Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 1 ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três às nove horas realizou-se a décima terceira Sessão Extraordinária da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho sob a presidência Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado com a participação dos Ex.mos Ministros José Roberto Freire Pimenta e Alberto Bastos Balazeiro e do Ex.mo Subprocurador- Geral do Trabalho André Luis Spies. Foi registrada a presença dos estudantes e professores do Curso de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso - UNEMAT, da cidade de Campos de Júlio – MT. Foram apreciados os seguintes processos: Processo: RRAg - 100270-58.2020.5.01.0008 da 1ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Agravado(s) e Recorrido(s): CELSO PEREIRA DA CRUZ, Advogada: Dra. Luciana Darigo Kospschitz de Barros, Advogado: Dr. Bruno Peres, Advogado: Dr. Patricia Geao Marotti, Advogado: Dr. Pedro Faini Wigg, Advogada: Dra. Mariana de Barros Paulon, Advogado: Dr. Gabriel Darigo Kopschitz de Barros, Advogado: Dr. William Antonio Rodrigues da Silva, Advogado: Dr. Helton de Castro Peixoto, JUMARC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista. Observação 1: a Dra. Luciana Darigo Kospschitz de Barros, patrona da parte CELSO PEREIRA DA CRUZ, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: RR - 1404-70.2019.5.22.0006 da 22ª Região, Recorrente(s): M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S.A., Advogado: Dr. Osmar Paixão Côrtes, Advogado: Dr. Carlos Jose Elias Junior, Recorrido(s): KEILA CARRIAS SOUZA, Advogado: Dr. Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, por unanimidade, conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "Adicional de Insalubridade", por contrariedade à Súmula 448 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. Custas inalteradas. Processo: RR - 864- 97.2018.5.17.0005 da 17ª Região, Recorrente e Recorrido: BANCO BRADESCO S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Dr. Anderson Luis Gazola Eller, NILIA ERLACHER, Advogado: Dr. Jeferson Ronconi dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, por unanimidade, I. conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por violação do artigo art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no referido dispositivo, independentemente do tempo de duração da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença e II. conhecer do recurso de revista interposto pelo Reclamado, por violação do artigo 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, reformar o acórdão regional para determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de sentença. Processo: RR - 373-07.2021.5.08.0209 da 8ª Região, Recorrente(s): ESTADO DO AMAPÁ, Procurador: Dr. Jimmy Negrão Maciel, Recorrido(s): CAIXA ESCOLAR DANIEL DE CARVALHO, Advogado: Dr. Roberto Savio Guedes Ferreira, MARIGETE SANTANA DUARTE, Advogado: Dr. Jamerson Darabian e Silva Dias, Advogado: Dr. Alana e Silva Dias, Advogado: Dr. Jean e Silva Dias, Advogado: Dr. Paulo Victor Rosário dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Processo: ED-AIRR - 383-08.2018.5.10.0013 da 10ª Região, Embargante: EDUARDO Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 2 JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE E OUTRA, Advogado: Dr. Raul Freitas Pires de Sabóia, Advogado: Dr. Willer Tomaz de Souza, Advogado: Dr. Raul Marques Pires de Saboia, Embargado(a): FERNANDO CESAR BARBOSA JORANHEZON, Advogado: Dr. Guilherme Santos e Oliveira, LUIZ VICENTE ARAUJO (ESPÓLIO DE), UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF, Procurador: Dr. Flavio Ribeiro Santiago, VIPASA - VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA LTDA., Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-Ag-AIRR - 231-47.2017.5.05.0493 da 5ª Região, Embargante: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, Advogado: Dr. Sylvio Garcez Júnior, Embargado(a): WAGNER PEREIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Ivan Isaac Ferreira Filho, Advogado: Dr. Ronaldo Ferreira Tolentino, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-Ag-AIRR - 15-97.2021.5.11.0002 da 11ª Região, Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. André Luiz Damasceno de Araújo, Embargado(a): MARCELO BAIA PEIXOTO, Advogado: Dr. Antônio Tavares Ferreira Costa, Advogado: Dr. Anelson Brito de Souza, Advogado: Dr. Mario Jorge Oliveira de Paula Filho, Advogado: Dr. Celio Alberto Cruz de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: Ag-AIRR - 1001209-13.2021.5.02.0602 da 2ª Região, Agravante(s): HARYADYNE PEREIRA MARCELLO, Advogado: Dr. Valter Francisco Meschede, Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Jorge Luiz Reis Fernandes, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogada: Dra. Gabriela Carr, FLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A., Advogada: Dra. Carolina da Cunha Taveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1001182-28.2020.5.02.0711 da 2ª Região, Agravante(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, Advogada: Dra. Raquel Nassif Machado Paneque, Agravado(s): JOVINO LOPES DE ABREU, Advogado: Dr. Roberta Cadengue Boareto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1000883-51.2019.5.02.0011 da 2ª Região, Agravante(s): BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A., Advogado: Dr. Adriano Lorente Fabretti, Agravado(s): FRANCIELE KNAUF DOS SANTOS, Advogado: Dr. Valdir Bergantin, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao reclamante agravado multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 1000267- 88.2019.5.02.0492 da 2ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE SUZANO, Procuradora: Dra. Tânia Regina Paixão Nogueira de Sá, Agravado(s): FELIPE FERREIRA TORRES, Advogado: Dr. Wglaney Fernandes da Silva, PIONEIRA SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA, Advogado: Dr. Alexandre Augusto Batalha, Advogado: Dr. Evilasio de Souza Camargo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag- AIRR - 101391-79.2018.5.01.0077 da 1ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Procurador: Dr. Ricardo Levy Sadicoff, Agravado(s): LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, Advogada: Dra. Elisabeth Caetano, MARCOS LEANDRO DOS SANTOS DE ALMEIDA, Advogado: Dr. Renato de Andrade Macedo, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100796-13.2020.5.01.0206 da 1ª Região, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procuradora: Dra. Amanda Colchete Pinto, Agravado(s): INSTITUTO BRASIL SAÚDE, Advogado: Dr. Ana Lygia Rosa dos S. Surrage Rodrigues Ribeiro, Advogado: Dr. Rafael de Souza Lacerda, Advogado: Dr. Viviane Marchesano Ferreira, Advogado: Dr. Mariana Bueno de Souza, LETICIA ANDRADE DA SILVA, Advogado: Dr. Alessandro Baptista Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 3 de Amorim, Advogado: Dr. Roseneide Bernado de Almeida Paulino, Advogado: Dr. José Ricardo Ramalho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100542-10.2021.5.01.0431 da 1ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Sandra da Silva Rocha, Agravado(s): JEFFERSON DA SILVA ALEGRE, Advogado: Dr. Rodrigo de Morais Soares, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 100153-53.2016.5.01.0058 da 1ª Região, Agravante(s): MANOEL FRANCISCO VELLOZO, Advogada: Dra. Cristiane Ercole Silva, Advogado: Dr. Fernanda Quirino Morari de Oliveira, Advogado: Dr. Claudia Cabral Goncalves de Oliveira, Agravado(s): ARI BARBOSA DE MENEZES, Advogado: Dr. Mauro Antônio da Silva, Advogado: Dr. Felipe Luciano Alves, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100140- 52.2018.5.01.0521 da 1ª Região, Agravante(s): OSNI VIEIRA MOREIRA, Advogado: Dr. Paulo Henrique de Oliveira, Agravado(s): CDPC - CENTRO DE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE COBRE LTDA, Advogado: Dr. Fabiana Galdino Cotias, SUPRICEL LOGÍSTICA LTDA., Advogada: Dra. Joice Naia Siqueira, Advogado: Dr. Vítor Camargo Sampaio, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 28400-04.1995.5.06.0391 da 6ª Região, Agravante(s): CONSTRUTORA IRMAOS CABRAL CIA LTDA E OUTRO, Advogado: Dr. Evandro Nunes de Souza, Advogado: Dr. Donato Henrique da Silva, Advogado: Dr. Gabriel Barbosa de Farias