Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 1 ATA DA DÉCIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três às nove horas realizou-se a décima sexta Sessão Extraordinária da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho sob a presidência Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado com a participação dos Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta e Alberto Bastos Balazeiro e da Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano. Foram apreciados os seguintes processos: Processo: RRAg - 20230-09.2016.5.04.0732 da 4ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): EBRAX CONSTRUTORA LTDA., Advogada: Dra. Rosangela Benetti Almeida, Agravado(s) e Recorrido(s): DIEFER FERNANDO DA ROSA, Advogado: Dr. Marcos André de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, reformar o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de sentença. Processo: RRAg - 10764-61.2019.5.03.0037 da 3ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): PRC SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, Advogado: Dr. Bruno Carlos Alves Pereira, Advogada: Dra. Laura Andrade Botelho, Advogado: Dr. Matheus Teixeira Reis, Agravado(s) e Recorrido(s): HENRIQUE LUIZ DE FREITAS JUNIOR, Advogado: Dr. Marina Quaglio Marques, Advogado: Dr. Vitor Silva Araujo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, reformar o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de sentença. Processo: RRAg - 597-15.2020.5.06.0021 da 6ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): SERGIO HACKER CORTE REAL E OUTRA, Advogado: Dr. Ricardo José Varjal Carneiro Leão, Advogado: Dr. Ricardo Rabello Varjal Carneiro Leão, Agravado(s) e Recorrido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, Procuradora: Dra. Maria Angela Lobo Gomes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelos reclamados e, no mérito, negar-lhe provimento e II - não conhecer do recurso de revista dos reclamados. Oficiem-se o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o Ministério Público do Estado de Pernambuco e o Ministério Público Federal para ciência e providências cabíveis. Processo: RR - 1001275-66.2021.5.02.0707 da 2ª Região, Recorrente(s): ROBERTO PINTO DE SOUZA, Advogado: Dr. Raul Antunes Soares Ferreira, Recorrido(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, Procurador: Dr. Nazário Cleodon de Medeiros, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 461, § 2º, da CLT; e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das promoções por antiguidade devidas ao reclamante, a serem apuradas de acordo com os critérios previstos no Plano de Cargos e Salários, com reflexos nas parcelas indicadas na petição inicial que tenham como base de cálculo a remuneração, respeitado o período imprescrito do contrato, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Invertem-se os ônus da Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 2 sucumbência. Valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas pela reclamada, isenta. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor da condenação (art. 791-A da CLT). Juros e correção monetária na forma da lei e da jurisprudência firmada pelo STF (ADIs 5867 e 6021). Contribuições fiscais e previdenciárias na forma da lei e da Súmula nº 368 do TST. Processo: RR - 10684-07.2019.5.15.0153 da 15ª Região, Recorrente e Recorrido: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO USP - HCFMUSP/RP, Procuradora: Dra. Renata Danella Polli, REGINA MARCIA ARLINDO, Advogado: Dr. Hilario Bocchi Junior, Advogado: Dr. Saad Jaafar Barakat, Advogado: Dr. Marcos Jose Capelari Ramos, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante por violação do art. 461, § 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento das promoções por antiguidade devidas à reclamante, a serem apuradas de acordo com os critérios previstos no Plano de Cargos e Salários, com reflexos nas parcelas indicadas na petição inicial que tenham como base de cálculo a remuneração, respeitado o período imprescrito do contrato, conforme se apurar em regular liquidação de sentença; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT. Processo: RR - 1687-33.2017.5.20.0002 da 20ª Região, Recorrente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, Procurador: Dr. Alexandre Magno Morais Batista de Alvarenga, Recorrido(s): FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNESA, Advogado: Dr. Rossini de Melo Albuquerque, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer, por divergência jurisprudencial, o recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, que, considerando o porte da recorrida e a gravidade da conduta, fixar no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Processo: RR - 1361-82.2012.5.15.0036 da 15ª Região, Recorrente(s): AGROTERENAS S.A. - CANA, Advogada: Dra. Elimara Aparecida Assad Sallum, Advogado: Dr. Ademar Fernando Baldani, Recorrido(s): RICARDO ROCHA, Advogado: Dr. Marco Antônio Grassi Nelli, Advogado: Dr. Pedro Luiz Alquati, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 102, I, "a", da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, reformar o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de sentença. Processo: RR - 1273-11.2018.5.05.0651 da 5ª Região, Recorrente(s): MAGNALDO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Benjamin Dourado de Moraes, Advogado: Dr. Roberto Freitas Pessoa, Advogado: Dr. Gilpetron Dourado de Moraes, Advogado: Dr. Felipe Gilpetron Carvalho de Moraes, Recorrido(s): FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, Procuradora: Dra. Talita de Castro Tobaruela, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 37, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a impossibilidade de transmudação automática do regime jurídico, afastar a prescrição aplicada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Observação 1: o Dr. Roberto Freitas Pessoa, patrono da parte MAGNALDO DOS SANTOS, esteve presente à sessão. Processo: RR - 538-33.2019.5.05.0492 da 5ª Região, Recorrente(s): ANTONIA JUSSARA DA SILVA MADUREIRA, Advogado: Dr. Iruman Ramos Contreiras, Advogada: Dra. Mariana Lopes Vila Flor, Recorrido(s): MUNICÍPIO DE Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 3 ILHÉUS, Procuradora: Dra. Crys São Bernardo Veloso, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, (i) quanto à obrigação de recolhimento do FGTS, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, reformando o acórdão regional, determinar que o Município reclamado efetue o recolhimento do FGTS a que já condenado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente acórdão, comprovando-o nos autos nesse mesmo prazo, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do artigo 536, § 1º, do atual Código de Processo Civil, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (ii) no tema relativo à correção monetária, por ofensa ao art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ou art. 1º-F, da Lei 9.494/1997) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), conforme se apurar em liquidação de sentença. Mantido o valor arbitrado à condenação. Processo: RR - 338- 94.2020.5.12.0007 da 12ª Região, Recorrente(s): ADEMIR FERNANDES, Advogada: Dra. Sandra Maria Júlio Gonçalves, Recorrido(s): CEREALISTA MARTENDAL LTDA, Advogado: Dr. Jean Carlos Zappelini Becker, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista: (i) quanto ao tema relativo à indenização por dano moral, por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); (ii) quanto aos honorários sucumbenciais, por violação do artigo 791-A, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF fixar que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Custas pela reclamada, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor acrescido à condenação. Observação 1: o Dr. Jean Carlos Zappelini Becker falou pela parte CEREALISTA MARTENDAL LTDA, por meio de videoconferência. Processo: RR - 154- 18.2017.5.10.0002 da 10ª Região, Recorrente(s): DISTRITO FEDERAL, Procurador: Dr. Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Procurador: Dr. Sedeur Fernandes Corrêa, Recorrido(s): LUCIA DE FATIMA CRUZFERNANDES CORREA E OUTROS, Advogado: Dr. Ulisses Riedel de Resende, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista em relação à competência da Justiça do Trabalho, por violação do artigo 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente execução, e, por conseguinte, determinar a baixa dos autos ao TRT de origem, a fim de que remeta os autos à Justiça Comum, observados os termos do art. 64, §§ 3º e 4º, do CPC. Prejudicada a análise do tema remanescente (prescrição). Processo: RR - 139-79.2021.5.17.0013 da 17ª Região, Recorrente(s): PAULO HENRIQUE SILVEROL COLNAGO, Advogado: Dr. Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, Advogado: Dr. Rogério Ferreira Borges, Recorrido(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, Advogado: Dr. Sérgio Perini Zouain, Advogado: Dr. Hughes Coelho da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, VI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de condenação da CEF no pagamento de indenização formulado pela Parte Reclamante e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, conforme entender de direito. Observação 1: o Dr. Matheus de Figueiredo Corrêa da Veiga, patrono da parte PAULO HENRIQUE SILVEROL Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 4 COLNAGO, esteve presente à sessão. Processo: RR - 127-54.2021.5.22.0101 da 22ª Região, Recorrente(s): MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA, Advogado: Dr. Amadeu Ferreira de Oliveira Júnior, Advogado: Dr. Renê Paraguassú de Sá Rodrigues, Recorrido(s): SILVIA MARIA DOS SANTOS VERAS, Advogado: Dr. Tiago Bruno Pereira de Carvalho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, anulando todos os atos decisórios e determinando a remessa dos autos ao TRT de Origem para que os encaminhe à Justiça Federal Comum. Processo: ED-Ag-AIRR - 1002329-35.2017.5.02.0472 da 2ª Região, Embargante: WILSON LEITE DA SILVA, Advogado: Dr. Nilton Correia, Advogado: Dr. Fábio Frederico de Freitas Tertuliano, Advogada: Dra. Maria Cecília Torres Carrasco, Advogado: Dr. Jose Paulo D Angelo, Advogado: Dr. Fernanda Caroline de Amorim Lemos, Advogado: Dr. Renata Dias Maio, Advogado: Dr. Karen Soares Mota Santos, Advogado: Dr. Felipe Rodrigues Martinelli da Silva, Advogado: Dr. Matheus Martini Pereira, Embargado(a): ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, Advogado: Dr. Alexandre de Alencar Barroso, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-AIRR - 101160-13.2018.5.01.0284 da 1ª Região, Embargante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Procurador: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna, Embargado(a): ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., Advogado: Dr. Aurean Martins Gomes, FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., Advogada: Dra. Adriana Souza da Fonseca, Advogado: Dr. José Figueiredo da Fonseca Júnior, NILTON RANGEL GOMES, Advogado: Dr. Aloísio Lepre de Figueiredo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-RR - 21946-96.2017.5.04.0001 da 4ª Região, Embargante: CLARICE SCHMIDT, Advogado: Dr. Mauro de Azevedo Menezes, Advogado: Dr. Saulo Oliveira do Nascimento, Advogada: Dra. Camila dos Santos Oliveira, Embargado(a): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Augusto Barriles, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-Ag-AIRR - 1681-50.2012.5.02.0051 da 2ª Região, Embargante: LUIS FERNANDO SILVA, Advogado: Dr. Marcelo Pereira Lobo, SANDRO STEUERNAGEL, Advogado: Dr. Marcelo Pereira Lobo, Advogado: Dr. Rodrigo Jacobi, Embargado(a): JOINVILLE BASQUETEBOL ASSOCIADOS, Advogado: Dr. José Luiz Teodoro, LEONARDO JOSE ROESLER, Advogado: Dr. Bernardo Linhares Marchesini, PAULO HEITOR BORACINI, Advogado: Dr. Filipe Orsolini Pinto de Souza, SANLUVO2 MARKETING LTDA - ME, Procurador: Dr. João Joaquim Martinelli, Advogada: Dra. Akira Valéska Fabrin, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração opostos por S.S. e, no mérito, negar-lhes provimento e II) dar provimento aos embargos de declaração opostos por L.F.S para sanar a omissão sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo, uma vez que ficou inalterada a conclusão da decisão impugnada. Processo: ED-Ag-AIRR - 1480-16.2013.5.10.0014 da 10ª Região, Embargante: KEILA BEATRIZ PACHECO FONTES, Advogado: Dr. Trevor Francis Brito Mariani, Embargado(a): DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA., Advogada: Dra. Taiane Moreira de Mello, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-AIRR - 736-38.2019.5.21.0003 da 21ª Região, Embargante: CLAUDIA MARLUCE NELSON DA ROCHA ROSADO, Advogada: Dra. Alélia Macêdo, Advogado: Dr. Milley God Serrano Maia, Embargado(a): FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO EST DO RIO G NORTE, Advogado: Dr. Joaquim Manoel de Meiroz Grilo Raposo, Advogado: Dr. Marcelo José Macedo Cordeiro Lira, Advogado: Dr. Natalia Lagreca de Paiva Barbosa, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 5 E OUTROS, Advogado: Dr. Larissa Dore da Silva Magalhaes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito: I - negar-lhes provimento quanto ao tema "Reintegração" e II - dar-lhes provimento quanto ao tema "Benefícios da Justiça Gratuita" para, sanando omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado e deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Processo: ED-Ag-AIRR - 682- 14.2020.5.11.0004 da 11ª Região, Embargante: ESTADO DO AMAZONAS, Procurador: Dr. Evandro Ezidro de Lima Regis, Embargado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO CANTUARIO FERNANDES, Advogado: Dr. Nilcilene Pereira Cavalcante, RIO NEGRO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-Ag-AIRR - 586-35.2019.5.05.0122 da 5ª Região, Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CONSTRUÇÃO CIVIL, Advogado: Dr. Rui Moraes Cruz, Advogado: Dr. Luis Augusto Pires Seixas, Embargado(a): EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Dr. Sérgio Santos Silva, Advogado: Dr. Deryck Costa Duarte, Advogada: Dra. Érica Ferreira de Oliveira, MS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA., Advogado: Dr. Paula Cristiane de Castro, Advogado: Dr. Rodrigo Isaac de Freitas Martins, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para corrigir erro material no relatório do acórdão, nos termos da fundamentação, e rejeitar a preliminar arguida em contraminuta, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Processo: ED-Ag- AIRR - 488-65.2020.5.08.0208 da 8ª Região, Embargante: ESTADO DO AMAPÁ, Procurador: Dr. Jimmy Negrão Maciel, Embargado(a): ANTONILSON NEVES CHAVES, Advogada: Dra. Thaiana Araújo Pereira Góes, EXECUTIVA SERVICOS EIRELI - ME, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-Ag-AIRR - 462-76.2019.5.11.0351 da 11ª Região, Embargante: ESTADO DO AMAZONAS, Procurador: Dr. Luis Carlos de Paula e Sousa, Embargado(a): DEYSE BINDA DE PAULA, Advogada: Dra. Natália France Neves Carvalho, ERICK DOS SANTOS AMORIM - EPP, Advogado: Dr. João Lucas Pantoja Vieira, Advogado: Dr. José Ricardo Vieira de Barros Puça Filho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-Ag-AIRR - 377-41.2021.5.08.0210 da 8ª Região, Embargante: ESTADO DO AMAPÁ, Procurador: Dr. Jimmy Negrão Maciel, Embargado(a): CAIXA ESCOLAR CUTIAS DO ARAGUARI, Advogado: Dr. Nayane Vieira Monteiro, ERITON VAZ RABELO, Advogado: Dr. Jamerson Darabian e Silva Dias, Advogado: Dr. Alana e Silva Dias, Advogado: Dr. Jean e Silva Dias, Advogado: Dr. Paulo Victor Rosário dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-RR - 264-86.2011.5.01.0031 da 1ª Região, Embargante: JOSEMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO, Advogado: Dr. Peritiz Ejnesman, Embargado(a): AMBEV S.A, Advogado: Dr. Henrique Cláudio Maués, Advogado: Dr. Silvia Batalha Mendes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Processo: ED-Ag-AIRR - 183-54.2018.5.06.0193 da 6ª Região, Embargante: GABRIELLA PONTUAL FERREIRA NEVES, Advogado: Dr. Hermano Pontes de Miranda Neto, Embargado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Procurador: Dr. Leandro Pinheiro dos Santos, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Divandalmy Ferreira Maia, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, I - conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para determinar novo julgamento do agravo; II - conhecer do agravo e, no mérito, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 6 determinar a suspensão do presente julgamento, até que o Supremo Tribunal federal fixe tese vinculante de mérito acerca da matéria objeto do Tema 1.072 (LICENÇA-MATERNIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À LIBERDADE REPRODUTIVA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PLURIPARENTALIDADE). Uma vez solucionada a controvérsia jurídica pela Suprema Corte, o presente feito será oportunamente reincluído em pauta, sem necessidade de provocação pelas partes, para conclusão do julgamento. Processo: ED-Ag-AIRR - 79-90.2021.5.14.0401 da 14ª Região, Embargante: ESTADO DO ACRE, Procurador: Dr. Daniel Gurgel Linard, Embargado(a): COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SERVIÇOS GERAIS - COOPSERGE, MARIA VALDELICE LEAL ROCHA SALES, Advogada: Dra. Wilka Soares Gadelha, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: Ag-AIRR - 1002109-52.2019.5.02.0606 da 2ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Procurador: Dr. Renato Spaggiari, Procurador: Dr. Fabio Fernando Jacob, Agravado(s): FRANCISCA DA CRUZ MENEZES, Advogado: Dr. Mesach Ferreira Rodrigues, NUCLEO SOCIAL E EDUCACIONAL EDUCANDO, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1001399-09.2020.5.02.0085 da 2ª Região, Agravante(s): JBS S.A., Advogado: Dr. Alexandre Perlatto Silva, Agravado(s): JOSE VICENTE DE ANDRADE, Advogado: Dr. Flávio Carli Delben, Advogado: Dr. Paulo Katsumi Fugi, TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIÁRIOS LTDA., Advogado: Dr. Maria Angélica Carnevali Miquelin, Advogado: Dr. Cleiton Pereira Azevedo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1001332-23.2018.5.02.0341 da 2ª Região, Agravante(s): SILMARA KYOKO YCIMARU VIEIRA, Advogado: Dr. Danilo Uler Corregliano, Agravado(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, Advogado: Dr. Nazário Cleodon de Medeiros, Advogada: Dra. Ângela Maria da Conceição Silva, Advogado: Dr. Daniel Rodrigues Tsukimoto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1001153-02.2021.5.02.0433 da 2ª Região, Agravante(s): MARCIA DE OLIVEIRA BERGO, Advogado: Dr. Adriano Lueth Bessa, Agravado(s): HOSPITAL E MATERNIDADE DR. CHRISTOVÃO DA GAMA S.A., Advogado: Dr. Rogério de Menezes Corigliano, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1000925-15.2016.5.02.0041 da 2ª Região, Agravante(s): MARCO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR, Advogada: Dra. Eryka Farias de Negri, Advogado: Dr. Alexandre Simões Lindoso, Agravado(s): COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, Advogado: Dr. Nathany Raphael Arico, Advogada: Dra. Alice Siqueira Peu Montans de Sa, Advogado: Dr. Alexandre Liando da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Observação 1: a Dra. Eryka Farias de Negri, patrona da parte MARCO ANTONIO RODRIGUES JUNIOR, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 1000864-22.2021.5.02.0481 da 2ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Procurador: Dr. Magali Ventilii Marques Malavasi, Agravado(s): ANGELA MARIA DA MOTA PEREIRA, Advogada: Dra. Vivian Lopes de Mello, UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE, Advogado: Dr. Jaime da Costa, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 7 agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1000749-25.2021.5.02.0085 da 2ª Região, Agravante(s): KUANZA BLACK PROMOCOES DE VENDAS - EIRELI E OUTROS, Advogado: Dr. Fábio Eduardo Berti, Advogado: Dr. Carlos Henrique de Souza Pimenta, Agravado(s): CAETANO FRANZONI MARTINS, Advogado: Dr. Douglas Marcus, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: o Dr. Fabio Eduardo Berti, patrono da parte KUANZA BLACK PROMOCOES DE VENDAS - EIRELI E OUTROS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 1000486-78.2021.5.02.0089 da 2ª Região, Agravante(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, Advogado: Dr. Raquel Nassif Machado Paneque, Agravado(s): ADAILTON DOS SANTOS, Advogada: Dra. Simone Leme Bevandick, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-ED-AIRR - 1000217-80.2020.5.02.0604 da 2ª Região, Agravante(s): EDSON DOS SANTOS NUNES, Advogado: Dr. Raul Antunes Soares Ferreira, Agravado(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, Procurador: Dr. Hélio Cassiano de Souza, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 1000034-56.2020.5.02.0072 da 2ª Região, Agravante(s): NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., Advogado: Dr. Eduardo Montenegro Dotta, Advogado: Dr. Danilo Lacerda de Souza Ferreira, Agravado(s): RUBIA CASSIA BATISTA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Daniel Gonçalves Ortega, Advogado: Dr. Edgar Yuji Ieiri, Advogado: Dr. Gustavo Amigo, Advogado: Dr. Bruno Adolpho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1000026-65.2016.5.02.0316 da 2ª Região, Agravante(s): MODINE DO BRASIL SISTEMAS TÉRMICOS LTDA., Advogado: Dr. Jorge Muller Camatta, Agravado(s): HENRIQUE HADONNAI PRATA, Advogada: Dra. Márcia Mirtes Alvarenga Ribeiro, Advogado: Dr. Raquel Moulin Azevedo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 208100-18.1995.5.01.0022 da 1ª Região, Agravante(s): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL E OUTROS, Advogado: Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, Advogado: Dr. Valton Doria Pessoa, Agravado(s): DANILO SALERNO E OUTROS, Advogada: Dra. Maria do Socorro Oliveira Contrucci, Advogado: Dr. José Francisco Franco Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 151800-86.2006.5.01.0204 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, Advogado: Dr. Renato Lôbo Guimarães, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Agravado(s): PAULO ROBERTO FIGUEIREDO DE MATOS, Advogado: Dr. Aloisio da Silva Lopes, Advogado: Dr. Paulo Figueiredo, Advogado: Dr. Aloísio da Silva Lopes Júnior, Advogado: Dr. Carlos Gustavo Ribeiro Reis, VIBRA ENERGIA S.A, Advogado: Dr. Francisco Gomes Ramalho, Advogado: Dr. Antônio Carlos Jebe Loureiro, Advogado: Dr. Bruno de Medeiros Lopes Tocantins, Advogado: Dr. Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme, Advogado: Dr. José Guilherme Fontes de Azevedo Costa, Advogado: Dr. Felipe Abrantes Maciel, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 124900-83.2009.5.04.0202 da 4ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Agravado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Luís Felipe da Cunha, WALDOMIRO BERTOLA MARTIN, Advogado: Dr. André Avelino Ribeiro Neto, Advogada: Dra. Carla Luciana dos Santos Magnus Pinto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 8 por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 101211-07.2019.5.01.0343 da 1ª Região, Agravante(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, Advogado: Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Advogado: Dr. Emmerson Ornelas Forganes, Agravado(s): SIDNEY BRAGA JUNIOR, Advogada: Dra. Lesliê Oliveira Gomes Vieira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 101208- 33.2017.5.01.0081 da 1ª Região, Agravante(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, Advogado: Dr. Marco Aurélio Peralta de Lima Brandão, Advogado: Dr. Marcos de Freitas Bernardo, Advogado: Dr. Tiago da Silva Lagos, Agravado(s): MARIO SERGIO CORREIA DE FRANCA, Advogado: Dr. Leonardo Orsini de Castro Amarante, Advogado: Dr. José Carlos Monteiro Duarte Filho, Advogada: Dra. Juliana Costa e Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: o Dr. Thalles Messias de Andrade, patrono da parte MARIO SERGIO CORREIA DE FRANCA, esteve presente à sessão. Processo: Ag-AIRR - 101187-68.2019.5.01.0281 da 1ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Sandra da Silva Rocha, Advogado: Dr. Claudia Maria de Moura Cruz Varandas, Agravado(s): MARCELO RAPOSO DE SOUZA, Advogada: Dra. Andrea Paes da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 101082-72.2019.5.01.0061 da 1ª Região, Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, Advogado: Dr. Gustavo Oliveira Galvão, Agravado(s): EMISSAO S/A, Advogado: Dr. Elton Luiz Alves da Silva, NELSON FERREIRA FILHO, Advogada: Dra. Sônia Maria de Oliveira Mendes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100938-74.2019.5.01.0069 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Renato Lôbo Guimarães, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Agravado(s): ADÍLSON STUTZ, Advogado: Dr. Jorge Bulcão Coelho, Advogada: Dra. Karina de Mendonça Lima, Advogado: Dr. Bruno Roberto Teodoro Barcia, Advogada: Dra. Thaís Tostes Linhares, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Augusto Carlos Lamêgo Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100904-05.2019.5.01.0068 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Agravado(s): LUIZ FERNANDES DA SILVA ALMEIDA, Advogado: Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Advogado: Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Hélio Siqueira Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100825- 75.2020.5.01.0202 da 1ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Cláudio Roberto Pieruccetti Marques, Agravado(s): INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA A SAÚDE - IABAS, Advogado: Dr. Rafael de Souza Lacerda, SERGIO DOMINGOS DE SOUZA, Advogado: Dr. Alessandro Baptista de Amorim, Advogado: Dr. José Ricardo Ramalho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100819-87.2016.5.01.0047 da 1ª Região, Agravante(s): MARINETE MARIA BARBOSA DA SILVA, Advogado: Dr. Reginaldo de Oliveira Silva, Agravado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Relator: Ex.mo Ministro Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 9 Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100732-19.2018.5.01.0482 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, Procurador: Dr. Jaime Guimarães Couto dos Santos, Agravado(s): MIRIA CRISTINA MATOS DOS SANTOS, Advogado: Dr. Milson Fragoso Diniz, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100720-92.2020.5.01.0010 da 1ª Região, Agravante(s): AUTO VIAÇÃO JABOUR LTDA., Advogada: Dra. Roseli Martins Xavier Pinto, Agravado(s): VALDECI DIAS, Advogado: Dr. Adriano Agostinho Nunes Fernandes, Advogado: Dr. Carla Marcia Cunha, Advogado: Dr. José da Silveira Varella Netto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, (i) conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do agravo de instrumento; (ii) conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: Ag-AIRR - 100682-33.2019.5.01.0037 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Agravado(s): MANOEL MACHADO FIGUEIREDO, Advogada: Dra. Larissa Portugal Guimarães Amaral Vasconcelos, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Hélio Siqueira Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: retirar o processo de pauta, a pedido do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator, enviando-o ao gabinete. Processo: Ag-AIRR - 100534-45.2017.5.01.0052 da 1ª Região, Agravante(s): RICARDO DE MORAES SILVA, Advogado: Dr. Murillo dos Santos Nucci, Advogado: Dr. Reginaldo de Oliveira Silva, Agravado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 100465-53.2020.5.01.0037 da 1ª Região, Agravante(s): TEREZA CRISTINA FARIAS RAMOS, Advogado: Dr. Jorge Bulcão Coelho, Advogada: Dra. Karina de Mendonça Lima, Advogado: Dr. Bruno Roberto Teodoro Barcia, Agravado(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Hélio Siqueira Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: Ag- AIRR - 100424-16.2016.5.01.0041 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Agravado(s): CRISTIANE TITO COELHO, Advogada: Dra. Márcia Aparecida Pimenta, Advogada: Dra. Joacir Pinho Evangelista, GPS TOTAL SAÚDE - GERENCIAMENTO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., Advogado: Dr. Carlos André Coutinho Teles, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100402-25.2021.5.01.0059 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Agravado(s): ISAAC GOLDENBERG, Advogado: Dr. Marco Antonio Firmino Dantas, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100399-02.2017.5.01.0030 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Darcio Augusto Chaves Faria, Agravado(s): DIOGO CUNHA VOLTA, Advogado: Dr. Gabriel Vergette da Costa, HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI, Advogado: Dr. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 10 José Ricardo Haddad, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100384- 71.2019.5.01.0027 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Renato Lôbo Guimarães, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Agravado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, Advogado: Dr. Hélio Siqueira Júnior, SANDRA REGINA VIEIRA DE CARVALHO E OUTROS, Advogada: Dra. Láisa Cristine Ribeiro Fonseca, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-RRAg - 100382- 59.2019.5.01.0041 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Agravado(s): CLAUFRAN SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, Advogado: Dr. Monique Evelin Inocencio, Advogado: Dr. Andre Luiz Nogueira Girao, RAQUEL HENRIQUE DE PAIVA, Advogado: Dr. Leo Richard Darmont, Advogado: Dr. Alberto Benoliel, Advogado: Dr. Elisabete Moreira da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100250-86.2021.5.01.0055 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procuradora: Dra. Fernanda Taboada, Agravado(s): P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, Advogada: Dra. Leila Maria Paulon, TAIS VERONICA DA SILVA, Advogada: Dra. Fátima Ventura Bezerra, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar- lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100229-94.2020.5.01.0007 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Agravado(s): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVIÇOS EIRELI, Advogado: Dr. Alexandre Bianchi Sanders, LAFAETE LOPES DE CARVALHO, Advogado: Dr. Marcelo Gonçalves de Amorim, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100218- 31.2019.5.01.0062 da 1ª Região, Agravante(s): COSME ROCHA ALVES, Advogado: Dr. Raoni da Cruz Chaves, Advogado: Dr. Gabriel Carvalho Lima, Agravado(s): ACREDIT SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME E OUTRA, Advogado: Dr. Jamil Tostes, Advogado: Dr. William de Oliveira Barreto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100154- 68.2020.5.01.0035 da 1ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Stefan José Alves Costa, Advogado: Dr. Stefan José Alves Costa, Agravado(s): LAMARTINE BARBOSA RAMOS FERREIRA, Advogado: Dr. Lamartine Barbosa Ramos Ferreira, PABLO MARTINS DOS SANTOS, Advogado: Dr. Lamartine Barbosa Ramos Ferreira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100142- 96.2020.5.01.0021 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Agravado(s): INSTITUTO BRASIL SAÚDE, Advogado: Dr. Rafael de Souza Lacerda, ROSILEA LOPES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Thiago dos Santos Ferreira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100036-20.2019.5.01.0038 da 1ª Região, Agravante(s): TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., Advogada: Dra. Valéria Cristina Manhães, Advogada: Dra. Luciana Pamplona Barcelos Nahid, Agravado(s): GERALDO LUIZ DO COUTO FELICIANO, Advogado: Dr. Rizette Longo Matias, Advogado: Dr. Ricardo da Silva Rodrigues, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Fernando Morelli Alvarenga, Advogado: Dr. Nayana Cruz Ribeiro, Advogado: Dr. Hélio Siqueira Júnior, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Advogado: Dr. Augusto Carlos Lamêgo Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 11 Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100022-16.2019.5.01.0077 da 1ª Região, Agravante(s): GRUPO DE MODA SOMA SA, Advogada: Dra. Renata Maria Baptista Cavalcante, Advogado: Dr. Juliano Martins Mansur, Advogado: Dr. Joao Pedro Eyler Povoa, Advogado: Dr. João Candido Martins Ferreira Leão, Agravado(s): HBS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., JORGE FERNANDO PIRES PEREIRA, Advogado: Dr. Edwaldo Nogueira Trindade, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 20911-93.2020.5.04.0002 da 4ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RIO GRANDE DO SUL - FPE, Procurador: Dr. Luiz Henrique Oltramari, Agravado(s): MARIA INES DIAS DA SILVA, Advogado: Dr. Arthur da Silva Heis, PROMATRIZ MULTISERVICOS LTDA - EPP, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 20775-92.2018.5.04.0802 da 4ª Região, Agravante(s): JOSE CARLOS BERNARDES ALVES, Advogado: Dr. Júlio César Inocente Perez, Agravado(s): MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, Procuradora: Dra. Arabela Rodrigues de Freitas e Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. O Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator, I - conheceu do agravo e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para análise do recurso de revista. Processo: Ag-AIRR - 20754-82.2019.5.04.0511 da 4ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, Procurador: Dr. Adecir José Slongo, Agravado(s): FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, Advogada: Dra. Marli Haiduck, Advogado: Dr. Denise Paula Marcante Giotto, Advogado: Dr. Karine Centenaro, GRACIELE SCHERMACK DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Alexandre Janke de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 20163-29.2017.5.04.0661 da 4ª Região, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Cristina Scheer, Advogado: Dr. Gustavo de Oliveira Ordahi, Advogado: Dr. César Luís Sprandel, Agravado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PASSO FUNDO E REGIÃO, Advogado: Dr. Afonso Ernesto Canabarro da Silva, Advogado: Dr. Adrian Ramos Pinto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 20109-66.2020.5.04.0141 da 4ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Adroaldo da Silva Filho, Agravado(s): ERALDO SILVA DE MORAES, Advogada: Dra. Aline Laux Danelon, Advogada: Dra. Livia de Moraes Duarte, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 12155-02.2015.5.03.0131 da 3ª Região, Agravante(s): AMBEV S.A., Advogada: Dra. Leila Azevedo Sette, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Agravado(s): WILLIAN TEODORO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Désia Souza Santiago, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 11363-26.2015.5.03.0009 da 3ª Região, Agravante(s): TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. E OUTROS, Advogado: Dr. Marcus Vinícius Capobianco dos Santos, Advogado: Dr. Gustavo Soares da Silveira Giordano, Agravado(s): CLÉBER FRADE DA CRUZ, Advogado: Dr. Gabriel Möller Malheiros, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 11316-80.2015.5.01.0050 da 1ª Região, Agravante(s): ECOVIX CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogada: Dra. Ana Catharina Crahim de Mello, Agravado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 12 Advogado: Dr. Fábio Gomes de Freitas Bastos, RAPHAEL SANTIAGO LIBERATI, Advogada: Dra. Aline Francisca de Faria, SERMETAL ESTALEIROS LTDA., Advogado: Dr. Giancarlo Chaves Stael, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 11201-96.2013.5.01.0222 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE MESQUITA, Advogado: Dr. Luiz Vitor Coimbra, Agravado(s): MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVIÇO, ROBERTA VIEIRA DA SILVA DO ROSARIO, Advogado: Dr. Cássio Souza de Moura, Advogado: Dr. Felipe da Rocha Teixeira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 11030- 31.2021.5.15.0009 da 15ª Região, Agravante(s): COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, Advogada: Dra. Juliana Pasquini Mastandrea, Advogada: Dra. Aline Badures, Advogada: Dra. Aline Rodrigues, Advogada: Dra. Patrícia Belini de Queiroz Rebouças, Agravado(s): ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S.A., Advogado: Dr. Cassiano Silva D Angelo Braz, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Flávio Corrêa Leite, Advogado: Dr. Tais Railany Alvarenga Gobbo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 10825-96.2019.5.15.0065 da 15ª Região, Agravante(s): ESTADO DE SÃO PAULO, Procurador: Dr. Mário Henrique Dutra Nunes, Agravado(s): BEE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, MARIA DE FATIMA SOUZA, Advogado: Dr. Alex Aparecido Ramos Fernandez, Advogado: Dr. Márcio A. dos Santos, Advogado: Dr. Jaqueline Costa Netto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RRAg - 10796-22.2015.5.01.0018 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Agravado(s): FIBRA INSTITUTO DE GESTÃO E SAÚDE, RUANY NOVAES DA SILVA, Advogado: Dr. Adelino Gonçalves Filho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 10668-55.2018.5.03.0013 da 3ª Região, Agravante(s): MARA MICHELLE FERREIRA AMARO DA CUNHA E OUTROS, Advogado: Dr. Marco Antônio de Andrade, Advogada: Dra. Bruna Ferreira Barros, Agravado(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHAVILLE, Advogada: Dra. Juliana Aparecida da Silva Fonseca, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10594- 86.2018.5.03.0114 da 3ª Região, Agravante(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, Procurador: Dr. Antonio Maria Filgueiras Cavalcante Junior, Agravado(s): JOAO CARLOS DE ALMEIDA DIOGO, Advogada: Dra. Lídia Teresinha Souza Silveira, MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA., Advogado: Dr. Fábio Alarcon, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10525-77.2017.5.15.0042 da 15ª Região, Agravante(s): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Procurador: Dr. João Marcos Vanzella de Jesus, Agravado(s): JOAQUIM TOME LEITE ELIAS, Advogada: Dra. Camila Fernandes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10469-46.2021.5.03.0007 da 3ª Região, Agravante(s): MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., Advogado: Dr. Lucio Aparecido Sousa e Silva, Advogado: Dr. Jefferson Calixto de Oliveira, Agravado(s): WALDECY ORICIO, Advogado: Dr. Mário Lúcio da Cunha, Advogada: Dra. Cristiane Brandão da Cunha, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10376-09.2019.5.03.0022 da 3ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Agravado(s): FRANKLIN DE SOUZA E SILVA, Advogado: Dr. Fabrício Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 13 José Monteiro de Souza Costa, Advogado: Dr. Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa, ITAÚ UNIBANCO S.A., Advogada: Dra. Valéria Ramos Esteves de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao reclamante agravado multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 10356-43.2019.5.03.0143 da 3ª Região, Agravante(s): ROZIANA MARIA GUZELLA, Advogado: Dr. Mauro de Azevedo Menezes, Advogado: Dr. Humberto Marcial Fonseca, Advogado: Dr. Nasser Ahmad Allan, Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Advogado: Dr. Geraldo Alvim Dusi Júnior, Advogado: Dr. Leandro Augusto, Advogado: Dr. Messias Marques Lott, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10034-55.2019.5.03.0003 da 3ª Região, Agravante(s): DAVI CARLOS MIRANDA, Advogado: Dr. Paulo Jose Angelo Andrade, Agravado(s): ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A., Advogado: Dr. Andre Gustavo Salvador Kauffman, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: o Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, patrono da parte DAVI CARLOS MIRANDA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 10009-82.2016.5.09.0002 da 9ª Região, Agravante(s): MARIANA VANESSA ROCHA, Advogado: Dr. Anderson Wozniaki, Agravado(s): KR DO BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA - ME, Advogado: Dr. Edson Fernando Hauagge, PK CABLES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Advogado: Dr. Edson Fernando Hauagge, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 1276-11.2016.5.05.0012 da 5ª Região, Agravante(s): SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA., Advogada: Dra. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, Agravado(s): TAMARA FERREIRA SILVA, Advogado: Dr. Eduardo Jose Garrido Teixeira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 1275-53.2017.5.07.0006 da 7ª Região, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Antônio de Pádua de Sousa Ramos Júnior, Advogada: Dra. Aline Santos da Silva, Agravado(s): VICTOR HUGO TAVARES SARAIVA, Advogado: Dr. Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita, Advogado: Dr. Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 1237-66.2018.5.05.0651 da 5ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGF) (SUCESSORA DA EXTINTA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE), Procuradora: Dra. Walkíria Maria Souza Rego, Procuradora: Dra. Juliana Marques de Araújo Moura, Agravado(s): RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO ROCHA, Advogado: Dr. Alexandre Caputo Barreto, Advogada: Dra. Giselli Tavares Feitosa Costa, Advogado: Dr. Roberto Freitas Pessoa, Advogado: Dr. Antônio Carlos Oliveira, Advogado: Dr. Gilpetron Dourado de Moraes, Advogado: Dr. Felipe Gilpetron Carvalho de Moraes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RRAg - 1215- 10.2019.5.22.0001 da 22ª Região, Agravante(s): ESTADO DO PIAUÍ, Procuradora: Dra. Mirna Grace Castelo Branco de Lima, Agravado(s): CICERO ANDRADE NEIVA, Advogada: Dra. Mariana Madeira Ferraz, LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA., Advogado: Dr. Isael Noronha Pereira, Advogado: Dr. Rosemary Araujo Machado, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 1114-51.2019.5.08.0004 da 8ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE BELÉM, Procurador: Dr. Eduardo Augusto da Costa Brito, Agravado(s): BENEDITA GOMES FRANCO, Advogado: Dr. Joao Victor Dias Geraldo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 14 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 870- 81.2018.5.10.0011 da 10ª Região, Agravante(s): LINHARES COMUNICACAO LTDA - ME, Advogado: Dr. Fabyo Barros Lima, Agravado(s): GEORGE ERICK SANTIAGO MEDRADO, Advogado: Dr. Lucas Queiroz dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 869-57.2018.5.05.0651 da 5ª Região, Agravante(s): ANTONIO LIBERATO AMORIM, Advogado: Dr. Roberto Freitas Pessoa, Advogado: Dr. Gilpetron Dourado de Moraes, Advogado: Dr. Felipe Gilpetron Carvalho de Moraes, Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, Procurador: Dr. Hugo Lima Tavares, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 750-74.2017.5.06.0014 da 6ª Região, Agravante(s): TANIA AUZENI DA SILVA, Advogada: Dra. Adriana França da Silva, Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Fabiana Patrícia Almeida de Moraes, Advogado: Dr. Tulio Tito Pellegrini, Advogado: Dr. Herivelto Leite da S. Filho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, I- conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar- lhe provimento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: Ag-AIRR - 741-18.2020.5.14.0004 da 14ª Região, Agravante(s): CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, Advogado: Dr. Alex Jesus Augusto Filho, Advogado: Dr. Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Advogado: Dr. Daniel Nascimento Gomes, Agravado(s): ANDERSON WILLIAN RODRIGUES, Advogado: Dr. Fabrício Matos da Costa, Advogado: Dr. Jose Valter Nunes Junior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-ED-AIRR - 613-70.2011.5.01.0005 da 1ª Região, Agravante(s): ORGAO DE GESTAO DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, ITAGUAI E NITEROI, Advogado: Dr. Paulo Gomide Campos Filho, Agravado(s): ESPÓLIO de ANDRE TAVARES, Advogado: Dr. Vinícius Neves Bomfim, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 580-91.2020.5.12.0059 da 12ª Região, Agravante(s): LIGIA MARIA DA LUZ, Advogado: Dr. Lucas Probst Marchi, Agravado(s): SOCIEDADE HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS, Advogado: Dr. Edison Mendes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 516-55.2012.5.15.0002 da 15ª Região, Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogado: Dr. Leonardo Ramos Gonçalves, Agravado(s): FERNANDO LUIS MACHADO, Advogado: Dr. Rodrigo Lopes Rosa, Advogado: Dr. Luiz Ricardo Diegues, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 508- 88.2016.5.11.0151 da 11ª Região, Agravante(s): AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Advogada: Dra. Audrey Martins Magalhães Fortes, Agravado(s): INÁCIO DA PENHA FARIAS NETO, Advogado: Dr. Daniel Félix da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 502-19.2020.5.10.0103 da 10ª Região, Agravante(s): BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Agravado(s): AC SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., Advogado: Dr. Osvaldo Tadeu dos Santos, Advogado: Dr. Fábio Riva dos Santos, MAYARA DE ARAUJO CAMPOS, Advogado: Dr. Walter Viana Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 414-59.2020.5.09.0668 da 9ª Região, Agravante(s): ADRIANA AMARO, Advogado: Dr. Alcemir da Silva Moraes, Advogado: Dr. Ricardo Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 15 Ferreira Fernandes, Agravado(s): ALLMAYER SUPERMERCADO LTDA, Advogado: Dr. Egberto Fantin, Advogado: Dr. Rodrigo Bordignon, Advogada: Dra. Cristiane Micheli Gabardo, Advogado: Dr. Augusto Cassiano Abegg, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 395- 56.2021.5.17.0131 da 17ª Região, Agravante(s): MUNICIPIO DE MARATAIZES, Advogado: Dr. Leandro Sá Fortes, Advogado: Dr. Leandro Sa Fortes, Advogado: Dr. Rodrigo Athayde Mayrink, Agravado(s): LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA - ME, Advogado: Dr. João Carlos Peres Filho, RENAN VIEIRA DA COSTA, Advogado: Dr. Jamilson José de Almeida Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 366-42.2020.5.06.0391 da 6ª Região, Agravante(s): NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A., Advogado: Dr. Renato Oliveira Martins Bogner, Agravado(s): CRISTIANO DINIZ SIMOES DE MEDEIROS, Advogado: Dr. Alexandre Barretto Urquiza, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 353- 04.2015.5.03.0035 da 3ª Região, Agravante(s): JOSÉ EDILSON DE PAULA, Advogado: Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão, Advogado: Dr. Tiago Camargo Junqueira de Castro, Agravado(s): CEMIG DISTRIBUDORA S.A., Advogado: Dr. Paulo Dimas de Araújo, Advogado: Dr. Rodrigo de Carvalho Zauli, Advogada: Dra. Loyanna de Andrade Miranda, MASSA FALIDA de ENGELMINAS CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. , Advogada: Dra. Cecília Elizabeth Porto Moreno, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 346-82.2014.5.05.0005 da 5ª Região, Agravante(s): ATENTO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Daniel Battipaglia Sgai, Agravado(s): LARA RAONE DA SILVA SANTOS, Advogado: Dr. Laerson de Oliveira, TELEFÔNICA BRASIL S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Advogada: Dra. Carla Elisângela Ferreira Alves Teixeira, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 342-68.2016.5.09.0068 da 9ª Região, Agravante(s): ANTONIO VANDO GONCALVES DA FONSECA, Advogado: Dr. Jaime Alberto Stockmanns, Advogado: Dr. Cláudio Socorro de Oliveira, Agravado(s): BRF S.A., Advogado: Dr. Marcelo Dalanhol, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 337-90.2018.5.12.0036 da 12ª Região, Agravante(s): ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., Advogada: Dra. Paula Geórgia Costa Bandeira, Advogado: Dr. Aluisio Coutinho Guedes Pinto, Advogado: Dr. Luiz Gustavo de Souza Parente, Agravado(s): MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, Procurador: Dr. Fernando Sartori, ROSIANE MARIA VICENTE, Advogado: Dr. Fernando Ramos de Fávere, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 218-84.2012.5.01.0024 da 1ª Região, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Moisés Vogt, Agravado(s): PROBANK S.A., Advogado: Dr. Rodolfo Lima de Sousa, SEVERINA DE SOUZA DA COSTA, Advogado: Dr. José de Ribamar Farias, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 151-10.2013.5.01.0049 da 1ª Região, Agravante(s): BANCO BRADESCO S.A., Advogada: Dra. Míriam Aparecida Souza Manhães, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Agravado(s): LUIZ CARLOS BERRONDO, Advogado: Dr. Marcelo Augusto de Brito Gomes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 128-61.2020.5.11.0301 da 11ª Região, Agravante(s): AMAZONAS ENERGIA S.A., Advogada: Dra. Audrey Martins Magalhães Fortes, Advogada: Dra. Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 16 Audrey Martins Magalhães Fortes, Agravado(s): JOSE LINDOSO DOS SANTOS RODRIGUES, Advogada: Dra. Marly Gomes Capote, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao agravado multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: AIRR - 1478- 21.2019.5.09.0028 da 9ª Região, Agravante(s): SIRLENE ALVES BOESE, Advogado: Dr. Marcelo Mokwa dos Santos, Agravado(s): CASA DE APOIO BOM JESUS EIRELI, Advogado: Dr. Charles Michel Lima Dias, Advogado: Dr. Marcos Paulo da Silva, FUNDACAO DE ACAO SOCIAL FAS, Procuradora: Dra. Cristiane Cavalieri, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "Administração Pública - Responsabilidade Subsidiária - Convênio" para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: RRAg - 1001317- 75.2020.5.02.0473 da 2ª Região, Agravante(s) e Recorrido(s): ITAÚ UNIBANCO S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Dr. Juliana Dias, Advogado: Dr. Ivan Carlos de Almeida, Agravado(s) e Recorrente(s): SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC, Advogado: Dr. Maria da Consolaçao Vegi da Conceição, Advogado: Dr. Marcio Monteiro da Cunha, Advogado: Dr. Elmira Aparecida D Amato Garcia, Agravado(s) e Recorrido(s): FUNDAÇÃO SAÚDE ITAÚ, Advogado: Dr. Juliana Dias, Advogado: Dr. Ivan Carlos de Almeida, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento do primeiro reclamado; conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula nº 51, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, julgando procedente a ação, determinar que são inaplicáveis aos substituídos as alterações realizadas pela Fundação Saúde Itaú, relativas à alteração na forma de custeio, definida pela faixa etária do usuário, condenando os reclamados a manter a participação dos substituídos no custeio do plano de saúde nas mesmas condições vigentes no plano anterior e determinando a devolução dos valores pagos a maior a esse título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas pelos reclamados no valor de R$ 1.000,00 sobre o valor da condenação que ora se arbitra em R$ 50.000,00 (cinquenta mil). Devido o pagamento de honorários advocatícios no montante de 10%. Observação 1: o Dr. Marcelo Volkart de Carvalho falou pela parte ITAÚ UNIBANCO S.A.. Processo: RRAg - 20083-18.2021.5.04.0405 da 4ª Região, Agravante(s) e Recorrido(s): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., Advogado: Dr. Fernando Rogério Peluso, Agravado(s) e Recorrente(s): TATIANE BERTIN VARGAS, Advogado: Dr. Stéfano da Fonseca Barbosa, Advogada: Dra. Fernanda Batista Loureiro, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. O Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e não conheceu do recurso de revista da reclamante. Observação 1: a Dra. Fernanda Batista Loureiro falou pela parte TATIANE BERTIN VARGAS. Processo: RRAg - 163-39.2021.5.12.0016 da 12ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): LUCAS ANDREI MUEHLBAUER, Advogada: Dra. Queila Jaqueline Nunes Martins, Advogado: Dr. Wesley Assis de Oliveira, Advogado: Dr. Henrique Manoel Alves, Agravado(s) e Recorrido(s): ESTADO DE SANTA CATARINA, Procurador: Dr. Mario Sergio Simas, OZZ SAUDE - EIRELI, Advogado: Dr. Glauber Guimarães de Oliveira, Advogado: Dr. Cristiane Losso Fernandes, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento; conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 463, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os benefícios da Justiça gratuita, inclusive, diante da observância obrigatória ao disposto no artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, para os fins do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 5766. Processo: RR - 1000831-38.2020.5.02.0264 da 2ª Região, RECORRENTE: JAILSON Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 17 NASCIMENTO REIS, Advogado: Dr. RONALDO LEAO, RECORRIDO: MART MADEIRAS E EMBALAGENS LTDA., Advogada: Dra. ROSANGELA FERREIRA DA SILVA, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5766, determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue- se essa obrigação do beneficiário. Processo: RR - 100714-62.2020.5.01.0244 da 1ª Região, Recorrente(s): DROGARIAS PACHECO S/A, Advogada: Dra. Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, Recorrido(s): THYAGO DA SILVA PEREIRA, Advogada: Dra. Luciana Sanches Cossão, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade do seguro-garantia judicial com prazo determinado e cláusula de renovação automática e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a fim de que proceda à aferição do cumprimento dos demais requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020 e prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. Processo: RR - 100160-98.2017.5.01.0223 da 1ª Região, Recorrente(s): MUNICÍPIO DE MESQUITA, Advogado: Dr. Luiz Vitor Coimbra, Recorrido(s): COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO, MARIA DE NAZARE RODRIGUES PEREIRA, Advogado: Dr. Vanderson da Silva José, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Processo: RR - 20394- 28.2019.5.04.0292 da 4ª Região, Recorrente(s): MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, Procurador: Dr. João Vitor Rupp, Recorrido(s): LAZARI SERVIÇOS DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., SOLANGE REGINA FACCIM RAMOS, Advogado: Dr. João Henrique Filereno, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária do Município de Sapucaia do Sul e os consectários legais decorrentes. Custas inalteradas. Processo: RR - 10267-02.2018.5.15.0117 da 15ª Região, RECORRENTE: MUNICIPIO DE IPUA, Advogado: Dr. EDUARDO AZEVEDO PECEGO, RECORRIDO: MARCELO RUFINI, Advogado: Dr. TULIO CESAR DE CASTRO MATTOS, Advogado: Dr. JEAN NOGUEIRA LOPES, CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal e 8º, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento em dobro das férias, quitadas intempestivamente; não subsistindo condenação, julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista sub judice. Invertidos os ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça gratuita. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Processo: RR - 1547-07.2015.5.10.0015 da 10ª Região, Recorrente(s): JOSE CARLOS DE MOURA, Advogado: Dr. Ronaldo Ferreira Tolentino, Recorrido(s): DISTRITO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 18 FEDERAL, Procurador: Dr. Paulo Henrique Figueredo de Araújo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, mantendo seus acórdãos de págs. 382-390 e de págs. 409-411, e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte para prosseguimento do feito, como entender de direito. Observação 1: o Dr. Rômulo Felipe Reis Miron, patrono da parte JOSE CARLOS DE MOURA, esteve presente à sessão. Processo: RR - 293-41.2015.5.09.0010 da 9ª Região, Recorrente(s): JOAO RICARDO MORAIS, Advogado: Dr. Gustavo Moro Scirea, Advogado: Dr. Edson Antonio Fleith, Recorrido(s): WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula nº 51, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da dispensa do reclamante ocorrida em 2/7/2014 e, por conseguinte, condenar a reclamada a promover, logo após o trânsito em julgado da presente decisão, a sua reintegração ao emprego nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento bem como a pagar-lhe o valor que resultar apurado em liquidação correspondente a todos os salários (com reajustes legais, espontâneos e normativos), direitos e vantagens (inclusive 13° salário) e com observância do artigo 471 da CLT, vencidos e vincendos, a ele devidos desde a data de sua dispensa até a data de seu retorno ao emprego. Determina-se, ainda, o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula nº 368 do TST. Correção dos débitos trabalhistas, observado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvados a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991) e os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou a compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Processo: EDCiv-AIRR - 920- 39.2019.5.08.0202 da 8ª Região, EMBARGANTE: ESTADO DO AMAPA, Advogado: Dr. JIMMY NEGRAO MACIEL, EMBARGADO: UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO - UDE, Advogada: Dra. JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS, JOSI SENA DA SILVA, Advogado: Dr. GERSON GERALDO DOS SANTOS SOUSA, Advogado: Dr. JEAN E SILVA DIAS, Advogada: Dra. ALANA E SILVA DIAS, CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 1000432- 89.2021.5.02.0032 da 2ª Região, Embargante: MARCOS FABIO MOREIRAS, Advogado: Dr. Ana Paula Lorenzini, Advogada: Dra. Eriete Aparecida de Oliveira Figueiredo, Embargado(a): CARRARA SERVIÇOS LTDA. E OUTROS, Advogado: Dr. Sergio Gonini Benicio, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-RRAg - 101995-77.2016.5.01.0055 da 1ª Região, Embargante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Mathias Soares Pontes, Embargado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, Procurador: Dr. Leandro Moreira Batista, PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, Advogada: Dra. Nathália Alves de Azevedo, Advogada: Dra. Wanessa Portugal, Advogado: Dr. Felipe Moraes Fiorini, Advogado: Dr. Marcel Gustavo Ferigato, Advogada: Dra. Alexsandra Azevedo do Fojo, Advogada: Dra. Larissa Amorim Cruz, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Processo: ED-Ag-AIRR - 100986-70.2019.5.01.0283 da 1ª Região, Embargante: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Advogada: Dra. Gabriela Vitoriano Roçadas Pereira, Advogada: Dra. Thaise Alane da Silva Santos, Embargado(a): JOSE CARLOS CORDEIRO DE AZEVEDO FILHO, Advogado: Dr. Gabriel Gomes Novaes, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 100291-06.2018.5.01.0040 da 1ª Região, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 19 Embargante: MARCIO TRINDADE DE ANGELIS, Advogada: Dra. Eryka Farias de Negri, Advogado: Dr. Maiara Leher, Advogado: Dr. Gisa Nara Maciel Machado da Silva, Advogado: Dr. Luana Angelo Leal de Oliveira, Embargado(a): OI S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Roberto Caldas Alvim de Oliveira, Advogado: Dr. Henrique Cláudio Maués, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 21452-51.2016.5.04.0331 da 4ª Região, Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Paulo Roberto Félix da Silva, Embargado(a): JONATAN SILVA DE SOUSA E OUTROS, Advogada: Dra. Mary Christine Frota Araújo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução. Processo: ED-Ag-AIRR - 21304-49.2016.5.04.0231 da 4ª Região, Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Augusto Barriles, Embargado(a): VERGILIO JOSE SILVA VEIGA, Advogado: Dr. Jorge Airton Brandão Young, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução. Processo: ED-Ag-AIRR - 20689-98.2020.5.04.0302 da 4ª Região, Embargante: ALAN CENTENO, Advogado: Dr. José Eymard Loguércio, Advogado: Dr. José Luiz dos Reis Lopes, Embargado(a): EDUARDO KRAFCHINSKI INDUSTRIA DE BICICLETAS EIRELI, Advogado: Dr. Paulo Henrique Padilha Avendano, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 11382-58.2018.5.15.0117 da 15ª Região, Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, Procurador: Dr. Marco Aurélio Silva Ferreira, Embargado(a): RICARDO DONIZETI GUERRA, Advogado: Dr. Rodrigo Borges Nicolau, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção de protelar o feito, condenar a parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Processo: ED-Ag-AIRR - 10318-42.2021.5.18.0014 da 18ª Região, Embargante: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, Advogado: Dr. Fabrício de Melo Barcelos Costa, Embargado(a): JOABE DO PRADO PIRES, Advogado: Dr. Gentille Santos Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar a reclamada a pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Processo: ED-Ag-AIRR - 10196-02.2021.5.15.0147 da 15ª Região, Embargante: BERNADETE PASIN OLIVEIRA COUCEIRO E OUTROS, Advogado: Dr. Marco Antônio Innocenti, Advogado: Dr. Natalia Apostolico Silverio, Embargado(a): BANCO DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Pricila Sabag Nicodemo, Advogado: Dr. Tiago Augusto de Magalhães Arena, Advogado: Dr. Marcelo Sá Granja, Advogada: Dra. Fabiana Maria de Magalhães Souza Azevedo, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO BRASIL, Advogado: Dr. Rodrigo de Sá Queiroga, Advogado: Dr. Denise Cristiane Garcia, Advogado: Dr. Leila Raquel Garcia, ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, Advogada: Dra. Isabel Peixoto Viana, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-RRAg - 2053-59.2014.5.09.0010 da 9ª Região, Embargante: NEREIDE FONTOURA, Advogado: Dr. Wilson Ramos Filho, Advogado: Dr. Marcelo Giovani Batista Maia, Embargado(a): OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 20 Advogado: Dr. Indalécio Gomes Neto, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 1204-19.2019.5.06.0003 da 6ª Região, Embargante: MUNICÍPIO DE RECIFE, Procuradora: Dra. Marília de Sousa Figueiroa, Embargado(a): ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, Advogado: Dr. Emmanuel Bezerra Correia, ANA PAULA DA CRUZ, Advogado: Dr. Fernando de Oliveira Souza, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 1110-96.2019.5.08.0009 da 8ª Região, Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. João Beserra Oliveira do Nascimento Júnior, Advogado: Dr. Carlos Roberto D'Ippolito Filho, Embargado(a): FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, Advogado: Dr. Márcio Pinto Martins Tuma, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 569-49.2018.5.09.0016 da 9ª Região, Embargante: FABIO LADERCIO SOARES, Advogado: Dr. Ircineide Santos Soares, Embargado(a): J C KOHLER ENGENHARIA EIRELI - EPP, JOAO CARLOS KOHLER, VICTOR HUGO TEBALDI GOMES BELCHIOR, Advogado: Dr. Paulo Ivo Schmidt, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, proclamando-os protelatórios, condenar o executado Fábio Ladércio Soares a pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa. Processo: ED-Ag-AIRR - 128-62.2021.5.11.0451 da 11ª Região, Embargante: ESTADO DO AMAZONAS, Procurador: Dr. Aldenor de Souza Rabelo, Procurador: Dr. Thiago Oliveira Costa, Embargado(a): EDVAL LEAL PINTO, Advogado: Dr. Ana Paula Carvalho Moreira, MARCO COELHO SERVICOS EIRELI, Advogado: Dr. Orlando Borges Rodrigues Pereira Júnior, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 118-67.2018.5.11.0501 da 11ª Região, Embargante: AMAZONAS ENERGIA S.A., Advogada: Dra. Audrey Martins Magalhães Fortes, Embargado(a): NILDO SAMPAIO DE ANDRADE, Advogado: Dr. Diego Cid Vieira Prestes, RJ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, Advogada: Dra. Renata Campos Jatahy, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-AIRR - 36-56.2020.5.11.0019 da 11ª Região, Embargante: ESTADO DO AMAZONAS, Procurador: Dr. Thiago Oliveira Costa, Embargado(a): MARIA DEBORA FERREIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Fabiola Ferreira do Nascimento, NORTE SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, Advogado: Dr. Renata de Lima Lira, Advogado: Dr. Lidiane da Silva Roque, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, revelando estes mera intenção da parte em protelar o feito, condenar o embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Processo: Ag-AIRR - 1356100-16.2002.5.09.0008 da 9ª Região, Agravante(s): ANDRITZ HYDRO LTDA., Advogado: Dr. Rodrigo Seizo Takano, Agravado(s): HAMILTON JORGE DA LUZ BENTO, Advogada: Dra. Annelise Motta Joakinson, Advogado: Dr. Alberto Manenti, INEPAR S.A. - INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, Advogada: Dra. Etiane Caldas Gomes Küster, Advogado: Dr. Paulo Roberto Francisco Franco, IT SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. Júlio Gazzolla de Oliveira Júnior, MASSA FALIDA de MASTEC BRASIL S.A. , Advogado: Dr. Sebastião Botto de Barros Tojal, SADEFEM EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A., Advogado: Dr. Ângelo Itamar de Souza, TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A., Advogado: Dr. Júlio Gazzolla de Oliveira Júnior, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: retirar o processo de pauta, a pedido do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, enviando-o ao gabinete. Processo: Ag-AIRR Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 21 - 1001613-28.2021.5.02.0614 da 2ª Região, AGRAVANTE: DIEGO RODRIGUES DE SOUZA, Advogado: Dr. MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA, AGRAVADO: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA, Advogado: Dr. MARCIO CEZAR JANJACOMO, Advogada: Dra. SILVIA JANE VIANA REBOLO, CONSORCIO PLUS, Advogado: Dr. MARCIO CEZAR JANJACOMO, Advogada: Dra. SILVIA JANE VIANA REBOLO, VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A, Advogado: Dr. MARCIO CEZAR JANJACOMO, Advogada: Dra. SILVIA JANE VIANA REBOLO, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1001475-33.2021.5.02.0009 da 2ª Região, Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogado: Dr. Tiago de Melo Conti, Agravado(s): MAURICIO SOARES DOURADO, Advogada: Dra. Maria das Graças Gomes Batista, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1001201-54.2016.5.02.0006 da 2ª Região, Agravante(s): PROSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. E OUTRA, Advogado: Dr. Walter Jose Martins Galenti, Advogado: Dr. Lais Helena Alexandrini, Agravado(s): R L - SERVICOS DE ZELADORIA LTDA, Advogado: Dr. Andre Gustavo Martins Mielli, SHAFIC FERNANDO SACAQUINI, Advogado: Dr. Brunna Sousa Ribeiro Ferreira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1000935-03.2021.5.02.0391 da 2ª Região, Agravante(s): SUELLEM MACHADO FERREIRA MARTINS, Advogado: Dr. Marcos Wilson Ferreira Martins, Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A., Advogado: Dr. Cléber Pinheiro, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1000925-53.2021.5.02.0004 da 2ª Região, Agravante(s): SEARA ALIMENTOS LTDA., Advogado: Dr. Joao Pedro Eyler Povoa, Agravado(s): ANDERSON DE BRITO LEITE, Advogado: Dr. Alexandro de Fátima de Almeida, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1000357-65.2021.5.02.0706 da 2ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, Procurador: Dr. Renato Spaggiari, Procurador: Dr. Fábio Fernando Jacob, Agravado(s): ASSOCIACAO COMUNITARIA AURI VERDE, ROSELI FERREIRA DA SILVA, Advogada: Dra. Bruna Gois Silva, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1000164-44.2022.5.02.0341 da 2ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, Procuradora: Dra. Fernanda Malzoni Leme, Agravado(s): MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA, Advogada: Dra. Fabiana Cristina Mendes de Souza, Advogado: Dr. Elton Bifulco de Jesus, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.. Processo: Ag-AIRR - 1000042-95.2017.5.02.0053 da 2ª Região, Agravante(s): ZAMP S.A., Advogado: Dr. Adriano Lorente Fabretti, Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Ewerton Zeydir Gonzalez, Advogado: Dr. Bruno Gilberto Soares Marchesini, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Advogada: Dra. Giza Helena Coelho, CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A., Advogado: Dr. Paulo Sanches Campoi, FABIO DA SILVA BATISTA, Advogado: Dr. Antônio Sousa da Conceição Mendes, Advogado: Dr. Fagner Luiz Caetano, TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 211900-50.2008.5.01.0264 da 1ª Região, Agravante(s): LIDERPRIME - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., Advogado: Dr. Elton Enéas Gonçalves, Advogado: Dr. Fernando Antônio Peres Gomes Palmeira, Agravado(s): MARCOS ALMEIDA NOBRE, Advogado: Dr. Sandro Egídio Maciel de Andrade, Relator: Ex.mo Ministro José Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 22 Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 101315-18.2021.5.01.0411 da 1ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Guilherme Jales Sokal, Agravado(s): CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Advogado: Dr. Tiago Fernandes Chaves, FERNANDA DEOLINDO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Erica Saraiva Quintanilha, Advogado: Dr. Ebert Cleiton Machado Dezerto, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 101091-35.2016.5.01.0321 da 1ª Região, Agravante(s): COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogada: Dra. Maritza Krauss Nunes, Agravado(s): LUCAS JACQUES MARTINS, Advogado: Dr. Flávio Marques de Souza, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a executada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 101042-15.2020.5.01.0204 da 1ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Leonardo Espíndola, Procuradora: Dra. Renata Ruffo Rodrigues Pereira Rezende, Agravado(s): INSTITUTO BRASIL SAÚDE, Advogado: Dr. Rafael de Souza Lacerda, LUCIANE RODRIGUES DA SILVA, Advogado: Dr. Alessandro Baptista de Amorim, Advogado: Dr. Paulo Victor Assumpção Moreira de Souza, Advogado: Dr. José Ricardo Ramalho, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 101037- 22.2018.5.01.0023 da 1ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogado: Dr. Ernesto Ataliba Marquesan da Silva, Agravado(s): NERY DOS SANTOS FAUSTINO SILVA, Advogado: Dr. Thiago Fonseca da Costa, Advogada: Dra. Ivacilda de Andrade Delfino, POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI, Advogada: Dra. Maria do Carmo Dornellas, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100759-45.2021.5.01.0078 da 1ª Região, Agravante(s): INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, Procurador: Dr. Gabriel Javoski Baltasar de Oliveira, Agravado(s): LEONARDO AGRIPINO COUTO, Advogada: Dra. Elisabeth de Jesus Silva, Advogado: Dr. Cristiano Ferreira dos Santos, RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100519-26.2019.5.01.0046 da 1ª Região, Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, Advogado: Dr. Valton Doria Pessoa, Advogado: Dr. Gustavo Oliveira Galvão, Agravado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, Advogada: Dra. Andrea Brum Vohryzek, Advogado: Dr. Leandro Rodrigues Sandin, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100359-40.2021.5.01.0075 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDACAO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, Procuradora: Dra. Renata Ruffo Rodrigues Pereira Rezende, Agravado(s): DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, Advogado: Dr. Marina Marins Guimarães, VALERIA CHRISTIANE VIANA BORGES, Advogado: Dr. Arnaldo Gil de Assis Dias, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100265-98.2020.5.01.0343 da 1ª Região, Agravante(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, Advogado: Dr. Emmerson Ornelas Forganes, Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO, DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE INFORMÁTICA DE VOLTA REDONDA, BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL E PINHEIRAL, Advogada: Dra. Áurea Martins Santos da Silva, Advogada: Dra. Ana Paula Martins, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100092- Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 23 18.2021.5.01.0027 da 1ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Raimundo Nonato Ferreira, Advogado: Dr. Ernesto Ataliba Marquesan da Silva, Advogado: Dr. Ana Freire Silva, Advogada: Dra. Esther Eloah Ferreira Lopes, Advogado: Dr. Sandra da Silva Rocha, Advogado: Dr. Valesca Barbosa Marins, Advogado: Dr. Claudia Maria de Moura Cruz Varandas, Advogado: Dr. Rafael Cabral Lobo, Advogado: Dr. Stefan José Alves Costa, Agravado(s): LUIZ ANTONIO DA COSTA MENDES, Advogado: Dr. Joselito da Costa Mendes, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 100072-72.2021.5.01.0206 da 1ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Cláudio Roberto Pieruccetti Marques, Agravado(s): INSTITUTO BRASIL SAÚDE, Advogado: Dr. Rafael de Souza Lacerda, THAYNA FARIAS DE LIMA SOARES, Advogado: Dr. João Pedro Barbosa Martins, Advogado: Dr. Hugo Maia Durange Ferreira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar o segundo reclamado, Estado do Rio de Janeiro, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 93600-46.2007.5.01.0012 da 1ª Região, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Maria Inês Pereira Lima, Advogado: Dr. Saulo Faria de Oliveira, Advogado: Dr. Christiano de Jesus Loures de Paiva, Agravado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Advogado: Dr. Márcio Lopes Cordero, Advogada: Dra. Rita de Cássia Sant'Anna Cortez, Advogado: Dr. José Eymard Loguercio, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RR - 21800-17.2015.5.04.0004 da 4ª Região, AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogada: Dra. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, Advogado: Dr. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, Advogado: Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, Advogado: Dr. PAULO AUGUSTO GRECO, AGRAVADO: JULIANA ESPINDOLA DA SILVA, Advogada: Dra. MICHELLE MEOTTI TENTARDINI, SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, Advogado: Dr. RAFAEL SHIGUEO IWAMOTO, Advogada: Dra. LAIS FONTOLAN VILHENA, MICHELLE MEOTTI TENTARDINI, Advogada: Dra. MICHELLE MEOTTI TENTARDINI, TERCEIRO INTERESSADO: MICHELLE MEOTTI TENTARDINI, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 21206-83.2018.5.04.0008 da 4ª Região, Agravante(s): DENTARIA PRO - LAB LTDA - ME, Advogado: Dr. Eudócio Martins Filho, Agravado(s): GILSON VARGAS, Advogado: Dr. Karina Bianchessi Nardin, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 20850- 50.2018.5.04.0732 da 4ª Região, AGRAVANTE: PROFORTE S/A TRANSPORTE DE VALORES, Advogado: Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, Advogada: Dra. TERESA PORTO DA SILVEIRA, Advogada: Dra. MARCIA MALLMANN LIPPERT, AGRAVADO: MARCOS DOS SANTOS, Advogada: Dra. PAULA PEREIRA KUBIACK, Advogado: Dr. FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES WEBER, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade , negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 20608-31.2017.5.04.0731 da 4ª Região, Agravante(s): INJECT INDUSTRIA DE INJETADOS LTDA, Advogada: Dra. Márcia Pessin, Agravado(s): ARIBERTO MUELLER, Advogado: Dr. Sebaldo Edgar Saenger Júnior, Advogada: Dra. Andrea Prochnow Saenger, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 24 nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Observação 1: a Dra. Marileuza Pergher de Souza, patrona da parte INJECT INDUSTRIA DE INJETADOS LTDA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 20490-57.2020.5.04.0761 da 4ª Região, Agravante(s): GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, Advogado: Dr. Rogério Aparecido Fernandes de Carvalho, Advogada: Dra. Bianca Rodrigues dos Santos, Advogada: Dra. Vani Ovalhe Pinheiro, Advogado: Dr. Matheus Fagundes Petter, Agravado(s): BRASKEM S.A., Advogado: Dr. Maurício de Carvalho Góes, Advogado: Dr. Roberto Pierri Bersch, MONIA MARTIM DOS SANTOS, Advogado: Dr. Hamilton Jesus Viera Pereira, Advogado: Dr. Hamilton Jesus Viera Pereira Junior, Advogado: Dr. Bruno Raphaelli Nardin, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 20290- 62.2018.5.04.0812 da 4ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGU), Procuradora: Dra. Liége Varallo Dalpiaz, Procuradora: Dra. Luiza Zacouteguy Bueno, Agravado(s): ANTONELLA DE ARRUDA GIFFONI, Advogada: Dra. Márcia Aide Soares Rochinhas, PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, Advogado: Dr. Sérgio Vasconcelos Guterres, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 20023-76.2020.5.04.0018 da 4ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Procurador: Dr. Gustavo Alessandro Kronbauer, Agravado(s): JOSE IDEVAR DOS SANTOS SOARES, Advogado: Dr. André Maciel Lins Pastl, Advogado: Dr. Lenon Postal, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 17288-27.2021.5.16.0010 da 16ª Região, Agravante(s): MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU, Advogado: Dr. Jocivaldo Silva Oliveira, Agravado(s): RAIANE FERREIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Amman Lucas Resplandes Rocha, Advogado: Dr. Danyllo Dias de Souza, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar o reclamado ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 12861-87.2017.5.15.0031 da 15ª Região, Agravante(s): CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, Advogado: Dr. Israel de Assis Fiusa Filho, Agravado(s): CLEBER PAULINO GERMANO, Advogado: Dr. Jorge Luiz Michelin Junior, CONSTRUFENIX CONSTRUCAO CIVIL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, VICI CONSTRUTORA LTDA, Advogada: Dra. Natasha de Lima Russo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 12169-43.2016.5.03.0036 da 3ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Agravado(s): ITAÚ UNIBANCO S.A., Advogado: Dr. Herbert Moreira Couto, MYLENNA MENDONCA DA SILVA, Advogado: Dr. Mauro Lúcio Duriguetto, Advogado: Dr. Leonardo Júnio Paiva Duriguetto, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a primeira executada, ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 12007-54.2017.5.18.0017 da 18ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Cristiano Martins de Souza, Advogada: Dra. Marilda Luiza Barbosa, Agravado(s): WILLIAN CAMPOS DE PAULA, Advogada: Dra. Gizeli Costa D'Abadia Nunes de Sousa, Advogado: Dr. Mikelly Julie Costa D'Abadia, Advogada: Dra. Vanessa Stefanny Ferreira Luz, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a executada ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 11793-91.2019.5.15.0109 da 15ª Região, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 25 Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Carlos Alberto Almeida, Advogado: Dr. Rodrigo Martins Albiero, Advogada: Dra. Juliana Athayde dos Santos, Advogado: Dr. José Eduardo Castro Silveira, Advogado: Dr. Fabiano de Figueiredo Carvalho, Agravado(s): MIRIAN TELMA BRAGATTI DE MORAIS, Advogado: Dr. Flavio Bianchini de Quadros, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 11671-29.2019.5.15.0093 da 15ª Região, Agravante(s): TIAGO SANTANA OLIVEIRA, Advogada: Dra. Valdenir Barbosa, Agravado(s): JAMEF TRANSPORTES LTDA., Advogado: Dr. Carlindo Soares Ribeiro, MAGAZINE LUIZA S.A., Advogado: Dr. Luiz de Camargo Aranha Neto, TNT MERCÚRIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA., Advogado: Dr. Pedro Ivo Zambo, Advogado: Dr. Ricardo André Zambo, VIPPER - SEGURANÇA ARMADA LTDA., Advogado: Dr. André Luiz de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 11629- 65.2021.5.15.0042 da 15ª Região, Agravante(s): MARCELO RODRIGUES, Advogado: Dr. Marcelo Stein Rodrigues, Agravado(s): JEREMIAS CARDOSO, Advogada: Dra. Marina Gomes Pedroso Gelfuso, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 11621-19.2014.5.01.0044 da 1ª Região, Agravante(s): SUPERPESA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, Advogada: Dra. Luciana Pamplona Barcelos Nahid, Advogado: Dr. Fernando André Takamatsu Polo, Advogada: Dra. Alessandra Cristina de Araujo Coelho, Agravado(s): FLORISVALDO ARAUJO RIBEIRO, Advogada: Dra. Cláudia Vieira Ferreira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 11296- 93.2017.5.03.0105 da 3ª Região, Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogado: Dr. James Augusto Siqueira, Advogado: Dr. Rosalia Maria Lima Soares, Advogada: Dra. Gabriela Carr, Agravado(s): LIVIA GONCALVES DUTRA, Advogado: Dr. Antônio Carlos Ivo Metzker, Advogado: Dr. Rafael de Barros Metzker, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 11271- 30.2015.5.15.0004 da 15ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, Advogado: Dr. Nazário Cleodon de Medeiros, Agravado(s): DIRCEU SCAVACINI, Advogado: Dr. Hilario Bocchi Junior, Advogado: Dr. Saad Jaafar Barakat, Advogada: Dra. Maria Beatriz Bocchi Massena, Advogada: Dra. Luciana Bauer de Oliveira, Advogada: Dra. Karina Piccolo Rodrigues da Silva, Advogado: Dr. Marcos Jose Capelari Ramos, Advogado: Dr. Juliano Augusto Faim Lopes, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 11100-08.2019.5.15.0045 da 15ª Região, Agravante(s): ABILITY TECNOLOGIA E SERVIÇOS S/A, Advogada: Dra. Karina Roberta Colin Sampaio Gonzaga, Agravado(s): MARCELO RODOLFO GARIANI, Advogado: Dr. Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira, Advogado: Dr. Diego da Rocha Costa, TELEFÔNICA BRASIL S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Advogado: Dr. Fabio Rivelli, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 10916-95.2015.5.03.0184 da 3ª Região, Agravante(s): TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., Advogado: Dr. Marcus Vinícius Capobianco dos Santos, Agravado(s): ALEXANDRE MENDES DE ARAUJO, Advogada: Dra. Stella Maris da Rocha, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a executada, TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 10705- Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 26 09.2021.5.03.0068 da 3ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE MURIAÉ, Advogado: Dr. Luís André de Araújo Vasconcelos, Advogado: Dr. Luciano Luiz Bandeira de Melo, Agravado(s): OMEGA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, ROSILENE GONCALVES OTONI, Advogado: Dr. Mateus Rodrigues Oliveira, Advogado: Dr. Rodrigo Rodrigues Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 10703-24.2020.5.18.0111 da 18ª Região, AGRAVANTE: PREMIUM FOODS BRASIL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, Advogado: Dr. IGOR BILLALBA CARVALHO, AGRAVADO: MANOEL BENEDITO DE PAULA, Advogada: Dra. NEIRE VANY SOARES NOGUEIRA, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10689-87.2016.5.15.0103 da 15ª Região, Agravante(s): LUIZ DONIZETE DOS REIS, Advogado: Dr. Cícero Nogueira de Sá, Agravado(s): ADRIANA ALVES, Advogado: Dr. Marcos Augusto Gonçalves, Advogado: Dr. Carlos Jose Ponce Morelli, ADRIANA NILMA AMANCIO, Advogado: Dr. Luis Francisco Sangalli, ADRIANO APARECIDO DE SOUZA, ADRIELLE JESSICA DA SILVA, Advogado: Dr. Luciano Bacciotte Ramos, ADRIELLE MOREIRA PEREIRA, Advogado: Dr. Fernando Salles Amarães, AGATHA REGINA DE BRITO MOURA, Advogado: Dr. Fabio Henrique Ferraz de Melo, ANA CARINA MARTIM DA SILVA, Advogado: Dr. Fernando Salles Amarães, ANA CAROLINA SILVA DE SOUZA, Advogado: Dr. Evelin Maria de Lima Navarro Kazitani, ANA CAROLINE SILVA BITTENCOURT VIEIRA, Advogado: Dr. Marcos Augusto Gonçalves, Advogado: Dr. Carlos Jose Ponce Morelli, ANDREIA DE CASSIA PAULINO MARTHOS - ME, BIANCA DE OLIVEIRA ZAMAI, BILAC BRASIL EDITORA DE LIVROS LTDA - ME, BRASIL BOOK SHOP EDITORA DE LIVROS LTDA - ME, BRUNA CAROLINA EUGENIO LIMA, Advogado: Dr. Marcos Augusto Gonçalves, Advogado: Dr. Carlos Jose Ponce Morelli, CAMILA COSTA MARTINS, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, Advogado: Dr. Leonardo dos Santos Silva, CAMILA SALVADOR DA SILVA, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, Advogado: Dr. Ricardo Libraiz, CAMILA SILVEIRA AGUILAR - ME, CANDIDA DOS SANTOS BONACHINI BOMBA, Advogado: Dr. Elaine Cristina Gallo, CANDIDA DOS SANTOS BONACHINI BOMBA - ME, Advogado: Dr. Elaine Cristina Gallo, CARLA ROSA DE JESUS REIS, Advogado: Dr. Cláudio Gilberto Ferro, Advogado: Dr. Jorge Antonio dos Santos Oliveira, CINTIA CRISTINA MELLO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, Advogado: Dr. Leonardo dos Santos Silva, CRISTIANE TORRES ROSSETTO, Advogado: Dr. José Carlos da Luz, DAGOBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO, DAIANE CRISTINA DEAMO, Advogado: Dr. Cléber Rogério Belloni, Advogada: Dra. Bruna Barros Silva, DAIANE ZARPELON, Advogado: Dr. Adilson de Brito, Advogado: Dr. Wellington João Albani, Advogada: Dra. Gelma Sodré Alves dos Santos, Advogado: Dr. Marcia Gardenal de Souza, DANIANE LUCAS SOUSA, Advogado: Dr. Renan Borges Carnevale, DANIELE CRISTINA DOS SANTOS SARDINHA, Advogado: Dr. Paulo Sergio Bobri Ribas, Advogado: Dr. Luiz Fernando Bobri Ribas, Advogado: Dr. Vera Lucia Correa, Advogado: Dr. Laiandra Souza Nishiyama Ribas, Advogado: Dr. Jose Antonio de Queiroz, Advogado: Dr. Paula Simone Bobri Ribas, DEBORA AMANDA VIEIRA MARTINS, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, DIGITI BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME, Advogado: Dr. Cícero Nogueira de Sá, DIVA OLIVEIRA DE SANTANA, EDILSON MARCIO ZAMAI, EDIT BRASIL COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME, Advogada: Dra. Camila Frederico da Costa, EDITORA COMPLETA EDUCACIONAL LTDA - ME, EDITORA GROW BIRIGUI COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME, Advogada: Dra. Camila Regina Pereira, ELAINE CRISTINA MENEZES, FABIANA RODRIGUES DE PAULA, Advogado: Dr. Rodrigo Fernando Rigatto, FABIANO AMADEU DE CARVALHO, FABIO NAPOLEAO CICERO JUNIOR, FABIO NAPOLEAO CICERO JUNIOR LIVROS - ME, FABIO OLIVEIRA DE SANTANA, FIMAPI EDITORA COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME, FLORA MOREIRA CRUZ, Advogada: Dra. Maira Silva de Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 27 Oliveira Santos, FRANCIELE ESPANI TRINDADE, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, GABRIELA DE OLIVEIRA ZAMAI, GABRIELA DOURADO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. José de Souza Matos, GABRIELA MENDES DA SILVA, Advogado: Dr. Osmar Jose Facin Junior, GEANE PEREIRA DOS SANTOS, GIOVANIA ROSARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Luis Francisco Sangalli, GISELY EDUARDA DAS NEVES DA SILVA, Advogado: Dr. Fernando Carvalho Nassif, GW CURSOS E MATERIAIS DIDATICOS EIRELI - ME, I. B. DA SILVA LIVROS - ME, INGRID FERREIRA ESPOSITO, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, Advogado: Dr. Leonardo dos Santos Silva, IRIO SILVA DOS REIS, IRIO SILVA DOS REIS - ME, IVONEI BOTELHO DA SILVA, JESSICA DE FATIMA GONCALVES SILVA, Advogada: Dra. Viviane Lúcio Calanca Corazza, JHENEFER DE SOUZA ARRUDA, Advogado: Dr. Anderson Oliveira Santos, JONATHAN PEREIRA DOS SANTOS, Advogado: Dr. Joao Lucas Delgado de Avellar Pires, JOSE ROBERTO TERRA, JULIANA FERNANDES PEDROSO E OUTRAS, Advogado: Dr. Paulo César Gonçalves Dias, Advogado: Dr. Heres Estevão Scremin, KAROL MORCELLI DA SILVA, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, KATIA FERREIRA MUNIZ, Advogado: Dr. Osmar José Facin, Advogado: Dr. Marcelo Victória Iampietro, Advogado: Dr. Osmar Jose Facin Junior, KEROLLI MILANDRI PEREIRA DOS SANTOS, Advogado: Dr. Fernando Salles Amarães, LARISSA DE OLIVEIRA RODRIGUES PEREIRA, Advogado: Dr. Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier, LETICIA BIANCA GONCALVES SOARES, Advogado: Dr. Anderson Oliveira Santos, LINDOMAR RODRIGUES DE ANDRADE, L.R DE ANDRADE LIVROS - ME, LUANA MARIA PEREIRA, Advogado: Dr. Luiz Sérgio de Oliveira, LUANA NERES, Advogado: Dr. Anderson Oliveira Santos, LUCIANA ELIZABETH DE OLIVEIRA ZAMAI, LUCIANA FARIA DA SILVA, Advogado: Dr. Fernando Salles Amarães, LUIZ MARINHO PALUDETO, LUSIMARIA GONCALVES DO NASCIMENTO CICERO, Advogado: Dr. Fernando Salles Amarães, M H CASTIONI DOS SANTOS - ME, MAIANA SILVA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Jean César Coelho, MAIARA CRISTINA DE SOUSA SIQUEIRA, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, Advogado: Dr. Sidnei Orenha Júnior, Advogado: Dr. Lucas Andre Barbuena, MAIKELE COSTA DA SILVA, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, Advogado: Dr. Leonardo dos Santos Silva, MAIRA FALLEIROS GOULART, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, MARIA ISLENE BERNARDO DOS SANTOS, Advogada: Dra. Maira Silva de Oliveira Santos, MARIANE DE SOUZA CAZZETA, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, Advogado: Dr. Ricardo Libraiz, MARTA GROTTO, Advogado: Dr. Ricardo Borges Adão, MATHEUS HENRIQUE CASTIONI DOS SANTOS, MONIELLI SABRINA QUEIROZ COLARES, Advogado: Dr. Adilson José Chacon, Advogada: Dra. Milene dos Santos Silva Chacon, Advogado: Dr. Leonardo dos Santos Silva, NAYARA DE SOUZA SANTOS, Advogado: Dr. Carlos Alberto de Oliveira, ONIX EDITORA COMERCIO DE LIVROS - EIRELI - ME, PATRICIA PAULA DE MOURA PEREIRA, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, Advogado: Dr. Ricardo Libraiz, PLINIA JOICE COSTA ALVES, Advogado: Dr. Evelin Maria de Lima Navarro Kazitani, PRISCILA COINETE DIAS, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, PRISCILA DA SILVA MORAES, Advogado: Dr. Fabrício César da Silva Farinaci, PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA, Advogado: Dr. Siderley Godoy Júnior, REGIANE CRISTINA PEREIRA, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, Advogado: Dr. Ricardo Libraiz, REGINALDO SANTOS DA SILVA, REGINALDO SANTOS DA SILVA LIVROS - ME, RITA DE CASSIA RIBEIRO DOS SANTOS, ROSANGELA BRIGIDA GALBE, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, ROSELI BEZERRA, Advogada: Dra. Aline Garcia Cavalcante, Advogado: Dr. Famila de Oliveira Farchetti, SIMONE FREDERICO PAULINO, SUELEN DA SILVA PROVENCI, Advogado: Dr. Rubens Antonio Neto, SUELEN DOS SANTOS COSTA, Advogado: Dr. Carlos Danilo Ribeiro, T. R. M CHIDEROLLI LIVROS - ME, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 28 Advogada: Dra. Camila Regina Pereira, TAIS CAROLINE FERREIRA DA CRUZ, Advogado: Dr. José Soares de Sousa, TALYTA RODRIGUES MAGALHAES CHIDEROLLI, Advogada: Dra. Camila Regina Pereira, TAMIRES TATIANE VIEIRA, Advogada: Dra. Maira Silva de Oliveira Santos, TEREZINHA COSTA RIBEIRO, TRANSPORTADORA RAPIDO EXPRESS LTDA - ME, VANESSA CAROLINE DA SILVA BARBOSA, Advogado: Dr. Fernando Salles Amarães, VANUSA APARECIDA DOS SANTOS, Advogado: Dr. Fernando Salles Amarães, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: unânime e preliminarmente, determinar a suspensão da tramitação do feito em Segredo de Justiça, somente para efeito de julgamento; por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10309-97.2021.5.15.0100 da 15ª Região, Agravante(s): ESTADO DE SÃO PAULO, Procuradora: Dra. Camilla Rocha Lessa Bomfim Marques, Agravado(s): MARIA INES GOMES DE MELO, Advogado: Dr. Marco Antônio Grassi Nelli, Advogado: Dr. Pedro Luiz Alquati, SOF CONSERVACAO LTDA, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e rejeitar o pedido de aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC arguida em contraminuta. Processo: Ag-AIRR - 10291-42.2021.5.03.0090 da 3ª Região, AGRAVANTE: CEMIG DISTRIBUICAO S.A, Advogado: Dr. SERVIO TULIO DE BARCELOS, Advogado: Dr. ALEX CAMPOS BARCELOS, AGRAVADO: MAURICIO SOARES DE ANDRADE, Advogado: Dr. DIOGO VITAL DE ANDRADE, Advogada: Dra. RAIANE FIGUEIREDO CARMO, Advogada: Dra. CRISTIANE BARBOSA DA SILVA MACHADO, Advogada: Dra. LIVIA SILVA DONATO, Advogado: Dr. RENAN BONELA ANDRADE, Advogado: Dr. RAFAEL DE ANDRADE MENDES, SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA, Advogado: Dr. FELIPE ROCES RIOS, Advogado: Dr. BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, BTO ENGENHARIA, SERVICOS E SOLUCOES EIRELI, Advogado: Dr. FELIPE ROCES RIOS, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 10211-97.2022.5.03.0040 da 3ª Região, Agravante(s): CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., Advogada: Dra. Loyanna de Andrade Miranda, Advogada: Dra. Loyanna de Andrade Miranda, Advogado: Dr. Marina Ribeiro de Oliveira, Agravado(s): FABIANO MARCIO FERREIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Douglas Rajao Rufino, SPIN ENERGY SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., Advogado: Dr. Eduardo Paoliello Nicolau, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10177- 53.2021.5.18.0101 da 18ª Região, Agravante(s): MANOEL ALVES DE SOUZA NETO, Advogado: Dr. Alessandra Reis, Agravado(s): WESLEY RODRIGUES DA SILVA, Advogado: Dr. Flávio José Martins, Advogado: Dr. Alexandre Eduardo França, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10164- 80.2021.5.15.0087 da 15ª Região, Agravante(s): VIBRA ENERGIA S.A., Advogado: Dr. Bruno de Medeiros Lopes Tocantins, Agravado(s): AMILCAR LEONARDO GARCIA, Advogado: Dr. Fábio Fazani, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: a Dra. Jurema Bandeira de Mello, patrona da parte VIBRA ENERGIA S.A., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 7200- 74.2011.5.17.0131 da 17ª Região, Agravante(s) e Agravado (s): COMPLEXO AGROINDUSTRIAL PINDOBAS LTDA, Advogado: Dr. Rafael Milhorato da Silva, MARBRASA MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA., Advogado: Dr. Rafael Milhorato da Silva, SAMADISA SAO MATEUS DIESEL SERVICOS E AUTOS LTDA, Advogado: Dr. Rafael Milhorato da Silva, Agravado(s): EDIEL FERREIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Wéliton Róger Altoé, VIACAO ITAPEMIRIM S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS, Advogado: Dr. Rubens Campana Tristão, Advogada: Dra. Karina de Oliveira Guimarães Mendonça, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos agravos e, considerando-os manifestamente incabíveis, condenar as executadas Complexo Agroindustrial Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 29 Pindobas Ltda., Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda. e Samadisa São Mateus Diesel Serviços e Autos Ltda. ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 2324-35.2013.5.15.0140 da 15ª Região, AGRAVANTE: AVICOLA PAULISTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, Advogado: Dr. JORGE ANTONIO MILAD BAZI, Advogada: Dra. MARIA LUIZA ROMANO, Advogado: Dr. JOSE RICARDO SANT ANNA, Advogada: Dra. RENATA APARECIDA STRAZZACAPPA MACHADO, AGRAVADO: TATIANE RIBEIRO DA SILVA, Advogada: Dra. ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, ATIBAIA ALIMENTOS ABATEDOURO DE AVES LTDA ., AVICOLA INTERIORANA COMERCIO DE AVES LTDA, M.P.F. NOVA UNIAO ALIMENTOS EIRELI, Advogado: Dr. DURVALINO PICOLO, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a ora agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 1650-61.2017.5.09.0018 da 9ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA, Procurador: Dr. Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho, Agravado(s): ASSOCIAÇÃO DO PROJETO PÃO DA VIDA, Advogado: Dr. Marcelo Cornelio, LUCELIA DE OLIVEIRA, Advogada: Dra. Gerusa Andrea Moreira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar o segundo executado, MUNICÍPIO DE LONDRINA, ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 1617- 18.2020.5.10.0801 da 10ª Região, Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Procurador: Dr. Gabriel Santana Mônaco, Agravado(s): IOLETE CAVALCANTE LOPES SILVA, Advogado: Dr. Luiz Felipe Iaghi Saboia, Advogado: Dr. Ricardo Nazareno Tosta, TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA., Advogado: Dr. Marlos Moura Lobo Moreira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1392-86.2017.5.05.0010 da 5ª Região, Agravante(s): RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A., Advogado: Dr. Elcio Fonseca Reis, Agravado(s): AMANDA VALERIA NASCIMENTO DA SILVA LESSA, Advogado: Dr. Maria Claudia Aragao Padilha Lima, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-RR - 1386- 81.2015.5.02.0447 da 2ª Região, Agravante(s): SOMAR-COMERCIO E REPAROS NAVAIS LTDA, Advogado: Dr. Jeferson dos Reis Guedes, Agravado(s): ALEXSSANDRO BEZERRA LIMA, Advogado: Dr. Arthur de Oliveira Ferreira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: suspender o julgamento do processo em face do pedido de vista regimental do Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado. O Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, negou provimento ao agravo. Observação 1: o Dr. Jeferson dos Reis Guedes falou pela parte SOMAR- COMERCIO E REPAROS NAVAIS LTDA, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 1223-29.2017.5.05.0195 da 5ª Região, Agravante(s): INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP E OUTRA, Advogado: Dr. Keilla Mascarenhas Santos, Advogado: Dr. Socrates Mascarenhas Santos, Agravado(s): VETINHA CONCEICAO CERQUEIRA BARBOSA, Advogado: Dr. Victor Carneiro Reboucas da Silva, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar os executados ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 1222-07.2016.5.09.0021 da 9ª Região, AGRAVANTE: LUIS APARECIDO TEL E OUTROS, Advogado: Dr. CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE, AGRAVADO: GR COMERCIO E SERVI?OS GRAFICOS LTDA, Advogado: Dr. CESAR Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 30 EDUARDO MISAEL DE ANDRADE, FABIANA DA CRUZ, Advogado: Dr. LUIZ CARLOS MARQUES ARNAUT, LAT PARTICIPACOES SOCIETARIAS - EIRELI, Advogado: Dr. CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE, ANDRE TEL, Advogado: Dr. CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 1070-96.2020.5.10.0018 da 10ª Região, Agravante(s): COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Advogado: Dr. Carla Ubaldina Carneiro de Oliveira de Souza, Agravado(s): GUIOMAR FERNANDES DE JESUS RIBEIRO, Advogado: Dr. Andrey Rank de Vasconcelos, Advogada: Dra. Lucília Roriz dos Santos Campelo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1066-33.2017.5.20.0003 da 20ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Agravado(s): BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA SANTOS, Advogado: Dr. Eduardo da Silva Rodrigues, Advogado: Dr. Marcos Azevedo Viana Junior, CLARO S.A., Advogada: Dra. Cyntia Maria de Possídio Oliveira Lima, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a primeira executada, ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 1057-75.2021.5.22.0003 da 22ª Região, Agravante(s): EMTRACOL - EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA., Advogado: Dr. Carlos Marcio Gomes Avelino, Advogado: Dr. Ana Teresa Nunes Dalbuquerque, Advogado: Dr. Maria Alice da Conceicao Gomes, Agravado(s): ANTONIO FERNANDO DA SILVA VIEIRA, Advogado: Dr. Ana Lucia dos Reis Andrade, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 942-48.2017.5.05.0462 da 5ª Região, Agravante(s): ESTADO DA BAHIA, Procurador: Dr. Ronaldo Nunes Ferreira, Agravado(s): BASE TEC SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, Advogado: Dr. Leonardo Teixeira Nascimento, LUIZ FABIO FONTES DE SOUSA, Advogada: Dra. Sheila Rosa Silva Santos, Advogada: Dra. Anelizia Monteiro de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 933- 33.2019.5.23.0101 da 23ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Ana Paula Ortelhado Mendes Barão, Advogada: Dra. Geise Meuri Moraes, Agravado(s): A2 CONSTRUTORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, MARIA DA SILVA COSTA, Advogado: Dr. Eney Curado Brom Filho, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 891-70.2021.5.07.0032 da 7ª Região, Agravante(s): M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, Advogado: Dr. Gladson Wesley Mota Pereira, Agravado(s): FRANCISCO JOSE CAVALCANTE GUEDES, Advogado: Dr. Livia França Farias, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 849-65.2018.5.05.0134 da 5ª Região, Agravante(s): GILDO RODRIGUES MACHADO E OUTROS, Advogada: Dra. Paula Sarno Braga Lago, Agravado(s): ARDANUY CARDOSO MORAES PARRA, CARLOS ALBERTO KARKLIN TAVARES, EMES PARTICIPAÇÕES S.A., FREDERICO AUGUSTO ARANTES MACHADO, Advogado: Dr. Henrique Duarte de Almeida, MCE ENGENHARIA S.A., MKS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A., Advogado: Dr. Ricardo de Almeida Dantas, OTO CARLI MACHADO, SALOMÃO DE OLIVEIRA SILVA, Advogado: Dr. Filipi José Magalhães Correia, VACUM CLEANER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 31 ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 847-33.2020.5.19.0006 da 19ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias, Agravado(s): MARCELO MARQUES DA SILVA, Advogado: Dr. Manoel Basilio da Silva Neto, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 740-95.2021.5.06.0141 da 6ª Região, Agravante(s): ESTADO DE PERNAMBUCO, Procurador: Dr. Adriano Aquino de Oliveira, Agravado(s): ALBERICO SEVERINO DE OLIVEIRA JUNIOR, Advogado: Dr. Erick Batista Marques da Costa, PREMIUS EBENEZER SERVIÇOS LTDA., Advogado: Dr. Aline de Melo Oliveira, RIMA SEGURANÇA EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), XERIFE VIGILÂNCIA - EIRELI, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 734- 68.2016.5.06.0172 da 6ª Região, Agravante(s): ENERGIMP S.A., Advogado: Dr. Túlio Cláudio Ideses, Agravado(s): ICSA DO BRASIL LTDA., INVERALL CONSTRUÇÕES E BENS DE CAPITAL LTDA., JOAO PAULO MONTEBELO REGIS, Advogado: Dr. Ricardo José Varjal Carneiro Leão, Advogado: Dr. Lázaro Frederico Cavalcanti Veiga, NOVA VENTI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., WIND POWER ENERGIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogada: Dra. Priscilla da Silveira Fonseca Ribeiro, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 720- 19.2021.5.10.0101 da 10ª Região, Agravante(s): DISTRITO FEDERAL, Procurador: Dr. Sedeur Fernandes Corrêa, Agravado(s): ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, Advogado: Dr. Marlos Moura Lobo Moreira, FERNANDO SOARES MASCARENHAS, Advogada: Dra. Janay Garcia, Advogado: Dr. Kizzy Souza Rodrigues de Almeida, Advogado: Dr. Rosimar Rocha, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 644-62.2021.5.11.0005 da 11ª Região, Agravante(s): ESTADO DO AMAZONAS, Procurador: Dr. Evandro Ezidro de Lima Regis, Agravado(s): MAXX LIMP SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, Advogado: Dr. Clarissa Morelatto Guimaraes, MICHELE PONTES DA SILVA E OUTROS, Advogado: Dr. Johnny Wollaxce Maciel de Araujo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 628-32.2020.5.19.0002 da 19ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias, Agravado(s): EMANUELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Diego Alison Alves Damasceno, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 628-08.2018.5.05.0191 da 5ª Região, Agravante(s): URBAMAIS PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A., Advogado: Dr. Ivan Isaac Ferreira Filho, Agravado(s): CONSTRUTORA WANTEC LTDA, Advogada: Dra. Valdilene de Jesus da Silva, J PEREIRA ESCAVACOES E DEMOLICOES LTDA - ME, JOELSON PESSOA SILVA, Advogada: Dra. Monique Caroline Silva Rodrigues, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., Advogado: Dr. Ivan Isaac Ferreira Filho, Advogado: Dr. Joana Goncalves de Souza Alves, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 596-93.2016.5.09.0665 da 9ª Região, Agravante(s): TAPAJOS TEXTIL LTDA, Advogado: Dr. Dean Jaison Eccher, Agravado(s): TEREZINHA PEDROZO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Marilton Souza de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 588-10.2015.5.02.0031 da 2ª Região, Agravante(s): JOSE JARBAS PEREIRA, Advogado: Dr. Anderson Jose da Silva, Agravado(s): ESDRAS EDUARDO FRANCO ROSA FILHO, Advogado: Dr. Bárbara Ignez Caroni Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 32 Reis, Advogado: Dr. Dannae Vieira Avila, JOSE JARBAS PEREIRA JUNIOR, Advogado: Dr. Áureo Aires Gomes Mesquita, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar o executado José Jarbas Pereira ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 547- 52.2017.5.20.0005 da 20ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Agravado(s): JOSSIARA SILVA DE ALMEIDA, Advogado: Dr. Roberto Barreto Garcez Vieira Filho, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a executada, ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 505-46.2021.5.09.0012 da 9ª Região, Agravante(s): LORIANE ZAMPIER DE PAULA DA SILVA - ME, Advogado: Dr. Diego Felipe Munoz Donoso, Agravado(s): SINFRETIBA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CURITIBA E MUNICIPIOS DO PARANA, Advogado: Dr. Roosevelt Arraes, Advogado: Dr. Eliani Lunelli, Advogado: Dr. Franciane Azevedo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a autora, LORIANE ZAMPIER DE PAULA DA SILVA - ME, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.) Observação 1: a Dra. Juliana Hembecker Hubert, patrona da parte LORIANE ZAMPIER DE PAULA DA SILVA - ME, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 2: a Dra. Franciane Azevedo, patrona da parte