Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO N. 489/TST.GP, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 (*) Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Délio Maranhão. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o constante do Ato CDOC.GP n.º 546, de 14 de setembro de 2009, considerando os termos da Ordem de Serviço SEAD.GDGCA.GP n.º 1, de 28 de julho de 2000, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Délio Maranhão. CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 2º São objetivos da Política de Desenvolvimento de Coleções: I – determinar as diretrizes para o crescimento eficiente e equilibrado do acervo, com foco na qualidade das coleções e nas necessidades do público-alvo, em consonância com a missão e os objetivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST); II – indicar diretrizes para aquisição, avaliação e descarte de materiais informacionais físicos e digitais, em conformidade com os recursos técnicos e orçamentários disponíveis; III – subsidiar a tomada de decisão no âmbito da Comissão de Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. Seleção de Acervo. CAPÍTULO II DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ACERVO Art. 3º É criada a Comissão de Seleção de Acervo, com a seguinte composição: I - o Coordenador da Biblioteca Délio Maranhão; II - o Supervisor da Seção de Desenvolvimento de Coleções (SDCOL); III - o Supervisor da Seção de Referência, Circulação e Disseminação (SRCD); IV - um servidor com formação em direito que tenha experiência em atividades judiciárias trabalhistas, que atuará como consultor, nas ocasiões em que for convocado. § 1º Representantes de outras unidades administrativas e especialistas poderão ser convidados para as reuniões da Comissão. § 2º Os membros da Comissão de Seleção de Acervo serão nomeados por ato administrativo. Art. 4º São atribuições da Comissão de Seleção de Acervo: I – deliberar, com base na Política de Desenvolvimento de Coleções, sobre a compra, incorporação de doações, coleta de conteúdos digitais, remanejamento e descarte de material informacional, observadas as competências da SDCOL; II – definir diretrizes para avaliações periódicas das coleções; III – formalizar o ato de descarte de material informacional. Art. 5º A Comissão de Seleção de Acervo reunir-se-á sempre que for necessário para tratar dos assuntos de sua competência. CAPÍTULO III DO ACERVO Art. 6º O acervo da Biblioteca, conforme Ato ASGE.SEGP.GP n.º 233, de 8 de setembro de 2021, visa atender às necessidades informacionais dos Magistrados e servidores: I - do Tribunal Superior do Trabalho (TST); II - do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); III - da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT). Art. 7º O acervo da Biblioteca é composto por documentos físicos e Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. digitais, entre eles: livros, folhetos, multimeios, mídias digitais, periódicos, publicações oficiais e bases de dados bibliográficas, com ênfase na área de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Art. 8º O acervo da Biblioteca é formado pelas seguintes coleções: I – coleção acervo geral: é formada por materiais bibliográficos impressos, recursos informacionais eletrônicos, digitais e audiovisuais, cujas características não justifiquem sua inclusão em coleções separadas. II – coleção de referência: é formada por documentos de consulta pontual ou fontes de informação sobre um determinado assunto, como dicionários, guias, enciclopédias, glossários. III – coleção de periódicos: é formada por fascículos de revistas especializadas, numerados e datados, publicados em intervalos, regulares ou não. IV – coleções especiais: a) coleção Obras Raras; b) coleção Institucional. Parágrafo único. Outras coleções especiais poderão ser criadas considerando as características