Neto, Agravado(s): MANOEL BEZERRA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Sebastião Alves Filho Alvinho Patriota, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 21229-87.2016.5.04.0561 da 4ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Rosane Santos Libório Barros, Advogado: Dr. Mário Fernando Martins Rodrigues, Advogado: Dr. Fabiano Galafassi, Agravado(s): LUCIANO RODRIGO APOLINARIO DA VEIGA, Advogado: Dr. Bruno Berté, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 20728- 09.2017.5.04.0009 da 4ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogada: Dra. Loanda Magalhães Pereira, Agravado(s): LEANDRO DOS SANTOS GONCALVES, Advogado: Dr. Jorge Airton Brandão Young, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10899-37.2018.5.18.0281 da 18ª Região, Agravante(s): ELIAS JORGE SAHIUM E OUTRO, Advogado: Dr. Aurélio Fernandes Peixoto, Agravado(s): SINDICATO DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIAS, Advogada: Dra. Milla Fontenelle Vargas, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 10749-97.2019.5.03.0003 da 3ª Região, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Agravado(s): ITAÚ UNIBANCO S.A., Advogada: Dra. Valéria Ramos Esteves de Oliveira, Advogado: Dr. Herbert Moreira Couto, Advogada: Dra. Carolina Alves de Carvalho, WESLEY MARIANO LOPES, Advogado: Dr. Fabrício José Monteiro de Souza Costa, Advogado: Dr. Fernando Antônio Monteiro de Souza Costa, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 10607- 14.2021.5.15.0028 da 15ª Região, Agravante(s): RAIMUNDO RONALDO PEREIRA LIMA, Advogado: Dr. Lucio de Souza Junior, Advogado: Dr. Paulo Henrique Lebron, Agravado(s): Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 4 COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A, Advogado: Dr. Sergio Henrique Ferreira Vicente, Advogado: Dr. Joel Stivali da Silva, Advogado: Dr. Lukas Hatem Ferigati Squiapati, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 10305-26.2013.5.05.0001 da 5ª Região, Agravante(s): ATENTO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Daniel Battipaglia Sgai, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Dr. Leonardo Santos de Souza, Agravado(s): BANCO ITAUCARD S.A., Advogado: Dr. Antônio Braz da Silva, EMANUELE SILVA DA PAIXAO, Advogada: Dra. Gabrielle Santos de Andrade, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10266- 33.2021.5.15.0013 da 15ª Região, Agravante(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, Advogado: Dr. Alex Lenquist da Rocha, Advogado: Dr. Tarcisio Rodolfo Soares, Agravado(s): JAQUELINE SOUZA DA SILVA, Advogada: Dra. Tamiris de Fátima Neves, Advogado: Dr. Gustavo de Camargo Pires, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10166-94.2021.5.18.0013 da 18ª Região, Agravante(s): PAULO RAMOS DE MADOREIRA, Advogado: Dr. Fúlvio Fernandes Furtado, Advogado: Dr. Hugo Oliveira Horta Barbosa, Advogada: Dra. Carolina Cabral Mori, Agravado(s): FULVIO FERNANDES FURTADO, Advogado: Dr. Fúlvio Fernandes Furtado, STONE PAGAMENTOS S.A., Advogado: Dr. Bráulio Dias Lopes de Almeida, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. Maria Eduarda do Carmo Pereira Costa, patrona da parte PAULO RAMOS DE MADOREIRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 10114-61.2016.5.15.0109 da 15ª Região, Agravante(s): CONSÓRCIO SOROCABA, Advogado: Dr. Luiz Rosati, Advogado: Dr. Marcelo Horie, Agravado(s): ANTONIO EZIQUIEL DE SANTANA, Advogado: Dr. Alberto Hadade, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10024-10.2021.5.15.0099 da 15ª Região, Agravante(s): MAITTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATO DE PAPEL S/A., Advogada: Dra. Amanda Moreira Joaquim, Agravado(s): GRAZIELLE BORGES VALADARES PEREIRA, Advogado: Dr. Ellen Camila Andrade Alonso, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 10024-56.2018.5.15.0053 da 15ª Região, Agravante(s): GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA., Advogado: Dr. João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes, Advogado: Dr. Leonardo Augusto Padilha Bertanha, Advogado: Dr. Ronaldo Rayes, Agravado(s): MABE BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S.A., Advogado: Dr. André Luiz Paes de Almeida, MAGNO SOARES DE SOUZA, Advogado: Dr. Matheus de Almeida Alves, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: retirar o processo de pauta, a pedido do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, relator, para aguardar, em Secretaria, resolução do Processo RE - 1.387.795, pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1232). Processo: Ag-AIRR - 2759-70.2011.5.02.0421 da 2ª Região, Agravante(s): JOSÉ CARLOS GUBERNATI E OUTRO, Advogado: Dr. Renê Arcângelo D´Alóia, Agravado(s): MADEPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS PARNAÍBA LTDA., Advogado: Dr. Renê Arcângelo D´Alóia, MARIA RITA ALVES DIAS E OUTROS, Advogado: Dr. Roberto Reif, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: o Dr. Roberto Reif, patrono da parte MARIA RITA ALVES DIAS E OUTROS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 2112-60.2017.5.09.0004 da 9ª Região, Agravante(s): FUNDACAO ARAUCARIA, Advogado: Dr. Tobias de Macedo, Agravado(s): MARIA SALETTI Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 5 SCHMITT DA SILVA, Advogado: Dr. Felipe Miranda Ferreira, Advogada: Dra. Lais Schmitt da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1519-54.2017.5.12.0034 da 12ª Região, Agravante(s): ABÍLIO SALINET DIAS, Advogado: Dr. Felipe Borges Paes e Lima, Advogado: Dr. Gustavo Santana, Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Advogado: Dr. Felipe Costa Silveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1143- 37.2019.5.06.0011 da 6ª Região, Agravante(s): CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM, Advogado: Dr. Frederico da Costa Pinto Correa, Agravado(s): PABLO ARAUJO FERREIRA DE LIMA, Advogado: Dr. Gilmar Gilvan da Silva, Advogado: Dr. Guilherme Ribeiro Albuquerque Adriao, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 607-68.2020.5.05.0221 da 5ª Região, Agravante(s): TRANSUICA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., Advogado: Dr. Icaro Dominisini Correa, Agravado(s): JAILTON SANTOS DE JESUS, Advogado: Dr. Moacir Ferreira do Nascimento Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 353-08.2021.5.13.0005 da 13ª Região, Agravante(s): HOSPITAL SAMARITANO LTDA, Advogado: Dr. Barbara Campos Porto, Agravado(s): RITA DE CASSIA SANTOS DE MENDONCA, Advogado: Dr. Gilvandro Carreira de Almeida Neto, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 348-89.2021.5.17.0161 da 17ª Região, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier, Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira, Advogado: Dr. Alisson Arsolino Albuquerque, Agravado(s): SALOC LOCACOES EIRELI - ME, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TERRAPLENAGEM, ESTRADAS, PONTES E CONSTRUÇÃO DE MONTAGEM DE LINHARES RIO BANANAL, JAGUARÉ, COLATINA E SÃO GABRIEL DA PALHA - ES, Advogado: Dr. Gerlis Prata Surlo, Advogado: Dr. Odilio Goncalves Dias Neto, Advogado: Dr. Poliana Firme de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 306-64.2019.5.06.0016 da 6ª Região, Agravante(s): EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, Advogado: Dr. Francisco Tibério Barbosa de Lima, Advogado: Dr. Antonio Carlos de Aguiar Acioli Lins, Agravado(s): JOEL DO AMOR DIVINO, Advogado: Dr. Maykom Willames Barros de Carvalho, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 275-39.2019.5.05.0641 da 5ª Região, Agravante(s): FUNDACAO JOSE SILVEIRA, Advogado: Dr. Harrison Ferreira Leite, Advogado: Dr. Servilio Machado da Silva Neto, Agravado(s): ANA PAULA BOTELHO DA COSTA, Advogado: Dr. Wesley Costa Souza, Advogado: Dr. Leandro Silva de Jesus, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 163- 83.2016.5.17.0013 da 17ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Matheus Guerine Riegert, Agravado(s): CHRISTIANO DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS, Advogado: Dr. Luciano Brandão Camatta, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 140-89.2020.5.09.0088 da 9ª Região, Agravante(s): RUMO MALHA SUL S.A, Advogado: Dr. Fábio Korenblum, Advogado: Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Agravado(s): CLEVERSON