PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1 ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Com início à zero hora do dia quatorze de março de dois mil e vinte e três e encerramento à zero hora do dia vinte e um de março de dois mil e vinte e três, realizou-se, exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual), a sexta Sessão Ordinária da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho sob a presidência Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann com a participação dos Exmos. Ministros Luiz José Dezena da Silva e Amaury Rodrigues Pinto Junior. Foram apreciados os seguintes processos: Processo: RRAg - 10660-49.2018.5.15.0141 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s), Agravado(a) e Recorrido(s): COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E OUTRO, Advogado: Dr. Luis Antonio Ferraz Mendes, Agravante(s), Agravado(a)(s) e Recorrente(s): POTIRA FERREIRA LIMA, Advogado: Dr. Nuredin Ahmad Allan, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: RRAg - 2237- 92.2017.5.09.0015 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s), Agravado(a)(s), Recorrente(s) e Recorrido(a)(s): COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA. E OUTRA, Advogado: Dr. Luis Antonio Ferraz Mendes, DORIA CRISTINA HIRAYAMA SEFRIM, Advogado: Dr. Nuredin Ahmad Allan, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: RR - 100438-59.2021.5.01.0482 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Recorrente(s): LUIS ANDRE RABELO GUIMARAES, Advogado: Dr. Rodrigo Camargo Barbosa, Advogado: Dr. Jorge Normando de Campos Rodrigues, Advogada: Dra. Isabela Ceschin Celjar, Advogado: Dr. Tatiana Fernandes de Souza, Advogado: Dr. Adilson de Oliveira Siqueira, Recorrido(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Fábio Gomes de Freitas Bastos, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: RR - 1248-92.2012.5.09.0005 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Recorrente(s): CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, Advogado: Dr. Edson Antonio Fleith, Recorrido(s): WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos tópicos "Mulher. Intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada", por violação do art. 384 da CLT, e "Nulidade da dispensa. Política de orientação para melhoria", por contrariedade à Súmula nº 51 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, acrescer à condenação o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houve prorrogação da jornada, observados idênticos parâmetros de cálculo e repercussões das horas extras já deferidas nos autos, e declarar a nulidade da despedida e determinar a reintegração da autora, com o pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento até a data da efetiva reintegração. Tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação acrescido em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo réu. Processo: RR - 303-39.2010.5.09.0567 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Recorrente(s): GELSON ROQUE BRAGANÇA MARQUES, Advogada: Dra. Rita de Cássia Bassi Bonfim, USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA., Advogado: Dr. Indalécio Gomes Neto, Recorrido(s): AGROPECUÁRIA SANTA TEREZINHA S.A. E OUTROS, Advogado: Dr. Henrique William Bego Soares, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: ED-Ag-RR - 316-46.2020.5.12.0036 da 12ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Embargante: CARLOS ALEXANDRE FERREIRA CORREA, Advogado: Dr. Rodrigo Gondin de Andrade, Advogado: Dr. Daniel dos Santos Marach Cardoso, Advogada: Dra. Vanessa Antunes da Silva Gallo, Embargado(a): A. ANGELONI & CIA. LTDA., Advogado: Dr. Albert Zilli dos Santos, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: ED-Ag-AIRR - 271-56.2021.5.14.0002 da 14ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Embargante: CONSÓRCIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2 SANTO ANTÔNIO CIVIL, Advogado: Dr. Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Advogado: Dr. Daniel Nascimento Gomes, Advogado: Dr. Mudrovitsch Advogados, Embargado(a): TIAGO AZEVEDO OGGIONI, Advogado: Dr. Elielton Ramos da Silva, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: ED- Ag-RR - 261-84.2021.5.22.0003 da 22ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Embargante: KENYS LEO DE NEGREIROS MARTINS, Advogado: Dr. Daniel Felix da Silva, Embargado(a): EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Advogado: Dr. Eduardo Lycurgo Leite, Advogado: Dr. João Carlos Fortes Carvalho de Oliveira, Advogado: Dr. Rafael Lycurgo Leite, Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: Ag-ED-AIRR - 1002279-33.2017.5.02.0076 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ANTONIO PAULO DA SILVA, Advogado: Dr. Adejair Pereira, Agravado(s): AEROCABO LOCACAO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME, Advogado: Dr. Adejair Pereira, ALESSANDRO SANTANA DA SILVA, Advogado: Dr. Helen Cristina Vitorasso, REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO S/A, Advogado: Dr. Fábio Felix Maia, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1001383- 61.2020.5.02.0083 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BUFFET MAISON DU FRANCE LTDA., Advogado: Dr. Michel Borges da Silva, Advogado: Dr. Michel Borges da Silva, Agravado(s): SAMUEL CARVALHO ALENCAR DOS SANTOS, Advogada: Dra. Dalila do Nascimento Freitas Bazela, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: o Dr. Michel Borges da Silva, patrono da parte BUFFET MAISON DU FRANCE LTDA., participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Processo: Ag-RR - 1000945-45.2018.5.02.0361 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): LOURIVAL DA SILVA, Advogado: Dr. Márcio Casanova Alves e Silva, Agravado(s): CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS, Advogado: Dr. Danilo Teiti Iwai, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1000938-36.2021.5.02.0074 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): MARTINS DA COSTA & CIA. LTDA., Advogado: Dr. Emmerson Ornelas Forganes, Agravado(s): RENATA SANTIAGO NASCIMENTO, Advogado: Dr. Marta Maria Marciano, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1000686-93.2019.5.02.0012 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO, Advogada: Dra. Thaís Costa Silveira, Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSEXPRO, Advogado: Dr. Arthur Jorge Santos, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 1000542-14.2021.5.02.0089 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Marcelo Oliveira Rocha, Agravado(s): DAIANE VITORINO PEREIRA, Advogado: Dr. Fabiano Cerqueira Silva, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-RR - 1000441-85.2019.5.02.0011 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): GLACIANIO LEMOS DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Fernando Juliano Toro, Agravado(s): GESSO LAJE II CONSTRUÇÃO LTDA., TOLEDO FERRARI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., Advogado: Dr. Ellen Cristina Goncalves Pires, Advogado: Dr. Fabio Medardoni, Advogado: Dr. Lucas Martins de Mello Buhrer, Advogada: Dra. Jéssica Cerqueira Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1000325-34.2021.5.02.0068 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Agravado(s): EDNEIDE ESTEVAO PASSARI, Advogado: Dr. Jansen Litieri Rodrigues, GUIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 3 CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., Advogado: Dr. Bruno Freire Gallucci, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1000089-38.2020.5.02.0385 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO BRADESCO S.A., Advogado: Dr. Gisaldo do Nascimento Pereira, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogada: Dra. Paula de Paiva Santos, Agravado(s): JULIANA DE CASTRO COSTA CENTELLA, Advogado: Dr. Rosa Maria Piagno, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 158700- 25.1991.5.04.0561 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. - CASAS PERNAMBUCANAS, Advogado: Dr. Ed Nogueira de Azevedo Junior, Agravado(s): MASSA FALIDA de LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS, Advogado: Dr. Humberto Adami Santos Júnior, TEREZINHA BARROSO, Advogada: Dra. Margareth Maroso dos Santos, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 109500- 63.2008.5.04.0202 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Agravado(s): DORIVAL PRESTES, Advogado: Dr. Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Luís Felipe Cunha, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 102281-35.2016.5.01.0482 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Fábio Gomes de Freitas Bastos, Agravado(s): ANIBAL DOS SANTOS AMARAL, Advogado: Dr. Elizabeth Rocha Almada, Advogada: Dra. Yasmin dos Santos Vale, MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. Carlos Alberto Costa Filho, Advogado: Dr. Jose Ricardo Haddad, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 102146- 12.2016.5.01.0227 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, Advogado: Dr. Gledson de Paula Gontijo, Advogado: Dr. Bruno Oliveira da Silva, Advogado: Dr. Patricia de Souza Alves Moreira, Agravado(s): CRISTIANE FERNANDO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Eduardo da Silva Gomes, RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., Advogada: Dra. Alinne do Nascimento Camarinha, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-RR - 101794-13.2017.5.01.0003 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Advogado: Dr. Duílio Landell de Moura Berni, Advogada: Dra. Fabrícia Dreyer, Advogada: Dra. Taísa Navarro Lins Melo, Advogado: Dr. Juarez Benito Junior, Advogado: Dr. Rhana de Almeida Born, Agravado(s): NADJA VELASCO DE LOYOLA, Advogado: Dr. Elisa de Castro Lisboa Dias, Advogado: Dr. Ian Pedro Lins Kirszberg, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- RRAg - 101395-39.2019.5.01.0059 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Ricardo Mathias Soares Pontes, Agravado(s): MARCISTE DOS SANTOS, Advogada: Dra. Rita de Cássia Sant´Anna Cortez, Advogado: Dr. Rafael do Vale Cruz, Advogado: Dr. André Henrique Raphael de Oliveira, Advogado: Dr. Christiane Damasco de Castro, Advogado: Dr. Romulo da Conceicao Nogueira, Advogado: Dr. Claudia de Carvalho Monassa, Advogado: Dr. Raphael Inacio Medeiros, PRÓ- SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, Advogado: Dr. Franciny Tóffoli, Advogado: Dr. Maurício Tavares Pova, Advogado: Dr. Felipe Moraes Fiorini, Advogada: Dra. Alexsandra Azevedo do Fojo, Advogada: Dra. Larissa Amorim Cruz, Advogada: Dra. Ana Eucária Barbosa da Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 101382-54.2017.5.01.0077 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4 DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Marina Rodrigues da Cunha Barreto Vianna, Advogado: Dr. Ana Freire Silva, Agravado(s): DIEGO DE LIMA SOARES, Advogado: Dr. Ricardo Alves da Cruz, Advogado: Dr. Carlos Frederico Guimaraes Rodrigues Coelho Paladino, TECHWAY INSTALACOES E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - EPP, Advogado: Dr. Ramiro Malgueiro Espíndola, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 101277-71.2019.5.01.0024 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Agravado(s): MARIA CRISTINA SOARES BARLETTA, Advogado: Dr. Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, Advogado: Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 101171-28.2019.5.01.0245 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): HOSPITAL LAR INTERLINK EIRELI, Advogado: Dr. Fernando Morelli Alvarenga, Agravado(s): GISELE MESQUITA DE AGUIAR, Advogada: Dra. Maria Aparecida Nazaro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100911-61.2016.5.01.0016 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): JULIA CRISTINA DIAS DA CRUZ TROTTE, Advogado: Dr. Reginaldo de Oliveira Silva, Agravado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 100887- 92.2020.5.01.0048 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Henrique Bastos Rocha, Procurador: Dr. Pedro Guimarães Loula, Procurador: Dr. Maurício Gomes Vieira, Agravado(s): LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, LETICIA REGINA EPIFANIO RODRIGUES, Advogado: Dr. Celso Martins Montezuma Neto, Advogado: Dr. Celma da Silva Montezuma Vieitas, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 100804-84.2020.5.01.0013 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Henrique Bastos Rocha, Agravado(s): INSTITUTO BRASIL SAÚDE, Advogado: Dr. Luis Fernando Golfetto Ribeiro, Advogado: Dr. Rafael de Souza Lacerda, Advogado: Dr. Viviane Marchesano Ferreira, Advogado: Dr. Mariana Bueno de Souza, RAFAELA FONSECA CASTRICINI, Advogado: Dr. Luciano Mourão Silveira, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100800-87.2019.5.01.0011 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Agravado(s): ANGELA DE OLIVEIRA SANTOS, Advogado: Dr. Jorge Bulcão Coelho, Advogada: Dra. Karina de Mendonça Lima, Advogado: Dr. Bruno Roberto Teodoro Barcia, Advogada: Dra. Thaís Tostes Linhares, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Hélio Siqueira Júnior, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 100746- 97.2020.5.01.0040 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procuradora: Dra. Tatiana Pereira Moraes Leite, Agravado(s): PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, Advogado: Dr. Franciny Tóffoli, Advogada: Dra. Alexsandra Azevedo do Fojo, Advogado: Dr. Marcel Gustavo Ferigato, Advogada: Dra. Larissa Amorim Cruz, Advogada: Dra. Ana Eucária Barbosa da Silva, ROBERTA DOS SANTOS ANJOS MARIA, Advogada: Dra. Letícia dos Anjos Maria, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 100630-40.2021.5.01.0078 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SOLANGE DE OLIVEIRA FRANCISCO, Advogado: Dr. Emanuel Lucena Neri, Agravado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogado: Dr. Ernesto Ataliba Marquesan da Silva, Advogada: Dra. Regiane Olímpio Fialho, Advogado: Dr. Claudia Maria de Moura Cruz Varandas, Decisão: por unanimidade, conhecer do PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5 agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100571-70.2020.5.01.0342 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, Advogado: Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Advogada: Dra. Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vianna, Advogado: Dr. Emmerson Ornelas Forganes, Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E DE INFORMATICA DE BARRA MANSA, VOLTA REDONDA, RESENDE E ITATIAIA, Advogado: Dr. Maurício Michels Cortez, Advogado: Dr. Aurea Martins Santos da Silva, Advogado: Dr. Jessika Crystine Ramos do Amaral, Advogado: Dr. Aline Cristina Brandao, Advogado: Dr. Maria Celia de Souza Dias, Advogado: Dr. Dirlene Cristina Benevides, Advogado: Dr. Bruno Vieira Lopes, Advogado: Dr. Maurício Nogueira Barros, Advogada: Dra. Ana Paula Martins, Advogado: Dr. Paulo Henrique Teixeira Passos, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 100554-06.2019.5.01.0201 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): VIAÇÃO UNIÃO LTDA., Advogado: Dr. Fabiano Dias Curvelo de Oliveira, Agravado(s): TATIANA CRISTINA COSTA LESSA, Advogado: Dr. Anderson Ricardo Martins dos Santos, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100522- 26.2016.5.01.0065 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, Advogado: Dr. Leonardo Kacelnik, Advogado: Dr. Cristovao Tavares Macedo Soares Guimaraes, Advogado: Dr. Cristiano de Lima Barreto Dias, Agravado(s): ITAMAR SILVA, Advogado: Dr. Bruno Peres, Advogado: Dr. Humberto Antunes Vitalino, Advogado: Dr. Luis Augusto Lyra Gama, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100322- 36.2018.5.01.0069 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): RONALD GUIMARÃES LEVINSOHN E OUTROS, Advogado: Dr. Ana Paula D Arrochella Lima dos Santos, Advogado: Dr. Ana Lucia D Arrochella Lima, Advogado: Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto, Agravado(s): CARLOS DA GAMA CARDOSO DE OLIVEIRA, CONSULTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES CONSULTEP S.A., ELIAN SOARES BEZERRA, Advogada: Dra. Verônica Fernandes de Oliveira, LUIZ ALFREDO DA GAMA BOTAFOGO MUNIZ, PAULO CESAR PASSOS FERREIRA DA GAMA FILHO, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-RRAg - 100271-17.2020.5.01.0049 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procuradora: Dra. Renata Cotrim Nacif, Agravado(s): AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., Advogado: Dr. Carlos Alberto Patricio de Souza Filho, Advogado: Dr. Carlos Alberto Patrício de Souza, Advogado: Dr. Raphael Benevenuto de Souza, Advogado: Dr. Gabriele Benevenuto de Souza Teixeira, SELMA REJANE JACINTHO SILVERIO, Advogado: Dr. Artur Gomes Ribeiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100102-11.2016.5.01.0521 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., Advogado: Dr. Paulo Roberto Arantes Junior, Agravado(s): ANDRE LUIS PEREIRA, Advogado: Dr. Paulo Henrique de Oliveira, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-RRAg - 73000-47.2005.5.02.0464 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): TERMOMECÂNICA SÃO PAULO S.A., Advogado: Dr. Gustavo Granadeiro Guimarães, Agravado(s): RUBENS FABRÍCIO, Advogada: Dra. Giulliana Dammenhain Zanatta, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 66000-57.2007.5.01.0042 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): TIM PARTICIPAÇÕES S.A., Advogado: Dr. Rodrigo Antonio Freitas Farias de Souza, Agravado(s): EDITORA JB S.A. E OUTROS, Advogado: Dr. Vanda Oliveira da Silva, INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA, Advogado: Dr. Leonardo Pampillón Gonzalez Rodrigues, JULIANA CHAVES VALENTIM, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6 Advogado: Dr. Bruno Gaya da Costa Martins, Advogado: Dr. Luiz Carlos Nascimento Gurgel de Loureiro Fraga, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 65600-50.2009.5.01.0017 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Agravado(s): MARLY VIEIRA PEREIRA, Advogado: Dr. Luiz Fernando Rodrigues Cordeiro, Advogada: Dra. Adilza de Carvalho Nunes, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 46800- 69.2009.5.01.0050 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FUNDAÇAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho, Agravado(s): EDISON CARRIELO E OUTROS, Advogado: Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, Advogado: Dr. Gilda Elena Brandão de Andrade D Oliveira, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-ARR - 22073-20.2016.5.04.0405 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FRAS-LE S.A., Advogada: Dra. Renata Pereira Zanardi, Agravado(s): JOSEALDO DAL BOSCO, Advogado: Dr. Ricardo Souza Zaiden, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 21303-98.2014.5.04.0016 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB, Advogado: Dr. Eduardo Fleck Baethgen, Advogado: Dr. Patricia Fernandez Selistre, Agravado(s): JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, Advogado: Dr. Oscar Cansan, Advogado: Dr. Tatiana Cassol Spagnolo, Decisão: por unanimidade: I - no exercício do juízo de retratação, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar- lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Processo: Ag-AIRR - 20861-93.2017.5.04.0771 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogado: Dr. Antônio José Nogueira Santana, Agravado(s): JOSE HUMBERTO ARAUJO DE SOUSA, Advogado: Dr. Jorge Airton Brandão Young, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 20712-75.2019.5.04.0303 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH, Advogada: Dra. Nathalia Fröhlich, Agravado(s): ELIANE LIMA RODRIGUES, Advogado: Dr. Daniel Von Hohendorff, Advogado: Dr. Giovani Zilli Kruger, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag- AIRR - 20659-19.2019.5.04.0522 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVIÇOS LTDA., Advogado: Dr. Aluisio Coutinho Guedes Pinto, Advogado: Dr. Luiz Gustavo de Souza Parente, Agravado(s): CRISTIANE TERESINHA GONCALVES, Advogado: Dr. Renan Bertotti, Advogado: Dr. Caroline Marmentini, MASTER SONDA - SHOPPING, ADMINISTRACAO, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., Advogado: Dr. Aluisio Coutinho Guedes Pinto, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 20638-85.2014.5.04.0015 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PRONTO DUCATI CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A., Advogado: Dr. Mario Dalcomuni Neto, Agravado(s): ROSA MARIA SCHERER RODRIGUEZ, Advogado: Dr. Fúlvio Fernandes Furtado, Advogado: Dr. Hugo Oliveira Horta Barbosa, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 20310-60.2020.5.04.0302 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): CTM INDUSTRIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7 E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, Advogado: Dr. Cesar Romeu Nazario, Agravado(s): ROGERIO GARIBALDI NERICKE, Advogado: Dr. Rogério Pagel, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 20271-11.2019.5.04.0751 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogado: Dr. Lourenço Marchionatti, Advogada: Dra. Daniela Borja Rodrigues dos Santos, Agravado(s): CARLOS ANDRE BECKER, Advogado: Dr. Juarez Antonio da Silva, Advogado: Dr. Henrique Wilde Camara, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 20252-72.2019.5.04.0761 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FELIPE EMANUEL GARCIA, Advogado: Dr. Lúcio Fernandes Furtado, Advogado: Dr. Dyrceu Costa Dias Andriotti, Advogada: Dra. Cecília de Araújo Costa, Advogado: Dr. Pedro Teixeira Mesquita da Costa, Advogado: Dr. André Luis Soares Abreu, Agravado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D E OUTRAS, Advogado: Dr. Rafael Narita de Barros Nunes, Advogada: Dra. Luciana Soares Kloeckner, Advogado: Dr. Ana Luiza Salome Lourencetti, DECOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, Advogado: Dr. Fabio Robaina Botti, KASSIO COSTELLA ACAUAN, Advogado: Dr. Fabio Robaina Botti, LUCAS DECKER, Advogado: Dr. Fabio Robaina Botti, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 20112-04.2017.5.04.0601 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogado: Dr. Marcelo Luís Forte Pittol, Advogado: Dr. Adroaldo da Silva Filho, Agravado(s): NATALIO ELOI DO AMARAL MACIEL, Advogado: Dr. Diego Palhano Strassburger, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 16403-95.2021.5.16.0015 da 16ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ENGETECH CONSTRUTORA LTDA - EPP, Advogado: Dr. Fabio Luis Costa Duailibe, Agravado(s): LUIS COSTA DA SILVA, Advogado: Dr. Guilherme Augusto Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 16001-70.2014.5.16.0011 da 16ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): CONSTRUTORA KLOCKNER LTDA., Advogado: Dr. João Carlos Gross de Almeida, Agravado(s): MARIA OSANA NOLETO VIDAL, Advogada: Dra. Vannessa Hallenne Lopes de Sousa, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 12534- 90.2017.5.15.0016 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): MARIA EMILIA VIEIRA DE ARAUJO, Advogado: Dr. Gislandia Ferreira da Silva, Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Advogado: Dr. José Carlos de Castro, Advogado: Dr. Marcelo Ferreira Abdalla, Advogado: Dr. Leandro Biondi, Advogada: Dra. Meire Aparecida de Amorim, Advogada: Dra. Luciana Ribeiro Von Lasperg, Advogada: Dra. Ana Luiza Zanini Maciel, Advogado: Dr. Jeremias Pinto Arantes de Souza, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 12137- 50.2016.5.15.0021 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): MARIA JANAINA DA SILVA RONCOLETTA, Advogado: Dr. Luiz Gomes, Agravado(s): FOXCONN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Advogado: Dr. Gustavo Sartori, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-Ag-AIRR - 11809-88.2019.5.15.0030 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., Advogado: Dr. Raphael Rajao Reis de Caux, Agravado(s): SERGIO DUQUE CASTILHO, Advogado: Dr. Rosiane Maria de Morais, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 11435- 82.2013.5.12.0057 da 12ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA DE CHAPECÓ E REGIÃO, Advogado: Dr. Sérgio PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8 Martins de Quadros, Advogada: Dra. Katiuska Raquieli Martins de Quadros, Advogada: Dra. Júlia Moreira Schwantes Zavarize, Advogado: Dr. Rodrigo Brandão, Agravado(s): INVIOLÁVEL SEGURANÇA 24 HORAS LTDA., Advogado: Dr. Mário Sérgio Faccio, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 11414- 76.2017.5.03.0135 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogada: Dra. Agda da Silva Dias, Advogado: Dr. Marcelo José Leles Carvalho, Agravado(s): FRANCISCO ALVES RIBEIRO, Advogado: Dr. Eraldo Lacerda Junior, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ARR - 11111-89.2016.5.03.0008 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): VIA S.A., Advogado: Dr. Carlos Fernando de Siqueira Castro, Agravado(s): WILBER MARTINS DE SOUZA, Advogado: Dr. Marcos Roberto Dias, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10961-94.2021.5.15.0042 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): MARISABEL ALVES SIMOES MATTIAZZO, Advogado: Dr. Vanessa Strowitzki Goto, Agravado(s): ADEMILSON SANCHES TUCUNDUVA, Advogado: Dr. Ana Paula Leal de Camargo Cesar, ADRIANA DUARTE ROSA, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, ANDREA CASSIANO CUNHA, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, ANTONIO CARLOS MONTANHEIRO, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, ANTONIO DONIZETE FLORENCIO DOS REIS, APARECIDA COSTA DA SILVA, Advogado: Dr. Luiz Mauro de Souza, CELIA MARIA DA SILVA, Advogado: Dr. Renata Valeria Ulian, CELIO EDUARDO WEISEL OLIVEIRA, Advogado: Dr. Ricardo Ibelli, CHARLES DE JESUS TRINDADE, Advogada: Dra. Maria Aparecida de Jesus Guimarães, CICERA TORRES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. André Alves Fontes Teixeira, CRISTIANO DUARTE ROSA, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, DEBORA DIANA SILVA, Advogado: Dr. Manoel Gonçalves dos Santos, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, EDER STRAMBE, Advogado: Dr. Marta Regina Romagnolli Borella, EDNA ISOLETE BREDA, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, EDUARDO BATISTA DA ASSUNCAO, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, ELEVI FERREIRA DE BORBA, Advogado: Dr. Luís Otávio Dalto de Moraes, ELIANA CABRAL DOS SANTOS, Advogado: Dr. Fleury Piacente Júnior, ELZA VITOR PEREIRA, Advogado: Dr. Renata Valeria Ulian, EMANUEL BORDIGNON, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, FABIO GONCALVES DIAS, Advogado: Dr. Paulo Temporini, FATIMA DAS DORES CASSIANO FERNANDES, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, GILMAR DE CAMPOS PEREIRA, Advogado: Dr. Fleury Piacente Júnior, IVANIA SHIRLEI LAGE BIDORIM, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, JESUINO CARLOS LOPES, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, JOAO BATISTA GEREMIAS DA SILVA, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, JOSE EGIDIO DA SILVA, Advogado: Dr. Fleury Piacente Júnior, LUCIMAR SOARES DA SILVA, Advogado: Dr. André Alves Fontes Teixeira, LUCINEIDE ALMEIDA DA SILVA, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, LUZIA DE FATIMA ELIANO, Advogado: Dr. Walter Castellucci, LUZIA GERALDO PAES, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, MARIA APARECIDA BEORDO JUBELIN, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, MARIA DA SILVA OLIVEIRA, Advogado: Dr. Clóvis Guido Debiasi, MARIA EUZA DE FIGUEREDO, Advogado: Dr. Fabio Hersi Virginio dos Santos, MARIA LUCINEIDE DA SILVA, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, MARILENE GOMES DOS SANTOS, Advogado: Dr. Fleury Piacente Júnior, MILTON APARECIDO FAUSTINO, Advogado: Dr. Renata Valeria Ulian, PAULO DA SILVA, Advogado: Dr. Edson Gonçalves dos Santos, PAULO ROBERTO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Fleury Piacente Júnior, ROSA MEIRE SILVA GONCALVES, Advogado: Dr. Renata Valeria Ulian, ROSANGELA