físico-temáticas das obras. Art. 9º A Coleção Obras Raras é composta pelas obras que atendem aos critérios mínimos estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 64, de 21 de setembro de 2023. § 1º Outros critérios poderão ser incluídos mediante deliberação da Comissão de Seleção de Acervo. Art. 10 A Coleção Institucional é composta por: I - Publicações editadas pelo TST, CSJT e ENAMAT ou por estes chanceladas; II - Publicações jurídicas de autoria de ministros do TST; III - Conteúdos do TST e CSJT publicados pela Imprensa Oficial; IV - Atas das sessões de julgamento dos órgãos judicantes; e VI - Repositórios autorizados de jurisprudência do TST. § 1º Os documentos da Coleção Institucional poderão ser capturados e reproduzidos na Biblioteca Digital para fins de divulgação e pesquisa. § 2º Não serão incorporados à Coleção Institucional os seguintes documentos: I - de natureza técnico-administrativa (manuais de procedimento, normas internas etc.); II - relativos a assentamentos funcionais ou de caráter pessoal; III - correspondência oficial (ofícios, memorandos etc.); ou IV - de caráter arquivístico. Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E INCORPORAÇÃO Art. 11 As obras para compor o acervo serão incorporadas por meio de: I - compra; II - doação; III - permuta; IV - coleta de conteúdos digitais. Art. 12 São fontes de seleção de obras para compor o acervo da Biblioteca: I – catálogos e materiais de divulgação de editoras impressos ou online; II – sítios eletrônicos jurídicos; III – bibliografia de cursos oferecidos pelo TST, CSJT e ENAMAT; IV – sugestões dos usuários da Biblioteca e demais Unidades do Tribunal; V – veículos de publicação da imprensa oficial; VI – listas de intercâmbio de publicações. Parágrafo único. Caberá à SDCOL consultar as fontes elencadas nos incisos de I a IV e VI e, após a aplicação da Metodologia Conspectus, indicar as obras que poderão ser incorporadas ao acervo da Biblioteca. Art. 13 A seleção de obras para incorporação ao acervo seguirá critérios intrínsecos, relacionados ao próprio material, e extrínsecos, relacionados ao acervo da Biblioteca: § 1º São critérios intrínsecos: I – abrangência: alcance ou extensão de uma informação; II – acessibilidade do idioma; III – atualidade: a obra deve refletir o estado atual do conhecimento sobre o assunto e estar compatível com as normas jurídicas vigentes; IV – autoridade: devem ser levados em conta o conhecimento, a qualificação e a experiência dos autores, colaboradores e editores; V – normalização: deve haver adequação mínima às normas de publicação, apresentação e referência bibliográfica; VI – preço de mercado: comparação do preço de obras similares disponíveis no mercado editorial; VII – suporte: o material ou dispositivo onde está registrada a informação deve ser acessível ao público-alvo; VIII – regularidade do periódico: pontualidade com a periodicidade estabelecida; IX – classificação no sistema de avaliação de periódicos – QUALIS; e X – condição física do exemplar. Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. § 2º São critérios extrínsecos: I – cobertura: deverá ser observada a incorporação de obras cujo conteúdo represente as várias correntes e abordagens sobre um assunto presente no acervo; II – edição: deverão ser observadas as diferenças e atualizações com relação à última edição incorporada ao acervo; III – estatísticas de uso; IV – quantidade de títulos existentes nas redes cooperativas das quais a Biblioteca faz parte; V – quantidade de títulos similares já incorporados ao acervo. Art. 14 A indicação de obras para compor o acervo observará o método Conspectus da Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Instituições (IFLA), com a aplicação dos seguintes instrumentos de seleção: I – a Tabela dos Níveis de Profundidade (Anexo I) II – a Matriz de Assuntos (Anexo II) III – as