ANTUNES DE ALMEIDA, Advogado: Dr. Marcelo Mokwa dos Santos, IC - SEGURANÇA PRIVADA DO PARANÁ LTDA. E OUTROS, Advogada: Dra. Eliane Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 6 Neves Silva Cruz, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 109-24.2015.5.09.0095 da 9ª Região, Agravante(s): MILTON TAUFIC SCHAHIN, Advogado: Dr. Marcus Vinícius Perretti Mingrone, Agravado(s): CONSORCIO MENDES JUNIOR SCHAHIN E OUTRO, Advogado: Dr. Gustavo Luiz de Matos Xavier, CRISTIANO PRATICO, Advogada: Dra. Ana Márcia Soares Martins Rocha, Advogada: Dra. Hiliete Olga Rotava, Advogado: Dr. Ana Carolina Martins Rocha, MASSA FALIDA de BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A., Advogada: Dra. Tatiana Weigand Berna Rayel, SALIM TAUFIC SCHAHIN, Advogado: Dr. Marcio Stulman, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 36-52.2021.5.10.0018 da 10ª Região, Agravante(s): SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF, Advogado: Dr. Alex Costa Muza, Advogada: Dra. Monalisa Dias de Oliveira, Advogado: Dr. Wilker Wagner Santos Carvalho, Agravado(s): MARLENE ALVES FRANCA, Advogado: Dr. Otavio Brito Lopes, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: AIRR - 12203-24.2014.5.01.0204 da 1ª Região, Agravante(s): KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO, Advogada: Dra. Isabela Gomes Agnelli, Agravado(s): TIAGO SILVA RODRIGUES, Advogado: Dr. Márcio Alchome da Rocha Paula, Advogado: Dr. Fernando Soares Duarte, Relator: Ex.mo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Decisão: unanimemente, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar sua reautuação como recurso de revista, reconhecida a transcendência política da matéria, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: RRAg - 1001921-98.2017.5.02.0066 da 2ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): DANILO DOS SANTOS RODRIGUES, Advogada: Dra. Eliana São Leandro Nóbrega, Advogado: Dr. Rodrigo Silva Mauricio, Agravado(s) e Recorrido(s): MERCADOCAR MERCANTIL DE PECAS LTDA, Advogado: Dr. Alexandre Batista da Silva, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: conhecer do recurso de revista, por violação do art. 1º, III, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para restabelecer a sentença, no aspecto em que julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais, no valor nela arbitrado (R$10.000,00); com a correção monetária nos moldes da Súmula 439/TST, adaptando- se à decisão proferida pelo STF no julgamento das ADC nºs 58 e 59 e das ADI nºs 5.867 e 6.021, em sessão plenária de 18.12.2020 (acórdãos publicados no DJE de 07.04.2021), ou seja, aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data da decisão de arbitramento do valor, uma vez que a parcela deferida decorre de condenação apenas na fase judicial. Custas, pela Reclamada, fixadas em R$200,00. Processo: RRAg - 1000925-96.2018.5.02.0444 da 2ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): MARCOS PAULO DE GOES DA SILVA, Advogado: Dr. José Henrique Coelho, Agravado(s) e Recorrido(s): YAMAM MONITORAMENTO E SERVICOS LTDA - ME, Advogado: Dr. Antônio Bento Júnior, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: conhecer do recurso de revista por violação do art. 927, parágrafo único, do CCB/2022; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva da Reclamada pelo acidente de trabalho, determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para análise dos pleitos correlatos de indenização por danos materiais e morais, como entender de direito. Em face dessa decisão, fica prejudicada a análise do tema remanescente. Processo: RRAg - 100906-76.2016.5.01.0036 da 1ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): JOSE ALMIR DE MORAIS, Advogado: Dr. João Batista Soares de Miranda, Agravado(s) e Recorrido(s): CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES, Advogado: Dr. Edson Silva Costa, Advogado: Dr. João Candido Martins Ferreira Leão, VIACAO VILA REAL S/A, Advogado: Dr. Pablo Monteiro Barbosa Moreira, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: conhecer do recurso de revista, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 