BATISTA LINA DE CAMARGO, Advogado: Dr. Denilton Gubolin de Salles, ROSANGELA GOMES MONTEIRO, Advogado: Dr. Fleury Piacente Júnior, Advogado: Dr. Octaviano Junqueira de Abreu Sampaio, Advogado: Dr. Denilton Gubolin de Salles, ROSELI APARECIDA MARTINS, Advogada: Dra. Maria Aparecida de Jesus Guimarães, SILVIA HELENA ALVES TOLEDO, Advogado: Dr. André PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 9 Alves Fontes Teixeira, SONIA APARECIDA FERNANDES VIEIRA MARTINS, Advogado: Dr. Renata Valeria Ulian, VANDERLEIA GARCIA DELAFIORI, Advogado: Dr. Roberto Sérgio Ferreira Martucci, VENICIO DO CARMO RAMOS, Advogado: Dr. Fleury Piacente Júnior, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 10900-94.2019.5.15.0014 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): LP GUIZILIM EIRELI - ME, Advogado: Dr. Nelson Vieira Neto, Advogado: Dr. Marlon da Silva de Oliveira, Agravado(s): LUCIAN PEREIRA MARQUES, Advogada: Dra. Vanessa Cristina do Nascimento Fazan, Advogado: Dr. Luiz Carlos Fazan Júnior, SUZANO S.A., Advogado: Dr. Leonardo Santini Echenique, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 10763-55.2021.5.03.0086 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): AGROPECUÁRIA TUIUTI LTDA., Advogado: Dr. Evandro Mardula, Advogado: Dr. Rosano Camargo, Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTARES DE TRES CORACOES E REGIAO, Advogado: Dr. Jose Alberto de Oliveira Nadur, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10733- 57.2018.5.18.0005 da 18ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EDSON OLIVEIRA SOARES, Advogado: Dr. Manoel Messias Leite de Alencar, Advogado: Dr. Edson Oliveira Soares, Agravado(s): CAPACITY VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. - ME, Advogado: Dr. Luciano de Paula Cardoso Queiroz, CARMO CAMARGO, Advogado: Dr. Paulo Anízio Serravalle Ruguê, CORAL SERVICOS DE REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA, Advogado: Dr. Arthur Penido Bech, Advogada: Dra. Amanda Milhomem Rocha, EUROSEC - EUROPE SECURITY SERVICES DO BRASIL LTDA., Advogado: Dr. Manoel Messias Leite de Alencar, Advogada: Dra. Amanda Nunes Gouvea, EVERALDO ROMEU SALFER, LELIO VIEIRA CARNEIRO, MASSA FALIDA de CORAL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. , PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, Advogado: Dr. Rafael Lara Martins, UBIRATAN LOPES DOS REIS, Advogada: Dra. Ana Célia Vilela Godói Borges, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 10610- 35.2020.5.15.0082 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SILEI CHIANEZZI VILALVA, Advogado: Dr. Dalli Carnegie Borghetti, Advogado: Dr. Alexandre de Assis Giliotti, Agravado(s): ALT-TEC SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL LTDA., Advogado: Dr. Janaina Cristina de Castro e Barros, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, Procuradora: Dra. Mari Blanco Portelinha, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10434-02.2021.5.15.0121 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ELIZABETH DOS SANTOS MUNIZ, Advogado: Dr. Marco Antonio Innocenti, Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Pricila Sabag Nicodemo, Advogado: Dr. Jânio D'arc Martins Vieira, Advogada: Dra. Priscilla Horta do Nascimento, Advogado: Dr. Tiago Augusto de Magalhães Arena, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO BRASIL, Advogado: Dr. Rodrigo de Sá Queiroga, ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, Advogada: Dra. Isabel Peixoto Viana, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10346-47.2021.5.03.0072 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, Advogado: Dr. Bernardo Ananias Junqueira Ferraz, Agravado(s): JOSELANDIO CORREA SANTOS, Advogado: Dr. Fillipe Andre Souza Freitas, Advogado: Dr. José Dutra Dias Filho, SOLUTION ENGENHARIA MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA., Advogado: Dr. Felipe Roces Rios, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10317-32.2021.5.15.0114 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): CAMILA DA SILVA AMORIM, Advogado: Dr. Thiago Terin Luz, Agravado(s): K1 V COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag- ED-RRAg - 10307-24.2017.5.15.0115 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 10 Pinto Junior, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Antônio Assis Alves, Advogado: Dr. Luciano Von Zastrow, Advogada: Dra. Pricila Sabag Nicodemo, Agravado(s): KELLEN ESPERIA SILVA IWAMURA, Advogado: Dr. Evandro Ferrari, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 10241-13.2021.5.15.0080 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Lucelaine da Silva Ribeiro, Agravado(s): EDSON LUIZ ARANTES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Raphael Deichmann Monreal, Advogado: Dr. Roberval Borges Correa, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 10204-25.2021.5.15.0067 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogada: Dra. Marina Rodrigues da Cunha Barreto Vianna, Advogado: Dr. Muriel Carvalho Garcia Leal, Advogado: Dr. Helder Barbieri Mozardo, Agravado(s): EDUARDO DE OLIVEIRA VIANA, Advogado: Dr. Leonardo Cuimbra Cardinale, MG TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO LTDA., Advogado: Dr. Alexandre Pienis, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar- lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10175-62.2021.5.18.0011 da 18ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): HUGOTUR AGENCIA DE VIAGENS - EIRELI - EPP, Advogado: Dr. Rodolfo Alves dos Santos, Agravado(s): ALFEU MAGALHAES CAES, Advogado: Dr. Jerônimo José Batista Júnior, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 10070-02.2021.5.03.0109 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): RIACHO TRANSPORTE LTDA., Advogado: Dr. Marcus Vinícius Capobianco dos Santos, Advogado: Dr. Daniel Maximo Lima, Advogado: Dr. Pedro Henrique Faria Rodrigues, Agravado(s): FERNANDES JANUARIO NETO, Advogado: Dr. Gabriel Moller Malheiros, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 10017-02.2022.5.03.0007 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., Advogado: Dr. Lucio Aparecido Sousa e Silva, Advogado: Dr. Jefferson Calixto de Oliveira, Agravado(s): ALEXANDRE PEREIRA DE ALMEIDA, Advogado: Dr. Leonardo David Braga dos Santos, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 9900-91.2008.5.01.0060 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. E OUTRA, Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, Agravado(s): LUCIANA GOMES DOS SANTOS, Advogado: Dr. Sebastião José da Motta, VARIG LOGÍSTICA S.A., Advogado: Dr. Eduardo Souza Torreão da Costa, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-AIRR - 2693-76.2015.5.09.0091 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SABARÁLCOOL S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, Advogado: Dr. Emanuel Humberto de Oliveira Bueno, Advogado: Dr. Marcione Pereira dos Santos, Agravado(s): ANTONIO DE LIMA, Advogada: Dra. Elisângela Barreto da Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-AIRR - 2393-17.2015.5.09.0091 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SABARÁLCOOL S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, Advogado: Dr. Marcione Pereira dos Santos, Agravado(s): JOSE CANDIDO, Advogada: Dra. Terezinha Uhren, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 2288-22.2013.5.03.0012 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): VIAÇÃO SIDON LTDA., Advogado: Dr. Dênio Moreira de Carvalho Júnior, Agravado(s): CLÁUDIO ALVES SARAIVA, Advogado: Dr. Manoel Augusto Caillaux de Campos, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1711-87.2014.5.19.0004 da 19ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Advogado: Dr. Fábio Lima Quintas, Advogado: Dr. Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 11 Agravado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Advogado: Dr. Thiago D'Ávila Melo Fernandes, Advogado: Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-AIRR - 1630-75.2019.5.22.0006 da 22ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Agravado(s): MONALISA RIBEIRO LEITE, Advogado: Dr. Erlane da Silva Bacelar, Advogada: Dra. Bárbara Oliveira Barradas, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1468-64.2015.5.09.0594 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIQUÍMICA, Advogada: Dra. Denise Arantes Santos Vasconcelos, Advogado: Dr. Marcelo Giovani Batista Maia, Advogado: Dr. Mauro Jose Auache, Advogado: Dr. Michael Willian Conradt, Agravado(s): ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A., Advogado: Dr. Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Luís Felipe Cunha, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Processo: Ag-AIRR - 1434-61.2017.5.10.0022 da 10ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. João Paulo Inácio de Oliveira, Agravado(s): ELAINE CRISTINA COSTA, GLAUCIO AUGSUE CAVALCANTE E SILVA, LGD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, Advogado: Dr. Glayan Alves Xavier, MARCELO VICTOR INACIO DE OLIVEIRA, MARIA ERIVANE MARTINS MOTA, Advogado: Dr. Rodrigo de Oliveira, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-AIRR - 1423-80.2016.5.09.0091 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SABARÁLCOOL S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL, Advogado: Dr. Marcione Pereira dos Santos, Advogado: Dr. João Paulo Soares, Advogado: Dr. Douglas Alberto dos Santos, Agravado(s): APARECIDO APRIGIO DA SILVA, Advogada: Dra. Terezinha Uhren, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 1387-32.2015.5.09.0654 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIQUÍMICA, Advogado: Dr. Marcelo Giovani Batista Maia, Advogada: Dra. Rafaela Possera Rodrigues, Agravado(s): ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A., Advogado: Dr. Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Luís Felipe Cunha, Advogado: Dr. Felipe Miguel Mendonça Ferreira, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Processo: Ag- ED-RR - 1326-40.2015.5.23.0022 da 23ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Peterson Faria Coura, Advogado: Dr. Rafael Araújo Vieira, Agravado(s): LUIZ CARLOS SILVA LIMA E OUTROS, Advogada: Dra. Elisiane Moraes Portela, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1305- 76.2013.5.09.0684 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ADRIANA ALEXANDRE FERREIRA, Advogado: Dr. Mauro José Auache, Advogado: Dr. Mauro de Azevedo Menezes, Advogado: Dr. Ricardo Nunes de Mendonça, Advogado: Dr. Rubens Bordinhão de Camargo Neto, Advogado: Dr. Nasser Ahmad Allan, Agravado(s): INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE, Advogado: Dr. André Maciel Wandscheer, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Advogado: Dr. Alessandra Cardoso Hernandes, Advogado: Dr. Alan Polli Dias, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1241-08.2019.5.06.0145 da 6ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FCA FIAT PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 12 CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Ana Paula Paiva de Mesquita Barros, Advogado: Dr. Fernando Luís Russomano Otero Villar, Advogado: Dr. Marcelo Kanitz, Agravado(s): ELTON FERNANDES DE ASSIS, Advogado: Dr. Jésimon Tenório Santana, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-RR - 1058-67.2018.5.09.0863 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ITAÚ UNIBANCO S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogada: Dra. Rafaella Munhoz da Rocha Lacerda, Advogada: Dra. Marissol Jesus Filla, Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO, Advogado: Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado: Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogada: Dra. Roberta Baracat de Grande, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Observação 1: o Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, patrono da parte SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Processo: Ag-AIRR - 1052-53.2013.5.02.0015 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): GERU EDITORES GRAFICOS E ADMINISTRADORES DE BENS LTDA E OUTRAS, Advogado: Dr. Anderson Fernandes de Menezes, Advogado: Dr. Filipe Pereira Farreca da Silva, Agravado(s): FRANCISCO WAGNER DIAS DA SILVA, Advogado: Dr. Alexandre Amaral Robles, MASSA FALIDA de NOVA MERCANTE DE PAPEIS LTDA, Advogado: Dr. Filipe Marques Mangerona, Advogado: Dr. Fernando Pompeu Luccas, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1010- 77.2020.5.10.0001 da 10ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, Advogado: Dr. Jorge Martins dos Santos, Advogada: Dra. Alessandra Almeida Brito, Advogada: Dra. Pollyana Mendes Fortaleza Alves Calvo, Agravado(s): DALMO MENDES VIEIRA, Advogado: Dr. Jorge Luiz Correia, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 994-10.2016.5.05.0032 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EUCLIDES DE JESUS LIMA LIMOEIRO, Advogado: Dr. Pedro Mahin Araujo Trindade, Advogado: Dr. Joao Gabriel Pimentel Lopes, Advogada: Dra. Juliana Caze Moreira, Advogado: Dr. Gloria Anisia Bomfim de Oliveira, Agravado(s): ARTEMP ENGENHARIA LTDA, Advogado: Dr. Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 991-11.2021.5.14.0006 da 14ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): CRISTIAM DE FARIAS ALVES, Advogado: Dr. Anderson de Moura e Silva, Agravado(s): ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Advogado: Dr. Jorge Ribeiro Coutinho Goncalves da Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 960- 82.2012.5.01.0033 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho, Advogado: Dr. Júlio Augusto Moura de Paiva, Agravado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, ROBERTO LEITE PACHECO FILHO, Advogado: Dr. Rogério José Pereira Derbly, Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 763-50.2021.5.07.0032 da 7ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, Advogado: Dr. Gladson Wesley Mota Pereira, Agravado(s): JOSE IVAN DE CASTRO PAIVA, Advogado: Dr. Livia França Farias, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-RR - 726- 14.2018.5.23.0022 da 23ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, Advogado: Dr. Stalyn Paniago PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 13 Pereira, Advogada: Dra. Priscila Santos Raimundi Carlos Pereira Ribeiro, Agravado(s): CLAUDENICE DE FATIMA LUIZ, Advogado: Dr. Nyemaier Matos da Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 695- 70.2020.5.20.0001 da 20ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): JOSE ANTONIO DA COSTA E OUTRO, Advogado: Dr. Thiago D'Ávila Melo Fernandes, Advogado: Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, Advogada: Dra. Vivian Contreiras Oliveira Borba, Agravado(s): BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A., Advogada: Dra. Érika Cassinelli Palma, Advogado: Dr. Sérgio Luís Porto, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 581- 10.2019.5.09.0863 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ITAÚ UNIBANCO S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogada: Dra. Marissol Jesus Filla, Advogado: Dr. Rafaella Munhoz da Rocha Lacerda, Agravado(s): BSI TECNOLOGIA LTDA., Advogada: Dra. Patrícia Saeta Lopes Bayeux, LEONARDO CARLOS GUADANHIN, Advogado: Dr. André Luiz Navarro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 541-05.2017.5.05.0121 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogada: Dra. Fabiana Galdino Cotias, Advogado: Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Agravado(s): ISOREL LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., JOSE VALDEVINO DOS SANTOS, Advogado: Dr. Gilsonei Moura Silva, Advogada: Dra. Sônia Rodrigues da Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 519-57.2020.5.17.0007 da 17ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): IARAVI FERREIRA DIAS, Advogado: Dr. George Rodrigues Viana, Agravado(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Luís Felipe Cunha, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 507-52.2017.5.10.0004 da 10ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, Advogado: Dr. Marcos Menezes Campolina Diniz, Agravado(s): ALEX DE JESUS GOMES, Advogado: Dr. Iris Dolvira de Lima, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 492-87.2019.5.05.0122 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogada: Dra. Fabiana Galdino Cotias, Agravado(s): AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA, Advogada: Dra. Alessandra Ferrara Américo Garcia, GEOVANE MELO SOARES, Advogado: Dr. Gilsonei Moura Silva, Advogada: Dra. Sônia Rodrigues da Silva, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 449- 56.2010.5.09.0672 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s) e Agravado(s): CARLOS ALBERTO DA SILVA FAGUNDES, Advogado: Dr. Ricardo Mussi Pereira Paiva, Advogado: Dr. Alexandre Barreiro Pacheco, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, Advogada: Dra. Alessandra Mara Silveira Coradassi, Advogada: Dra. Juliana Perelles, Agravado(s): FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Carlos Eduardo de Macedo Ramos, Decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: Ag-AIRR - 445-05.2020.5.14.0001 da 14ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S.A., Advogado: Dr. Diogo Fadel Braz, Agravado(s): OTAVIO DE ARAUJO GADEIA, Advogada: Dra. Maria Clara do Carmo Góes, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 430-28.2015.5.17.0001 da 17ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SEBASTIÃO BERNADO DOS SANTOS, Advogado: Dr. José Rogério Alves, Agravado(s): MUNICÍPIO DE SERRA, Procurador: Dr. Abelardo Galvão Júnior, VIGSERV - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 14 SEGURANÇA EIRELI, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 420-93.2021.5.19.0008 da 19ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias, Agravado(s): JEAN MARCOS DOS SANTOS LIMA, Advogado: Dr. Manoel Basilio da Silva Neto, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 412-80.2019.5.05.0201 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ANTONISIO RIBEIRO GOMES, Advogado: Dr. Gilmar Araújo Ribeiro, Agravado(s): MUNICIPIO DE ITABERABA, Advogado: Dr. Carlos Augusto Lemos de Freitas, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar- lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 395-65.2021.5.20.0004 da 20ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Agravado(s): JALLES SANTOS BATISTA LEITE, Advogado: Dr. Petrúcio Messias de Souza, Advogado: Dr. Alex Salim Machado Hussain, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 378-51.2019.5.05.0122 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogada: Dra. Fabiana Galdino Cotias, Agravado(s): BARBRA OLIVEIRA DOS SANTOS, Advogado: Dr. Francisco Lacerda Brito, Advogado: Dr. Leon Angelo Mattei, Advogado: Dr. Cleriston Piton Bulhões, IDEAL ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, Advogado: Dr. Walterleno Maifrede Noronha, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 342-20.2021.5.19.0002 da 19ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A., Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias, Agravado(s): JOSE YSAAC AGUSTINHO DA SILVA, Advogado: Dr. Diego Alison Alves Damasceno, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-RRAg - 329-17.2019.5.06.0143 da 6ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ANA PAULA CAMPOS DO NASCIMENTO, Advogada: Dra. Isadora Coelho de Amorim Oliveira, Advogado: Dr. Cláudio Gonçalves Guerra, Agravado(s): MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A., Advogado: Dr. Bruno Borges Perez de Rezende, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag- AIRR - 309-64.2020.5.09.0092 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EUSEBIO ESTEVES DA SILVA, Advogado: Dr. Rubens Pereira de Carvalho, Agravado(s): AVENORTE AVÍCOLA CIANORTE LTDA, Advogado: Dr. Adenilson Carlos Matos Costa, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 294-71.2021.5.22.0101 da 22ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Maria Emília Bezerra de Moura, Agravado(s): MABIO ALVES COELHO, Advogado: Dr. José Eymard Loguercio, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 282- 20.2018.5.23.0009 da 23ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogada: Dra. Ana Paula Ortelhado Mendes Barão, Advogada: Dra. Ana Virgínia Batista Lopes de Souza, Agravado(s): MACERLI GONCALVES PRIMO, Advogada: Dra. Fernanda Vaucher de Oliveira Kleim, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 279-96.2019.5.05.0020 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogada: Dra. Maria Amélia Pereira Abud, Agravado(s): ERICA DOS SANTOS MOURA, Advogado: Dr. Edgard Palmeira Pattas, NILTEK SERVIÇOS EIRELI, Advogado: Dr. Bruno Carvalho Rondon, Advogado: Dr. Ricardo Santana Bispo, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 272- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 15 88.2015.5.05.0006 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s) e Agravado(s): REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A, Advogado: Dr. Celso Luiz de Oliveira, Advogada: Dra. Vanessa Dumont Bonfim Santos, Advogado: Dr. Gustavo Almeida Marinho, Advogado: Dr. Francisco Queiroz Caputo Neto, WILSON BRITO DE SANTANA, Advogado: Dr. Ricardo Emerson Vilares Ramos Landulfo, Agravado(s): OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Roberto Caldas Alvim de Oliveira, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-AIRR - 248-88.2021.5.21.0011 da 21ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ELASTRI ENGENHARIA S.A., Advogada: Dra. Rudiane Maria Resmini, Agravado(s): ADS SEGURANÇA PRIVADA LTDA., Advogado: Dr. Kainara Liebis Kathchem Bonner Alves Paiva, Advogado: Dr. Ruben Gustavo Bezerra Mariz, ENERWATT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, Advogado: Dr. Gabriel Shiratsubaki de Sousa, GEORGE VAGNER ROCHA DA SILVA, Advogado: Dr. Nilton Fábio Valença de Albuquerque Fillho, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 206-48.2021.5.07.0037 da 7ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): ARARIPE VEICULOS LTDA - ME, Advogado: Dr. Paulo Roberto Uchoa do Amaral, Agravado(s): RANIELA DE SOUZA PINHEIRO, Advogada: Dra. Candice Alencar Cardoso, Advogado: Dr. Marcosorrite Gomes Alves, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo. Processo: Ag-AIRR - 203-77.2020.5.05.0007 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM, Advogado: Dr. José Nelis de Jesus Araújo, Advogado: Dr. Danilo da Anunciação Cerqueira, Agravado(s): ALMIR PORTE SA, Advogado: Dr. José Eymard Loguercio, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 196-70.2020.5.23.0141 da 23ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, Advogado: Dr. Alexandre Perlatto Silva, Advogado: Dr. Rubens Nagornni Neto, Advogado: Dr. Rubens Nagornni Neto, Agravado(s): VALTAIR PORTO, Advogado: Dr. Francisco de Paula Silva, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Observação 1: o Dr. Rubens Nagornni Neto, patrono da parte VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Processo: Ag-AIRR - 194-13.2020.5.08.0111 da 8ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): RIOPEL - COMERCIO DE APARAS DE PAPEL LTDA E OUTROS, Advogado: Dr. Brunno Peixoto Juca, Agravado(s): RAIMUNDO AFONSO DE MORAIS DAMASCENO, Advogado: Dr. Abelardo da Silva Cardoso, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-RRAg - 178- 40.2016.5.05.0222 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto, Agravado(s): JOBSON DOS SANTOS NERY, Advogado: Dr. Carlos Alberto Stolze Magnavita Júnior, PREST PERFURAÇÕES LTDA. E OUTRA, Advogado: Dr. João Marcos Cavichioli Feiteiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-RR - 166-42.2019.5.17.0010 da 17ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s) e Agravado (s): ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO, Advogada: Dra. Nathália Neves Burian, Advogada: Dra. Rafaela da Silva, PORTOCEL - TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Roberto Caldas Alvim de Oliveira, Advogada: Dra. Natália Cid Góes, Agravado(s): MICHAEL MORATTI, Advogado: Dr. Elias Melotti Júnior, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 154-94.2020.5.11.0451 da 11ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): AMAZONAS ENERGIA S.A., PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 16 Advogada: Dra. Audrey Martins Magalhães Fortes, Agravado(s): ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO, Advogada: Dra. Marly Gomes Capote, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 143-57.2020.5.14.0071 da 14ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): J. MALUCELLI CONSTRUTORA DE OBRAS S.A., Advogado: Dr. Diogo Fadel Braz, Agravado(s): LUIS HENRIQUE DAVIES LOPES, Advogada: Dra. Maria Clara do Carmo Góes, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 133- 53.2021.5.17.0181 da 17ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, Advogado: Dr. Sandro Vieira de Moraes, Agravado(s): EWERTON EDUARDO OLIVEIRA E OUTRO, Advogado: Dr. Ygor Buge Tironi, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 113-78.2018.5.09.0411 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, Advogado: Dr. Fernando Gobbo Degani, Advogada: Dra. Maria Cristina D'Amico, Agravado(s): ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A, Advogado: Dr. João Marcelo Pinto, CLEVERSON ALVES ASSUNCAO, Advogado: Dr. Luiz Henrique dos Santos Mendes, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 109-45.2021.5.10.0011 da 10ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): TAU TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, Advogado: Dr. Tulius Berquó Ferreira Lemes, Agravado(s): DALMIR ALVES FERREIRA, Advogado: Dr. Lourival Soares de lacerda, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 100- 24.2021.5.09.0654 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA., Advogado: Dr. Marcelo Fonseca e Silva, Agravado(s): AYRTON RAMOS DA LUZ CRUZ, Advogado: Dr. Juliano Castelhano Lemos, RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A., Advogado: Dr. Henrique José Parada Simão, Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, RUMO MALHA SUL S.A., Advogado: Dr. Fábio Korenblum, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 90-75.2020.5.07.0005 da 7ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Caterine de Holanda Barroso, Advogado: Dr. Roseane Maciel Barbosa, Advogado: Dr. Paulo César Gomes Albuquerque, Agravado(s): CAROLYNE DA SILVA ARAUJO, Advogado: Dr. Raimundo Barreto da Silva Filho, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 67-36.2015.5.04.0831 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, Advogado: Dr. João Carlos Gross de Almeida, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogada: Dra. Márcia Maria Guimarães de Sousa, Agravado(s): ELVIS NAIRON GARGARO DORNELES, Advogado: Dr. Léo Carlos Vargas, Advogada: Dra. Elisa Gomes Torres, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 58-13.2011.5.02.0074 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, Advogado: Dr. Antônio Giurni Camargo, Advogado: Dr. Antônio Bonival Camargo, Agravado(s): MASSA FALIDA de SAÚDE ABC SERVIÇOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., Advogada: Dra. Simone dos Santos Barros, Advogada: Dra. Roseli Bezerra Basílio de Souza, SUELY ALVES SOARES DO NASCIMENTO, Advogada: Dra. Jaqueline de Souza Pinheiro, Advogado: Dr. Estevao Gomes Isidoro de Santana, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 32-93.2020.5.14.0032 da 14ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Lucildo Cardoso Freire, Agravado(s): VERA LUCIA RECH PASTORIO, Advogado: Dr. Ana Caroline Dias Cociuffo Villela, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 10- PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 17 06.2016.5.12.0008 da 12ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): GERCI ALVES FERREIRA DA SILVA, Advogada: Dra. Renata Ribeiro Gosch, Advogado: Dr. Diego Ferraz, Agravado(s): AUTO POSTO COLPANI II LTDA, MARIA CRISTINA DE TOLEDO, REDE DUNKER COMERCIO LTDA - ME, VALTER PINHEIRO ROMANO, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, em juízo de retratação, para, reconhecendo que a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza política, afastar o óbice indicado na decisão agravada; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Processo: Ag-AIRR - 7-04.2022.5.08.0121 da 8ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): BANCO DA AMAZÔNIA S.A., Advogada: Dra. Marluci de Lima Ferreira, Advogado: Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior, Agravado(s): HILTON YUZO ITO, Advogada: Dra. Kelen Cristina Weiss Scherer Penner, Advogado: Dr. Franciole Martins da Conceição, Advogado: Dr. Pedro Jayme da Conceição Domingues, Advogado: Dr. Roger Felipe Prevedello, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: AIRR - 10673-19.2014.5.15.0002 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s) e Agravado(s): MARCELO HENRIQUE SAVANINI, Advogado: Dr. Camilo Francisco Paes de Barros e Penati, Advogado: Dr. Marcelo Zanetti Godoi, VALERIA MIAZZI SAVANINI, Advogado: Dr. Francisco Roberto de Lucca, Agravado(s): ADRIANA FERREIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Ahmad Nazih Kamar, ALLISSON DEGRANDI MACHADO, Advogado: Dr. Carlos Alexandre Cavallari Silva, Advogado: Dr. Almir Ventura Lima, ALLPVC INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - ME, CHARLES DE ASSIS SILVA, Advogado: Dr. Ahmad Nazih Kamar, D ALUMINIO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA - EPP, DAVID ARAGAO DE LIMA, Advogado: Dr. José Humberto Scalzoni Júnior, DOUGLAS ELIZIANO DA SILVA, Advogado: Dr. Ahmad Nazih Kamar, EZEQUIEL REIS DA SILVA, Advogada: Dra. Maria José de Jesus Martins Mourão Lourenço, Advogado: Dr. Ahmad Nazih Kamar, FINESTRA MIX COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA, JEANE MONTEIRO BERTOSO, Advogado: Dr. Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone, JESSICA ANASTACIO SIMOES, Advogado: Dr. Samuel Guimaraes Ferreira, Advogado: Dr. Daniela de Cieta, LEANDRO RODRIGUES PICOLOTO, Advogada: Dra. Maria José de Jesus Martins Mourão Lourenço, Advogado: Dr. Marx Engels Mourão Lourenço, LEONARDO DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Ahmad Nazih Kamar, MARCIEL DOS SANTOS LEITE, Advogado: Dr. Daniel Viana de Melo, RENATA MIAZZI, ROBERTO MIAZZI, SEBASTIAO ALVES BEZERRA, Advogado: Dr. Ahmad Nazih Kamar, VAGNER NASCIMENTO PEREIRA, Advogada: Dra. Maria José de Jesus Martins Mourão Lourenço, Decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: AIRR - 1285- 10.2015.5.09.0654 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PETROQUÍMICAS DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIQUÍMICA, Advogado: Dr. Marcelo Giovani Batista Maia, Advogado: Dr. Bernardo de Souza Wolf, Agravado(s): ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A., Advogado: Dr. Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Luís Felipe Cunha, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: AIRR - 1146-62.2018.5.17.0191 da 17ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s) e Agravado (s): CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG 050 S.A., Advogado: Dr. Carlos Eduardo Amaral de Souza, DISA - DESTILARIA ITAÚNAS S.A., Advogado: Dr. Ivair Ximenes Lopes, Advogada: Dra. Luciana Sant'Anna Haueisen, Advogada: Dra. Síntik de Souza Vieira, Agravado(s): ADALBERON DA SILVA ARAUJO, Advogado: Dr. Victor Costa Giuberti, MASSA FALIDA de INFISA - INFINITY ITAÚNAS AGRÍCOLA S.A., Advogado: Dr. André Araújo de Oliveira, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: AIRR - 981-90.2016.5.05.0038 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 18 Junior, Agravante(s): CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SALVADOR, Advogada: Dra. Giselli Tavares Feitosa Costa, Advogado: Dr. Roberto Freitas Pessoa, Advogada: Dra. Mara Roberta Sampaio Gomes, Agravado(s): STELITO SOUZA SANTOS FILHO, Advogado: Dr. Marcus Vinícius Garcia Sales, Advogado: Dr. Marcus José Andrade de Oliveira, Advogado: Dr. Ana Carolina de Cerqueira Guedes Chaves, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: RR - 425- 14.2018.5.08.0110 da 8ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Recorrente(s): ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SILVEIRA, ATHIAS, SORIANO DE MELLO GUIMARÃES, PINHEIRO & SCAFF, Advogado: Dr. João Alfredo Freitas Miléo, Advogado: Dr. Marco Antonio Medeiros Vasconcelos, Recorrido(s): DÍNAMO ENGENHARIA LTDA., Advogado: Dr. João Alfredo Freitas Miléo, Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Advogado: Dr. Renato Bentes Franco, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., Advogado: Dr. Lycurgo Leite Neto, Advogado: Dr. Eduardo Lycurgo Leite, Advogado: Dr. Rafael Lycurgo Leite, RENAN PONTES VILENA, Advogado: Dr. Helenice Oliveira de Andrade, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 5511300-19.2005.5.09.0015 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): GINO AZZOLINI NETO, Advogado: Dr. Rafael Fadel Braz, Agravado(s): SERGIO EDUARDO GOUVEA DA COSTA, Advogado: Dr. Heraon Fagundes dos Reis, SERGIO MORES, Advogada: Dra. Jéssica Goudard Koeb da Silva, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1000871- 11.2021.5.02.0482 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, Procurador: Dr. Paulo Fernando Alves Justo, Agravado(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO A SAUDE, A CULTURA E A EDUCACAO - ABRASCE, Advogado: Dr. Camilo Francisco Paes de Barros e Penati, Advogado: Dr. Marcelo Zanetti Godoi, MARCIA DOLORES DE CAMPOS OTERO, Advogado: Dr. Mário Sérgio Barbosa Campos, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do Recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015). Processo: Ag-AIRR - 102764- 34.2017.5.01.0481 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE NITERÓI, SÃO GONÇALO, ITABORAÍ, TANGUÁ, RIO BONITO, SILVA JARDIM, CASIMIRO DE ABREU,RIO DAS OSTRAS, ARMAÇÃO DE BÚZIOS,CABO FRIO, ARRAIAL DO CABO, SÃO PEDRO D'ALDEIA,IGUABA GRANDE, ARARUAMA, SAQUAREMA E MARICÁ, Advogada: Dra. Cristina Suemi Kaway Stamato, Advogado: Dr. José Eymard Loguércio, Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 101273-22.2019.5.01.0222 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Advogado: Dr. Raimundo Nonato Ferreira, Advogada: Dra. Caroline Freire Cavalcanti Vilela, Advogado: Dr. Rafael Araújo Vieira, Agravado(s): DANIEL VIDAL MAIA, Advogado: Dr. Cláudio Ricardo de Castro Campos, Advogado: Dr. Gustavo Lara de Melo, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 82200-63.2007.5.04.0008 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., Advogada: Dra. Mônica Canellas Rossi, Advogado: Dr. Benôni Canellas Rossi, Advogada: Dra. Celiana Suris Simões Pires, Agravado(s): RUI FRANCISCO MEDEIROS DE SOUZA, Advogada: Dra. Helena Amisani Schueler, Advogado: Dr. Ricardo Barros Cantalice, Advogado: Dr. Antônio Carlos Porto Júnior, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 73200-02.2005.5.05.0034 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 19 Dezena da Silva, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, Advogado: Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Agravado(s): HILDENICE VELOSO CELESTINO E OUTRAS, Advogado: Dr. Ulisses Riedel de Resende, Advogada: Dra. Maria de Lourdes Daltro Martins, Advogado: Dr. Antônio Carlos Valente Lima, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Joaquim Pinto Lapa Neto, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 32400-13.2006.5.05.0222 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): PAULO CESAR TASSINARI, Advogado: Dr. Paulo Cesar Tassinari, Agravado(s): BALDOINO GOMES DOS SANTOS, Advogado: Dr. José Antônio Gomes dos Santos, Advogado: Dr. Nailla Karla de Macena Gomes Rios, TASS ENGENHARIA LTDA., Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 22212-78.2016.5.04.0402 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): FRAS-LE S.A., Advogada: Dra. Renata Pereira Zanardi, Agravado(s): DIRCEU MARSILIO, Advogado: Dr. Regis Nain Hentges Morandi, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 21510-37.2017.5.04.0002 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., Advogado: Dr. Dante Rossi, Advogado: Dr. Benoni Canellas Rossi, Agravado(s): AIDA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, Advogada: Dra. Sílvia Letícia Tormes Prina, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 21117-63.2018.5.04.0007 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA, Advogada: Dra. Ana Cristina Marques Cardoso Quevedo, Agravado(s): JOAO BATISTA SILVA TRINDADE E OUTRA, Advogada: Dra. Michelle Meotti Tentardini, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015). Processo: Ag-AIRR - 20764-61.2019.5.04.0371 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): SX NEGOCIOS LTDA., Advogada: Dra. Solange Bavaresco, Advogada: Dra. Renata Mouta Pereira Pinheiro, Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, Advogado: Dr. Marcelo Vieira Papaleo, Advogada: Dra. Taís Lopes Furtado do Amaral, Advogado: Dr. Bruno Sarmento Cantisani, Advogado: Dr. Alessandra Simão Castro, Advogado: Dr. Caroline Santos da Motta, Advogado: Dr. Elisa Boeira Rech, Agravado(s): CAROLINE FERREIRA BUENO, Advogado: Dr. Angela Manneschi Freitas, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 20455-38.2019.5.04.0016 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., Advogado: Dr. Dante Rossi, Advogado: Dr. Benoni Canellas Rossi, Agravado(s): CHARLY FERNANDO GENRO CAMARGO, Advogado: Dr. Antonio Carlos Porto Junior, Advogada: Dra. Viviane Intini de Andrades, Advogado: Dr. Lucas Abal Dias, Advogado: Dr. Diego Pohlmann Garcia, Advogado: Dr. Vitor Hugo Loreto Saydelles, Advogada: Dra. Helena Amisani Schueler, Advogado: Dr. Abrão Moreira Blumberg, Advogado: Dr. Fernando Rubin, Advogado: Dr. Caroline Ferreira Anversa, Advogado: Dr. Anna Luiza Santos Marimon, Advogado: Dr. Fernanda da Graca Macedo, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 20442-41.2021.5.04.0025 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Paulo Roberto Joaquim PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 20 dos Reis, Agravado(s): CANTINA BB CENTRAL LTDA - ME, Advogada: Dra. Suelen Beatriz Negrello de Souza, FATIMA ALDONIR DA SILVA OLIVEIRA, Advogado: Dr. Gunter da Silva Heis, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Processo: Ag-AIRR - 20404- 97.2018.5.04.0004 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Advogado: Dr. Marden Reis de Abreu Filho, Agravado(s): COLEGIO E-SEJA EIRELI, Advogada: Dra. Isadora Gonçalves de Oliveira, EMPREZA CENTRAL DE NEGÓCIOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogada: Dra. Carin Regina Martins Aguiar Senamo, EMPREZA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogada: Dra. Carin Regina Martins Aguiar Senamo, Advogada: Dra. Danielle Parreira Belo Brito, REJANE PRESTES DA SILVEIRA, Advogado: Dr. Alexandre Maciel Lins Pastl, Advogado: Dr. Alcemar Junior Lemes, SBCE - SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA E ENSINO SUPERIOR LTDA E OUTRA, Advogado: Dr. José Eustáquio L. de Carvalho, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 20273-56.2017.5.04.0005 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): LUCIANO BRAGA DE ESPINDULA, Advogado: Dr. Renato Kliemann Paese, Advogada: Dra. Ingrid Renz Birnfeld, Advogado: Dr. Mauro de Azevedo Menezes, Advogada: Dra. Monya Ribeiro Tavares Perini, Advogada: Dra. Wanda Elisabeth Dupke, Agravado(s): HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A., Advogado: Dr. Benoni Canellas Rossi, Advogada: Dra. Celiana Suris Simoes Pires, Advogada: Dra. Mônica Canellas Rossi, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 20212- 90.2020.5.04.0006 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Advogado: Dr. Geraldo Nogueira da Gama, Advogado: Dr. Sergio Germano Nascimento, Agravado(s): ARNO HOLZ, Advogado: Dr. Odilon Marques Garcia Júnior, Advogado: Dr. Ivone da Fonseca Garcia, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 12987-05.2019.5.15.0020 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): LUCILENA DE OLIVEIRA AMANN, Advogado: Dr. Ricardo Paies, Advogada: Dra. Mariana Reis Caldas, Agravado(s): CLEIDE APARECIDA FERREIRA RAMOS ZANIN E OUTROS, Advogado: Dr. José Hélio Marins Galvão Nunes, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 12642-35.2017.5.15.0044 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): CLERIO LEITE SIMOES, Advogado: Dr. Francisco Augusto César Serapião Júnior, Agravado(s): COMATIC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Advogada: Dra. Vilma Dias, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, Procurador: Dr. Marco Antonio Miranda da Costa, Procuradora: Dra. Cecília Cicote de Aguiar, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 12636- 69.2017.5.15.0095 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): MILENA OLIVEIRA MAZZER, Advogada: Dra. Pamela Vargas, Advogado: Dr. Rogério Bertolino Lemos, Agravado(s): CLARO S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Advogado: Dr. Alexandre Belmonte Siphone, Advogado: Dr. Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa, TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA, Advogado: Dr. Matheus de Magalhaes Battistoni, Advogado: Dr. Jose Roberto de Oliveira Junior, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 12237- 73.2017.5.15.0084 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): MONICA CONCEICAO DA SILVA MORGAN, Advogado: Dr. Gislandia Ferreira da Silva, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 21 Agravado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Advogado: Dr. Leandro Biondi, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Processo: Ag-AIRR - 12156-77.2017.5.18.0008 da 18ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): CEZAR PORFIRIO E OUTRA, Advogado: Dr. Ricardo Oliveira de Sousa, Agravado(s): DANILO DO CARMO PADUA, Advogado: Dr. André Luiz Nogueira Júnior, NOVA EDICAO SHOWS E EVENTOS LTDA - ME, Advogado: Dr. Ricardo Oliveira de Sousa, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 11731-69.2015.5.03.0030 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. E OUTROS, Advogado: Dr. Marcus Vinícius Capobianco dos Santos, Advogado: Dr. Gustavo Soares da Silveira Giordano, Agravado(s): PAULO SERGIO DOS ANJOS, Advogado: Dr. Odir Leite Henriques, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-RR - 11568-75.2019.5.18.0016 da 18ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): SARAH GONCALVES NEVES, Advogado: Dr. João Victor Amaral Santiago, Agravado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Dr. Sérgio de Almeida, MEGS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. E OUTROS, Advogado: Dr. Igor Bandeira Garcez, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-RR - 11449- 32.2019.5.18.0011 da 18ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ALINE ALEXANDRE FERREIRA, Advogado: Dr. Rafael Alves Pereira, Advogado: Dr. Paulo Francis Messias Paim, Agravado(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A., Advogada: Dra. Priscila Mathias de Morais Fichtner, Advogado: Dr. Eduardo Chalfin, MEGS ASSESSORIA DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL LTDA., Advogado: Dr. Igor Bandeira Garcez, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-AIRR - 11154-72.2017.5.18.0008 da 18ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): DYEGO JUNIO VICENTE REIS, Advogado: Dr. Carlos Eduardo Pereira Costa, Advogado: Dr. Rodrigo Lopes de Assis, Agravado(s): CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D, Advogado: Dr. Fabrício de Melo Barcelos Costa, POTÊNCIA MEDIÇÕES S.A., Advogado: Dr. Aluizio Geraldo Craveiro Ramos, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 11046-72.2019.5.03.0143 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Advogada: Dra. Gabriela Vitoriano Roçadas Pereira, Advogada: Dra. Thaise Alane da Silva Santos, Agravado(s): JOHNNY MARCELO HARA, Advogado: Dr. Rodrigo Vidal Ribeiro de Oliveira, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015). Processo: Ag-AIRR - 10898-06.2021.5.15.0063 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ROBSON SALES DE CASTRO, Advogado: Dr. Fábio Fazani, Agravado(s): G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA., PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Leonardo Falcão Ribeiro, Advogado: Dr. Hélio Siqueira Júnior, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 10797-47.2016.5.03.0040 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ANA LUIZA FERREIRA LIMA, Advogado: Dr. James Anderson Narciso Filho, Agravado(s): BANCO BMG S.A., Advogado: Dr. Paulo Dimas de Araújo, Advogado: Dr. Sérgio Gonini Benício, PROATIVO SERVIÇOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP, Advogada: Dra. Christiane Castro Florêncio, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10718-35.2018.5.15.0082 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): BANCO DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 22 S.A., Advogada: Dra. Flávia Roberta Carvalho, Agravado(s): PAULO ROBERTO BUSQUETI, Advogada: Dra. Verônica Filipini Neves, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10425-81.2018.5.03.0023 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ROS BOYS PANIFICAÇÃO EIRELI, Advogada: Dra. Maria Fernanda Guimarães de Castro, Agravado(s): JESSICA FONSECA DOS ANJOS, Advogada: Dra. Zeileice Ayala de Oliveira Lopes, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 10224- 61.2022.5.03.0181 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): AJUDA-ALIANCA JUIZFORANA PELA DEFESA DOS ANIMAIS, Advogado: Dr. Frederico Vaz de Mello Martins Teixeira, Advogado: Dr. Lucas Vaz de Mello Martins Teixeira, Agravado(s): MISAEL SALOMAO DUTRA DOS ANJOS, Advogado: Dr. Emmanuel Pedro Soares Pacheco, Advogado: Dr. Pedro Henrique Reis e Souza, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 10111-18.2018.5.18.0121 da 18ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): RAFAEL HADDAD, Advogada: Dra. Juliana Assis Silva, Administrador Judicial: UNIVIDA UTI LTDA., Advogado: Dr. Márcio Messias Cunha, Agravado(s): ANTÔNIO CÉSAR TEIXEIRA, RICARDO ABDALLA HADDAD, Advogado: Dr. Marco Antônio Pitaluga Godoy Gonçalves Figueiredo, WESLEY GOMES DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Marcello Simiema Campos, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ARR - 2692-08.2010.5.02.0012 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): JAIR BERTOLUCCI, Advogado: Dr. Antônio Luciano Tambelli, Agravado(s): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Antonio Galvão Peres, Advogado: Dr. Vinícius da Silva Cerqueira, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-RR - 2349-68.2013.5.03.0015 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): VALE S.A., Advogado: Dr. Nilton da Silva Correia, Advogado: Dr. Christiano Drumond Patrus Ananias, Agravado(s): DANIEL ANDERSON ESTANISLÁO, Advogado: Dr. David Eliúde Silva Júnior, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1472- 88.2017.5.09.0026 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): REBRAS - RECICLAGEM DE PAPEL BRASIL LTDA, Advogado: Dr. Rodrigo Puppi Bastos, Agravado(s): ALCIONE DOS ANJOS MENDES, Advogado: Dr. Ezequiel Gomes, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag- AIRR - 1290-08.2010.5.05.0011 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ANTONIO ROMILDO DA SILVA, Advogada: Dra. Patricia de Souza, Advogado: Dr. Douglas Scarano Ferreira, Agravado(s): PARMALAT BRASIL S.A. - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E OUTRO, Advogado: Dr. Douglas Scarano Ferreira, SIMONE GOMES DE SOUZA, Advogado: Dr. César Augusto Ribeiro Vivas Oliveira, Advogado: Dr. Francisco Carlos Silva Santana, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag- AIRR - 1169-56.2010.5.09.0661 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, Advogada: Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, Agravado(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Roney Osvaldo Guerreiro Magaldi, Advogado: Dr. Marcus Vinícius Rodrigues da Silva, IASUO NAWATE, Advogado: Dr. Elsom Luiz Veit, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Processo: Ag-AIRR - 1139-61.2013.5.03.0021 da 3ª Região, Relator: Exmo. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 23 Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, Advogada: Dra. Aline de Fátima Rios Melo, Advogada: Dra. Nayara Alves Batista de Assunção, Agravado(s): CAMILA DEBORA DINIZ OLIVEIRA, Advogado: Dr. Flávio Amaral dos Santos, Advogada: Dra. Simone Andrade Silva Maia, TIM CELULAR S.A., Advogado: Dr. Fábio Lopes Vilela Berbel, Advogado: Dr. Eduardo Macedo Leitão, Advogado: Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Processo: Ag- ED-RR - 1122-93.2018.5.10.0008 da 10ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Ivan Kaminski do Nascimento, Advogado: Dr. Luciano Ferreira Camargo, Advogado: Dr. Rafael Leandro Virmond Perdigão Nogueira, Advogado: Dr. Vanessa Borges Lima, Advogada: Dra. Mônica Cerqueira Lopes, Agravado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, Advogado: Dr. José Eymard Loguércio, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Observação 1: a Dra. Mônica Cerqueira Lopes, patrona da parte BANCO DO BRASIL S.A., participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Processo: Ag-AIRR - 1118-79.2014.5.09.0669 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): MAURO ARIEL LOPEZ, Advogado: Dr. Luís Gustavo Lepre da Silva, Agravado(s): ANDREA PAULINA RIVERO, Advogado: Dr. Luís Gustavo Lepre da Silva, AURO PEREIRA CORREA, Advogado: Dr. José Maria da Silva, CLAUDEMIR FERREIRA, FABIANO ROBERTO DE SOUZA, Advogado: Dr. Marcos de Lima Castro Diniz, HARD-BAT COMERCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA - EPP, Advogado: Dr. Paulo Celso Costa, Advogado: Dr. Isabele Lopes Santini, Advogado: Dr. Angelica Pereira, JOSE ADAUTO DA SILVA, JOSE AIRTON JUSTINO, Advogada: Dra. Adriana Regina Marcato Armeni, Advogado: Dr. José Maria da Silva, Advogado: Dr. Sandro Lunard Nicoladeli, Advogado: Dr. Karina Zanin da Silva, Advogado: Dr. Leandro Antonio Crespim, Advogado: Dr. Juliano Tomanaga, Advogado: Dr. Adolfo Feldmann de Schnaid, Advogado: Dr. Murilo de Carvalho Rosário, Advogado: Dr. Vinícius Alves Pereira, Advogado: Dr. Maria Zelia de Oliveira e Oliveira, Advogada: Dra. Ellis Shirahishi Tomanaga Eguedis, Advogado: Dr. Lelio Shirahishi Tomanaga, Advogado: Dr. André Franco de Oliveira Passos, Advogado: Dr. Andre da Silva, Advogado: Dr. Thiago da Silva, Advogado: Dr. Matheus Cury Sahão, Advogado: Dr. Carlos Eduardo Pincelli, MARIA LUIZA DA SILVA, MAURICIO AQUINO FERNANDES, TECNOBAT COMERCIO DE BATERIAS E COMPONENTES LTDA - ME, Advogado: Dr. Isabele Lopes Santini, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Processo: Ag-AIRR - 1111-28.2012.5.03.0054 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): CSN MINERAÇÃO S.A., Advogada: Dra. Alessandra Kerley Giboski Xavier, Advogado: Dr. Afonso César Boabaid Burlamaqui, Agravado(s): JULIANA FERREIRA DOS SANTOS MAIA E OUTROS, Advogado: Dr. Wilson Tavares Bastos, Advogado: Dr. Alexandre de Almeida e Castro, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Processo: Ag-AIRR - 1094-62.2012.5.20.0007 da 20ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, Advogado: Dr. Ronne Cristian Nunes, Advogado: Dr. Renato Lobo Guimarães, Advogada: Dra. Tharcia Moraes Bastos Braz da Silva, Advogada: Dra. Lorena Reis Sento Sé Oliveira, Advogado: Dr. Carlos Fernando de Siqueira Castro, Agravado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Ricardo Santana Bispo, Advogado: Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann, Advogado: Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann, SOSTENES MATOS SANTOS, Advogado: Dr. Ricardo Tavares de Medina Santos, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 864-87.2021.5.07.0032 da 7ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, Advogado: Dr. Gladson Wesley Mota Pereira, Agravado(s): ALDAIR DA SILVA BEZERRA, Advogado: Dr. Víctor César França Farias, Advogado: Dr. Livia França Farias, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 24 Processo: Ag-AIRR - 862-42.2021.5.17.0161 da 17ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Luís Felipe Cunha, Agravado(s): CLAUDI SACRAMENTO, Advogado: Dr. Almir Antônio da Silveira Júnior, Advogado: Dr. Bruno de Souza Zago, Advogado: Dr. Renata de Souza Zago Moraes de Jesus, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 862-64.2018.5.08.0107 da 8ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): JBS S.A., Advogado: Dr. Ricardo Ferreira da Silva, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Dr. Elísio Vítor Figueiredo Júnior, Agravado(s): CARLOS HENRIQUE SOUSA BARBOSA, Advogado: Dr. José Carlos Espirito Santo Sardinha Júnior, OLT TRANSPORTES LTDA., Advogado: Dr. César Eduardo Misael de Andrade, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 748-22.2018.5.09.0003 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, Agravado(s): JOSE VANDERLEI DOS SANTOS, Advogado: Dr. Ademir da Silva, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-RR - 709-42.2021.5.10.0019 da 10ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ADRIANA PEREIRA DA CUNHA, Advogado: Dr. Geraldo Marcone Pereira, Advogado: Dr. Frederico Gomes Ruela, Agravado(s): AC SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA., Advogado: Dr. Osvaldo Tadeu dos Santos, BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 695-62.2017.5.06.0002 da 6ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): JOSE CARLOS MATIAS DA SILVA, Advogado: Dr. Danilo Pereira da Silva, Advogada: Dra. Samara Jully de Lemos Vital, Agravado(s): CONDOMINIO DO EDIFICIO TIGNANELLO, Advogado: Dr. Danilo Gonçalves Moura, Advogado: Dr. Bruno Miranda Gomes de Constantino Bandeira, Advogado: Dr. Diego Guedes de Araujo Lima, CONDOMINIO EDIFICIO TIGNANELLO, Advogado: Dr. Alexandre José da Trindade Meira Henriques, Advogado: Dr. Diego Guedes de Araujo Lima, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 642-75.2017.5.06.0004 da 6ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, Advogado: Dr. Erick Wilson Pereira, Advogado: Dr. Alvaro Van Der Ley Lima Neto, Advogado: Dr. Joanna Rosa Bezerra Ribeiro Varejao, Agravado(s): DÍNAMO ENGENHARIA LTDA., Advogado: Dr. Thiago Francisco de Melo Cavalcanti, Advogado: Dr. João Gabriel Vieira Wanick, Advogado: Dr. Geraldo Campelo da Fonseca Filho, Advogado: Dr. Scyla Andrea Calistrato dos Santos Brito, Advogado: Dr. Raquel Silveira Marinho Falcao Batista, Advogado: Dr. Tiago Monteiro de Carvalho, Advogado: Dr. Mariana Castelo Branco Marcial, EDSON DE OLIVEIRA MIRANDA NETO, Advogada: Dra. Thelma Maria Moura Marques, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 639-04.2013.5.01.0521 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): NEILTON TOME, Advogado: Dr. Hércules Anton de Almeida, Advogado: Dr. Emerson Bernardo Pereira, Agravado(s): AELOS SERVICOS EIRELI, Advogado: Dr. José Ricardo Haddad, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar- lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 559-08.2017.5.05.0612 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): MUNICIPIO DE BARRA DO CHOCA, Advogado: Dr. Magno Israel Miranda Silva, Advogada: Dra. Claudia Sayuri Shigekiyo Miranda Silva, Agravado(s): CENTRO COMUNITARIO DE BARRA DO CHOCA, Advogado: Dr. Francisco Fábio Batista, Advogada: Dra. Camila Ferreira de Souza, DAIANE SOUZA AMORIM, Advogado: Dr. Paulo de Tarso Magalhaes David, Advogado: Dr. Livio Rafael Lima Cavalcante, Advogado: Dr. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 25 Fabiana Sousa Ferraz, Advogado: Dr. Iago Franco David, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 549-78.2014.5.05.0026 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): ELIZEU XAVIER PINHEIRO NETO, Advogado: Dr. Darlan Jesus de Oliveira, Agravado(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, Advogada: Dra. Flávia Castro da Silva, Advogada: Dra. Luciana Freire Santos, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Processo: Ag- AIRR - 469-07.2021.5.08.0117 da 8ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): MARIA DIVA MIRANDA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Lucas Borges Oliveira, Advogado: Dr. Paulo Cesar de Oliveira, Agravado(s): BEATRIS SANTOS MIRANDA, Advogado: Dr. Agenor Pinheiro Leal, CLEANE SANTOS DE SOUSA, Advogado: Dr. Romoaldo Jose Oliveira da Silva, MARCOS AURELIO DA COSTA LEITE, Advogada: Dra. Ranyelle da Silva Septimio, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 420- 55.2017.5.14.0111 da 14ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE, Advogado: Dr. Guilherme Vilela de Paula, Agravado(s): LUCAS PEREIRA DE SOUZA, Advogado: Dr. Rubens Demarchi, SG COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 236-51.2020.5.12.0014 da 12ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): SH COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTRO, Advogado: Dr. Marcos Aurélio Pamplona da Silva, Agravado(s): JANE HILDEGARD DIAS, Advogado: Dr. Marcos Spada Aliberti, Advogado: Dr. Nilceu Antoninho Salgado Neto, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ARR - 125-94.2015.5.21.0013 da 21ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s) e Agravado (s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier, Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira, Advogado: Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann, Advogada: Dra. Luciana Maria de Medeiros Silva, Advogada: Dra. Talissa Naiara Elias Lima, Advogado: Dr. Alisson Arsolino Albuquerque, SAIPEM DO BRASIL SERVICOS DE PETROLEO LTDA., Advogado: Dr. Rodrigo Seizo Takano, Agravado(s): WILTEMBERG DO RAMOS BRITO JUNIOR, Advogado: Dr. Diógenes Neto de Souza, Decisão: à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: Ag-AIRR - 92-20.2020.5.23.0031 da 23ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): VANDER BORGES TERRAPLANAGEM LTDA - EPP, Advogado: Dr. Walisson Aparecido de Lima, Advogado: Dr. Adilson Humberto Santos, Agravado(s): JOANDERSON PINHO JARA, Advogado: Dr. Danilo Muniz Pontes, Advogado: Dr. Fernando Henrique Andrade Vasconcellos, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 63-34.2020.5.09.0459 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): JOSE ROBERTO RIBEIRO, Advogado: Dr. Wagner Pirolo, Agravado(s): TOKYO - YA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, Advogado: Dr. Caroline Mendonca Avelar, Advogado: Dr. Joao Vitor de Oliveira Calixto, Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta improcedência do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% (dois por cento) do valor da causa, em favor da parte contrária. Processo: Ag-AIRR - 14-04.2022.5.06.0104 da 6ª Região, Relator: Exmo. Ministro Luiz José Dezena da Silva, Agravante(s): EFICAZ ENERGIA E SERVIÇOS LTDA., Advogado: Dr. Antônio Cleto Gomes, Agravado(s): COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, Advogado: Dr. Bruno Moury Fernandes, Advogada: Dra. Karolleyne Christine Oliveira Alves, GEMERSON JOSE DA SILVA, Advogado: Dr. Luciana PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 26 Cabral de Gouveia Machado, Advogada: Dra. Evangelina Pacifico das Neves, Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: RRAg - 20272-63.2017.5.04.0234 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s) e Recorrente(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CANOAS, Advogado: Dr. Bruno Julio Kahle Filho, Agravado(s) e Recorrido(s): BANCO BTG PACTUAL S.A., Advogado: Dr. Joel Heinrich Gallo, BRASIL PHARMA S.A., Advogado: Dr. André Araújo de Oliveira, DROGARIA MAIS ECONÔMICA S.A., Advogada: Dra. Rita Kássia Neske Unfer, MOBIUS HEALTH S.A., Advogada: Dra. Rita Kássia Neske Unfer, VERTI CAPITAL S.A, Advogado: Dr. Cesar Augusto da Silva Peres, Advogado: Dr. Mateus Braun Sá, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: ED-Ag-AIRR - 1000489-10.2019.5.02.0087 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Embargante: SANDRA MARIA FERREIRA PEDROSA, Advogado: Dr. Cristopher Tomiello Soldaini, Embargado(a): BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A., Advogado: Dr. Adriano Lorente Fabretti, Decisão: por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Processo: ED-Ag-AIRR - 11200-61.2019.5.15.0077 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Embargante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogado: Dr. Daniel Sousa Isaías Pereira, Advogado: Dr. Muriel Carvalho Garcia Leal, Advogado: Dr. Ademilson Cavalcante da Silva, Embargado(a): ELLEN CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA, Advogado: Dr. Walmir Difani, Advogado: Dr. Vinicius Kenji Higashie Difani, POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI, Advogada: Dra. Maria do Carmo Dornellas, Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Processo: ED- Ag-AIRR - 10849-43.2019.5.03.0103 da 3ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Embargante: ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Advogada: Dra. Gabriela Vitoriano Roçadas Pereira, Advogada: Dra. Thaise Alane da Silva Santos, Embargado(a): GREICEANA MARQUES DIAS DE MORAIS, Advogada: Dra. Luciana Azevedo Moreira e Brito, Decisão: por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para conferir efeito modificativo ao julgado, conforme fundamentação; II - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO"; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Processo: ED-Ag-RRAg - 1599-34.2017.5.12.0061 da 12ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Embargante: MARCOS VENICIO SANTOS SOUSA, Advogado: Dr. Robson Ruan Iba, Embargado(a): OI S.A., Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogada: Dra. Janaína Silveira Soares Madeira, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., Advogado: Dr. Henrique Cusinato Hermann, Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Processo: ED-Ag-RRAg - 916-40.2019.5.14.0006 da 14ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Embargante: CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL, Advogado: Dr. Alex Jesus Augusto Filho, Advogado: Dr. Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Advogado: Dr. Daniel Nascimento Gomes, Embargado(a): DEIGUIMAR RETAMEIRO DE SOUZA, Advogado: Dr. Jose Valter Nunes Junior, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: ED-Ag-RR - 9- 77.2021.5.07.0010 da 7ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Embargante: ITAÚ UNIBANCO S.A., Advogado: Dr. Emmerson Ornelas Forganes, Embargado(a): FLAVIO LUIS LIMA CAVALCANTE, Advogado: Dr. Paulo Germano Autran Nunes de Mesquita, Decisão: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Processo: Ag-RRAg - 1002045- 03.2016.5.02.0071 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ANA PAULA BARBOSA, Advogado: Dr. Dejair Passerine da Silva, Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A., Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Advogado: Dr. Bruno Borges PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 27 Perez de Rezende, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-RR - 1001753-07.2017.5.02.0710 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): EMPRESA SÃO LUIZ VIAÇÃO LTDA., Advogada: Dra. Maria Cristina Braga Chaddad Botafogo, Agravado(s): JORGE DE SOUZA SANTOS, Advogado: Dr. Osmar Conceição da Cruz, VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA., Advogada: Dra. Maria Cristina Braga Chaddad Botafogo, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-ARR - 1001738-94.2016.5.02.0444 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO CODESP, Advogado: Dr. Felipe Chiarini, Advogado: Dr. Aldo dos Santos Ribeiro Cunha, Agravado(s): ROBERTO BICHIR FILHO, Advogado: Dr. Paulo Eduardo Lyra Martins Pereira, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1001408-86.2015.5.02.0362 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA., Advogado: Dr. José Eduardo Duarte Saad, Advogado: Dr. Francisco José Ferreira Souza Rocha da Silva, Agravado(s): ANTONIO JORGE DA CONCEICAO ANTUNES, Advogada: Dra. Ana Maria Stoppa, Decisão: por unanimidade: I - conhecer e dar provimento parcial ao agravo para processar o respectivo agravo de instrumento apenas no tema do "índice de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas"; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Processo: Ag-AIRR - 1001231- 16.2020.5.02.0373 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Procurador: Dr. Nivaldo de Camargo Engelender, Procurador: Dr. Fábio Mutsuaki Nakano, Procurador: Dr. Nelton Torcani PeIIizzoni, Agravado(s): ANA MARIA DE OLIVEIRA, Advogado: Dr. Quirino de Almeida Laura Filho, Advogado: Dr. Romane Antonio Machado de Assis, Decisão: por unanimidade, I - no exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "férias. pagamento extemporâneo. dobra"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar- lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Processo: Ag-AIRR - 1000912-13.2019.5.02.0008 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): TATIANA GOMES MARQUES, Advogada: Dra. Bianca de Antoni Lovison Budda, Advogado: Dr. Walter Wiliam Ripper, Advogado: Dr. Wilton Assis de Carvalho, Agravado(s): 55 BURGER JOINT LANCHONETE LTDA, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "honorários sucumbenciais"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Processo: Ag-RR - 1000391-94.2017.5.02.0701 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A., Advogado: Dr. Leonardo Santini Echenique, Agravado(s): CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA JUNIOR, Advogado: Dr. Thiago Graminha Pedroso, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 230800-96.2006.5.02.0014 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ANTONIO LUIZ CRUZ, Advogado: Dr. Sandro Simões Meloni, Agravado(s): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., Advogada: Dra. Tattiany Martins Oliveira, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 151100-47.2002.5.02.0035 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): CAMARGO BENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Advogado: Dr. Luís Otávio Camargo Pinto, Agravado(s): ESPÓLIO de REINALDO JOSÉ BARBOSA LIMA, Advogado: Dr. Luís Otávio Camargo Pinto, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 28 SAO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, Advogado: Dr. Ricardo Simonetti, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 138901-02.2007.5.02.0040 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): RICARDO ROZZINO, Advogado: Dr. Nelson Rothstein Barreto Parente, Agravado(s): BRASIL FILMES LTDA., Advogado: Dr. Carlos Roberto Fonseca de Andrade, COMPANHIA PEBB DE PARTICIPACOES, Advogado: Dr. Raimundo Lázaro dos Santos Dantas, ESTUDIOS MEGA LTDA, Advogado: Dr. Luiz Eduardo Henriques Pimentel, INDIE PUBLISHING LTDA, Advogada: Dra. Regina Caffaro Giúzio, INDIE RECORDS LTDA - EPP, Advogada: Dra. Regina Caffaro Giúzio, LAO EMPREENDIMENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS LTDA., Advogada: Dra. Fernanda Bruni Marx, MEGA COMUNICAÇÕES LTDA., Advogado: Dr. Luiz Carlos Bannitz Guimarães, MEGA FINISH FILMES LTDA, Advogado: Dr. Carlos Roberto Fonseca de Andrade, MEGACOLOR LTDA, Advogado: Dr. Maurício Granadeiro Guimarães, PEBB PARTICIPAÇÕES S.A., Advogado: Dr. Raimundo Lázaro dos Santos Dantas, TIBET FILME LTDA, Advogado: Dr. Luiz Eduardo Henriques Pimentel, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ARR - 101144- 82.2016.5.01.0008 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Waldir Zagaglia, Procuradora: Dra. Renata Cotrim Nacif, Agravado(s): DANIELLE DOS SANTOS GESTEIRA, Advogada: Dra. Fábia de Moraes Lopes Silva, PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, Advogada: Dra. Wanessa Portugal, Advogada: Dra. Laís Marchetti Zaparolli, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- ARR - 101122-83.2016.5.01.0053 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procuradora: Dra. Alice Bernardo Voronoff de Medeiros, Agravado(s): LUSINETE ANTÔNIO DA SILVA, Advogado: Dr. Renan Castilho de Almeida, PROL ALIMENTAÇÃO LTDA., Advogada: Dra. Karla Cabizuca Bernardes Netto, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 101060-87.2019.5.01.0263 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, Advogada: Dra. Gabriela Vitoriano Roçadas Pereira, Advogada: Dra. Thaise Alane da Silva Santos, Agravado(s): GLAUCIO LIMA DOS SANTOS, Advogado: Dr. Thays dos Santos Pinto, Advogado: Dr. Marcia Florencio Meirelles, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ARR - 100841-65.2016.5.01.0009 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Luiz Cesar Vianna Marques, Agravado(s): ELOA LOPES DA SILVA, Advogada: Dra. Fernanda Góes Abrão, MOPP MULTSERVIÇOS LTDA., Advogado: Dr. Luiz Miguel Peterlini, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100784-92.2019.5.01.0057 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procuradora: Dra. Maria Beatriz Freitas de Oliveira, Procurador: Dr. Leonardo Espíndola, Procurador: Dr. Ricardo Levy Sadicoff, Agravado(s): AMBIENTAL SERVICE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, Advogado: Dr. Rodrigo Galante do Prado, SIBERIA STORINO JACINTHO BARREIROS, Advogada: Dra. Ana Maria dos Santos Magalhães, Advogado: Dr. Antonio José de Magalhães Júnior, Advogada: Dra. Márcia Regina Alves dos Santos, Advogado: Dr. Rafael Santos Magalhães, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 100668-64.2019.5.01.0226 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Procurador: Dr. Claudio Roberto Pierucetti Marques, Agravado(s): CLEIDE REGINA DA SILVA OLIVEIRA, Advogado: Dr. Marcelo Santos Leitão, Advogado: Dr. Márcio Fraga Magalhães, INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 100608-33.2018.5.01.0483 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s) e Agravado(s): PETRÓLEO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 29 BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Fábio Gomes de Freitas Bastos, UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), Advogado: Dr. Fernando Morelli Alvarenga, Advogado: Dr. Tiago José dos Santos Iglesias, Agravado(s): SAMUELSON RIBEIRO CORREA, Advogado: Dr. Rodrigo Rodrigues Sarmanho, Advogado: Dr. Leonardo