Planilhas de Pontuação das Coleções (Anexo III) Art. 15 A Tabela dos Níveis de Profundidade (Anexo I) descreve a profundidade (densidade e intensidade) com que deve ser tratado determinado assunto na composição do acervo, de acordo com as necessidades informacionais identificadas no TST. Art. 16 A Matriz de Assuntos (Anexo II) é uma lista que compreende os assuntos relacionados às atividades meio e fim do TST, considerando a relevância para as atividades judiciárias e administrativas. Divide-se em: I - Área nuclear: assuntos de interesse preponderante para as atividades do Tribunal. Esta área é indicada com os níveis 5 e 4 da abrangência temática, na Conspectus. II - Área auxiliar: composta por tópicos adequados para as necessidades informacionais das atividades operacionais. Esta área é indicada com o nível 3 da abrangência temática, na Conspectus. III - Área acessória: composta por assuntos que apresentam demanda eventual para suprir necessidades informacionais específicas dos usuários internos. Esta área é indicada com o nível 2 da abrangência temática, na Conspectus. Art. 17 As Planilhas de Pontuação das Coleções (Anexo III) consistem em uma lista de critérios pontuados, com uma planilha destinada aos títulos novos e outra destinada a novas edições de títulos existentes no acervo ou renovação de assinaturas, segundo as categorias abaixo: I – obras em geral; II – periódicos. § 1º As obras pontuadas com a soma dos critérios de seleção estabelecidos podem apresentar os seguintes resultados Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. I – adquirir: serão encaminhadas diretamente para compra; II – deliberar: serão encaminhadas pela SDCOL à Comissão de Seleção de Acervo; III – rejeitar: serão rejeitados imediatamente. § 2º Os documentos a que se refere o art. 10 não serão submetidos à verificação de pontuação e sua incorporação será imediata. Art. 18 A incorporação de mais de um exemplar no acervo dependerá de ao menos um dos seguintes critérios: I – análise de uso da publicação; II – obras que atendam aos requisitos da Coleção Institucional; III – deliberação da Comissão de Seleção de Acervo. Art. 19. Será priorizada a assinatura de periódicos em sua versão digital, desde que o acesso ao conteúdo seja perpétuo. Art. 20 Os documentos doados serão analisados pela SDCOL, observando, no que couber, os critérios estabelecidos no art. 13. Art. 21 As doações serão recebidas mediante “Termo de Doação” disponível no sítio eletrônico da Biblioteca no portal do TST, devidamente preenchido pelo doador. § 1º Não serão aceitas doações de: I – Cópias de material bibliográfico, conforme art. 29 da Lei de Direito Autoral (Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998); II – Materiais em suportes obsoletos para os quais a Biblioteca não possua equipamento para acessar seu conteúdo. III – Obras de ensino fundamental, médio, livros didáticos e legislação desatualizada. § 2º As obras recebidas por meio de doação que não forem incorporadas ao acervo poderão ser oferecidas de volta ao doador, doadas a instituições públicas, filantrópicas, ao público em geral ou destinadas à reciclagem. Art. 22 As publicações digitais serão disponibilizadas na biblioteca digital gerenciada pela Coordenadoria de Documentação (CDOC), mediante Termo de Autorização disponível no sítio eletrônico da Biblioteca no portal do TST, devidamente preenchido pelo titular dos direitos autorais. Art. 23 São de competência da Seção de Biblioteca Digital (SBD) as decisões relativas aos requisitos técnicos, padrões e formatos necessários para a incorporação de documentos digitais. Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO E DESCARTE Art. 24 As coleções serão avaliadas sempre que necessário, observando o intervalo máximo de cinco anos. Art. 25 O material bibliográfico a ser retirado do acervo com vistas ao descarte seguirá as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Seleção de Acervo, conforme o art. 4º, II, observando-se, no que couber, os critérios estabelecidos no art. 13 e os seguintes: I – material em condições irrecuperáveis; II – formato ou suporte obsoleto; III – quantidade excessiva de exemplares; e IV – títulos que representem tiragem e/ou reimpressão, cujas edições já façam parte do acervo. Parágrafo único. Poderão ser descartados periódicos e obras impressas quando a Biblioteca tiver a posse do arquivo digital. Art. 26 O material bibliográfico selecionado com vistas ao descarte poderá ser, a critério da Comissão de Seleção de Acervo: I – encaminhado imediatamente para descarte; II – sinalizados no sistema ou removidos para local separado pelo período máximo de um ano. § 1º As obras classificadas como Assunto Núcleo na Matriz de Assuntos (Anexo II) não serão remanejadas do acervo, apenas sinalizadas no sistema de gerenciamento de acervo por, no mínimo, dois anos antes do descarte. § 2º Caso não haja consulta local ou empréstimo das obras nos períodos estabelecidos pela Comissão de Seleção de Acervo, o material será descartado. Art. 27 É vedado o descarte de itens das coleções Obras Raras. Art. 28 O material separado com vistas ao descarte será sinalizado no sistema de controle de biblioteca pela SDCOL. Art. 29 Caso surjam demandas para consulta ou empréstimo, o material a que se refere o art. 26 retornará ao acervo ou terá a sinalização no sistema de gerenciamento de acervo removida, pela SRCD. Art. 30 O descarte de itens do acervo será formalizado pela Comissão de Seleção de Acervo o material encaminhado à baixa patrimonial, conforme previsto no Ato SEA.GDGSET.GP n.º 248, de 17 de junho de 2020. Fonte: Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 37, p. 4-10, 20 set. 2024. Republicação 1. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 A Política de Desenvolvimento de Coleções poderá ser revisada a qualquer tempo, a fim de manter consonância com as necessidades do público-alvo, com as inovações tecnológicas e os recursos técnicos e orçamentários do Tribunal. Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Documentação e Memória do TST. Art. 33 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA (*) Republicado em razão de erro material. Este texto não substitui o original publicado no Boletim Interno do Tribunal Superior do Trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Boletim Interno nº 37, de 20/9/2024. ANEXO I DO ATO TST.GP. N° 489/2024 TABELA DOS NÍVEIS DE PROFUNDIDADE TABELA I - NÍVEIS DE PROFUNDIDADE Nível Nome Características Língua 0 Fora do escopo Não coleta materiais em nenhum formato sobre um determinado assunto geral ou específico. 1 Nível mínimo Obras gerais, podendo incluir monografias e obras de referência, que dão suporte ao atendimento mínimo de solicitações por parte dos usuários Português 2 Nível básico Obras básicas e de caráter introdutório que definem e conceituem o assunto. Português 3 Apoio institucional Obras básicas e de caráter introdutório que definem e conceituem o assunto da área meio do Tribunal. Preferencialmente em Português ou conforme decisão da Comissão de Seleção 4 Nível de investigação Obras com maior nível de especificidade em alinhamento às áreas de competência das Seções e Turmas do Tribunal, com formação de coleção exaustiva. É necessária a formação de coleção significativa de publicações periódicas. Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Francês ou conforme decisão da Comissão de Seleção 5 Nível completo de informação Obras de caráter exaustivo. Sobre o Direito do Trabalho e sua história, a história da Justiça do trabalho brasileiro e sobre o TST, ENAMAT e CSJT. Em qualquer língua PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Boletim Interno nº 37, de 20/9/2024. ANEXO II DO ATO TST.GP. N° 489/2024 MATRIZ DE ASSUNTOS ASSUNTO NÚCLEO Assunto Nível de Profundidade Aspectos a serem observados Direito do trabalho 5 Legislação e/ou jurisprudência comentada; Doutrina; Direito comparado; Aspectos teóricos e/ou práticos; Estudos de caso; Estudo e levantamento histórico; Aspectos sociológicos, filosóficos, antropológicos, políticos, econômicos, tecnológicos Processo do trabalho 5 Legislação e/ou jurisprudência comentada; Doutrina; Direito comparado; Aspectos teóricos e/ou práticos; Estudos de caso; Estudo e levantamento histórico; Aspectos sociológicos, filosóficos, antropológicos, políticos, econômicos, tecnológicos Direito internacional do trabalho 5 Legislação e/ou jurisprudência comentada; Doutrina; Direito comparado; Aspectos teóricos e/ou práticos; Estudos de caso; Estudo e levantamento histórico; Aspectos sociológicos, filosóficos, antropológicos, políticos, econômicos, tecnológicos Direito ambiental do trabalho 5 Legislação e/ou jurisprudência comentada; Doutrina; Direito comparado; Aspectos teóricos e/ou práticos; Estudos de caso; Estudo e levantamento histórico; Aspectos sociológicos, filosóficos, antropológicos, políticos, econômicos, tecnológicos Direito desportivo do trabalho 5 Legislação e/ou jurisprudência comentada; Doutrina; Direito comparado; Aspectos teóricos e/ou práticos; Estudos de caso; Estudo e levantamento histórico; Aspectos sociológicos, filosóficos, antropológicos, políticos, econômicos Trabalho 4 Temas que tratam da evolução do Trabalho ao longo do tempo e do espaço, abordando os aspectos teóricos, econômicos, sociológicos, filosóficos, antropológicos, históricos, de saúde e segurança ocupacional, políticos, psicológicos, tecnológicos, entre outros. Direito civil 4 Temas usados subsidiariamente no direito do trabalho e demais discussões correlatas, em forma de legislação e/ou jurisprudência comentada; doutrina; aspectos teóricos, históricos e/ou práticos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Boletim Interno nº 37, de 20/9/2024. Processo Civil 4 Temas usados subsidiariamente no direito do trabalho e demais discussões correlatas, em forma de legislação e/ou jurisprudência comentada; doutrina; aspectos teóricos, históricos e/ou práticos. Tribunal Superior do Trabalho. Justiça do Trabalho 5 Produção institucional; Produção intelectual de Ministros e servidores, que constem no rol de áreas de interesse do Tribunal; Jurisprudência comentada; Doutrina; Direito comparado sobre organização judiciária trabalhista; Aspectos teóricos e/ou práticos; Estudos de caso; Estudo estatístico; Estudo analítico a partir de levantamento de dados histórico; Análises e estudos sobre o papel e desempenho da Justiça do Trabalho à luz de aspectos sociais, históricos, sociológicos, filosóficos, antropológicos, políticos, econômicos, tecnológicos, etc. ASSUNTO Assunto Nível de profundidade Aspectos a serem observados Administração 3 Teoria, prática administrativa e administração pública. Arquivologia, Biblioteconomia e Documentação 3 Teoria, prática e comentários. Contabilidade 3 Teoria e prática da contabilidade pública. Direito 3 Teoria geral do direito; lógica jurídica; hermenêutica e aplicação do direito; direito comparado; psicologia jurídica; direito jurisprudencial; organização judiciária. Direitos humanos 3 Legislação e/ou jurisprudência comentada. Doutrina. Situação em outros países. Direito comparado. Aspectos teóricos. Direito administrativo 3 Teoria, prática e comentários. Direito civil e Processo Civil 3 Teoria, prática e comentários. [proposta: Códigos, Vade-mecum, manuais, coleções que abranjam toda a temática do código civil, não aprofundar em temas específicos que não tenham aplicação subsidiária no Direito do Trabalho.] Direito comercial 3 Legislação e/ou jurisprudência comentada. Doutrina. Aspectos teóricos. Direito constitucional 3 Legislação e/ou jurisprudência comentada. Doutrina. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Boletim Interno nº 37, de 20/9/2024. Aspectos teóricos. Direito do consumidor 3 Legislação e/ou jurisprudência comentada. Doutrina. Aspectos teóricos. Direito internacional 3 Legislação e/ou jurisprudência comentada. Doutrina. Situação em outros países. Direito comparado. Aspectos teóricos. Direito penal e processo penal 3 Legislação e/ou jurisprudência comentada. Aspectos teóricos. Temas estritamente ligados ao direito do trabalho. Direito previdenciário 3 Legislação e/ou jurisprudência comentada. Doutrina. Direito comparado. Aspectos teóricos, históricos e/ou práticos. Direito tributário 3 Apenas temas estritamente ligados ao direito do trabalho. Educação 3 Foco na educação corporativa Estatística 3 Elaboração e análises de estatísticas. Psicologia 3 Psicologia social e organizacional Linguística 3 Gramática e Semântica (manuais e dicionários). Estilística (redação oficial). Mediação e arbitragem 3 Teoria, prática e comentários. Metodologia científica 3 Manuais, guias e normas. Outras áreas 3 Outros assuntos a serem adquiridos sob demanda de magistrados, servidores e unidades do TST, CSJT e ENAMAT ou em razão de cursos promovidos por estas. Em qualquer situação, o título deverá ser aprovado pela Comissão de Seleção. Direito ambiental 2 Teoria, prática e comentários. Filosofia 2 Bases filosóficas, clássicas e modernas. Escolas e correntes filosóficas. Sociologia 2 Bases sociológicas, clássicas e modernas. Escolas e correntes sociológicas. Economia 0 Economia do trabalho já previsto em assuntos núcleo Direito desportivo 0 Não adquirir se não houver relação com o direito do trabalho. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Boletim Interno nº 37, de 20/9/2024. ANEXO III DO ATO TST.GP. N° 489/2024 PLANILHAS DE PONTUAÇÃO DAS COLEÇÕES COLEÇÃO GERAL SELEÇÃO DE TÍTULOS NOVOS NÍVEL NA MATRIZ DE ASSUNTO Critério Pontuação 2 2 3 4 4 6 5 8 AUTORIDADE Critério Pontuação Desconhecido 1 Conhecido* 2 Renomado** 3 TÍTULO EXISTENTE EM OUTRAS BIBLIOTECAS DA REDE RVBI Critério Pontuação Título existente em mais de 60% das bibliotecas da RVBI 1 Título existente em até 60% das bibliotecas da RVBI 2 Título existente em até 30% das bibliotecas da RVBI 3 Nenhuma biblioteca possui o título. 4 TÍTULO EXISTENTE EM OUTRAS BIBLIOTECAS DA REBIJUTRA Critério Pontuação Título existente em mais de 60% das bibliotecas da RVBI 1 Título existente em até 60% das bibliotecas da RVBI 2 Título existente em até 30% das bibliotecas da RVBI 3 Nenhuma biblioteca possui o título. 4 QUANTIDADE DE TÍTULOS SIMILARES QUE COBREM O ACERVO* Critério Pontuação Não cobre satisfatoriamente o assunto 2 Cobre satisfatoriamente o assunto 1 * obras do assunto núcleo sempre atribuir pontuação 2 RESULTADO Pontuação Decisão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Boletim Interno nº 37, de 20/9/2024. 6-9 Rejeita 10- 16 Delibera 17-21 Adquire COLEÇÃO GERAL SELEÇÃO DE NOVAS EDIÇÕES DE TÍTULOS EXISTENTES NÍVEL NA MATRIZ DE ASSUNTO Critério Pontuação 2 2 3 4 4 6 5 8 ESTATÍSTICA DE USO (EMPRÉSTIMOS) Critério Pontuação 0 0 De 1 a 5 2 Mais que 5 4 DIFERENÇAS DA EDIÇÃO ANTERIOR Critério Pontuação Sem modificações 1 Com modificações 3 RESULTADO Pontuação Decisão 3-5 Rejeita 7-11 Delibera 13-15 Adquire PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Boletim Interno nº 37, de 20/9/2024. PERIÓDICOS SELEÇÃO DE TÍTULOS NOVOS ou RENOVAÇÃO NÍVEL NA MATRIZ DE ASSUNTO Critério Pontuação 3 4 4 6 5 8 CLASSIFICAÇÃO NO QUALIS Critério Pontuação C ou não consta no Qualis 0,5 B 1 A 1,5 SUPORTE Critério Pontuação Eletrônico em rede (apenas acesso do arquivo na íntegra) 1 Papel 1,5 Eletrônico em rede (arquivo disponível na íntegra para download e arquivamento ) 2 NORMALIZAÇÃO Critério Pontuação Inexistente 0,5 Incompleta 1 Completa 1,5 RESULTADO Pontuação Decisão 5,5-9,5 Delibera 11-13 Adquire ou Renova