Versão compilada em 15 mar. 2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 980, 17 maio 2012. Caderno Jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, p. 1-2. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA ATO Nº 317/GP, DE 11 DE MAIO DE 2012 Altera a Resolução Administrativa 1.470/2011, que regulamenta o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e ad referendum do Eg. Órgão Especial, Considerando a necessidade de aperfeiçoar a regulamentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; Considerando o surgimento de dúvidas na aplicação das regras da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 e da Lei nº 12.440/2011, no que toca à situação dos entes públicos e o registro de seu inadimplemento no BNDT; Considerando a utilidade de uniformização do procedimento, com vistas a garantir às partes segurança jurídica e ao Banco Nacional, efetividade; Considerando a apresentação de repetidas denúncias por parte de diversos órgãos públicos de sua indevida inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com a imposição de graves prejuízos; RESOLVE: Artigo 1º - Incluir os parágrafos 1º-B e 1º-C, no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, com a seguinte redação: § 1º- B. Não será inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas a pessoa jurídica que goze do privilégio do pagamento de seus débitos por meio do sistema previsto no artigo 100 da Constituição da República, antes de vencido o prazo para quitação do precatório. § 1º - C. A pessoa jurídica que houver adotado o regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009 não será inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, desde que mantenha pontualidade nos depósitos. (Alterado pela Resolução Administrativa n. 1535, de 4 de junho de 2012) Artigo 2º - Determinar a republicação da Resolução Administrativa nº 1.470/2011, com as modificações ora instituídas. Versão compilada em 15 mar. 2016. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 980, 17 maio 2012. Caderno Jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, p. 1-2. Artigo 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2012. Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN Presidente do Tribunal Superior do Trabalho