judiciais; a ce lebração de parcerias co m os Procuradorias de Fazenda, juntas comerciais, cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos: a inscrição d o d ív ida nos sistemas de proteção o o crédito, a exemplo d o Serasa e SPC. entre outras ações. 6. Aprim oram ento d a ge stão d a justiça crim inal Refere-se à a d o ç ã o de m edidas preventivas à crim inalidade e a o aprim oram ento d o sistema criminal, por meio de m aior ap lica ção de penas e m ed idas alternativos, investimento na justiça restaurativa, aperfeiçoam ento d o sistema penitenciário, fortalecimento dos conselhos de com unidade, penitenciários e dos patronatos e com bate a o uso de d rogas ilícitas. Pretende reduzir o núm ero de processos, as taxas de encarceramento e a reincidência: estabelecer m ecanism os para minimizar a sensação de im punidade e insegurança socia l: e a construção de uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social. 7. Fortalecim ento d a se gu ran ça d o p ro ce sso eleitoral Está re lacionado a objetivos e iniciativas que visem garantir à sociedade o aprimoramento continuo d a segurança dos pleitos eleitorais, co m utilização de tecnologias e com a melhoria de processos de trabalho. Poder Judiciário 1. M e lhoria d a G estão d e Pessoas RECURSOS Recursos 1. Melhoria da gestão de pessoas 2. Aperf eiçoamento da gestão de custos 3. Instituição do governança judiciária 4. Melhoria do infraestrutura e governança de TIC Refr-s a políticas, métodos e práticas ad o tad o s na gestão de com portam entos internos, objetivando potencializar o capital hum ano nos ó rgã os d o Poder Judiciário. Considera program as e a ç õ es re lacionados à a va lia ç ão e a o desenvolvim ento de com petências gerenciais e técnicas dos servidores e magistrados; à va lorização dos colaboradores: à hum anização nas relações de trabalho: a o estabelecimento de sistemas de recompensas, à m odernização das carreiros e à a d e q u a d a distribuição d a força de trabalho. 2. Aperfe içoam ento do G e stão d e Custos Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoa! a o aprim oramento d a prestação jurisdicional, ofendendo aos princípios constitucionais d o adm inistração pública. Envolve estabelecer uma cultura de redução d o desperdício de recursos públicos, de forma a assegurar o direcionamento dos gostos para atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos ó rgãos d a justiça. RECURSOS 3. Instituição da g o ve rn a n ça judiciária Formulação, im plantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais e próprias de c a d a segm ento de justiça, produzidas de forma co laborativa pelos órgãos d a justiça e pe la sociedade. Visa à eficiência operacional, à transparência institucional, a o fortalecimento d a autonom ia administrativa e financeira d o Poder Judiciário e à a d o ç ã o dos melhores práticas de com un icação d o estratégia, de gestã o docum ental, d o inform ação, de processos de trabalho e de projetos. Melhoria da gestão de pessoas Aperfeiçoamento da gestão de custos Instituição do governança judiciária Melhoria da infraestrutura e governança de TIC 4. M e lh o r ia d a infraestrutura e g o v e r na n ç a d e T IC Uso racional dos instrumentos de Tecnologia d o inform ação e C om un icação , alinhado à s políticos de TIC definidas pelo C onse lho N aciona l de Justiça. Visa garantir confiabilidade, integralidade e disponibilidade da s informações, dos serviços e sistemas essenciais d a justiça, por meio d o incremento e m odernização dos mecanismos tecnológicos, controles efetivos do s processos de segurança e de riscos, assim com o a otimiza çã o de recursos hum anos, orçam entários e tecnológicos. GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020 GLOSSÁRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO 2015-2020 1. 2. 3. 4.