SINFRETIBA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR FRETAMENTO DE CURITIBA E MUNICIPIOS DO PARANA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 483-70.2020.5.05.0032 da 5ª Região, Agravante(s): ESTADO DA BAHIA, Advogada: Dra. Ana Paula Tomaz Martins, Agravado(s): MICHELLE SILVA DOS ANJOS SALES, Advogado: Dr. Leonardo Sanjuan Tobio, REFEICOES BRAS FOOD LTDA, Advogado: Dr. Luara Camargo Vida, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 414-69.2020.5.21.0007 da 21ª Região, Agravante(s): PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI, Advogado: Dr. Marco Antônio Tomei, Agravado(s): FERNANDA INACIO DA SILVA, Advogado: Dr. Jhony Leidson Leonardo da Silva, RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 394-49.2022.5.20.0003 da 20ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Agravado(s): AMANDA GUIMARAES DOS SANTOS, Advogado: Dr. Igor Dantas Marinho, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RR - 386- 37.2019.5.06.0013 da 6ª Região, AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, Advogada: Dra. ALINE MARTINS LIMA, AGRAVADO: LAILA MARCELLE DE OLIVEIRA MRTINS, Advogado: Dr. AUGUSTO CESAR SILVA FERREIRA, Advogado: Dr. RODRIGO JOSE SILVA COSTA, Advogado: Dr. MAURILIO SERGIO DA SILVA FILHO, TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF), CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 381-55.2013.5.05.0012 da 5ª Região, Agravante(s): ISAQUE BASTOS FORTUNA, Advogada: Dra. Janice Medrado Ferreira, Agravado(s): VIA S.A., Advogado: Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, Relator: Ex.mo Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 33 Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 379-81.2021.5.21.0005 da 21ª Região, Agravante(s): CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., Advogado: Dr. Thalles Rezende Lange de Paula, Agravado(s): AÇOCORT INDÚSTRIA DE AÇO LTDA., Advogada: Dra. Fernanda Pereira Cunha Dutra Monteiro, ALBERTO LUZ FILHO, Advogada: Dra. Fernanda Pereira Cunha Dutra Monteiro, CICERO ALVES DA SILVA, Advogado: Dr. Pierson Harlan Dantas Félix, CONSTRUTORA MÉTRON LTDA., Advogada: Dra. Fernanda Pereira Cunha Dutra Monteiro, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA., Advogada: Dra. Fernanda Pereira Cunha Dutra Monteiro, L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., Advogado: Dr. Thalles Rezende Lange de Paula, TEC BOL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE LATEX LTDA - EPP, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RR - 371-35.2020.5.10.0009 da 10ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGU), Procuradora: Dra. Juliane Almudi de Freitas, Agravado(s): EDMARA JORDAO DIAS, Advogada: Dra. Dulce Raquel Zanetti da Silva, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 371-21.2017.5.05.0222 da 5ª Região, Agravante(s) e Agravado (s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogada: Dra. Fabiana Galdino Cotias, SOTEP SOCIEDADE TÉCNICA DE PERFURAÇÃO S.A., Advogado: Dr. João Marcos Cavichioli Feiteiro, Agravado(s): JAILSON TEIXEIRA DA CRUZ, Advogado: Dr. Carlos Alberto Stolze Magnavita Júnior, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento aos agravos. Processo: Ag-AIRR - 303-74.2010.5.01.0013 da 1ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Advogado: Dr. Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho, Agravado(s): DAVID HONIGSZTEJN, Advogado: Dr. Jorge Safe e Silva, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 294-66.2018.5.06.0313 da 6ª Região, AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, Advogado: Dr. CASSIANO RICARDO DIAS DE MORAES CAVALCANTI, AGRAVADO: WANDERSON TIAGO DE MENEZES, Advogado: Dr. JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 283-71.2022.5.19.0010 da 19ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias, Agravado(s): RENATA ALVES DOS SANTOS, Advogado: Dr. Manoel Basilio da Silva Neto, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 274-39.2022.5.19.0001 da 19ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias, Agravado(s): JANAINA DE SOUZA FERREIRA, Advogado: Dr. Manoel Basilio da Silva Neto, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 252-15.2021.5.05.0612 da 5ª Região, Agravante(s): MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA, Advogado: Dr. Magno Israel Miranda Silva, Agravado(s): UILLIAM TAVARES, Advogado: Dr. Daniel Charles Ferreira de Almeida, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando- o manifestamente incabível, condenar o reclamado ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag-AIRR - 235-22.2022.5.11.0015 da 11ª Região, Agravante(s): ANDRE LUIS ALVES DE FIGUEIREDO, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 34 Advogado: Dr. Luiz Fernando Mafra Negreiros, Agravado(s): RAIMUNDO COSTA DOS SANTOS, Advogado: Dr. Ademário do Rosário Azevedo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 234- 29.2018.5.05.0311 da 5ª Região, Agravante(s): ESTADO DA BAHIA, Advogado: Dr. Iuri Ribeiro Gonçalves, Agravado(s): INSTITUTO EUVALDO LODI - NUCLEO REGIONAL DA BAHIA, Advogada: Dra. Paula Pereira Pires, LUCAS ALMEIDA BONFIM SILVA, Advogado: Dr. Rosany Silva Castro, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RR - 139-13.2011.5.03.0145 da 3ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGFN), Procurador: Dr. Cássia Bracks Ferreira, Procurador: Dr. Thiago Luís Eiras da Silveira, Agravado(s): EDGAR ANTUNES PEREIRA, Advogado: Dr. Danielle Silva Rocha de Souza, FELIPE DE OLIVA ANTUNES, Advogado: Dr. Leandro Durães Oliveira, SAFRA - SÃO FRANCISCO IRRIGAÇÃO S.A., Advogado: Dr. Daniel Lessa Costa, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 138-21.2017.5.05.0611 da 5ª Região, Agravante(s): MUNICIPIO DE BARRA DO CHOÇA, Advogado: Dr. Magno Israel Miranda Silva, Agravado(s): CENTRO COMUNITARIO DE BARRA DO CHOÇA, Advogado: Dr. Francisco Fábio Batista, CIMARCIA LACERDA LOPES, Advogado: Dr. Paulo de Tarso Magalhaes David, Advogado: Dr. Livio Rafael Lima Cavalcante, Advogado: Dr. Fabiana Sousa Ferraz, Advogado: Dr. Iago Franco David, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar o segundo executado ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Processo: Ag- AIRR - 117-64.2018.5.05.0464 da 5ª Região, AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA, Advogado: Dr. ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, AGRAVADO: TATIANA BARBOSA CASTRO, Advogada: Dra. NATHALIA CALDAS FONTES, SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI, CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 102-84.2020.5.11.0003 da 11ª Região, Agravante(s): ESTADO DO AMAZONAS, Procurador: Dr. Janilson da Costa Barros, Agravado(s): BEATRIZ BARROS DE AGUIAR CARDOSO, Advogado: Dr. Ioldy Vânio Lima Fonseca, SOCIEDADE DE ENFERMEIROS OBSTETRAS E NEONATOLOGISTAS S/S LTDA, Advogado: Dr. Nilson Oliveira de Andrade, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 92-42.2022.5.11.0012 da 11ª Região, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira, Advogado: Dr. Leandro Alves Guimarães, Advogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier, Agravado(s): LUIZ FERNANDO CORREIA DE ANDRADE, Advogado: Dr. Ricardo Pinheiro da Costa, MÉTODO ENGENHARIA LTDA., Advogada: Dra. Débora Fernanda Faria, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 52-49.2014.5.02.0058 da 2ª Região, Agravante(s): ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Roberto Caldas Alvim de Oliveira, Advogado: Dr. Celso Eduardo Lellis de Andrade Carvalho, Agravado(s): SAMUEL GOMES VIEIRA SILVA, Advogado: Dr. Gustavo Morelli D¿Avila, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 39-37.2020.5.09.0093 da 9ª Região, AGRAVANTE: WILSON BAGGIO, Advogado: Dr. JOSE LUIZ NUNES DA SILVA, AGRAVADO: RONALDO MARCELO PASSOS, Advogada: Dra. ROBERTA CARLA SOTTILE SERRARENS, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 33-76.2020.5.10.0004 da 10ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGU), Procuradora: Dra. Sandra Luzia Pessoa, Procurador: Dr. Marcelo Jeferson Evangelista Bento dos Santos, Agravado(s): Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 35 CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA., Advogado: Dr. Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Advogado: Dr. Bruno Ladeira Junqueira, DIEGO LEMOS CORREIA, Advogado: Dr. Ayrton Lucas Rodrigues da Silva, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 30- 27.2019.5.05.0221 da 5ª Região, Agravante(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, Procuradora: Dra. Adriana Roberta Nascimento Cruz, Procuradora: Dra. Luciana Dias de Almeida Nóbrega, Agravado(s): CRETA COMERCIO E SERVICOS LTDA, Advogada: Dra. Ivana Alves de Almeida Britto, ELISIO RIBEIRO SANCHES FILHO, Advogado: Dr. Luiz Eduardo do Amor Pimenta, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: retirar o processo de pauta, a pedido do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, enviando-o ao gabinete. Processo: Ag-RR - 29-97.2019.5.09.0005 da 9ª Região, AGRAVANTE: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, Advogado: Dr. LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA, Advogada: Dra. PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ, COPEL DISTRIBUICAO S.A., Advogado: Dr. LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA, Advogada: Dra. PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ, AGRAVADO: ANTONIO HERONDI GOMES, Advogado: Dr. SILVIO LUIZ JANUARIO, Advogado: Dr. MARINO ELIGIO GONCALVES, Advogado: Dr. MARCOS ROBERTO MENEGHIN, Advogado: Dr. MAXIMILIANO NAGL GARCEZ, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: ARR - 1616-98.2014.5.02.0014 da 2ª Região, Agravante(s) e Recorrido(s): HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Procuradora: Dra. Mirna Natália Amaral da Guia Martins, Agravado(s) e Recorrente(s): JANDIRA FICHER, Advogado: Dr. Sid Harta Riedel de Figueiredo, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado; conhecer do recurso de revista da reclamante por ofensa aos artigos 39 da Lei nº 8.177/91 e 1º-F da Lei nº 9.494/97 e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar: a) a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária; b) a incidência dos juros moratórios previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997 até a sua inscrição em precatório, ocasião em que cessam os juros de mora pelo "período de graça constitucional" e se aplica apenas o IPCA-E como critério de atualização, permitida a nova contabilização de juros de mora apenas na hipótese de inobservância do prazo para pagamento dos requisitórios de que trata o artigo 100, § 5º, da Constituição Federal, tudo nos termos da Súmula Vinculante nº 17 e do precedente exarado nos autos do RE nº 1.169.289 - Tema 1.037 de repercussão geral. Processo: AIRR - 832-80.2020.5.11.0008 da 11ª Região, Agravante(s): ESTADO DO AMAZONAS, Procuradora: Dra. Sálvia Haddad, Procurador: Dr. Aldenor de Souza Rabelo, Agravado(s): C C BATISTA ME, Advogado: Dr. Flaviana Honorata de Araujo, MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO OTONI, Advogada: Dra. Marly Gomes Capote, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: AIRR - 14-84.2022.5.08.0124 da 8ª Região, Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Procuradora: Dra. Rita Moitta Pinto da Costa, Agravado(s): MORRO VERDE PARTICIPACOES S/A, Advogada: Dra. Patrícia de Oliveira Dias, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: por unanimidade: dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Trabalho, para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: RRAg - 1000786-07.2020.5.02.0079 da 2ª Região, Agravado(s) e Recorrente(s): ALDEMIR ALVES DE ABREU, Advogada: Dra. Simone Oliveira Nunes Bernardo, Advogado: Dr. Alexandre Bueridy Neto, Agravante(s) e Recorrido(s): HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 36 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, Procuradora: Dra. Marcela Gonçalves Godoi, Agravado(s) e Recorrido(s): CENTRO SANEAMENTO E SERVIÇOS AVANÇADOS LTDA., Advogada: Dra. Raquel Nassif Machado Paneque, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: conhecer do recurso de revista do Reclamante quanto aos temas "índice de correção monetária" e "honorários advocatícios de sucumbência - beneficiário da justiça gratuita", por violação dos arts. 39, § 1°, da Lei 8.177/91 e 5°, LXXIV, da CF, respectivamente; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, nos termos da fundamentação, determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e, afastar a possibilidade de se utilizar créditos obtidos pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, na presente ação ou em outro processo, como meio de custeio dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenado pela instância ordinária, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento da verba pelo obreiro, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Processo: RRAg - 1000743-68.2018.5.02.0264 da 2ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): ANTONIO BRITO DO NASCIMENTO, Advogada: Dra. Leaci de Oliveira Silva, Agravado(s) e Recorrido(s): SODRAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO, Advogado: Dr. João Marcelo Pinto, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 440/TST; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para determinar o restabelecimento do plano de saúde do Autor, nos moldes do convênio fornecido, enquanto ele estiver em gozo de aposentadoria por invalidez comum, sem embargo da eventual possibilidade de, na fase de execução, o cumprimento da decisão incluir a restituição das despesas comprovadas no referido período. Mantido o valor da condenação. Observação 1: o Dr. Joao Marcelo Pinto falou pela parte SODRAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTRO, por meio de videoconferência. Processo: RRAg - 21665-93.2015.5.04.0007 da 4ª Região, Agravante(s) e Recorrido(s): COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PROCERGS, Advogado: Dr. Ferreira e Chagas Advogados, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, Procurador: Dr. Juliano de Angelis, Agravante(s) e Recorrente(s): VIGITEC SEGURANÇA LTDA., Advogado: Dr. Carlos Eduardo Martins Mainardi, Agravado(s) e Recorrido(s): LEANDRO GROSS CORREA, Advogado: Dr. Marcos Longaray, Advogado: Dr. Jacques Vianna Xavier, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, interposto pela Reclamada Vigitec Segurança LTDA., com relação ao tema "adicional de periculosidade - Lei 12.470/2012 - termo inicial para pagamento", por violação do artigo 193, caput e II, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade deferido com base na Lei 12.470/2012, a partir de 10.12.2012, até o mês de fevereiro de 2013, e; II) negar provimento aos agravos de instrumentos interpostos pelas Reclamadas Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS e Vigitec Segurança LTDA. Processo: RRAg - 20340- 04.2020.5.04.0203 da 4ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): MUNICÍPIO DE CANOAS, Procurador: Dr. Jonathan Fernandes Urban, Agravado(s) e Recorrido(s): GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA, ROSANE DE FATIMA DOS SANTOS CARDOSO, Advogada: Dra. Ana Paula Kauer, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 37 Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista. Processo: RRAg - 12709-53.2016.5.15.0070 da 15ª Região, Agravante(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): CERRADINHO PARTICIPACOES S.A., Advogado: Dr. Edmilson Alberto Gonçalves, Advogado: Dr. Fernando Luiz Gouveia, Advogado: Dr. Sergio Henrique Ferreira Vicente, Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): LUIS GUSTAVO TRICCA FIGUEIREDO, Advogada: Dra. Lúcia Feitosa Benatti, Advogado: Dr. João Henrique Feitosa Benatti, Advogado: Dr. Bruno Borghi Francisco, Agravado(s) e Recorrido(s): UNIÃO (PGF), Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: (I) conhecer do recurso de revista do Reclamante por violação do art. 193, I, da CLT; e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, bem como os demais parâmetros nela estabelecidos, inclusive com relação aos honorários periciais. Para fins processuais, fica mantido o valor da condenação; (II) conhecer do recurso de revista da Reclamada por violação do art. 879, § 7°, da CLT; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, "i", da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Processo: RRAg - 848- 25.2012.5.04.0003 da 4ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL, Procurador: Dr. Vítor Hugo Skrsypcsak, Agravado(s) e Recorrido(s): MIRELE COSTA DE SOUZA, Advogada: Dra. Carla Froener, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária até 08.12.2021 mais juros de mora conforme o art. 1º- F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e a OJ nº 7 do Pleno do TST; e, a partir de 09.12.2021 a aplicação da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Processo: RRAg - 239-80.2018.5.23.0107 da 23ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): MIRACY FRANCISCA DE LIMA, Advogado: Dr. Warlley Nunes Borges, Advogado: Dr. Daniel Mello dos Santos, Agravado(s) e Recorrido(s): ESTADO DE MATO GROSSO, Procuradora: Dra. Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral, INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE - IPAS, Advogado: Dr. Wilson Rodrigues Silva Neto, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I - sobrestar a análise do recurso de revista; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - ente público" para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: RR - 100098-35.2017.5.01.0069 da 1ª Região, Recorrente(s): VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA, Advogado: Dr. Sérgio Carlos Bousquet Perez Júnior, Recorrido(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Stefan José Alves Costa, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "acidente de trabalho - motociclista - atividade de risco - responsabilidade civil objetiva da empregadora", por violação do art. 927, parágrafo único, do CCB/2002; e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a responsabilidade civil objetiva da Reclamada pelo acidente de trabalho, restabelecer a sentença que a condenou no pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho, além do pagamento do vale-alimentação no curso do afastamento previdenciário. Em relação à indenização por danos morais, incide a correção monetária nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC a Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 38 partir desta decisão, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial. No tocante aos danos materiais, a correção monetária será nos moldes da Súmula 381/TST, computando- se a atualização a partir de cada parcela específica e com base nos parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021) - tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Juros a serem calculados na forma legal aplicável à Fazenda Pública. Mantido o valor da condenação para fins processuais. Processo: RR - 20757-18.2018.5.04.0561 da 4ª Região, Recorrente(s): JOSE CARLOS SANTOS DE BARCELLOS, Advogado: Dr. Pedro Luiz Correa Osorio, Advogado: Dr. Antonio Escosteguy Castro, Recorrido(s): COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Procuradora: Dra. Monia Masochi Frizon, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Observação 1: o Dr. Antonio Candido Osorio Neto, patrono da parte JOSE CARLOS SANTOS DE BARCELLOS, esteve presente à sessão. Processo: EDCiv-Ag-RR - 1000079-28.2022.5.02.0351 da 2ª Região, EMBARGANTE: MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR, EMBARGADO: WILHAMES GUEDES MACHADO BERNARDO 33515855866, Advogada: Dra. CAMILA AMARAL, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-RR - 1000180-10.2021.5.02.0316 da 2ª Região, Embargante: MARIA ZENAIDE DA CONCEICAO OLIVEIRA, Advogado: Dr. Michael de Andrade Silva, Embargado(a): MUNICÍPIO DE GUARULHOS, Procurador: Dr. Anderson de Almeida Cardoso, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-AIRR - 20790-31.2021.5.04.0002 da 4ª Região, Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Loanda Magalhães Pereira, Embargado(a): DIONATHAN DE MOURA FROZZA, Advogado: Dr. Romulo Micher Rosa, Advogado: Dr. Rafael Pereira Rosa, PH RECURSOS HUMANOS EIRELI, Advogado: Dr. Giancarlo Ampessan, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-RR - 11323-68.2014.5.15.0066 da 15ª Região, Embargante: SISTEMA CLUBE DE COMUNICACAO LTDA, Advogado: Dr. Tathiana Graziela Carregosa da Silva Pitas, Embargado(a): CLAYTON CESAR FERNANDES ROSA, Advogado: Dr. Vilja Marques Cury de Paula, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-RRAg - 10993-57.2020.5.18.0008 da 18ª Região, Embargante: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogada: Dra. Luciana Arruda Silveira, Embargado(a): MARIA DAS GRACAS GONCALVES MAIA E OUTRO, Advogado: Dr. Caio Augusto Galimberti Araújo, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Observação 1: a Dra. Livia Maria de Andrade Morais, patrona da parte PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, esteve presente à sessão. Processo: ED-RR - 10612-48.2016.5.15.0016 da 15ª Região, Embargante: SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., Advogado: Dr. Bruno Lasas Long, Embargado(a): PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Procurador: Dr. Guilherme Duarte da Conceição, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED- AIRR - 1790-33.2015.5.09.0029 da 9ª Região, Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Bárbara Eberle, Embargado(a): CGA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS, Advogada: Dra. Lucimar Stanziola, HENRIQUE DOS SANTOS MEDEIROS (ESPÓLIO DE), Advogado: Dr. Bernardo Moreira dos Santos Macedo, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-Ag-AIRR - 625-97.2021.5.06.0101 da 6ª Região, Embargante: SOSERVI - SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS LTDA., Advogado: Dr. Sílvio Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 39 Emanuel Victor da Silva, Advogado: Dr. Eduardo Jorge Amorim do Souto, Embargado(a): BRUNO LEANDRO DA SILVA RIBEIRO, Advogado: Dr. Carlos Augusto Gomes de Sena Filho, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-AIRR - 237-72.2020.5.11.0011 da 11ª Região, Embargante: ESTADO DO AMAZONAS, Procurador: Dr. Thiago Oliveira Costa, Embargado(a): SEBASTIAO PESSOA DE OLIVEIRA JUNIOR, Advogado: Dr. Diego Cid Vieira Prestes, UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S.A., Advogado: Dr. Felipe Silveira Gurgel do Amaral, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: Ag-AIRR - 1002075-08.2017.5.02.0005 da 2ª Região, AGRAVANTE: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A, Advogado: Dr. RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO, Advogada: Dra. ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES, Advogada: Dra. AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES, Advogado: Dr. BRUNO ADORNI DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. EVANDRO DOS SANTOS ROCHA, Advogado: Dr. GUILHERME VIEIRA DE CAMARGO, AGRAVADO: FREDERICO BANDEIRA DE MELLO MATTOS, Advogado: Dr. WESLEY CASSEMIRO VIEIRA SILVA, Advogado: Dr. BRUNO BERNARDO PLAZA, Advogado: Dr. GUSTAVO BARROS MACEDO MAIA, TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A, COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO, TERCEIRO INTERESSADO: André Rogério Melo Araújo, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) não conhecer do agravo de TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A., aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC; e II) negar provimento ao agravo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO. Processo: Ag-AIRR - 1001706-13.2017.5.02.0070 da 2ª Região, Agravante(s): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Advogada: Dra. Adriana Teixeira da Trindade Ferreira, Advogado: Dr. Osvaldo Pires Garcia Simonelli, Advogada: Dra. Olga Codomiz Campello Carneiro, Advogado: Dr. Tomás Penshin Sataka Bugarim, Agravado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Luana Burgos Barbosa Trindade, ESTADO DE SÃO PAULO, Procurador: Dr. Augusto Bello Zorzi, URUTU SISTEMAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, Advogado: Dr. Breno Fraga Miranda e Silva, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 1001561-69.2021.5.02.0052 da 2ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, Advogado: Dr. Antônio Sérgio Gianotto, Agravado(s): VALTER APARECIDO DE CARVALHO SILVA, Advogada: Dra. Renata de Miranda Pedrassi de Figueiredo, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 1001156-76.2021.5.02.0361 da 2ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, Procurador: Dr. Manoel do Carmo Rodrigues, Agravado(s): DONIZETE SOTA ANDRADE, Advogado: Dr. Clecio Vicente da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 1001048- 72.2019.5.02.0052 da 2ª Região, Agravante(s): CORRECTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., Advogado: Dr. Bruno Borges Perez de Rezende, Agravado(s): VALDESON MOREIRA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Karina Lemos Di Próspero, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, dar provimento ao agravo da Parte Reclamada para, nos termos da fundamentação, restabelecer a sentença que condenou o Reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, inclusive com relação ao percentual arbitrado, e afastar a possibilidade de se utilizarem créditos obtidos pelo Reclamado (ex-empregado), beneficiário da justiça gratuita, na presente ação ou em outro processo, como meio de custeio dos honorários advocatícios de Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 40 sucumbência a que foi condenado pela instância ordinária, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento da verba pelo obreiro, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação. Processo: Ag-AIRR - 1000886-10.2020.5.02.0063 da 2ª Região, Agravante(s): MHA ENGENHARIA LTDA, Advogado: Dr. Fernando de Almeida Prado Sampaio, Agravado(s): JOSE CARLOS DE LIMA DIAS, Advogado: Dr. Wendel Molina Trindade, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 1000744-57.2019.5.02.0704 da 2ª Região, Agravante(s): MSC CRUISES S.A. E OUTROS, Advogado: Dr. Andre de Almeida Rodrigues, Agravado(s): ESPÓLIO de SIMONE SCHEUER SOUSA E OUTROS, Advogado: Dr. Erik Franklin Bezerra, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-TutCautAnt - 1000665-13.2019.5.00.0000, AGRAVANTE: MAGAZINE LUIZA S/A, Advogado: Dr. RODRIGO SEIZO TAKANO, AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU, Advogado: Dr. IAPONAN BARCELLO BEZERRA, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1000590- 82.2018.5.02.0313 da 2ª Região, AGRAVANTE: FEDEX BRASIL LOGÍTICA E TRANSPORTE S.A, Advogado: Dr. PEDRO IVO ZAMBO, AGRAVADO: SIDNEI MICKEVICIUS, Advogada: Dra. MELINA ALINE CARVALHO GONCALVES, C. A. TURELLA - ME, Advogado: Dr. JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA, GET-NET, FEDEX BRASIL LOGÍTICA E TRANSPORTE S.A, Advogado: Dr. PEDRO IVO ZAMBO, C. A. TURELLA - ME, Advogado: Dr. JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RR - 1000559-45.2018.5.02.0060 da 2ª Região, AGRAVANTE: AMADEUS BRASIL LTDA., Advogado: Dr. AREF ASSREUY JUNIOR, Advogado: Dr. JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, Advogada: Dra. DORA APARECIDA VIEIRA, Advogado: Dr. ALEXANDRE LAURIA DUTRA, Advogada: Dra. JULIANA BORTOLOTTI, AGRAVADO: LEDENI DE LIMA LEMES, Advogado: Dr. CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE ESTRADA JUNIOR, Advogado: Dr. DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO, Advogado: Dr. MARCIO ROBERTO TAVARES, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 101521- 10.2017.5.01.0302 da 1ª Região, Agravante(s): GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., Advogada: Dra. Graziella Faillace, Advogado: Dr. Cristiano de Lima Barreto Dias, Advogado: Dr. Mauro Bolcato Dibe Rodrigues, Agravado(s): GE CELMA LTDA., Advogado: Dr. Leonardo Santini Echenique, Advogada: Dra. Juliana Baraldi Lopes, Advogado: Dr. Carla Abduch, SINDICATO E E S V T V S M P T P S T S S J V DO R PRETO, Advogado: Dr. Patricia Dayse Cunha Barbosa, Advogado: Dr. Cristina Araujo Ramos, Advogada: Dra. Clarissa Costa de Carvalho, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 101020-80.2020.5.01.0066 da 1ª Região, Agravante(s): ATENTO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Daniel Battipaglia Sgai, Agravado(s): GILBERTO COUTINHO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Márcio Jones Suttile, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100038- 92.2020.5.01.0025 da 1ª Região, Agravante(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Alexandre Fernandes, Agravado(s): WILSON CALDEIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Thiago Seixas Salgado, Advogado: Dr. Paola Dias de Carvalho, Advogado: Dr. Beatriz de Azevedo Sa Maciel, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 51400-66.1996.5.01.0058 da 1ª Região, Agravante(s): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 41 SOCIAL, Advogado: Dr. Fernando Cezar Vernalha Guimarães, Advogado: Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, Advogado: Dr. Valton Dória Pessoa, Agravado(s): ABEL LEDESMA ALONSO E OUTRA, Advogada: Dra. Cláudia Oliveira Monteiro, ADALBERTO THRAN SOARES E OUTRA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, ANA LUCIA DE LIMA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, ANGELA ALVES LOBAO, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, CARLOS ANTONIO FERNANDES DE SOUSA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, CARLOS CESAR DO NASCIMENTO, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, CARLOS HENRIQUE SILVEIRA LEITE, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, CESAR AUGUSTO BRAGA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, CLAUDIA SIMOES RODRIGUES, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, Advogada: Dra. Cláudia Oliveira Monteiro, DAVID RODRIGUES DOS SANTOS, Advogada: Dra. Cláudia Oliveira Monteiro, DEBORAH ARIZA RODRIGUES, Advogada: Dra. Cláudia Oliveira Monteiro, ELIANE DE FATIMA PEREIRA PAULINO, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, FLAVIO MARINHO DE SOUZA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES, Advogado: Dr. Juliana Bracks Duarte, GILBERTO MARTINS ALEGRE, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, IARA RODRIGUES DOS SANTOS ALEGRE, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, JORGE LUIS FORTUNATO GAMA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, JOSE LUIZ FERREIRA DE SOUZA, Advogado: Dr. Alex Klyemann Bezerra Pôrto de Farias, Advogado: Dr. Jose Casali Filho, MARCOS HENRIQUE MARINHO DE SOUZA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, MARIA LUCIA MARINHO DE SOUZA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, MARIA SALETE DE CARVALHO MENDES, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, MAURICIO DIAS DAVID, Advogado: Dr. Affonso Henrique de Albuquerque Junior, RICARDO FIGUEIRA DE MELLO VASCONCELLOS, Advogado: Dr. Guilherme Nilo Miranda de Vasconcellos Chaves, RONALDO ANTONIO EVANGELISTA, Advogada: Dra. Cláudia Oliveira Monteiro, VALMIR LOPES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Claudio Carneiro de Souza, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: o Dr. Ruy Barbosa Junior, patrono da parte BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Observação 2: o Dr. Claudio Carneiro de Souza, patrono da parte ADALBERTO THRAN SOARES E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 24620-48.2015.5.24.0005 da 24ª Região, Agravante(s): JOSUE RODRIGUES MOLINA, Advogada: Dra. Kelly Luiza Ferreira do Valle, Advogado: Dr. João Victor Rodrigues do Valle, Agravado(s): RAMON AMANCIO SOLLES FILHO, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: Ag- RRAg - 21550-90.2015.5.04.0001 da 4ª Região, Agravante(s): MERCK SHARP & DOHME FARMACEUTICA LTDA, Advogado: Dr. Daniel Domingues Chiode, Agravado(s): ELISIANE DORNELES BARBOSA, Advogada: Dra. Graciela Justo Evaldt, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 21074-64.2017.5.04.0233 da 4ª Região, Agravante(s): WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, Agravado(s): PATRICIA BEATRIS PINHEIRO, Advogado: Dr. Luana Geraldino Pinto, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 20983- 93.2019.5.04.0203 da 4ª Região, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Frederico Molina Montalban, Agravado(s): MARIA ELENA MACHADO DOYLE, Advogado: Dr. Antônio Vicente da Fontoura Martins, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 42 unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 20676-85.2014.5.04.0019 da 4ª Região, Agravante(s): FABIANO CHAVES MENDONCA, Advogada: Dra. Michelle Meotti Tentardini, Agravado(s): EIXOSUL - IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., Advogado: Dr. Marcelo Vieira Papaleo, Advogado: Dr. Luiz Armando Pereira da Silva, NESTLÉ BRASIL LTDA., Advogado: Dr. Claudia Sobreiro de Oliveira, Advogado: Dr. Nilson Neves de Oliveira Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 20316-53.2019.5.04.0124 da 4ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, Advogada: Dra. Tissiane Rodrigues Acosta, Advogado: Dr. Leandro Marques Coelho, Agravado(s): CAMILA MADRUGA OLIVEIRA, Advogado: Dr. Manoel Fermino da Silveira Skrebsky, Advogado: Dr. Cezar Correa Ramos, Advogado: Dr. Leônidas Colla, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 20098-76.2019.5.04.0301 da 4ª Região, Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, Advogado: Dr. Marcelo Vieira Papaleo, Agravado(s): MARTA LUCIA TITTONI, Advogado: Dr. Eyder Lini, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, Procurador: Dr. Nelson Hirotomi Nakatani, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RR - 20072-81.2019.5.04.0203 da 4ª Região, Agravante(s): TRANSPORTES SILVEIRA GOMES LTDA, Advogada: Dra. Valcíria Lourdes Marson, Agravado(s): SERGIO ANTONIO VIAN, Advogado: Dr. Cícero Decusati, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 12093-04.2015.5.15.0009 da 15ª Região, AGRAVANTE: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA, Advogado: Dr. CLELIO MARCONDES FILHO, AGRAVADO: SIDMAR MARTINS GOMES, Advogada: Dra. ANA LUCIA PINHEIRO REIS, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 11711-08.2015.5.15.0107 da 15ª Região, Agravante(s): AIRTON ALVES, Advogado: Dr. Fabio Eduardo de Laurentiz, Agravado(s): TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A., Advogada: Dra. Arany Maria Scarpellini Priolli L Apiccirella, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 11708-39.2019.5.15.0131 da 15ª Região, Agravante(s): RAFAEL DIEGO CAPOVILLA, Advogado: Dr. Silvio Cesar Bueno, Agravado(s): WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA., Advogado: Dr. Thiago Chohfi, Advogado: Dr. Chohfi & Lopes Sociedade de Advogados, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto aos temas "prescrição", "acidente de trabalho - responsabilidade civil da empregadora - danos morais e materiais", "intervalo intrajornada" e "honorários advocatícios sucumbenciais"; II - negar provimento ao agravo quanto aos temas remanescentes. Processo: Ag- RRAg - 11591-82.2018.5.15.0131 da 15ª Região, Agravante(s): TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., Advogado: Dr. Sérgio Carneiro Rosi, Agravado(s): RICARDO AUGUSTO XAVIER DE MACEDO, Advogado: Dr. Matheus de Almeida Alves, Advogada: Dra. Juliana Viotto, Advogada: Dra. Ana Paula Munhoz, TELEFÔNICA BRASIL S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Advogado: Dr. Fabio Rivelli, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido do Reclamante de aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC/15. Processo: Ag-AIRR - 10984-76.2017.5.15.0043 da 15ª Região, Agravante(s): CAREL SUD AMERICA INSTRUMENTACAO ELETRONICA LTDA, Advogado: Dr. Edson Carneiro Júnior, Advogado: Dr. Bruno Carneiro, Agravado(s): MARCEL CARRICO, Advogado: Dr. Jean Alves, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamada; e indeferir o pedido do Reclamante, feito em contrarrazões, de aplicação de multa, à Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 43 Agravante, por interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes. Observação 1: o Dr. Jean Alves, patrono da parte MARCEL CARRICO, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-RR - 10939-60.2021.5.18.0104 da 18ª Região, Agravante(s): RAIA DROGASIL S.A., Advogada: Dra. Alessandra Kerley Giboski Xavier, Agravado(s): AMANDA NUNES DE ALMEIDA FIDELIS, Advogada: Dra. Teresa Aparecida Vieira Barros, Advogado: Dr. Marcel Barros Leão, Advogada: Dra. Sueli Vieira da Silva, Advogada: Dra. Liliane Alves de Moura, Advogado: Dr. Jourdan Antônio Barros Cruvinel, Advogado: Dr. Carlos Antonio Vieira Barros Junior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10516-66.2020.5.03.0100 da 3ª Região, Agravante(s): BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogada: Dra. Nathália dos Santos da Silva, Agravado(s): EMPREZA CENTRAL DE NEGÓCIOS LTDA., Advogada: Dra. Carin Regina Martins Aguiar Senamo, Advogada: Dra. Danielle Parreira Belo Brito, MAURO RODRIGUES DOS SANTOS, Advogado: Dr. Edson Pereira Dias, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 10400-56.2021.5.18.0052 da 18ª Região, Agravante(s): ASE DISTRIBUIÇÃO LTDA. E OUTRO, Advogado: Dr. Rodrigo Mikhail Atiê Aji, Agravado(s): GERSON FERREIRA LEITE, Advogada: Dra. Jane Lôbo Gomes de Sousa, Advogado: Dr. Pedro Paulo Sartin Mendes, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 10260-52.2021.5.15.0069 da 15ª Região, Agravante(s): MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA., Advogado: Dr. Nilton da Silva Correia, Advogada: Dra. Tiala Soraia de Farias Carvalho, Agravado(s): ADENILSON MONTEIRO DE LARA, Advogado: Dr. Tiago Henrique Marques dos Reis, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10257-39.2022.5.15.0077 da 15ª Região, Agravante(s): PATRICIA GOMES DUTRA BRITO, Advogado: Dr. Alan Martinez Kozyreff, Agravado(s): GEHRING DO BRASIL LTDA, NAGEL DO BRASIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, Advogado: Dr. José Eduardo Haddad, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10189-74.2019.5.15.0116 da 15ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGU), Procurador: Dr. Lauro Francisco Máximo Nogueira, Agravado(s): AMADIL FANTINI DALTIN, Advogado: Dr. Cassio Aurelio Lavorato, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10106-92.2022.5.15.0103 da 15ª Região, Agravante(s): ESTADO DE SÃO PAULO, Procuradora: Dra. Camila de Brito Brandão, Agravado(s): MARIA CRISTINA JACINTO, Advogado: Dr. Andresa Rodrigues Abe Pesquero, Advogada: Dra. Érica Leite de Oliveira Fernandes, SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 10038-19.2012.5.05.0121 da 5ª Região, Agravante(s): NOVELIS DO BRASIL LTDA., Advogado: Dr. Maria Auxiliadora Lopes Costa, Agravado(s): JOAO GUALBERTO DE JESUS, Advogado: Dr. Reginaldo Dantas da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-RRAg - 2552- 52.2014.5.02.0070 da 2ª Região, Agravante(s): PEDRO CELSO RIBEIRO BAZILLI E OUTROS, Advogado: Dr. Orlando Faracco Neto, Advogado: Dr. Glenio Luis Ohlweiler Ferreira, Agravado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Procurador: Dr. Tatiana Taschetto Porto, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, dar parcial provimento ao agravo dos Exequentes para, nos termos da fundamentação, determinar a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária até 08.12.2021, mais juros de mora conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e a OJ nº 7 do Pleno do TST; e, a partir de 09.12.2021, a aplicação da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, conforme art. 3º da Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 44 Emenda Constitucional nº 113/2021. Processo: Ag-RRAg - 2200-13.2014.5.03.0185 da 3ª Região, Agravante(s): TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., Advogado: Dr. Sérgio Carneiro Rosi, Agravado(s): JOSE EUSTAQUIO RIBEIRO, Advogado: Dr. Hudson Leonardo de Campos, OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Roberto Caldas Alvim de Oliveira, Advogado: Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, Advogado: Dr. Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 1621- 41.2012.5.05.0133 da 5ª Região, Agravante(s): NEVITON XAVIER DOS SANTOS, Advogada: Dra. Daniela Correia Torres, Agravado(s): C.I.I.B - CENTRO DE INTEGRAÇÃO INDUSTRIAL BRASILEIRA LTDA., Advogado: Dr. Antônio Custódio Lima, PARANAPANEMA S.A., Advogado: Dr. Carlos Fernando de Siqueira Castro, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-RRAg - 1389- 10.2016.5.05.0191 da 5ª Região, Agravante(s): PIRELLI PNEUS LTDA., Advogado: Dr. Bruno Freire e Silva, Agravado(s): GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA, Advogado: Dr. Matheus Costa Pereira, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Processo: Ag-AIRR - 1317-92.2014.5.05.0029 da 5ª Região, Agravante(s) e Agravado (s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Luciana Carvalho Santos, Advogada: Dra. Rosita Maria Conceição Falcão, ENEAS DE LIMA ESTRELA, Advogado: Dr. Mauro de Azevedo Menezes, Advogado: Dr. Pedro Mahin Araújo Trindade, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos agravos. Processo: Ag-AIRR - 1073-38.2017.5.05.0651 da 5ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGF) (SUCESSORA DA EXTINTA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE), Procurador: Dr. Antônio Cezar dos Santos, Procurador: Dr. Bruno César Maciel Braga, Agravado(s): JUSCELINO GOMES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Benjamin Dourado de Moraes, Advogado: Dr. Alexandre Caputo Barreto, Advogada: Dra. Giselli Tavares Feitosa Costa, Advogado: Dr. Roberto Freitas Pessoa, Advogado: Dr. Antônio Carlos Oliveira, Advogado: Dr. Gilpetron Dourado de Moraes, Advogado: Dr. Felipe Gilpetron Carvalho de Moraes, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 722- 65.2021.5.09.0020 da 9ª Região, Agravante(s): GESSICA LIMA CHICARELLI, Advogado: Dr. Elton Eiji Sato, Advogado: Dr. Leandro Augusto Buch, Agravado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Advogado: Dr. Thiago Torres Guedes, Advogado: Dr. Natalia Ferro Zonatto, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 701- 21.2020.5.19.0061 da 19ª Região, Agravante(s): EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Advogado: Dr. José Rubem Ângelo, Advogado: Dr. Eduardo Lycurgo Leite, Advogado: Dr. Rafael Lycurgo Leite, Agravado(s): MARCOS ANTONIO SILVA, Advogado: Dr. Manoel Ferreira Lima Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 684-23.2020.5.08.0018 da 8ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE BELÉM, Procurador: Dr. Thaysa Luanna Cunha de Lima Couto da Rocha, Agravado(s): LEIDYANE DA SILVA MALCHER, Advogado: Dr. Joao Victor Dias Geraldo, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 628-17.2015.5.03.0143 da 3ª Região, Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogado: Dr. Ney José Campos, Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, Agravado(s): MARGARIDA APARECIDA TEODORO SOARES, Advogado: Dr. José Eymard Loguércio, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 552-24.2020.5.22.0002 da 22ª Região, Agravante(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF, Advogado: Dr. Francisco Ponciano de Oliveira Júnior, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 45 Agravado(s): LEONILDO ARAGAO GOMES, Advogado: Dr. Rafael de Moraes Correia, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 468-41.2022.5.13.0022 da 13ª Região, Agravante(s): TAM - LINHAS AÉREAS S.A., Advogado: Dr. Fábio Rivelli, Agravado(s): CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, DAIANY SOUSA DE MELO OLIVEIRA, Advogado: Dr. Rafael Pontes Vital, Advogado: Dr. Gabriel Pontes Vital, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 459-89.2014.5.04.0352 da 4ª Região, Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Cortes, Advogado: Dr. Marcelo Vieira Papaleo, Agravado(s): LAURA BERTOLUCI RODRIGUES, Advogado: Dr. Diogo Aderbal Simioni dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 405-02.2019.5.23.0003 da 23ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, Procurador: Dr. Betsaida Penido Rosa, Agravado(s): KLEBER ORLANDO DA SILVA, Advogado: Dr. Nivaldo Careaga, MJB VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. Luís Eduardo Castro Nassif, Advogado: Dr. José Antônio Gasparelo Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 328-91.2018.5.05.0661 da 5ª Região, AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA, Advogado: Dr. ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS, Advogada: Dra. ANA PAULA TOMAZ MARTINS, AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA SOTERO DE OLIVEIRA, Advogada: Dra. LUANA ROCHA DE JESUS, SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 317-98.2022.5.10.0009 da 10ª Região, Agravante(s): MARISA MACEDO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Benjamim Barros, Agravado(s): CLAUDIO SANTOS, Advogado: Dr. Antonio dos Reis Lazarini, COMUNIDADE EDITORA LTDA, Advogada: Dra. Alessandra Soares de Carvalho, Advogado: Dr. Nilton da Silva Correia, Advogado: Dr. Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, FELIPE ALABARCE JUNQUEIRA, Advogada: Dra. Fernanda Bandeira Andrade, Advogado: Dr. Nilton da Silva Correia, LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA - ME, Advogado: Dr. Nilton da Silva Correia, Advogado: Dr. Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, POOL EDITORA LTDA, Advogado: Dr. Nilton da Silva Correia, Advogado: Dr. Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, RONALDO MARTINS JUNQUEIRA, Advogado: Dr. Nilton da Silva Correia, SILVANO RODRIGUES DE CARVALHO, WASHINGTON SIDNEY DE SOUZA, Advogado: Dr. Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo, Advogado: Dr. Amandio Ferreira Tereso Junior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 283-88.2021.5.09.0041 da 9ª Região, Agravante(s): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ - IAPAR-EMATER, Procurador: Dr. Maurício Pereira da Silva, Agravado(s): FLAVIO JEDNERALSKI, Advogado: Dr. Roque Porfirio, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 254- 24.2022.5.08.0205 da 8ª Região, Agravante(s): ESTADO DO AMAPÁ, Advogado: Dr. Jimmy Negrão Maciel, Agravado(s): CAIXA ESCOLAR JOSÉ DE ANCHIETA, Advogado: Dr. Nayane Vieira Monteiro, MARIA FILOMENA CAXIAS DA SILVA, Advogado: Dr. Jean e Silva Dias, Advogado: Dr. Paulo Victor Rosário dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 173-89.2019.5.08.0202 da 8ª Região, Agravante(s): ESTADO DO AMAPÁ, Procurador: Dr. Jimmy Negrão Maciel, Agravado(s): EVANDRO COSTA MILHOMEN, Advogado: Dr. Jose Augusto Pereira Cardoso, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 46 RICKEL CHARLES MACEDO DE FREITAS, Advogado: Dr. Jean e Silva Dias, Advogado: Dr. Gerson Geraldo dos Santos Sousa, Advogada: Dra. Alana e Silva Dias, SOLARIS & SOLARIS LTDA, Advogada: Dra. Danielle Xavier Ribeiro de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 162- 31.2022.5.08.0210 da 8ª Região, Agravante(s): ESTADO DO AMAPÁ, Agravado(s): MARCIO DOS SANTOS NUNES, Advogado: Dr. Jamerson Darabian e Silva Dias, Advogado: Dr. Alana e Silva Dias, Advogado: Dr. Jean e Silva Dias, Advogado: Dr. Paulo Victor Rosário dos Santos, UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE, Advogado: Dr. Erick Cezar Silva de Deus, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-ED-RR - 161-06.2014.5.09.0014 da 9ª Região, Agravante(s): WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, Agravado(s): PEDRO ADOLFO VIEIRA ZANOTTO, Advogado: Dr. Everson Adolfo Warmling, Advogado: Dr. Ademir da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 123-59.2020.5.17.0014 da 17ª Região, AGRAVANTE: WALTER DOS REIS SAFFIER - EPP, Advogado: Dr. GUILHERME MACHADO COSTA, AGRAVADO: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Advogado: Dr. MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO, CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 110- 21.2015.5.02.0445 da 2ª Região, Agravante(s): GB TERMINAIS BRASIL LTDA., Advogado: Dr. Anna Paula do Nascimento Silva Zibelli, Agravado(s): JOÃO BATISTA OLÍMPIO DE CARVALHO, Advogado: Dr. Daniel Fernandes Marques, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: a Dra. Laryssa Bernardo Soares da Silva, patrona da parte GB TERMINAIS BRASIL LTDA., esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 18-98.2022.5.12.0031 da 12ª Região, Agravante(s): CLAITON SOUZA BITENCOURT, Advogado: Dr. Bruno Frederico Ramlow, Agravado(s): EMPRESA CATARINENSE DE ELETRICIDADE LTDA, Advogado: Dr. Geraldo Gregório Jerônimo, Advogado: Dr. Marconely da Cruz Alves, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 3- 50.2022.5.13.0016 da 13ª Região, Agravante(s): ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Advogado: Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Goncalves da Silva, Agravado(s): MARCELINO ALVES DE ARAUJO, Advogado: Dr. Artur Araújo Filho, Advogado: Dr. Alberto da Silva Rodrigues, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: ARR - 1001675-16.2017.5.02.0030 da 2ª Região, Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): ANTONIO ROBERTO DE ARAUJO VILLELA, Advogado: Dr. Ricardo dos Anjos Ramos, Advogado: Dr. Antônio Arnaldo Antunes Ramos, Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): IBS COMERCIALIZADORA LTDA., Advogado: Dr. José Roberto Rodrigues, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) sobrestar a análise do recurso de revista do Reclamante; II) negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; III) dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante apenas quanto ao tema "comissões futuras", para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (RRAg), observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento; IV) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto aos aspectos. Observação 1: a Dra. Drielli Serapião Afonso, patrona da parte ANTONIO ROBERTO DE ARAUJO VILLELA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: ARR - 1001516- 85.2017.5.02.0705 da 2ª Região, Agravado(s) e Recorrente(s): BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Adriano Cury Borges, Advogada: Dra. Bruna dos Santos, Agravante(s) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 47 e Recorrido(s): LUIS GUSTAVO MORAES, Advogado: Dr. Fabyo Luiz Assunção, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) sobrestar a análise do recurso de revista do Reclamado; II) dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante apenas quanto ao tema "adicional de periculosidade. armazenamento de líquido inflamável no prédio. área de risco" para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (RRAg), observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento.; III) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto aos demais aspectos. Processo: ARR - 1001025-91.2018.5.02.0463 da 2ª Região, Agravante(s) e Recorrido(s): FUNDAÇÃO DO ABC, Advogada: Dra. Mara Cristina Morelli Gogoni, Agravado(s) e Recorrente(s): GLAUCE CRISTINA FABOCCI SENA, Advogada: Dra. Marta Diogenes, MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Procuradora: Dra. Rosane Vieira de Andrade Shino, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da Fundação ABC; II) não conhecer do recurso de revista do Município; III) conhecer o recurso de revista da Reclamante apenas quanto aos temas "beneficiária da justiça gratuita", e "indenização por danos morais - dispensa imotivada - servidora pública", por contrariedade à Súmula 463/TST e violação ao art. 186 do CC, respectivamente; e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) deferir à Reclamante os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais; b) como consequência, em relação aos "honorários advocatícios sucumbenciais", em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, fica afastada a possibilidade de se utilizar créditos obtidos pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, na presente ação ou em outro processo, como meio de custeio dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenada pela instância ordinária, ficando suspensa a exigibilidade do seu pagamento pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante; c) condenar as Reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais à Autora, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); com a correção monetária nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando-se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir desta decisão, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial; tudo na forma da fundamentação. Mantém-se o valor arbitrado em sentença, para fins processuais. Processo: ARR - 1000582-83.2019.5.02.0018 da 2ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): SUELENE MOREIRA SOUSA, Advogada: Dra. Ana Cristina Sabino, Advogada: Dra. Mariana Garcia da Silva, Agravado(s) e Recorrido(s): IMPERIO MINEIRO RESTAURANTE LTDA, Advogado: Dr. Fábio Zinger Gonzalez, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista quanto aos temas "labor aos domingos - art. 386 da CLT" e "honorários advocatícios sucumbenciais - beneficiário da justiça gratuita", por violação do art. 386 da CLT e art. 5º, LXXIV, da CF, respectivamente; e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para: a) condenar a Parte Reclamada ao pagamento das horas trabalhadas no segundo domingo mensal reservado ao descanso, em dobro, e reflexos decorrentes, conforme se apurar em liquidação de sentença; b) nos termos da fundamentação, afastar a possibilidade de se utilizarem créditos obtidos pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, na presente ação ou em outro processo, como meio de custeio dos honorários advocatícios de sucumbência a que foi condenada pela instância ordinária, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento da verba pelo obreira, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 48 situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação da Reclamante. Para fins processuais, fica mantido o valor arbitrado à condenação. Processo: ARR - 10513-49.2015.5.01.0551 da 1ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): TRUFER COMERCIO DE SUCATAS LTDA, Advogado: Dr. Wagner Belotto, Advogado: Dr. Luiz Fernando Alouche, Advogado: Dr. André de Almeida Rodrigues, Advogado: Dr. Wagner Belotto, Agravado(s) e Recorrido(s): AMAURY VIEIRA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Joel Inácio dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer do recurso de revista. Processo: ARR - 874- 78.2017.5.09.0562 da 9ª Região, Agravado(s) e Recorrente(s): EDSON FOGACA, Advogado: Dr. Luiz Alberto Pereira Ribeiro, Agravante(s) e Recorrido(s): USINA ALTO ALEGRE S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, Advogado: Dr. Rodrigo Linné Neto, Advogada: Dra. Márcia Regina Rodacoski, Advogado: Dr. César Eduardo Misael de Andrade, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I - sobrestar a análise do recurso de revista do Reclamante; II - dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, apenas quanto ao tema "horas in itinere - norma coletiva", para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (RRAg), observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento; III - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos demais aspectos. Processo: AIRR - 1001369-97.2020.5.02.0432 da 2ª Região, Agravante(s): ESTADO DE SÃO PAULO, Procurador: Dr. Márcio Martins Muniz Rodrigues, Agravado(s): DISERVICE TECNOLOGIA ESPECIALIZADA EIRELI, SANDRA RODRIGUES DE ARAUJO, Advogada: Dra. Zenilda Ferreira da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 1000648-27.2020.5.02.0342 da 2ª Região, Agravante(s) e Agravado (s): CÉSAR REIS TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., Advogada: Dra. Thassya Andressa Prado, Advogado: Dr. Thamirys Cavassani Costa, ESTADO DE SÃO PAULO, Procuradora: Dra. Isabelle Maria Verza, Agravado(s): GILVAN BIRIBA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Paulo Jorge de Oliveira Correia, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento. Processo: AIRR - 101320- 04.2017.5.01.0048 da 1ª Região, Agravante(s): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, Advogada: Dra. Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vianna, Advogado: Dr. Marcelo Thomaz Aquino, Agravado(s): LEILA REGINA DO CARMO, Advogado: Dr. Luís Felipe Celso de Abreu, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 20589-76.2021.5.04.0022 da 4ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Procurador: Dr. Luiz Henrique Oltramari, Procuradora: Dra. Camila Boabaid Sobrosa, Agravado(s): ELISANDRA MACHADO FELIX, Advogado: Dr. Miriam Machado Fraga, Advogado: Dr. Pedro Paulo da Silva Fraga, Advogado: Dr. Rafael Machado Fraga, FATOR FUNCIONAL SERVICOS DE SAUDE LTDA, Advogada: Dra. Maria Beatriz Fenalti Delgado, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 16192-38.2021.5.16.0022 da 16ª Região, Agravante(s): EDSON PEDRO RIBEIRO COSTA, Advogado: Dr. Fúlvio Fernandes Furtado, Advogado: Dr. Hugo Oliveira Horta Barbosa, Agravado(s): OI MÓVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Roberto Caldas Alvim de Oliveira, Advogado: Dr. Ana Carolina Nogueira Santos Cruz Cardoso, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., Advogado: Dr. Gustavo Amorim Araújo, Advogado: Dr. Yan Alvaia Pinho Costa, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: AIRR - 11226- 70.2020.5.15.0062 da 15ª Região, Agravante(s): FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 49 SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, Procurador: Dr. Nazário Cleodon de Medeiros, Agravado(s): LUIS HENRIQUE TEIXEIRA DA COSTA, Advogado: Dr. Roberto Valdecir Palmieri, SNS SEGURANCA EIRELI - EPP, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 11104-74.2018.5.18.0052 da 18ª Região, Agravante(s): ISABELLE CARDOSO DOS SANTOS BARBOSA, Advogado: Dr. Carlos Eduardo Pereira Costa, Agravado(s): DIGISEC - CERTIFICACAO DIGITAL EIRELI - ME, Advogado: Dr. José Márcio Dias Mendonça, Advogado: Dr. Cláudio Mariano Peixoto Dias, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: AIRR - 11062-26.2020.5.15.0056 da 15ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGU), Procurador: Dr. Tânia Takezawa Makiyama Kawahara, Agravado(s): CARLOS EDUARDO NASCIMENTO LEITE DE GODOY, Advogado: Dr. Guilherme Cassiolato da Silva, DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 11018- 80.2015.5.03.0067 da 3ª Região, Agravante(s): AMBEV S.A, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Advogado: Dr. Rafael Sganzerla Durand, Agravado(s): ETEL ENGENHARIA MONTAGENS E AUTOMAÇÃO LTDA., Advogado: Dr. Paulo Sérgio Demarchi, MATEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., Advogado: Dr. Adriano Lorente Fabretti, MAURO FERNANDES DA SILVA, Advogado: Dr. Filogônio Alves Cruz Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: AIRR - 10761- 24.2015.5.15.0034 da 15ª Região, Agravante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Procurador: Dr. Renata Cristina Piaia Petrocino, Agravado(s): ABENGOA BIOENERGIA AGROINDÚSTRIA LTDA., Advogado: Dr. Wilson Carlos Guimaraes, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: unanimemente, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: AIRR - 10446- 91.2022.5.03.0031 da 3ª Região, Agravante(s): BH FOODS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., Advogado: Dr. Bruno Andrade de Siqueira, Agravado(s): SCARLLET BENTO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Ernando Severino dos Santos Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: AIRR - 691-19.2021.5.05.0194 da 5ª Região, Agravante(s): EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., Advogado: Dr. Sérgio Santos Silva, Advogada: Dra. Érica Ferreira de Oliveira, Agravado(s): ANTONIO CONCEICAO ALMEIDA, Advogada: Dra. Solange Izabel Pacheco Martins, Advogado: Dr. Bruno Luiz Pacheco Martins, MS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA., Advogado: Dr. Paula Cristiane de Castro, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 635-98.2013.5.09.0567 da 9ª Região, Agravante(s): CLODOALDO TOTTENE, Advogado: Dr. Márcio Pires de Almeida, Agravado(s): APARECIDO ORESTE PIRES CARDOSO, DEMERVAL CARDIA, Advogado: Dr. Wilson de Jesus Guarnieri Júnior, POSTO SHANGRI-LA LTDA, Advogado: Dr. Edson Elias de Andrade, Advogado: Dr. Mauro Yutaka Aida, Advogado: Dr. Wilson de Jesus Guarnieri Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. art. 282, § 2º, da lei 13.105/15 (novo cpc)"; II) dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "fraude Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 50 à arrematação. ato dissimulado pelas partes. consequência" para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (RRAg), observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: AIRR - 296-61.2020.5.12.0034 da 12ª Região, Agravante(s): ESTADO DE SANTA CATARINA, Procurador: Dr. Mario Sergio Simas, Agravado(s): APP ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JULIO DA COSTA NEVES, Advogado: Dr. Igor Teodoro Bellettini, SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM PROF SC, Advogado: Dr. Ramon Neves Mello, Advogado: Dr. Marcos Adauto de Carvalho, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 126-65.2022.5.21.0003 da 21ª Região, Agravante(s): UNIÃO (PGU), Procurador: Dr. Francisco Livanildo da Silva, Agravado(s): CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, CORDEIRO CONSTRUCAO 2010 LTDA, ERIKA RAFAELLA SENA DE SOUSA, Advogado: Dr. Carlos Roberto de Medeiros, Advogado: Dr. Lenita Rodrigues Torres Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: Ag-AIRR - 12086-57.2017.5.03.0144 da 3ª Região, AGRAVANTE: MONICA DE OLIVEIRA GUIMARAES, Advogado: Dr. ERICK MACHADO BATISTA, AGRAVADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., Advogado: Dr. LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, Advogado: Dr. LUIZ AFRANIO ARAUJO, Advogado: Dr. ANDRE LUIZ GONCALVES TEIXEIRA, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Jose Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: o Dr. ERICK MACHADO BATISTA, patrono da parte MONICA DE OLIVEIRA GUIMARAES, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. E, para constar, lavro a presente ata, que vai assinada pelo Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado e por mim subscrita. Brasília, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. MAURICIO GODINHO DELGADO Presidente da Turma