7 por violação dos arts. 482 da CLT e 373, II, do CPC; e, no mérito, dar-lhe provimento, no aspecto, para, reconhecendo a ruptura imotivada da relação empregatícia, afastar a justa causa aplicada e determinar o retorno dos autos para ao Juízo da Vara do Trabalho de Origem para que sejam analisados os demais pedidos decorrentes do reconhecimento da dispensa imotivada. Declarar prejudicada a análise dos temas recursais remanescentes. Processo: RRAg - 20853- 46.2018.5.04.0201 da 4ª Região, Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSPITAL MÃE DE DEUS, Advogado: Dr. Fabiano Pantoja da Silva, Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): MUNICÍPIO DE CANOAS, Procurador: Dr. Jonathan Fernandes Urban, Procurador: Dr. Raul Arosteguy Lopes Neto, Agravado(s) e Recorrido(s): CHARLES RAFAEL CAVALHEIRO KEMPF, Advogado: Dr. João Carlos Oliveira Teixeira, GAMP - GRUPO DE APOIO À MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I) negar provimento aos agravos de instrumento interpostos pelos Reclamados; e II) não conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada. Observação 1: o Dr. Rodrigo Paim Caon, patrono da parte ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSPITAL MÃE DE DEUS, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: RRAg - 11692-89.2017.5.03.0034 da 3ª Região, Agravante(s) e Recorrente(s): MANOEL ABEL DE OLIVEIRA, Advogada: Dra. Renata Alvarenga Fleury Ferracina, Advogada: Dra. Erica Barbosa Coutinho Freire de Souza, Agravado(s) e Recorrido(s): USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: refeito o "quorum" e o relatório, à unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 927 do CCB; e, no mérito, dar-lhe provimento para declarando a responsabilidade civil da Reclamada decorrente do adoecimento do Reclamante, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento dos pleitos da parte Reclamante atrelados à declaração da responsabilidade civil da Reclamada, pelo adoecimento do Trabalhador, como entender de direito; II) julgar prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento do Reclamante. Observação 1: a Dra. Denise Arantes Santos Vasconcelos, patrona da parte MANOEL ABEL DE OLIVEIRA, esteve presente à sessão. Processo: RRAg - 776-22.2021.5.10.0014 da 10ª Região, Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): CITY SERVICE SEGURANCA LTDA, Advogado: Dr. Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Advogado: Dr. Andressa Nunes Rodrigues, RICARDO LACERDA DE CARVALHO, Advogada: Dra. Elisa Lima Alonso, Agravado(s) e Recorrido(s): INDUSTRIAS ROSSI ELETROMECANICA LTDA, Advogado: Dr. César Alexandre Marinho dos Santos, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, I) negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada City Service Segurança Ltda.; II) não conhecer do recurso de revista da Reclamada City Service Segurança Ltda.; III) negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante; e IV) conhecer do recurso de revista do Reclamante, por contrariedade à Súmula 437, item I desta Corte; e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento integral do intervalo intrajornada, parcialmente usufruído, no período posterior a 11/11/2017, haja vista que o contrato de trabalho do Reclamante já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mantidos os reflexos já determinados nas instâncias de origem, tal como foi deferido em relação ao período imprescrito anterior a 11/11/2017. Observação 1: a Dra. Elisa Lima Alonso, patrona da parte RICARDO LACERDA DE CARVALHO, esteve presente à sessão. Processo: ED-Ag-AIRR - 100321-87.2017.5.01.0521 da 1ª Região, Embargante: REINALDO GENTIL DA SILVA, Advogado: Dr. Paulo Henrique de Oliveira, Embargado(a): PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., Advogado: Dr. Danilo Afonso de Sá, Advogado: Dr. Marjorie Nepomuceno Bellezi, Advogado: Dr. Ivo Nicoletti Junior, Advogado: Dr. Vanessa Cristina Ziggiatti Padula, Advogado: Dr. Paulo Roberto Arantes Júnior, Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 8 Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-RRAg - 11955-94.2017.5.03.0043 da 3ª Região, Embargante: YAGO SEBASTIAO DE SOUZA SILVA, Advogado: Dr. Vinícius Braz de Almeida, Advogada: Dra. Mary Anne Azevedo Kil, Embargado(a): BRF S.A., Advogada: Dra. Danusa Serena Oneda, Advogado: Dr. Daniel Marzari, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Processo: ED-RRAg - 11631- 10.2015.5.01.0018 da 1ª Região, Embargante(s) e Embargado(s): ANDRE REZENDE DE BIASE, Advogado: Dr. Nelson Borges de Barros Neto, Advogado: Dr. Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., Advogado: Dr. Eduardo Fontes Moreira, Advogado: Dr. Leonardo Celestino Fernandes, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Observação 1: o Dr. Leonardo Freire de Melo, patrono da parte ANDRE REZENDE DE BIASE, esteve presente à sessão. Processo: ED-Ag- AIRR - 261-47.2021.5.08.0012 da 8ª Região, Embargante: HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA. E OUTRA, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Fernando Melo Carneiro, Advogado: Dr. Joao Victor Correa da Silva, Embargado(a): AMBEV S.A., Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, JUCELIO AZEVEDO RODRIGUES, Advogada: Dra. Cynthia Serruya, Advogado: Dr. Tito Eduardo Valente do Couto, Advogada: Dra. Michelle Godinho Barbosa, Advogado: Dr. Marilia Pianco Yamada, Advogado: Dr. Mariana Laureano dos Santos Almeida, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Observação 1: a Dra. Moara Calderaro Cristo, patrona da parte HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA. E OUTRA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. Processo: Ag-RR - 1000746- 59.2022.5.02.0433 da 2ª Região, Agravante(s): BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Advogado: Dr. Fabio Rivelli, Agravado(s): DANIEL DEMETRIO, Advogado: Dr. Cícero Muniz Florêncio, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: ressalvado o entendimento do Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Observação 2: a Dra. Andréa Eustáquio de Oliveira, patrona da parte BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., esteve presente à sessão. Processo: Ag-ARR - 1000419-35.2017.5.02.0031 da 2ª Região, Agravante(s): RICARDO SAYON, Advogada: Dra. Ana Luisa de Lucena Moreira Marreco, Agravado(s): JOSEFA GILVANETE DE SANTANA, Advogado: Dr. Rogério Benini, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 21596-52.2015.5.04.0010 da 4ª Região, Agravante(s): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., Advogada: Dra. Maria Haydée Luciano Pena, Advogada: Dra. Renata Loureiro de Almeida, Agravado(s): JONATHAS REINALDO LAMERA, Advogada: Dra. Graciela Justo Evaldt, Advogado: Dr. Robespierre Brentano Scherer, Advogado: Dr. Felipe Cabral Brack, Advogado: Dr. Luciano dos Santos Forni, Advogado: Dr. Thiago Pinto Lima, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 20540-36.2015.5.04.0025 da 4ª Região, Agravante(s): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTRO, Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, Advogado: Dr. Marcelo Vieira Papaleo, Advogado: Dr. Luiz Carlos Torres Furtado, Agravado(s): FILIPE JUNQUEIRA BARCELLOS, Advogado: Dr. Marcelo Ribeiro de Castro Barbachan, Advogado: Dr. Luís Fernando Zarichta, Advogado: Dr. João Homero da Silva Kochhann, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 9 art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-AIRR - 1099-04.2012.5.02.0034 da 2ª Região, Agravante(s): GOL LINHAS AEREAS S.A. E OUTRA, Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, Agravado(s): PAULO ROBERTO PINTO DA ROCHA, Advogado: Dr. André Luiz Felippe Monteiro, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Processo: Ag-AIRR - 921-68.2021.5.07.0012 da 7ª Região, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Sabriny Maria dos Santos Serra Castelo, Agravado(s): MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUSA, Advogada: Dra. Sâmia Maria Oliveira Ribeiro, Advogado: Dr. Marcos Martins dos Santos Neto, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Processo: Ag-ARR - 853-37.2013.5.04.0383 da 4ª Região, Agravante(s): VULCABRÁS / AZALÉIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. E OUTRAS, Advogado: Dr. Braulio da Silva de Matos, Agravado(s): RAFAEL CLÁUDIO DE CAMPOS, Advogado: Dr. Amilton Paulo Bonaldo, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: a Dra. Suelen Hentges falou pela parte VULCABRÁS / AZALÉIA - RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. E OUTRAS, por meio de videoconferência. Processo: Ag-AIRR - 402-94.2019.5.17.0009 da 17ª Região, Agravante(s): NUTRIVIP ALIMENTACAO LTDA. E OUTRA, Advogado: Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Advogado: Dr. Christiano Machado de Castro, Advogado: Dr. Renata Arcoverde Helcias, Advogada: Dra. Amanda Bertolin Alves, Agravado(s): SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES EM HOTÉIS, MOTÉIS, APART HOTÉIS, FLAT, PENSÕES E MEIOS DE HOSPEDAGENS, COZINHAS INDUSTRIAIS E AFINS, REFEIÇÕES COLETIVAS CONVÊNIOS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINTRAHOTÉIS, Advogado: Dr. Leonardo de Castro Ribeiro, Advogada: Dra. Keisiane Franco Graciano, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo. Observação 1: o Dr. Leonardo Freire de Melo, patrono da parte NUTRIVIP ALIMENTACAO LTDA. E OUTRA, esteve presente à sessão. Processo: AIRR - 4864- 09.2017.5.10.0802 da 10ª Região, Agravante(s): SERVI - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÃO LTDA., Advogado: Dr. Diego Silva Camilo, Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DO ESTADO DO TOCANTINS - SINTVISTO, Advogado: Dr. Robson Adriano Aragão Macêdo, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Processo: AIRR - 827-16.2019.5.08.0125 da 8ª Região, Agravante(s): RANNERY SAVANNA DA CRUZ REIS E OUTROS, Advogado: Dr. Yuri de Sousa Kiyatake, Advogado: Dr. Wellington Koji Monteiro Yamamoto, Agravado(s): LACARPEX - LAMINADOS CARPINTARIA E EXPORTACAO LTDA - ME, Advogado: Dr. Jeff Launder Martins Soares, Advogado: Dr. Alisson Almeida de Oliveira, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "acidente de trabalho - responsabilidade objetiva" para determinar sua reautuação como recurso de revista com agravo (RRAg), observando-se daí em diante o procedimento relativa a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento; II - negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos demais aspectos. Observação 1: manifestou-se oralmente o douto representante do Ministério Público do Trabalho. Observação 2: o Dr. Alisson Almeida de Oliveira, patrono da parte LACARPEX - LAMINADOS CARPINTARIA E EXPORTACAO LTDA - ME, esteve presente à sessão. Processo: Ag-ED-AIRR - 100160-98.2017.5.01.0223 da 1ª Região, Agravante(s): MUNICÍPIO DE MESQUITA, Advogado: Dr. Luiz Vitor Coimbra, Agravado(s): COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO, MARIA DE NAZARE RODRIGUES PEREIRA, Advogado: Dr. Vanderson da Silva José, Relator: Ex.mo Ministro José Roberto Freire Pimenta, Decisão: unanimemente, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho 10 e dar provimento ao agravo de instrumento, por aparente violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar sua reautuação como recurso de revista, observando-se daí em diante o procedimento relativo a este, e sua inclusão em nova pauta de julgamento. Processo: Ag- AIRR - 1371-65.2016.5.05.0004 da 5ª Região, Agravante(s) e Agravado (s): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, AMBIENTAL E ÁREAS VERDES, Advogado: Dr. Francisco Larocca Filho, SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO -SINEATA, Advogado: Dr. Gustavo Enrico Arvati Dóro, Agravado(s): SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, Advogado: Dr. Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, Relator: Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado, Decisão: à unanimidade, negar provimento aos agravos. Observação 1: o Dr. Gustavo Enrico Arvati Dóro, patrono da parte SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO -SINEATA, esteve presente à sessão, por meio de videoconferência. E, para constar, lavro a presente ata, que vai assinada pelo Ex.mo Ministro Mauricio Godinho Delgado e por mim subscrita. Brasília, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três. MAURICIO GODINHO DELGADO Presidente da Turma