Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 27, 12 jul. 2013, p. 3. Republicação 1. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG, DE 10 DE JULHO DE 2013 (*) Designa representantes do CFOAB para compor o Grupo de Especificação de Funcionalidades para a Advocacia no PJe-JT (GEFAPJe-JT) e a equipe de Treinamento para a Advocacia no PJe- JT, conforme Acordo de Cooperação Técnica TST-CSJT-CFOAB-ABRAT e Convênio TST-CSJT-CFOAB-ENA, respectivamente, ambos de 20 de maio de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST - E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de difundir as informações e ações relativas ao sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT; Considerando que a Ordem dos Advogados do Brasil é essencial para a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal Superior do Trabalho – TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB – e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT, em 20 de maio de 2013; RESOLVE: Art. 1º Designar os representantes abaixo indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para compor o Grupo de Especificação de Funcionalidades para a Advocacia no PJe-JT (GEFAPJe-JT), conforme cláusula terceira do Acordo de Cooperação Técnica TST/CSJT/CFOAB/ABRAT: I – Carlos Thomaz Avila Albornoz, advogado do Rio Grande do Sul; II – Frederico Preuss Duarte, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco; (Redação dada pelo art. 2º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 22/2013.) III – Roseline Rabelo Morais Assis, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe; (Redação dada pelo art. 1º do ATO Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 27, 12 jul. 2013, p. 3. Republicação 1. CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 22/2013.) IV – Carlos Schimer Cardoso, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Minas Gerais; (Redação dada pelo art. 1º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 22/2013.) V – Márcio Nicolau Dumas, advogado do Paraná. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN (*) Republicado em cumprimento ao art. 4º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 22, de 10 de julho de 2013.