Lessa Rabello, Decisão: por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Processo: Ag- RRAg - 21510-17.2017.5.04.0332 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): BANCO DO BRASIL S.A., Advogada: Dra. Priscilla Horta do Nascimento, Advogada: Dra. Juliana Renata Dalsotto, Agravado(s): RAQUEL SIGAUDI HILLEBRAND, Advogado: Dr. Paulo Luiz Pereira, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - rejeitar o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, formulado em contrarrazões pela parte agravada. Processo: Ag- RR - 21426-53.2016.5.04.0234 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): VILSON TEIXEIRA RODRIGUES, Advogado: Dr. Regis Konat Varani, Agravado(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Clarisse de Souza Rozales, Decisão: por unanimidade: I - conhecer do agravo interno do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir na apreciação do recurso de revista da reclamada; II - determinar a reautuação do presente feito como recurso de revista; III - determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes. Processo: Ag-AIRR - 21333-05.2019.5.04.0002 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL, Advogado: Dr. Maurício de Carvalho Góes, Agravado(s): LUCIANA OLIVEIRA DE CAMPOS, Advogado: Dr. João Vicente Rothfuchs, Advogado: Dr. Luiz Antonio Schmitt de Azevedo, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 21267-96.2018.5.04.0022 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., Advogado: Dr. Ricardo Lopes Godoy, Agravado(s): VALDIR MANOEL CARDOSO, Advogado: Dr. Mauro de Azevedo Menezes, Advogada: Dra. Ana Rita Corrêa Pinto Nakada, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RRAg - 21064-33.2015.5.04.0025 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): LISIANE OLIVEIRA DA SILVA, Advogado: Dr. Rafael Davi Martins Costa, Agravado(s): BANCO BRADESCO S.A., Advogado: Dr. Newton Dorneles Saratt, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A., Advogada: Dra. Mariana Hoerde Freire Barata, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-RRAg - 20981-33.2016.5.04.0461 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s) e Agravado (s): COMPMASTER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INFORMATICA LTDA, Advogado: Dr. Rafael Mariath Bassuino, TELEFÔNICA BRASIL S.A., Advogado: Dr. Evandro Luís Pippi Kruel, Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel, Advogado: Dr. Bruno Machado Colela Maciel, Agravado(s): CAMILA DE LIMA SILVA, Advogado: Dr. Andre Robaina Botti, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 20748- 11.2015.5.04.0028 da 4ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ANALIZIA DA ROSA DOS SANTOS E OUTROS, Advogada: Dra. Cecília de Araújo Costa, Advogado: Dr. André Luís Soares Abreu, Advogado: Dr. Lúcio Fernandes Furtado, Advogado: Dr. Pedro Teixeira Mesquita da Costa, Agravado(s): COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTROS, Advogado: Dr. Rodrigo Soares Carvalho, Advogado: Dr. Dennis Bariani Koch, Advogado: Dr. Jimmy Bariani Koch, Advogado: Dr. Marcus Vinícius Agostini, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-ED-ED-AIRR - 12605-36.2015.5.15.0122 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Aline Marques Fidelis, Advogado: Dr. Vilma PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 30 Toshie Kutomi, Agravado(s): VAGNER MARTINS DE SOUZA, Advogado: Dr. Marcos Ferreira da Silva, Advogado: Dr. William Carlos Ceschi Filho, Advogado: Dr. Thiago Beroco, Advogado: Dr. Vagner Martins de Souza, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 11745-04.2016.5.15.0121 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, Advogado: Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes, Agravado(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINTAEMA, Advogado: Dr. Marcus Alexandre Garcia Neves, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 1309-19.2017.5.09.0670 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ELEANDRO DE LIMA, Advogado: Dr. Paulo Henrique de Oliveira, Agravado(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA., Advogado: Dr. Adalberto Caramori Petry, Advogada: Dra. Tatiane Cristina Sebrenski, Advogado: Dr. Carlos Roberto Ribas Santiago, Advogado: Dr. Raquel Melnyk Oresten, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 1269-92.2018.5.22.0103 da 22ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): MARQUESANY ALVES DE LIMA, Advogado: Dr. Carlos Adriano Crisanto Lélis, Agravado(s): MUNICÍPIO DE JAICÓS, Procurador: Dr. Hanna Leal Ribeiro Dias, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 1015-86.2013.5.10.0020 da 10ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, Advogado: Dr. Antônio Américo Baraúna Filho, Agravado(s): ALÍPIO VALADARES FERNANDES, Advogado: Dr. Válter Ferreira Xavier Filho, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 962-39.2015.5.09.0093 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL), Advogado: Dr. José Roberto dos Santos Júnior, Advogado: Dr. Sivonei Mauro Hass, Advogado: Dr. Mauricio da Silva Martins, Advogado: Dr. Leonardo Santos Bomediano Nogueira, Agravado(s): VALDEMIR MEIADO ROMERO, Advogada: Dra. Roberta Carla Sottile Serrarens, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RRAg - 870-67.2017.5.23.0007 da 23ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): BC2 CONSTRUTORA LTDA, Advogado: Dr. Mozart Victor Russomano Neto, Agravado(s): CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A., Advogada: Dra. Renata Gonçalves Tognini, JOSE ALVES SOL SOL, Advogada: Dra. Karlla Patrícia Souza, Advogado: Dr. Guaracy Carlos Souza, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-ED-ED- AIRR - 847-64.2014.5.05.0222 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier, Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira, Advogado: Dr. Dirceu Marcelo Hoffmann, Advogado: Dr. Leandro Alves Guimarães, Agravado(s): JOEDSON DOS SANTOS EVANGELISTA, Advogado: Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado: Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, Advogado: Dr. Francisco Lacerda Brito, PREST PERFURAÇÕES LTDA., Advogado: Dr. João Marcos Cavichioli Feiteiro, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Observação 1: o Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato, patrono da parte JOEDSON DOS SANTOS EVANGELISTA, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Processo: Ag-RRAg - 719- 73.2016.5.05.0222 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Fabiana Galdino Cotias, Agravado(s): DENISSON SANTOS XAVIER, Advogado: Dr. Carlos Alberto Stolze Magnavita Júnior, LUPATECH - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA. E OUTRA, Advogado: Dr. João Marcos Cavichioli Feiteiro, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 716-25.2019.5.06.0016 da 6ª Região, Relator: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 31 Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): GRUPO DE MODA SOMA SA, Advogado: Dr. João Pedro Eyler Póvoa, Agravado(s): CRISTIANO VITAL DE OLIVEIRA, Advogada: Dra. Maria Evane de Aquino Moura Arruda, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 670-17.2020.5.06.0011 da 6ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Advogado: Dr. José Linhares Prado Neto, Advogado: Dr. Marcelo Pires Ribeiro, Agravado(s): LUIZ HENRIQUE LINS BARROS DE CARVALHO, Advogado: Dr. Rogério Ferreira Borges, Advogado: Dr. Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Relator, adiar o julgamento do processo. Processo: Ag-AIRR - 600-54.2007.5.02.0047 da 2ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA., Advogada: Dra. Nathália Batista Alves, Agravado(s): BARRATOURS TURISMO LTDA., Advogado: Dr. Wagner Yukito kohatsu, CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA., CAPITAL TRANSPORTES URBANOS LTDA., CONSÓRCIO TRÓLEBUS ARICANDUVA, Advogado: Dr. Alessandro Xavier de Andrade, EMPRESA DE ÔNIBUS NOVA PAULISTA LTDA., EMPRESA DE ÔNIBUS NOVA PAULISTA LTDA., EMPRESA PAULISTA DE ONIBUS LTDA, EMPRESA PAULISTA DE ONIBUS LTDA, EMPRESA PAULISTA DE ÔNIBUS LTDA., EMPRESA PAULISTA DE ÔNIBUS LTDA., EXPRESSO PAULISTANO LTDA., JORGE LUIZ AMMON ANDRADA, LUDWIG AMMON JÚNIOR, LUIZ CLAUDIO SOARES FERREIRA E OUTRO, Advogado: Dr. Douglas Sabongi Cavalheiro, MANO CAR VEÍCULOS LTDA., NOVO RUMO PARTICIPAÇÕES LTDA., PAULISTANO TRANSPORTES URBANOS LTDA., REALEZA PARTICIPAÇÕES LTDA., SUPER ASSETS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., TRANSPORTE COLETIVO NOVA PAULISTA LTDA., TRANSPORTE COLETIVO PAULISTANO LTDA., TRANSPORTES URBANOS NOVA PAULISTA LTDA., TRANSPORTES URBANOS NOVA PAULISTA LTDA., TROLEBUS PAULISTANO LTDA., TUMPEX - EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA., Advogado: Dr. Maurício de Figueiredo Corrêa da Veiga, WILSON PROSPERO DA ROCHA, Advogado: Dr. José Maria Guimarães, Decisão: por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar que seja incluído em pauta, para a necessária intimação das partes, cumpridas as regras do Ato SEGJUD.GP nº 202 de 10/06/2019. Processo: Ag- RR - 494-52.2021.5.12.0038 da 12ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ITAMAR DE ARAUJO CARDOSO, Advogada: Dra. Rafaela de Mello Machado, Advogada: Dra. Rafaela de Mello Machado, Agravado(s): UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., Advogado: Dr. José Mello de Freitas, Advogada: Dra. Mohara Franken de Freitas, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Observação 1: a Dra. Rafaela de Mello Machado, patrona da parte ITAMAR DE ARAUJO CARDOSO, participou da sessão virtual nos termos do § 2º-A do art. 134 do RITST. Processo: Ag-RR - 476-72.2019.5.05.0401 da 5ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): MUNICIPIO DE ITATIM, Procurador: Dr. Edilton de Oliveira Teles, Agravado(s): ALMIR DOS SANTOS ANDRADE, Advogado: Dr. Renilton Vitoriano dos Santos Filho, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 393-28.2018.5.22.0107 da 22ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): MUNICÍPIO DE PAES LANDIM, Advogado: Dr. Wildson de Almeida Oliveira Sousa, Advogado: Dr. Diego Augusto Oliveira Martins, Advogada: Dra. Thays Martins Moura Luz, Advogado: Dr. Manoel Muniz Neto, Agravado(s): FRANCILENE DE SOUSA, Advogado: Dr. Fidelman Fao Florencio Fontes, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag- AIRR - 303-37.2011.5.12.0012 da 12ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): ANTONIO JOAO CONCATTO, Advogada: Dra. Ana Paula Fontes de Andrade, Agravado(s): BRF S.A., Advogado: Dr. Daniel Marzari, Advogada: Dra. Danusa Serena Oneda, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RRAg - 293-71.2019.5.17.0012 da 17ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 32 Scheuermann, Agravante(s): MAURO ROBERTO MAIA, Advogado: Dr. George Rodrigues Viana, Agravado(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, Advogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier, Advogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira, Advogado: Dr. Luís Felipe Cunha, Advogado: Dr. Alisson Arsolino Albuquerque, Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Processo: Ag-AIRR - 291-58.2015.5.06.0009 da 6ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A., Advogado: Dr. Pedro Ernesto Arruda Proto, Agravado(s): RAFAEL RABELO REGO, Advogado: Dr. Aparício de Moura da Cunha Rabelo, Advogado: Dr. Lázaro Frederico Cavalcanti Veiga, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-RR - 287- 62.2021.5.13.0026 da 13ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): MARIA DE FÁTIMA RAMALHO, Advogado: Dr. Emanuel Lucena Neri, Advogado: Dr. Rafael Círilo Avellar de Aquino, Advogado: Dr. Priscilla Cristina Pereira de Lacerda, Agravado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, Advogada: Dra. Rossana Karla Marinho Alves, Advogado: Dr. Rafael Araújo Vieira, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 284- 78.2015.5.11.0251 da 11ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, Advogado: Dr. André Barachisio Lisbôa, Advogado: Dr. Sylvio Garcez Júnior, Agravado(s): ANDERSON RAIMUNDO COSTA DE SOUZA, Advogado: Dr. Christiane Saraiva Domingues, METTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Processo: Ag- ED-RR - 205-80.2014.5.15.0071 da 15ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): TENDA ATACADO LTDA, Advogado: Dr. Luiz Vicente de Carvalho, Advogado: Dr. Thiago Mahfuz Vezzi, Agravado(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MOGI GUACU, Advogado: Dr. João André Vidal de Souza, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE MOGI GUAÇU, Advogado: Dr. Olivier Antoine François Dourdin, Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, e rejeitar o pedido de imposição de multa, veiculado em contraminuta. Processo: Ag-ED-AIRR - 7-98.2016.5.01.0059 da 1ª Região, Relator: Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, Agravante(s): MARCELO DE CARVALHO FRAGALI, Advogada: Dra. Carina de Souza Castro Jales, Advogado: Dr. Riolando de Faria Gião Junior, Agravado(s): AMILCARE DALLEVO JÚNIOR, GRÁFICOS BLOCH S.A., Advogada: Dra. Ana Paula Pina Correia, LOURIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, MASSA FALIDA da BLOCH EDITORES S.A. , MASSA FALIDA da TV MANCHETE LTDA. , TV ÔMEGA LTDA., Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Processo: Ag-AIRR - 398-60.2013.5.09.0245 da 9ª Região, Relator: Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Agravante(s): MARCOS CAETANO DA SILVA, Advogado: Dr. Marcelo Foggiato Licheski, Advogado: Dr. Marcos dos Santos Araújo Malaquias, Agravado(s): WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., Advogada: Dra. Juliana Cristina Martinelli Raimundi, Decisão: por solicitação do Exmo. Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, adiar o julgamento do processo. E, para constar, lavro a presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann e por mim subscrita. Brasília, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Presidente da Primeira Turma PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 33 ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma