Última alteração: Ato n. 770/GDGSET.GP, de 15 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3614, p. 25-27, 7 dez. 2022. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2.399, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a reestruturação do Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho; da criação da Secretaria da Vice- Presidência; da Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários e da extinção da Coordenaria de Recursos. O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Lelio Bentes Corrêa, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Vice-Presidente do Tribunal, Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos, Luiz José Dezena da Silva, Evandro Pereira Valadão Lopes, Amaury Rodrigues Pinto Junior e Alberto Bastos Balazeiro e o Excelentíssimo Senhor Fábio Leal Cardoso, Subprocurador- Geral do Trabalho, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Gabinete da Vice- Presidência às diversas atividades destinadas ao(à) Ministro(a) Vice-Presidente do TST pelo art. 42 do Regimento Interno desta Corte, considerando a necessidade de reestruturação do Gabinete da Vice- Presidência; considerando a necessidade de criação da Secretaria da Vice-Presidência; considerando a necessidade da criação da Secretaria de Processamento Recursos Extraordinários, com a extinção da Coordenadoria de Recursos, RESOLVE Art. 1º É criada, na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência, a Secretaria da Vice-Presidência, integrada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – Vice- Presidência (NUGEP-VP) e pelo Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas (NACOPP/CSJT-TST). § 1º O cargo em comissão de Assessor do Gabinete da Vice-Presidência, nível CJ-3, é transformado no cargo em comissão de Secretário da Vice-Presidência, nível CJ-3, privativo de bacharel em Direito. Última alteração: Ato n. 770/GDGSET.GP, de 15 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3614, p. 25-27, 7 dez. 2022. § 2º Uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, uma função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, e uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas do Gabinete da Vice-Presidência passam a integrar a Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria da Vice-Presidência. Art. 2º É criada, na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência, a Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX). Parágrafo único. O cargo em comissão de Assessor-Chefe, vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEPVP), nível CJ-3, é transformado no cargo em comissão de Secretário(a) de Processamento de Recursos Extraordinários, nível CJ-3. Art. 3º É extinta a Coordenadoria de Recursos (CREC), subordinada à Secretaria-Geral Judiciária. § 1º O cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, vinculado à extinta Coordenadoria de Recursos, é transformado no cargo em comissão de Assessor-Chefe, nível CJ-2, privativo de bacharel em Direito, passando a ser vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP-VP). § 2º As Seções subordinadas à extinta CREC são transferidas para a SEPREX, com as respectivas funções comissionadas que as compõem. § 3º As funções comissionadas de níveis FC-3, FC-4, FC-5 e FC-6 da Tabela de Funções Comissionadas da extinta CREC passam a integrar a Tabela de Funções Comissionadas da SEREX. § 4º A Seção de Agravos de Instrumento em Recurso Extraordinário (SAIRE), subordinada à extinta CREC, passa a ser denominada de Seção de Agravo em Recurso Extraordinário (SAREX), subordinada à SEPREX. § 5º A Seção de Recursos Extraordinários (STREX), subordinada à extinta CREC, passa a ser denominada de Seção Processual de Recursos Extraordinários (SPREX), subordinada à SEPREX. § 6º A função comissionada de Supervisor da Seção de Agravos de Instrumento em Recurso Extraordinário, nível FC-5, vinculada à Tabela da Coordenadoria de Recursos (extinta), passa a ser denominada Supervisor(a) da Seção de Agravo em Recurso Extraordinário, nível FC-5, da Tabela de Funções Comissionadas da SEPREX. § 7º A função comissionada de Supervisor da Seção de Recursos Extraordinários, nível FC-5, vinculada à Tabela da Coordenadoria de Recursos (extinta), passa a ser denominada Supervisor(a) da Seção Processual de Recursos Extraordinários, nível FC-5, da Tabela de Funções Comissionadas da SEPREX. Art. 4º São atribuições da Secretaria da Vice-Presidência, subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência: I - assistir diretamente o(a) Ministro(a) Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições; II - exercer a coordenação e a supervisão das unidades que integram a Última alteração: Ato n. 770/GDGSET.GP, de 15 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3614, p. 25-27, 7 dez. 2022. Secretaria da Vice-Presidência; III - acompanhar os projetos desenvolvidos pelo(a) Ministro(a) Vice- Presidente bem assim os seus resultados, propondo adequações, quando necessárias; IV - atuar, como facilitador(a), na implementação de ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesse; V - despachar com o(a) Ministro(a) Vice-Presidente os expedientes relativos à Secretaria da Vice-Presidência; VI - relacionar-se com as unidades administrativas do TST para encaminhamento dos assuntos atinentes à Secretaria da Vice-Presidência; VII - desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo em comissão de Secretário da Vice-Presidência ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Ministro(a) Vice-Presidente. Art. 5º São atribuições da Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários (SEPREX), subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência: I - coordenar o processamento do recurso ordinário constitucional e dos recursos extraordinários interpostos das decisões prolatadas pelos órgãos judicantes do TST, bem assim dos demais recursos/incidentes interpostos/opostos da decisão exarada em sede de recurso extraordinário; II - prestar assessoria ao Gabinete da Vice-Presidência e ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência nas competências que lhes são conferidas pelo(a) Ministro(a) Vice-Presidente no que concerne ao processamento e gestão dos recursos extraordinários no âmbito da Vice-Presidência; III - prestar assessoria ao Gabinete da Presidência e ao Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no que concerne ao processamento e gestão dos recursos extraordinários no âmbito desses gabinetes, quando em exercício das funções da Vice-Presidência; IV - manter informado, periodicamente, o Gabinete da Vice-Presidência e o(a) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência sobre o processamento dos recursos extraordinários; V - coordenar as atividades realizadas pelas Seções que a integram; VI - prestar esclarecimentos aos advogados e às partes sobre os processos que tramitam no âmbito da Secretaria de Recursos Extraordinários; VII - desempenhar outras funções decorrentes do exercício do cargo em comissão de Secretário(a) de Recursos Extraordinários ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Ministro(a) Vice-Presidente. Art. 6º São atribuições das Seções subordinadas à Secretaria de Recursos Extraordinários (SEREX): I - SEÇÃO DE PETIÇÕES (SPET): a - analisar as petições que tramitam na SEPREX, excetuando-se as que são da competência de outras Seções e, se for o caso, encaminhar à apreciação do Gabinete da Vice-Presidência; b - analisar as petições que tramitam no âmbito da SEPREX, no sistema e- Pet e, conforme o caso, encaminhar à apreciação do Gabinete da Vice-Presidência; c - elaborar os despachos de expediente e encaminhá-los ao(à) Secretário(a) de Recursos Extraordinários para assiná-los, quando houver delegação de competência conferida pelo(a) Ministro(a) Vice -Presidente; d - adotar as providência cabíveis para solicitar aos Tribunais Regionais do Trabalho o retorno dos autos ao TST, em face de determinação do(a) Ministro(a) Vice- Presidente; Última alteração: Ato n. 770/GDGSET.GP, de 15 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3614, p. 25-27, 7 dez. 2022. e - acompanhar o cumprimento da diligência determinada na alínea anterior, informando as pendências ao(à) Secretário(a) de Processamento de Recursos Extraordinários; f - receber os processos que retornam do STF, pelo Sistema de Integração entre os Tribunais, providenciando a baixa ao Tribunal Regional do Trabalho de origem; a conclusão ao Gabinete da Vice-Presidência ou o arquivamento, quando versar sobre ação de competência originária do TST; g - enviar processos à Suprema Corte pelo e-Remessa-STF, em razão da determinação do(a) Ministro(a) Vice-Presidente; h - encaminhar os processos que retornam dos órgãos judicantes (juízo de retratação) ao Gabinete da Vice-Presidência. II - SEÇÃO DE PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES (SPUIN): a - publicar as intimações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), bem como oficiar os entes públicos, em cumprimento às determinações de apresentação de contrarrazões e de contraminutas; b - publicar as decisões e os despachos do(a) Ministro(a) Vice-Presidente no DEJT, bem assim do(a) Ministro(a) Presidente, no exercício eventual das funções, bem como oficiar os entes públicos; c - cumprir as diligências voltadas à intimação das partes, conforme determinação exarada nos autos pelo(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST ou pelo(a) Ministro(a) Presidente, no exercício eventual das funções. III - SEÇÃO PROCESSUAL DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (STREX): a - receber dos órgãos judicantes os processos com interposição de recurso extraordinário; b - juntar as petições de recurso extraordinário aos autos, conferindo número do processo; nome das partes; tema; nome dos advogados e pendência de petições em geral; c - triar as petições de recurso extraordinário, lançando, quando couber, o tema da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, bem assim as demais informações correlacionadas ao recurso extraordinário interposto; d - juntar as petições de contrarrazões; e - realizar a triagem e encaminhar os recursos extraordinários para o Gabinete da Vice-Presidência, mediante a catalogação dos temas da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF. IV - SEÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS (STPR): a - aguardar e certificar o transcurso de interposição de recursos e dar prazo de contrarrazões; b - efetivar o sobrestamento dos recursos extraordinários, cujo tema de repercussão geral esteja pendente de julgamento na Suprema Corte, mantendo-os categorizados pelos temas da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, conforme determinação exarada nos autos pelo(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST ou pelo(a) Ministro(a) Presidente, no exercício das funções. c - encaminhar os processos às Turmas do TST para eventual juízo de retratação, por determinação exarada nos autos pelo(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST ou pelo(a) Ministro(a) Presidente, no exercício eventual das funções; d - certificar o trânsito em julgado da decisão prolatada em sede de recurso extraordinário, providenciando a baixa dos autos para o Tribunal Regional do Trabalho de origem. Última alteração: Ato n. 770/GDGSET.GP, de 15 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 3614, p. 25-27, 7 dez. 2022. V - SEÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SAREX): a - processar a formação dos agravos interpostos, com a juntada de razões, contrarrazões, petições e documentos a eles pertinentes; b - realizar a triagem dos agravos recebidos; c - fazer a conclusão, observada a regularidade do instrumento de agravo, ao Ministro Vice-Presidente, prestando auxílio no que for solicitado. Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2022. (Redação dada pelo Ato n. 770/GDGSET.GP, de 15 de dezembro de 2022) Publique-se. LELIO BENTES CORRÊA Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.