Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3931, p. 1-2, 14 mar. 2024. Republicação 2. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 21, DE 19 DE JULHO DE 2012* (Republicação) Institui a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o conteúdo das propostas apresentadas pela Comissão instituída mediante o Ato CSJT.GP.SG n.º 99/2012; Considerando os termos da Convenção 182 sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho e ratificada pelo Brasil por força do Decreto nº 3.597, de 12/09/2000; Considerando que o trabalho constitui instrumento de inserção do homem na vida social, desde que realizado em parâmetros de decência e em idade adequada; Considerando que a Justiça do Trabalho tem o dever institucional de atuar ativamente na implementação de políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente; Considerando que a responsabilidade social é um dos temas estratégicos a serem perseguidos pela Justiça do Trabalho, RESOLVE: Art. 1º É instituída a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3931, p. 1-2, 14 mar. 2024. Republicação 2. N.º 22/2024) Art. 2° A Comissão será composta por magistrados da Justiça do Trabalho indicados pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que designará, entre seus integrantes, o(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a). (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) I – Ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, que a coordenará; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) II – Ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) III – Desembargador Ricardo Marques Tadeu da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) IV – Juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) V – Juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) VI – Juíza do Trabalho Andrea Saint Pastous Nocchi, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) VII – Juíza do Trabalho Paula Maria Pereira Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) VIII – Juiz do Trabalho José Roberto Dantas Oliva, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) IX – Juiz do Trabalho Platon Teixeira de Azevedo Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; e (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) X – Juiz do Trabalho Zéu Palmeira Sobrinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. (Revogado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) Art. 2º-A. São atribuições da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem: (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) I - coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidos pela Justiça do Trabalho em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da proteção ao trabalho decente do adolescente; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) II - sugerir ao Presidente do CSJT a alocação e a autorização de execução de recursos orçamentários para as ações e projetos coordenados pela Comissão; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) III - sugerir ao Presidente do CSJT que autorize repasse financeiro para a realização de projetos e atividades dos Tribunais Regionais do Trabalho referentes ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) IV - planejar e promover ações de conscientização, nas datas oficiais ou indicadas por organismos internacionais, a respeito do combate e da erradicação do Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno administrativo [do] Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 3931, p. 1-2, 14 mar. 2024. Republicação 2. trabalho infantil e do estímulo à aprendizagem, tais como: (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) a) 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) b) 12 de junho - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) c) Semana Nacional de Aprendizagem, no mês de agosto; (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) d) 12 de outubro - Dia Nacional da Criança. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) Art. 2º-B. As reuniões da Comissão Nacional, preferencialmente realizadas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, serão realizadas: (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) I - ordinariamente, uma vez por bimestre, conforme calendário estabelecido pela Coordenação Nacional do Programa, no início de cada exercício; e (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) II - extraordinariamente, por convocação da Presidência do CSJT ou da Coordenação Nacional do Programa. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) Parágrafo único. A Presidência do CSJT e a Coordenação Nacional do Programa poderão designar a realização de reunião presencial na sede do TST. (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) Art. 3º Para o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão manterá interlocução direta com a Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos (Asprodec), que exercerá as atribuições de Unidade de Apoio Executivo (UAE). (Redação dada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024) Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Brasília, 19 de julho de 2012. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho *Republicado em virtude do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N.º 22/2024. Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.